janeiro 25, 2011 por em Cliques

Participe do debate público sobre proteção de dados pessoais

Muito bem recebido o adiamento pelo Ministério da Justiça do prazo para recebimento de sugestões ao texto do Projeto de Lei proposto pelo Governo Federal. O novo prazo encerra-se em 31 de março.

De grande importância a medida para conceder a oportunidade de participação de maior parcela da sociedade: foram prometidos debates públicos e eventos independentes.

Em época de sucessivos casos de vazamento de dados em sistemas informatizados – sob a guarda da autoridade governamental – nada mais atual! 

 

 

Sustentação oral por videoconferência em recursos fiscais no CARF

O CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda (MP 449/2008) que tem por atribuição julgar recursos de ofício, voluntário de decisão de primeira instância e de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O novo Regimento Interno do CARF prevê a realização de sessões de julgamento de forma não presencial (Portaria MF 586/2010 – Art. 53)

Os memoriais poderão ser apresentados por meio digital e a sustentação oral realizada por meio de videoconferência, a partir das salas de recepção do órgão, sediado em Brasília.

A videoconferência será utilizada apenas nos seguintes casos: processos de valor inferior a 1 milhão de reais, que forem objeto de súmula ou resolução do CARF ou de decisões do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (art. 53, § 4º)

Acesse o novo Regimento Interno do CARFPortaria Ministério da Fazenda 586

 

 

Preços de leitoras do certificado digital da OAB

Diferença de preço entre as leitoras do certificado digital da OAB ……

Viva a livre concorrência!

                              CERTISIGN = R$ 120,00

                              DIGITAL SECURITY = R$ 59,00

 

 

Santos protetores dos usuários da internet são tuiteiros

Nerds e geeks da Campus Party elegeram seus santos protetores, que podem ser seguidos no twitter.

As preces off line aumentaram muito ontem: dia sem luz e sem internet

Eleja seu santo preferido e  Follow !

SANTA BANDA LARGA   Protetora das Conexões e Downloads

 

 

 

 

 

 

SANTO ACHADO   Patrono das Buscas e Respostas

 

 

 

 

 

 

SÃO UPLODO  Protetor dos Produtores de Conteúdo 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO LOGADO    Padroeiro da Redes Sociais

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

SEFAZ paulista inicia processo administrativo tributário eletrônico e intimação eletrônica do contribuinte, previstos em legislação federal

A Secretaria da Fazenda de São Paulo implanta o e-PAT processo administrativo tributário eletrônico – que será utilizado como meio eletrônico na lavratura do auto de infração, na tramitação dos processos administrativos tributários, para a prática e comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais.

O e-PAT foi previsto pelo art. 74 da Lei Estadual 13.457/2009, que, aliás, reproduz diversas disposições da Lei 11.419/2006, que instituiu o processo judicial informatizado.

A regulamentação do e-PAT no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas está disciplinada na Portaria CAT 198/2010.

REGULAMENTAÇÃO FEDERAL

As iniciativas da SEFAZ paulista implementam as disposições contidas na Lei 11.196/2005:

“Art. 113: Os atos e termos processuais a que se refere o caput deste artigo poderão ser encaminhados de forma eletrônica ou apresentados em meio magnético ou equivalente, conforme disciplinado em ato da administração tributária” (modificativo do parágrafo único, do art. 2º do Decreto 70.235/72)

Art. 23 : Para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo

– o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo

– o endereço eletrônico de que trata este artigo somente será implementado com expresso consentimento do sujeito passivo, e a administração tributária informar-lhe-á as normas e condições de sua utilização e manutenção”.

 

No âmbito da Receita Federal o e-PROCESSO foi regulamentado pela Portaria SRF 259/2006:

” Prática atos e termos processuais, de forma eletrônica, no âmbito da SRF:

A intimação por meio eletrônico, com prova de recebimento, será efetuada pela SRF mediante: envio ao domicílio tributário do sujeito passivo (art. 4º, I)

Considera-se domicílio tributário do sujeito passivo a Caixa Postal a ele atribuída pela administração tributária e disponibilizada no e-CAC, desde que o sujeito passivo expressamente o autorize (§ 1º)

A autorização a que se refere o § 1º dar-se-á mediante envio pelo sujeito passivo à SRF de Termo de Opção, por meio do e-CAC, sendo-lhe informadas as normas e condições de utilização e manutenção de seu endereço eletrônico (§ 2º)

A intimação mediante registro em meio magnético ou equivalente será efetuada nos casos de aplicação de penalidade pela entrega de declaração após o prazo estabelecido na legislação (§ 3º)”

 

A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO CONTRIBUINTE PAULISTA 

A Resolução Sefaz SP 141/2010, instituiu a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do ContribuinteDEC – de todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, mediante o uso da certificação digital.

O Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, conta do Anexo I.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O governo São Paulo passa a fornecer gratuitamente a certificação digital para cerca de 800 mil micro e pequenas empresas paulistas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP.

Segundo a SEFAZ a certificação digital permitirá a empresas paulistas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano utilizar os novos serviços que a Fazenda vai oferecer aos contribuintes que demandarão esta via segura de acesso. Com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital. O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.

 

LEGISLAÇÃO

Lei 13.457/2009: Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício

Portaria CAT-198/2010:  Disciplina o processo administrativo tributário eletrônico decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Resolução Sefaz SP 141/2010: Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP

 

 

TJ/DF elimina processos judiciais arquivados

O Projeto de Gestão Documental do TJ/DF já eliminou mais de 144,6 mil processos judiciais findos, que ocupavam 1,5 mil caixas de arquivo em um galpão de 20 m2.

As partes interessadas nos processos findos da 1ª e 2ª Varas Cíveis de Brasília, referentes ao período de 1970 a 2005, poderão requerer o desentranhamento de documentos ou cópias dos processos judiciais.

Antes de serem descartados os processos passam por um tratamento que inclui a sua avaliação e classificação de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do TJDFT – Área Judiciária e a digitalização das principais peças, que são armazenadas em arquivo eletrônico. Os processos históricos têm tratamento diferente. Eles são higienizados e preservados, tanto em meio físico quanto digital, resguardando-se, assim, a memória da Justiça local.

ASSISTA AO VÍDEO Arquivamento Eletrônico

 

Fonte: Ascom TJDFT

 

TJ Goiás cria sala-cofre para segurança do PROJUDI

Matéria do TJ/GO

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , desembargador Paulo Teles, inaugura nesta segunda-feira (10/01), às 8h30, a sala-cofre, que abriga o parque tecnológico de memória virtual da instituição. Sob coordenação da Diretoria de Informática, a obra teve início em julho de 2010 e custou ao TJGO a quantia de R$ 2,498 milhões. A intenção do Poder Judiciário, ao construir a sala-cofre, é ampliar a segurança das informações, como por exemplo, os dados relativos ao Projudi.

O sistema adotado pelo TJGO para a construção do ambiente permitiu sua montagem com o data-center em pleno funcionamento. Além disso, por tratar-se de uma estrutura modular, pode ser ampliada ou transferida para outro lugar, conforme a necessidade, sem prejuízo do investimento realizado. A estrutura, testada e certificada, protege o data-center do TJGO de fogo, fumaça, gases corrosivos, água, vazamento, acesso indevido, roubo, arrombamento, explosão, poeira e magnetismo.

Além da proteção das informações, oferecida pela estrutura, o projeto disponibilizará ainda um aumento da capacidade de arquivamento de dados eletrônicos de 17 TB para 69 TB. Com a implementação do projeto, o TJGO manterá a tradição de vanguarda e entrará para a ainda restrita lista de Tribunais no país a possuir a sala-cofre.

 

 

EUA regula tráfego de dados na internet

O chamado princípio “neutralidade da rede” objetiva preservar os valores da grande Rede, garantindo aos usuários a liberdade indiscriminada de acesso.

Impede, por exemplo, que provedores exerçam qualquer tipo de controle sobre a navegação dos usuários, assim como favorecer o tráfego a determinada empresa.

A Comissão Federal de Comunicação dos EUA será responsável por regular a neutralidade.

Enquanto os EUA, União Européia e Chile já possuem legislação sobre a neutralidade, o Brasil ainda discute o tema no Marco Civil da Internet Brasileira.

Lei mais: EUA regulará a neutralidade na rede


Carta de Princípios do Partido Pirata

O Partido Pirata se intitula um movimento que luta pelos direitos fundamentais do acesso à informação e privacidade, do compartilhamento do conhecimento e a transparência na gestão pública.  Defende também a inclusão digital e o uso de softwares livres.

A Carta de Princípios do PPBr luta por uma cultura livre.

Acesse aqui  

 

 

Lula é a primeira vítima ‘oficial’ de vazamento de base de dados sob a guarda governamental

Notícias na imprensa informam que o Presidente Lula foi vítima do vazamento de dados da base da Previdência Social, que ocasionou em empréstimos bancários contraídos em seu nome.

Em nosso artigo “ A responsabilidade legal pelo vazamento do Enem. Base de dados sob a guarda do Governo Federal” comentamos a necessidade de confirmação junto ao órgão de que os dados de qualquer cidadão foram compartilhados indevidamente.

Medida quase impossível de se obter, mas indispensável para o abrigo judicial.

Mas o Presidente Lula tem mais sorte do que qualquer cidadão comum, pois a Polícia Federal já atuou.

MATÉRIAS

Hackers fazem empréstimos em nome de Lula

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