Juiz revoga suspensão do Facebook no Brasil. Entenda o caso

Juiz determina suspensão do Facebook no Brasil por descumprir liminar

Em decisão proferida nesta quinta-feira (9), o juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Luiz Felipe Siegert Schuch, ordenou que o acesso a todo o conteúdo informativo da rede social Facebook no Brasil seja interrompido por 24 horas devido ao descumprimento de uma liminar concedida em 26 de julho, na qual tinha sido determinada a suspensão da página “Reage Praia Mole”.

Definida com base na Lei nº 9.504/1997 (artigo 57, inciso I), a interrupção temporária do Facebook deve iniciar a partir da notificação da empresa responsável no Brasil, ato que ocorreu ainda na quinta-feira, e trazer a informação de que o site está fora do ar por descumprir a legislação eleitoral. Se essa determinação não for atendida, o prazo de suspensão do Facebook no país será duplicado.

O magistrado também aplicou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar, ocorrido no período entre 1º e 9 de agosto.

Entenda o caso

A suspensão da página “Reage Praia Mole” foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), que é de Florianópolis e tenta se reeleger. De acordo com o parlamentar, houve veiculação de “material depreciativo” contra ele, feita de maneira anônima por um usuário.

Além de deferir a liminar contra a comunidade virtual, o juiz eleitoral determinou a identificação das pessoas que a criaram no Facebook. Segundo o cartório da 13ª ZE, dois moradores de Florianópolis são responsáveis pela página.

 

Juiz revoga suspensão do Facebook no Brasil

Em decisão prolatada sábado (11) o juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Luiz Felipe Siegert Schuch, suspendeu a execução das sanções por ele aplicadas à rede social Facebook no Brasil, obrigada anteriormente a interromper o acesso a todo o conteúdo informativo por 24 horas, em virtude de descumprimento de medida liminar, que havia determinado a suspensão da página “Reage Praia Mole”.

A empresa esclareceu ao juiz, em sua primeira manifestação no processo, que não pode cumprir a liminar deferida por questões de ordem técnica, reafirmando, todavia, disposição em atender da melhor forma possível à Justiça Eleitoral brasileira.

O juiz esclareceu, sobre a liminar por ele concedida anteriormente, que a decisão não teve por objetivo o cerceamento de manifestações de usuários sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação eleitoral.

“Defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, conquanto realizados por indivíduos identificados (não anônimos) para efeito da apuração da responsabilidade sobre tudo o que se afirma e divulga, encontrando-se nesse particular a importância de se estabelecer um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual”, apontou o juiz.
Ao decidir sobre o pedido da empresa pela revogação da interrupção do acesso a todo o conteúdo informativo da rede social, o magistrado disse que as questões de cunho técnico apresentadas pela empresa Facebook serão analisadas mais detidamente no processo em momento posterior.

Ao suspender a execução das sanções aplicadas, o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch exigiu da requerida Facebook o compromisso de indicação de representantes no Brasil perante o juízo eleitoral para contato e imediato cumprimento das decisões judiciais durante o período de propaganda eleitoral.

LEIA A DECISÃO AQUI

Fonte: TRE-SC

Gilmar Mendes pede à PF investigação da Wikipédia no Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), representou à Polícia Federal pedindo a abertura de investigação contra a Wikipédia. O ex-presidente do STF fez gestões junto ao conselho editorial da enciclopédia virtual no Brasil para corrigir o que avalia estar distorcido em seu verbete , que considerou ideológico. Sem êxito junto aos editores, decidiu investir contra o produto. Para ele, a Wikipédia está “aparelhada”.

A parte do verbete que deu causa à reação do ministro foi a que reproduz denúncia da revista Carta Capital que ele contesta judicialmente. Gilmar sustenta que por ser uma enciclopédia, o verbete deve ser estritamente informativo sobre o biografado, sem absorver avaliações de terceiros ou denúncias jornalísticas. Ele se queixa também de o trecho reproduzido da revista ocupar seis parágrafos, muito mais que o espaço dispensado à sua carreira, inclusive o mandato de presidente do STF, resumido a um parágrafo. A carreira de Gilmar no STF completou dez anos.

Paralelamente, Gilmar prepara uma representação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pedindo investigação do uso de recursos públicos para financiamento de blogs de conteúdo crítico ao governo e instituições do Estado. Ele quer saber quanto as empresas estatais destinam de seus orçamentos para esse tipo de publicidade. Gilmar argumenta que não se pode confundir a liberdade constitucional de expressão com o emprego de dinheiro público para financiar o ataque às instituições e seus representantes.

Fonte: Estadão

Cartórios de registro civil de SPaulo vão emitir 2ª via de certidões pela internet

A partir de hoje, todos os cartórios de registro civil paulistas vão oferecer aos usuários um sistema eletrônico para emissão da segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito.

O novo modelo só vale para certidões emitidas em São Paulo, mas deve se integrar com cartórios de outros Estados nos próximos meses.

A novidade do sistema integrado é que os interessados poderão pedir a certidão via internet, pelo site www.registrocivil.org.br, e optar por baixar um arquivo em seu computador ou recebê-la, impressa, em qualquer um dos 836 cartórios de registro civil do Estado.

Antes o usuário deveria ir ao cartório onde se encontra o documento e pedir a segunda via. Se estivesse em outra cidade, o documento seria enviado pelo correio.

A segunda via não tem prazo de validade, e o novo serviço custará R$ 22,05, o mesmo valor adotado atualmente.

“Cada cartório já possui essas informações digitalizadas. A novidade é que iremos compartilhar entre eles as certidões, agilizando o processo de quem tem os documentos em cidades diferentes da qual habita atualmente”, informa Luis Carlos Vendramin Junior, vice- presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

A PARTIR DE 1976

Mas as certidões disponíveis nesta primeira etapa só serão as emitidas a partir de 1976. O prazo para as dos últimos 26 anos ficarem disponíveis no novo sistema eletrônico será até o final de 2014.

O grande desafio do programa será, segundo Vendramin, digitar todos os dados das certidões para integrar o sistema único de consulta.

Desde 2005 a associação previa criar o sistema, mas empecilhos judiciais impossibilitavam a implementação.

THIAGO AZANHA – Colaboração para a FOLHA

Via AASP

PJe-JT na Vara de Três Rios. Assista o vídeo

Pouco menos de dois meses depois da instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na Vara do Trabalho de Três Rios, a unidade judiciária já conta com 183 processos eletrônicos – mais de 40 novas ações virtuais foram distribuídas apenas entre os dias 6 e 8 de agosto.

Os benefícios do processo eletrônico para a prestação jurisdicional e para o Meio Ambiente foram destaque nesta semana em reportagem exibida pelo Jornal Futura, do canal Futura/Fundação Roberto marinho. Na matéria, juízes, servidores e advogados comparam a tramitação de feitos em papel com a nova forma de trabalho trazida pelo PJe-JT.

O PJe-JT foi instalado na VT de Três Rios em 18 de junho e desde então os advogados só podem ajuizar ações eletronicamente, pela internet. Para o diretor de Secretaria da VT, Antonio Sampaio, o rápido aumento da quantidade de ações distribuídas se deve à maior familiaridade dos operadores do Direito com o uso do sistema. “No início, é comum uma certa dificuldade. Mas acho que agora os advogados já pegaram o jeito”, afirma o servidor.

Atualmente, além da VT de Três Rios, o sistema já está em funcionamento na Secretaria da 4ª Turma e na Seção Especializada em Dissídios Individuais 2, para recebimento de mandados de segurança e habeas corpus. Até o final de 2012, ele deve ser expandido para as Varas de Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

ASSISTA O VÍDEO

Fonte: TRT 1ª Região

CSJT e MPT desenvolvem ferramenta que irá reduzir tempo de tramitação processual entre as instituições

Importante funcionalidade criada para vializar a agilidade do PJe. 

A criação de um sistema que vai integrar o PJe-JT (processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho) e o MPT Digital -sistema de informações do Ministério Público do Trabalho- pretende reduzir o tempo de tramitação processual entre as duas instituições. O acordo de cooperação técnica que garante a criação do sistema foi assinado esta tarde, pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

A ferramenta permitirá que a Justiça do Trabalho intime o MPT por meio eletrônico. Já os procuradores de todo o país poderão peticionar e emitir pareceres diretamente no PJe-JT. A integração permitirá ainda o envio ao MPT apenas dos processos nos quais a instituição precisa se manifestar, os demais poderão ser distribuídos aos gabinetes de desembargadores para julgamento.

Para isso, os procuradores-chefes de cada Regional irão encaminhar aos presidentes dos respectivos Tribunais uma lista de matérias que revelem interesse público para manifestação do MPT, o que servirá como filtro automático para o envio dos processos pelo PJe. As regras que definirão os parâmetros a serem adotados pelo PJe-JT – como matérias e estimativa de tempo razoável para manifestação – serão definidas em cada Regional, em consenso entre MPT e Justiça do Trabalho.

O sistema que irá interligar as duas instituições será desenvolvido pelo CSJT com a participação de magistrados, procuradores do Trabalho e servidores. A primeira reunião técnica para definição do cronograma de ações será realizada ainda na primeira quinzena deste mês.

Fonte: TST

CGI.br apoia parecer final do projeto de lei sobre o Marco Civil da Internet

No dia 20 de julho de 2012, os conselheiros presentes à reunião ordinária do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), após conhecerem o teor do parecer final do Sr. Deputado Federal Alessandro Molon ao Projeto de Lei 2126/2011 sobre o Marco Civil da Internet, resolveram por unanimidade declarar amplo apoio ao Parecer e à sua aprovação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Durante o encontro, os conselheiros puderam analisar as últimas alterações feitas no documento e decidiram reiterar o compromisso de atuar com referência no Marco Civil da Internet. Além disso, os conselheiros também pretendem promover a mobilização dos setores que compõem o CGI.br na defesa e aprofundamento dos Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil.

De acordo com o Prof. Hartmut Glaser, secretário-executivo do CGI.br, a publicação dessa resolução e a declaração de apoio “indica a junção do CGI.br aos esforços da Câmara Federal e aos parlamentares da Comissão Especial para se chegar a uma importante legislação sobre direitos e usos da Internet, estabelecendo seus fundamentos, diretrizes e objetivos; e colocando o Brasil dentre os principais atores na liderança dos debates mundiais de governança da Internet”.
Demi Getschko, conselheiro do CGI.br e diretor-presidente do NIC.br, também destaca a importância do apoio ao parecer do Deputado Molon: “o Marco Civil é inovador e fundamental no que tange proteger conceitos da Internet, como neutralidade, privacidade e imputabilidade, refletindo extensivo debate com os diversos setores da sociedade e governo, que levou à redação final. O apoio público do CGI.br é também um convite a todos os segmentos da sociedade a que se mobilizem em favor da Internet como um bem de todos.”

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P
20 de julho de 2012
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 20 de julho de 2012, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P – Posicionamento do CGI.br em relação ao parecer final do Deputado Alessandro Molon ao Marco Civil da Internet no Brasil

Considerando que o CGI.br já tornou pública por meio da Resolução CGI.br/RES/2012/005/P sua recomendação pela tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, assim intitulado o projeto de lei nº 2126/2011;

Considerando os amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, criada para proferir parecer sobre o referido projeto de lei;

Considerando os “Princípios para a governança e uso da Internet no Brasil” tal como compilados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P;

Resolve:

a) Manter sua recomendação de tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, tal como explicitado na Resolução CGI.br/RES/2012/005/P;

b) Tornar público seu amplo apoio ao parecer final do relator da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Alessandro Molon, congratulando-o pelas alterações esclarecedoras e aprimoramentos precisos que promoveu no texto do projeto de lei, acolhendo em seu substitutivo sugestões e consensos apresentados pelos diversos setores da sociedade e participantes dos debates sobre o Marco Civil da Internet no Brasil;

c) Reiterar o compromisso de atuar no âmbito de suas atividades tendo como referência o Marco Civil da Internet e promover a mobilização dos setores que o compõem na defesa e aprofundamento dos 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).

Fonte: Comitê Gestor da Internet no Brasil

OAB/RJ: O sistema PJe na Justiça do Trabalho. Cursos da Seccional ajudam na transição

Tendo que se adaptar ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), instalado em junho na Vara Trabalhista de Três Rios e na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), no início de julho para mandados de segurança, e com previsão de ser implantado em toda a segunda instância em setembro, os advogados que militam na Justiça do Trabalho poderão contar em agosto e setembro com cursos gratuitos sobre o assunto, formulados pela Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.

As aulas serão realizadas nos dias 8/8 (com uma turma das 10h às 12h e outra das 15h às 17h), 22/8 e 19/9 (ambos os dias, das 15 às 17h), na sede da Seccional. As inscrições devem ser feitas com antecedência pelo Portal da OAB/RJ.

“A implantação do PJe na Justiça do Trabalho é assunto prioritário para nós. Comparecemos às capacitações oferecidas pelo TRT e esse mês ofereceremos uma série de cursos específicos sobre o sistema para os advogados trabalhistas”, informa a presidente da comissão, Ana Amélia Menna Barreto, que frisa que é desejável que os advogados que queiram participar das aulas já tenham feito o curso de certificação digital. Em vídeo, ela falou mais sobre a programação.

Desde o dia 6 de julho, as ações de habeas corpus de competência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2 (Sedi-2) também devem observar, preferencialmente, o formato do PJe. Levando em conta a necessidade de gerenciamento regional do novo sistema, a presidência do TRT-RJ criou o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho na 1ª Região, do qual a OAB/RJ faz parte – “Estaremos atentos, também no Comitê, para capacitar os advogados e solucionar suas dúvidas”, explica Ana Amélia.

Para ajudar ainda mais no processo de transição, o Portal da OAB/RJ criou, dentro do painel Fique digital, uma seção exclusiva com as informações sobre o funcionamento do novo sistema. Lá podem ser acessados vídeos, artigos, tutoriais e as regulamentações do PJe. “Além de emitir o seu certificado digital, essencial a partir de agora, os colegas devem ler os manuais disponíveis no site”, orienta a advogada, que também gravou, para a Rádio OAB/RJ, o programa Cliques do Fique Digital, com dicas para operar e acessar o sistema.

“É importante lembrar que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 94/2012, que estabelece os parâmetros de funcionamento do PJe. Ela traz disposições relevantes que não constam na Lei 11.419/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial). Por isso, tão importante quanto a capacitação técnica para operar o sistema, é conhecer as novas regras previstas nela”, explica.

De acordo com o site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a previsão é de que até dezembro 10% das Varas do Trabalho recebam o sistema. “Nosso objetivo é que este sistema substitua os cerca de 40 existentes e utilizados pelo Judiciário trabalhista em todo o Brasil. A JT caminha para ser o primeiro segmento do Poder Judiciário a se tornar unificado, propiciando uma prestação jurisdicional mais célere”, afirmou o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT na solenidade de implantação na Vara de Três Rios.

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

OAB Pará: Curso de certificação digital chegou ao município de Redenção

Já considerado pelos advogados um sucesso de “audiência”, o Curso de Certificação Digital realizado pela OAB-PA,em parceria com a Seccional da Ordem do Rio de Janeiro, lotou o auditório do Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região (TRT8), dia 19 de julho.

A iniciativa da Ordem que começou a ser reealizada em maio deste ano, tem sido muito procurada pelos advogados, que preocupados em atender as demandas do peticionamento judicial eletrônico – PJE, que será obrigatório a partir do segundo semestre deste ano, em todo Poder Judiciário, estão aproveitando essa oportunidade ofertada pela Ordem para não ficar de fora do mercado. Hoje, a certificação digital já é largamente requerida nos diversos ramos e instâncias do Judiciário e ficará mais rigorosa dentro de poucos meses.

O curso é muito importante para que o advogado conheça melhor a certificação digital e se prepare para um novo tempo que está chegando. Substituir o papel dos processos pela ‘máquina’ (notbook, netboos, tablets, Iphone, ITouch, Ipad e BlackBerry) é mais que uma mudança de comportamento, é uma mudança cultural e a Ordem, está investindo na promoção dessa mudança.

Com esse incentivo no curso de certifcação e com o esforço em habilitar o maior número de advogados antes do mês de agosto, a OAB/PA assumiu o primeiro lugar no ranking de certificação digital. Nos últimos dois meses a seccional subiu de 25º para o 1º lugar na emissão de certificados, de acordo com dados estatísticos da Certsign – Autoridade de Registro/AR Minc. – única empresa que segue o padrão da OAB (realiza certificação digital pelo número da carteira da Ordem).

Segundo a Certsign, no mês de junho, mais de 972 advogados foram certificados. No mês anterior – até o dia 31 de maio – a OAB certificou 252 advogados, ou seja, 1400% a mais do que no período de janeiro a abril/2012, quando foram certificados apenas 18 advogados. Este número garantiu à seccional paraense subir ao posto do 5º lugar no ranking de certificações emitidas.

Ao todo a seccional paraense já realizou nove cursos em Belém, Santarém e Marabá. Este mês, além da capital paraense que beneficiada com novo curso, incluindo uma turma especial para os Procuradores do Estado, a OAB-PA também realizou o evento para os advogados de Redenção. Todos ministrados pela professora Ana Amelia Menna Barreto que faz parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro.

A certificação digital é uma credencial que facilitará a tramitação de documentos, diminuindo a burocracia e agilizando processos para os profissionais, permitindo que seu titular assine digitalmente qualquer tipo de documento.

Fonte: OAB/PA

TJ/RJ: I JEC da Barra da Tijuca implanta processo eletrônico

Foi implantado na sexta-feira, 20, o Processo Judicial eletrônico no I Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, através do Ato Normativo Conjunto nº 4/2012. No entanto, somente a partir do dia 20 de agosto a distribuição das ações se dará de forma, exclusivamente, eletrônica.

Até lá, será possível encaminhar peças processuais em meio físico, cabendo ao juizado a digitalização.

ATENÇÃO
.A distribuição das ações nos Juizados Especiais Regional da Barra da Tijuca se dará, de forma exclusivamente eletrônica, a partir do dia 20 de agosto de 2012.

.As petições iniciais distribuídas fisicamente até o dia 20 de agosto de 2012 serão encaminhadas ao NADAC para digitalização, observado o disposto no § 4º do artigo 5º da Resolução nº. 16/2009 do Órgão Especial, sendo a cópia que acompanha a inicial utilizada para instruir o .mandado de citação.

. Até o dia 20 de agosto de 2012, será possível o encaminhamento de peças processuais em meio físico, cabendo ao I Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca a respectiva digitalização, observado o disposto no § 4º do artigo 5º da Resolução nº 16/2009 do Órgão Especial. Findo esse prazo, os referidos documentos somente poderão ser encaminhados pelo sistema eletrônico, vedado o envio pelo meio físico, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº. 11.419/06.

.É vedado trazer para a digitalização quaisquer objetos, provas e documentos que não sejam em papel. Estando as partes patrocinadas por advogado, a digitalização só será admitida para fotocópias, vedada a digitalização de documentos originais.

.No ato da distribuição, as partes declarar-se-ão cientes de que as petições e documentos que não puderem ser imediatamente digitalizados e devolvidos, permanecerão em Cartório pelo tempo estritamente necessário para sua digitalização, após o que serão imediatamente descartados.

.Os originais dos títulos de crédito serão apresentados em audiência para apreciação.

.Não sendo a parte ré cadastrada no sistema eletrônico, a citação se dará na forma tradicional, constando do mandado ou carta, além dos requisitos previstos na legislação, a advertência de que o advogado deverá efetivar o cadastramento no sistema eletrônico, bem como o endereço em que poderá fazê-lo. Após a concretização do ato, o referido documento será digitalizado e, posteriormente, descartado.

.A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 4/2012

Disciplina a implantação do Processo Eletrônico no I Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca e dá outras providências.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos e o corregedor geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os esforços empreendidos por este Tribunal visando à racionalização do uso dos recursos materiais, humanos e financeiros;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 11.149, de 19 de dezembro de 2006, instituiu regras para a informatização do processo judicial e outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, a disciplina quanto ao acesso e a prática de atos nos mesmos;

CONSIDERANDO que a utilização do processo judicial eletrônico está em sintonia com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que norteiam a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº. 16/2009 do Órgão Especial, que dispõe sobre a implantação e estabelece normas para o funcionamento do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Artigo 1º. Implantar o processo judicial eletrônico no âmbito do I Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca a partir da publicação do presente Ato, permanecendo em meio físico os processos até então distribuídos.

Artigo 2º. A distribuição das ações nos Juizados Especiais Regional da Barra da Tijuca se dará, de forma exclusivamente eletrônica, a partir do dia 20 de agosto de 2012.

Artigo 3º. As petições destinadas aos processos respeitarão obrigatoriamente a forma originária da distribuição do feito.

§ 1º. As petições iniciais distribuídas fisicamente até o dia 20 de agosto de 2012 serão encaminhadas ao NADAC para digitalização, observado o disposto no § 4º do artigo 5º da Resolução nº. 16/2009 do Órgão Especial, sendo a cópia que acompanha a inicial utilizada para instruir o mandado de citação.

§ 2º. Até o dia 20 de agosto de 2012, será possível o encaminhamento de peças processuais em meio físico, cabendo ao I Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca a respectiva digitalização, observado o disposto no § 4º do artigo 5º da Resolução nº 16/2009 do Órgão Especial. Findo esse prazo, os referidos documentos somente poderão ser encaminhados pelo sistema eletrônico, vedado o envio pelo meio físico, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº. 11.419/06.

Artigo 4º. É vedado trazer para a digitalização quaisquer objetos, provas e documentos que não sejam em papel. Estando as partes patrocinadas por advogado, a digitalização só será admitida para fotocópias, vedada a digitalização de documentos originais.

§ 1º. No ato da distribuição, as partes declarar-se-ão cientes de que as petições e documentos que não puderem ser imediatamente digitalizados e devolvidos, permanecerão em Cartório pelo tempo estritamente necessário para sua digitalização, após o que serão imediatamente descartados.

§ 2º. Os originais dos títulos de crédito serão apresentados em audiência para apreciação.

Artigo 5º. Comparecendo a parte desacompanhada de advogado, a distribuição da petição inicial e a juntada de documento serão efetivadas por serventuário da justiça, que efetuara sua digitalização. Caso esta não traga petição em papel, o Núcleo de Primeiro Atendimento tomará por termo o fato e o pedido do autor, vedada a opção de entrega de petição ou requerimento por arquivo digital.

Artigo 6º. A parte não assistida por advogado terá acesso ao processo eletrônico mediante o cadastro de usuário e senha junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no momento do ajuizamento da ação judicial.

Parágrafo único. O cadastro de usuário e senha é de uso pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade de seu detentor.

Artigo 7º. Não sendo a parte ré cadastrada no sistema eletrônico, a citação se dará na forma tradicional, constando do mandado ou carta, além dos requisitos previstos na legislação, a advertência de que o advogado deverá efetivar o cadastramento no sistema eletrônico, bem como o endereço em que poderá fazê-lo. Após a concretização do ato, o referido documento será digitalizado e, posteriormente, descartado.

Artigo 8º. Efetivado o cadastramento no sistema eletrônico, a parte somente poderá apresentar petições e documentos pelo sistema eletrônico.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico.

Artigo 9º. Os documentos destinados aos processos eletrônicos somente estarão disponíveis para a consulta depois da devida autenticação e inserção no sistema eletrônico.

Artigo 10. Os casos omissos no presente Ato serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Artigo 11. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Redação da Tribuninha OAB/RJ

Procuradoria Geral do Pará recebe o Curso de Certificação Digital

A Procuradoria Geral do Estado do Pará recebeu, dia 18, o curso de Certificação Digital da OAB/RJ direcionado exclusivamente para procuradores. Esta é a terceira vez que a equipe da Seccional do Rio vai a Belém para ministrar cursos de certificação.

Acompanhada pelo Superintendente da Seccional do Rio de Janeiro, João Luiz Chaves Couto, a professora Ana Amélia Menna Barreto – da FGV do Rio de Janeiro – tirou as dúvidas dos advogados sobre assuntos como a finalidade jurídica da assinatura digital; requisitos de segurança; marco legal; mídia de armazenamento; validade dessa mídia; prática do peticionamento eletrônico; entre outros.

O coordenador do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado do Pará, Gustavo Vaz Salgado, observou que a proximidade da vigência dos tribunais para meio eletrônico faz com que haja necessidade de os advogados adquirirem conhecimento sobre sua certificação digital. A capacitação dos advogados do estado do Pará está sendo realizada a partir de parceria da OAB/PA com a Caixa de Assistência dos Advogados do Pará (CaaPA) e apoio da OAB/RJ.

De acordo com o superintendente da Seccional do Rio de Janeiro, João Luiz Chaves Couto, a OAB/RJ foi a primeira a estudar sobre a certificação digital e o peticionamento eletrônico por conta da precisão de repassar este conhecimento para os advogados. Já que a Certificação Digital será obrigatória a partir do segundo semestre deste ano, nós tentamos repassar este conhecimento para o maior número de pessoas, realizando este curso em vários estados do país.

A certificação digital é uma credencial que facilitará a tramitação de documentos, diminuindo a burocracia e agilizando processos para os profissionais, permitindo que seu titular assine digitalmente qualquer tipo de documento.

Também a partir da parceria com a OAB/RJ, o token mídia que substituiu o chip nas carteiras dos advogados para se gravar o Certificado Digital está sendo oferecido gratuitamente pela OAB/PA aos advogados que se inscreverem para o curso e se habilitarem. Além disso, o advogado paraense pode adquirir sua certificação por apenas R$ 115,00 (parcelados de 3x no cartão ou por boleto bancário), que custa hoje no mercado no mínimo R$ 250,00.

Segundo a professora Ana Amélia Menna, uma das principais dificuldades de estabelecer a certificação digital é o medo que o advogado tem de largar o papel. Mesmo com a tecnologia já arraigada em nossas vidas, ainda existe um paradigma. O advogado tem medo de largar seus papéis e carimbos. O prazo dado para adquirir a certificação digital está acabando, e é importantíssimo que os advogados percebam isso e corram atrás, disse.

Para o advogado Rafael Rolo, a OAB tem papel importante na defesa da classe. “Promover esses cursos é importantíssimo para que os advogados estejam sempre atualizados no exercício de sua profissão. O procurador Ângelo Carrascosa, que também estava presente no evento, disse que a certificação possibilita o ingresso do advogado na era digital e por isso é importante que a OAB apóie sua atuação. “A certificação digital será uma exigência e a promoção desses cursos e meios de facilitação para que não haja dúvidas na inserção do advogado no meio digital é essencial, concluiu.

Segundo o secretário-geral e presidente em exercício da OAB/PA, Alberto Campos, a OAB/PA mostra sua preocupação com a obrigatoriedade da Certificação Digital. “Em janeiro deste ano, menos de 10% dos advogados do estado do Pará eram certificados. Em poucos meses, a seccional conseguiu certificar quase o triplo disso. A nossa expectativa é poder certificar mais de 50% dos advogados paraenses até o final do ano, disse ele.

Em dois meses, a seccional do Pará subiu de 25º para o 1º lugar na emissão de certificados segundo dados estatísticos da empresa Certsign-AR.Minc – a única empresa de certificação digital que segue o padrão utilizado pela OAB, ou seja, realiza a habilitação pelo número da carteira da Ordem. Segundo ela, no mês de junho, mais de 972 advogados foram certificados. No mês anteriror – até o dia 31 de maio – a OAB certificou 252 advogados. Esse número garantiu à seccional paraense ascender ao posto do 5º lugar no ranking de certificações digitais.

Fonte: OAB Pará

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