TST adota processo eletrônico

A partir do segundo semestre o TST passa a operar exclusivamente com o Processo Eletrônico, incluindo as ações ajuizadas originalmente no TST, bem como os recursos enviados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

REMESSA
A peças processuais digitalizadas ou produzidas em ambiente eletrônico será realizada pelo Sistema de Remessa de Peças Processuais, o e-Remessa, acessado pelos órgãos usuários.

Fonte: TST

STJ fixa competência em violação de imagem na internet

4ª Turma do STJ entende que devido a inexistência de lei que regulamente a jurisdição na internet a ação pode ser promovida no foro do local onde ocorreu o ato.

Segue a ementa …

 

COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMAGEM. INTERNET.
Trata-se, na origem, de ação de reparação civil por danos materiais e morais proposta pela recorrida, alegando que foi contratada na Espanha para fazer show no exterior e meses depois, já no Brasil, local onde reside, viu, no endereço eletrônico da empresa contratante, ora recorrente, sediada na Espanha, imagens recortadas de várias fotografias dos shows nos quais havia trabalhado, além de outras utilizadas para propaganda. Alega, ainda, que havia cláusula expressa vedando a utilização das imagens sem prévia autorização, bem como cláusula de foro na Espanha.

Assim, a Turma, entre outras questões, entendeu, com ressalva do Min. Aldir Passarinho Junior, que, em razão de não haver lei que regulamente a jurisdição no ciberespaço, a ação mencionada pode ser promovida no foro do local onde ocorreu o ato ou fato, mesmo que a ré, ora recorrente, seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é no local em que reside e trabalha a pessoa supostamente prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão.

Ademais, a cláusula de eleição de foro existente no referido contrato, embora admitido no sistema jurídico brasileiro, não impede que a ação seja proposta no Brasil, ainda que se trate de competência concorrente. A competência concorrente do juiz brasileiro não pode ser afastada pela vontade das partes. Logo, a Turma, ao prosseguir o julgamento, negou provimento ao recurso.

Precedentes citados: AgRg no Ag 989.921-SP, DJe 5/9/2008; REsp 533.556-SP, DJ 17/12/2004; REsp 191.169-DF, DJ 26/6/2000, e REsp 251.438-RJ, DJ 2/10/2000. REsp 1.168.547-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/5/2010.

Informativo 0434

STJ fixa competência quanto a crimes contra a honra praticados na internet

A 3ª Seção do STJ entendeu que a competência quanto a crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas na internet se fixa em razão do local onde foi concluída a ação delituosa.

Leia a ementa:

COMPETÊNCIA. INTERNET. CRIMES CONTRA HONRA

A Seção entendeu, lastreada em orientação do STF, que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) não foi recepcionada pela CF/1988. Assim, nos crimes contra a honra, aplicam-se, em princípio, as normas da legislação comum, quais sejam, o art. 138 e seguintes do CP e o art. 69 e seguintes do CPP. Logo, nos crimes contra a honra praticados por meio de publicação impressa em periódico de circulação nacional, deve-se fixar a competência do juízo pelo local onde ocorreu a impressão, uma vez que se trata do primeiro lugar onde as matérias produzidas chegaram ao conhecimento de outrem, de acordo com o art. 70 do CPP.

Quanto aos crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas na Internet, a competência fixa-se em razão do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontra o responsável pela veiculação e divulgação das notícias, indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores ou sua efetiva visualização pelos usuários.

Precedentes citados do STF: ADPF 130-DF, DJe 6/11/2009; do STJ: CC 29.886-SP, DJ 1º/2/2008. CC 106.625-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/5/2010.

Informativo 0434

Agravo de Instrumento por meio eletrônico pode seguir sem peças obrigatórias

Matéria publicada no MIGALHAS de hoje informa que a Seção de Dissídios Individuais do TRT considerou como válida a transmissão de agravo de instrumento via o sistema eletrônico “e-Doc” desacompanhado das peças essenciais à sua formação.

Apesar da Lei 11.419 dispensar a apresentação dos originais em juízo, a Ministra Relatora ressaltou que a IN 30/2007 não desobriga o envio de documentos essenciais ao recurso.

Vingou entendimento no sentido de que quando a digitalização das peças for tecnicamente inviável em função do grande volume de documentos é cabível a juntada posterior das peças obrigatórias do recurso.

 

Leia a íntegra da matéria publicada no MIGALHAS

TST – Transmitir eletronicamente apenas petição de agravo de instrumento é ato considerado válido

Por ser inviável a digitalização de grande volume de documentos essenciais à formação do agravo de instrumento, a maioria da Seção I de Dissídios Individuais do TST, SDI, aceitou a transmissão somente da petição desse recurso via sistema eletrônico “E-Doc”, reformou decisão da 8ª turma do TST.

A 8ª turma do TST, em decisão monocrática da ministra Dora Maria da Costa, havia negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Serpro via sistema eletrônico “E-Doc”, alegando deficiência de traslado. Para a ministra, faltaram peças obrigatórias e essenciais ao recurso, conforme estabelece o § 5°, do artigo 897 da CLT.

O Serpro entregou esses documentos obrigatórios em momento posterior. Em sua avaliação, o artigo 7° da Instrução Normativa 30/2007 que regulamentou a lei 11.419/06, Informatização do Processo Judicial, dispensou a apresentação dos originais de petição enviada por intermédio do “E-Doc”. Isso porque, no peticionamento eletrônico, os documentos produzidos eletronicamente foram considerados originais. Contudo, ressaltou a ministra, a IN 30/2007, em nenhum momento, desobrigou o envio de documentos essenciais do recurso.

Contra essa decisão, o Serpro interpôs agravo, também rejeitado pela 8ª turma. Assim, a empresa recorreu à SDI-I, argumentando que a própria lei 11.419/06 por meio do artigo 11, § 5°, permitiu o envio posterior dos documentos essenciais, quando a digitalização das peças for tecnicamente inviável em função do grande volume de documentos.

O relator do recurso na SDI-I, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao argumento do Serpro. Em sua análise, é possível a transmissão apenas da petição do agravo de instrumento, diante do grande volume que possa compor o processo judicial. Para o relator, a exigência de que todas as peças sejam transmitidas por meio eletrônico, além de ocasionar o congestionamento do sistema e acarretar sobrecarga de trabalho, dificulta o amplo acesso ao judiciário.

Aloysio Corrêa da Veiga observou que esse entendimento segue recente orientação da SDI-I, segundo a qual é válida a transmissão somente da petição de agravo de instrumento via fac-símile, em homenagem aos princípios do amplo acesso ao Poder Judiciário e da ampla defesa, sendo, assim, cabível a juntada posterior das peças obrigatórias do recurso.

Assim, seguindo os fundamentos do relator, a SDI-I, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos do Serpro e determinou o retorno do processo à 8ª turma, afastando o impedimento quanto à deficiência de traslado do recurso. Ficaram vencidos na matéria os ministros João Oreste Dalazen e Brito Pereira.

 

Brasileiros criam ameaça virtual no Twitter

Notícia do OLHAR DIGITAL

O aplicativo da Apple que permite o uso do Twitter em iPhones já recebeu as atenções dos crackers. Lançado na última quarta-feira, 19/05, o recurso se tornou rapidamente o mais baixado no Brasil dentro da App Store, e agora está sendo utilizado por criminosos virtuais brasileiros para difundir golpes na rede.

A praga virtual é disseminada pelo microblog por meio de links que prometem acesso à aplicação. Os endereços, no entanto, levam os usuários ao download de um software utilizado para roubo de informações, como senhas bancárias, por exempo.

O programa malicioso desabilita funções do Windows, como as notificações do Security Centers, e ainda é capaz de encontrar informações de internet banking e cartões de crédito. A ameaça é identificada como Worm.Win32.VBNA.b e só afeta máquinas com Windows, sendo assim, não interfere em gadgets como o iPhone.

De acordo com a empresa de segurança Kaspersky, a praga foi criada no Brasil e é altamente perigosa. A ameça usa de um documento nocivo criado em Java que também pode ser transmitido por driver USB.

Catálogo Twitter do Poder Judiciário e outros

 

TRIBUNAIS SUPERIORES

Supremo Tribunal Federal  @STF_oficial

Superior Tribunal de Justiça  @STJNoticias

Tribunal Superior do Trabalho  @TST_Oficial

Tribunal Superior Eleitoral  @TSEjusbr

 

JUSTIÇA FEDERAL

TRF da 4ª Região  @JFPR_oficial

TRF da 5 ª Região   @trf5

Justiça Federal da Paraíba  @justfederalpb

Justiça Federal do Paraná  @JFPR_oficial

Justiça Federal de Pernambuco @JF_PE

Justiça Federal de Santa Catarina  @JFSC_twit

 

JUSTIÇA TRABALHISTA

Conselho Superior da Justiça do Trabalho  @csjt_oficial

TRT 1ª Região – Rio de Janeiro  @TRTRJ_Oficial

TRT 2ª Região – São Paulo  @Trt_sp

TRT 3ª Região – Minas Gerais   @TRT3imprensa

TRT 4ª Região – Rio Grande do Sul   @trt4r

TRT da 5ª Região – Bahia  @TRT5Bahia

TRT 7ª Região  – Ceará   @trt7ceara

TRT 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins  @TRT10

TRT  17ª Região –  Espírito Santo @trtes

TRT 12ª Região – Santa Catarina  @trt_sc

TRT 14ª Região  – Rondônia/Acre  @TRTNoticia

TRT  19ª Região – Alagoas  @TRTAlagoas

TRT 21ª Região – Rio Grande do Norte  @TRT21RN

TRT 22ª Região  – Piauí  @trt22piaui

TRT 23ª Região –  Mato Grosso  @trt23mt

TRT 24ª Região – Mato Grosso do Sul  @trt_ms

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Acre @treacre

Alagoas @tre_al

Bahia  @oficial_treba

Distrito Federal @TREDF_Noticias

Espírito Santo @tre_es

Goiás @TREGoias

Paraíba @TREPBjusbr

Paraná  @treprjusbr

Pernambuco @trepernambuco

Maranhão  @TRE_MA

Mato Grosso  @tremtascom

Minas Gerais @TREMinas

Rio de Janeiro  @TRERJ

Rio Grande do Norte @trern

Rio Grande do Sul  @TRE_RS

Rondônia  @tre_ro

Roraima  @TRE_RR

Santa Catarina @TRESCjusbr

Sergipe  @TRE_SE

São Paulo  @TRESPjusbr

  

 JUSTIÇA ESTADUAL – Tribunais de Justiça

Acre  @ascomtjac

 Amapá  @Tjap_Oficial

 Bahia  @tjbahia

Distrito Federal  @TJDFT_Noticias

 Goiás   @ImprensaTJGO

Tocantins  @TJTocantins

Maranhão  @TJ_MA

Mato Grosso do Sul @TJMS_Oficial

Paraíba  @TJPBNoticias

Pernambuco @Ascom_TJPE

Rio Grande do Norte @tjrnnoticias

Rio Grande do Sul  @TJRSnoticias

Roraima  @TJRoraima

São Paulo   @TJSPoficial

Tocantins @TJTocantins

  

JUSTIÇA MILITAR

Rio Grande do Sul  @tjm_rs

Minas Gerais  @TJMMG

 

  MINISTÉRIO PÚBLICO

Conselho Nacional do Ministério Público @cnmp_oficial

 1ª Região – Distrito Federal  @MPF_PRR1

2ª Região – Rio de Janeiro   @MPF_PRR2

3ª Região – São Paulo  @mpf_prr3

4ª Região – Rio Grande do Sul  @mpf_prr4

5ª Região –  @MPF__PRR5

  

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Acre   @MPF_AC

Alagoas  @MPF_AL

Amapá  @MPF_AP

Amazonas  @MPF_AM 

Bahia   @MPF_BA

Distrito Federal  @MPF_DF

Goiânia  @MPF_GO

Goiás @MPF_GO

Mato Grosso  @MPF_MT

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais  @MPF_MG

Pará  @MPF_PA

Paraíba  @MPF_PB

Paraná  @MPF_PRPR

Pernambuco @MPF_PE

Piauí  @MPF_PI

Rio de Janeiro  @MPF_PRRJ

Rio Grande do Norte  @MPF_RN

Rio Grande do Sul  @MPF_RS

Rondônia  @MPF_RO

Santa Catarina  @MPF_SC

São Paulo  @MPF_SP

Sergipe   @MPF_SE

Tocantins  @MPF_TO

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

MP Federal Eleitoral  @MPF_eleitoral

Paraíba  @mpf_pb  

 São Paulo  @PRE_SP

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Acre  @MP_AC

Amapá  @MP_AP

Pará  @MPEPA

Pernambuco  @mppe_noticias

Piaúi  @MPEPI

Rio de Janeiro  @MP_RJ

Rondônia  @MP_RO

 

TRIBUNAL DE CONTAS

Minas Gerais @tcemg

São Paulo  @TCESP

 

OUTROS

Conselho Nacional de Justiça  @CNJ_oficial

Rádio Justiça  @radio_justica

TV Justiça  @TV_Justica

Programa Via Legal – CJF  @vialegal

 

 

Novo Código de Processo Civil se adapta ao processo eletrônico

O novo Código de Processo Civil  vai entrar definitivamente na era digital, com adaptação ao meio eletrônico de alguns procedimentos adotados pelo Judiciário. Essa e outras inovações sugeridas a esse texto legal, editado em 1973, serão apresentadas nesta terça-feira (11) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux. Ele preside comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC, que trabalha na formatação final da proposta.

A adequação do processo civil às demandas tecnológicas já se evidencia no Livro I do CPC. É aí que estão reunidos os dispositivos da Parte Geral do Código, regras relativas a jurisdição, ação, partes, procuradores, Ministério Público, órgãos judiciários e auxiliares, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo.

Por recomendação da comissão de juristas, o meio eletrônico deverá ser usado preferencialmente nos atos de comunicação entre juízes e na citação por edital. Ao Conselho Nacional de Justiça será dada a atribuição de uniformizar o procedimento do processo eletrônico para os tribunais do país. Também será criada a subseção “da força probante dos documentos eletrônicos” na seção que trata da prova documental.

Outras novidades propostas à Parte Geral do CPC são a possibilidade de as leis de organização judiciária de cada estado e do Distrito Federal instituírem mediadores e conciliadores para auxiliar os juízes; de o juízo, ainda que incompetente para julgar a ação, decretar medidas de urgência para evitar a extinção do direito; de o juiz de primeiro grau ou o relator de recurso admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades no processo diante da relevância da matéria e representatividade dos postulantes.

Juizados Especiais

A comissão de juristas também tratou de ampliar os poderes do juiz para adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito. Tudo isso com o objetivo de garantir maior efetividade à tutela do bem jurídico, sem ferir, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Recomendou-se ainda que o juiz priorize o exame de matérias inerentes a impedimento e suspeição e que a audiência de conciliação seja o procedimento padrão de início do processo, a ser definido a critério do juiz ou por manifestação das partes.

Na parte que trata do cumprimento da sentença, foi aberta ao juiz a possibilidade de, em caso de inadimplência junto à Fazenda pública, impor multa até o limite do valor da dívida. A incidência de multa nessa fase exigirá, entretanto, a intimação pessoal por via postal do executado. No rito do processo de execução, deverá ser proibida a indisponibilidade integral do capital do executado pessoa física ou jurídica. Já na regulação do processo nos tribunais e dos meios de impugnação às decisões judiciais, definiu-se que a reiteração de embargos considerados originariamente protelatórios poderá implicar a cumulação de multas progressivas.

Agência Senado

Falha no Twitter apaga todos seguidores

Será que voltará certo ???

Uma falha no Twitter fez com que desaparecesse o número de seguidores e de internautas seguidos pelo usuário.

Quando o internauta acessa o microblog aparece “0” nos campos “following” e “followers”.

O Twitter informa que o erro se deve ao fato da empresa estar reparando um bug no microblog.

“Foi identificado e reparado um bug que permitia a um usuário ´forçar´ os outros usuários a segui-los. Agora estamos trabalhando para reverter todo o problema causado pelo bug. O número de seguidores/seguidos está zerado, temos consciência, e isso também deve ser resolvido em breve”, afirmou oficialmente.

INFO PLANTÃO

Malote digital envia carta precatória pela internet

O Malote Digital instalado pelo CNJ permite o envio de comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, possibilitando a tramitação de ofícios e cartas precatórias por meio eletrônico.

Com certeza essa ferramenta virá agilizar a tramitação da distribuição!

 

NOTA DO CNJ

Dados do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ mostram que o malote eletrônico foi instalado em todos os tribunais da esfera estadual, federal, trabalhista e militar. Na justiça eleitoral, apenas o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) ainda não possui o sistema.

“Com a tramitação de cartas precatórias pela internet, há significativa economia de papel e de custos com os Correios e este último fator torna mais ágil a tramitação desses documentos”, esclarece Paulo Cristóvão. Além desses benefícios, a troca de documentos pela internet garante mais segurança no trâmite de correspondências oficiais, evitando, por exemplo, o extravio de documentos.

A realização de comunicações oficiais, por meio eletrônico, entre os órgãos do Poder Judiciário faz parte da Meta 10, umas das metas prioritárias de 2010. Para o cumprimento da meta, o CNJ recomendou, por meio da Resolução 100/2009, a utilização do malote eletrônico por todos os tribunais brasileiros.

Fonte: CNJ

TJRJ fará registro audiovisual de audiências

O presidente do TJ do Rio, desembargador Luiz Zveiter se reuniu com os juízes das Varas Criminais da Capital para discutir o cronograma de instalação do sistema de gravação eletrônica de audiências. O projeto, que será estendido a todas as varas do Estado até o fim do ano, terá início no próximo dia 16.

Uma das razões para a adoção do registro audiovisual das audiências é a necessidade de imprimir rapidez e segurança na realização do interrogatório de testemunhas. Segundo o juiz Fábio Porto, juiz auxiliar da presidência do TJ e um dos responsáveis pelo projeto, o uso desta ferramenta reduzirá sensivelmente o tempo de duração das audiências.

“Não tenho dúvida que o emprego do registro audiovisual irá reduzir o tempo de duração das audiências, já que o sistema evitará a digitação e a repetição do que foi dito pelas partes. A utilização desta nova tecnologia permitirá que a reprodução dos atos processuais seja feita de forma mais precisa, eficiente e célere”, afirmou o magistrado.

O desembargador Luiz Zveiter destacou também, durante o encontro, a importância do registro audiovisual. Para o magistrado, além de acelerar o tempo das audiências, o uso deste sistema trará aos autos, com fidelidade, as declarações prestadas em juízo.

“O uso de tecnologias como essa corresponde a uma garantia para os juízes e para o próprio Poder Judiciário, uma vez que todas as declarações dadas em juízo estarão devidamente registradas de forma fiel. Ao adotarmos a mídia eletrônica como mecanismo preferencial da prática dos atos processuais, conforme estabelece a Lei 11419/2006, também estaremos reduzindo o tempo de duração da tramitação do processo e contribuindo para a prestação de uma Justiça muito mais célere”, finalizou.

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