maio 16, 2012 por em Cliques, Sem categoria

Crimes Digitais: 10 anos discutindo um PL e aprovam outro

A aprovação do projeto de lei que tipifica condutas criminais na internet somente foi possível devido a uma manobra legislativa que permitiu o ‘desapensamento’ de vários outros (v. quadro abaixo).

O combatido projeto de lei “Azeredo’ como ficou conhecido, tomou poeira da história.

Casuístico ou não, o importante, é que foi aprovado!

A estrada legislativa é longa… mas já aconteceu o primeiro passo.

Inteiro teor do PL aprovado

Aprovado PL de Crimes Virtuais

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o PL 2793/2011, de autoria da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB/RS), e dos deputados Paulo Teixeira (PT/SP), Luiza Erundina (PSB/SP), João Arruda (PMDB/PR), Brizola Neto (PDT/RJ) e Emiliano José (PT/BA) que trata dos crimes cometidos na internet.

Para os autores “são inegáveis os avanços para a sociedade decorrentes do uso da Internet e das novas tecnologias. Estes avanços trazem a necessidade da regulamentação de aspectos relativos à sociedade da informação, com o intuito de assegurar os direitos dos cidadãos e garantir que a utilização destas tecnologias possa ser potencializada em seus efeitos positivos e minimizada em seus impactos negativos.

Nesta discussão, ganha relevo constante, sendo objeto de amplos debates sociais, a temática da repressão criminal a condutas indesejadas praticadas por estes meios”.

Manuela destacou que “o PL oferece à sociedade uma alternativa equilibrada de repressão a condutas socialmente consideradas como indesejáveis, sem no entanto operar a criminalização excessiva e
demasiado aberta que permitiria considerar todo e qualquer cidadão como um potencial criminoso em seu uso cotidiano da rede mundial de computadores”.

Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três a um ano de detenção e multa.

Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
– presidente da República, governadores e prefeitos;
– presidente do Supremo Tribunal Federal;
– presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
– dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.

Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”

Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.

Fonte: Blog Manuela D’Ávila
http://www.manuela.org.br/noticias/aprovado_pl_de_crimes_virtuais

Movimentação legislativa

PL-06931/2006 – Dispõe sobre tipificação criminal de condutas na Internet.

– 15/05/2012 Deferido o REQ n. 4763/2012, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 4.763/2012. Determino sejam desapensados do PL n. 4.144/2004 os PLs n. 6.024/2005 (com seu apenso, PL n. 3.456/2008), n. 6.931/2006, (com seu apenso, o PL n. 587/2011), n. 3.758/2008, n. 1.681/2011, n. 2.350/2011 e n. 2.793/2011. Ato contínuo, apensem-se ao PL n. 6.024/2005 os PLs n. 6.931/2006 (com seu apenso, PL n. 587/2011), n. 3.758/2008, n. 1.681/2011, n. 2.350/2011, n. 2.793/2011, nos termos dos arts. 142 e 143, II, “b”, do RICD. Por conseguinte, revejo o despacho aposto ao PL n. 6.024/2005, para distribuí-lo, nos termos do art. 139 do RICD, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, do RICD) – Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação Ordinária. Publique-se. Oficie-se.”

– 28/03/2012 Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 4763/2012, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: “Nos termos dos artigos 139, I, e 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exa. o desapensamento e a redistribuição do Projeto de Lei (PL) nº 2.793/2011, de minha autoria e outros, que se encontra apensado ao Projeto de Lei nº 4.144/2004, de autoria do Deputado Marcos Abramo, que por sua vez se encontra apensado ao Projeto de Lei nº 5.403/2001, do Senado Federal”.

Sobre o FIDES: Notificação extrajudicial por meio eletrônico

Todas as informações sobre o serviço estão disponibilizadas no site: www.avisolegal.com.br

Deputados querem garantir direito à privacidade do internauta

Problemas enfrentados pelo usuário de internet hoje incluem comercialização de bancos de dados e uso de informações pessoais para publicidade direcionada

Deputados e especialistas estudam mudanças na legislação brasileira para garantir o direito à privacidade do usuário na internet. Eles defendem a aprovação do projeto do marco civil da internet (PL 2126/11), que prevê, como um dos princípios para uso da rede, a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Alguns parlamentares defendem, adicionalmente, a aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, que está em fase de elaboração pelo Poder Executivo. Outros acreditam ainda que são necessárias alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), para proteger plenamente o usuário.

Segundo especialistas, as atuais lacunas na legislação brasileiras vêm causando uma série de danos aos internautas, possibilitando abusos por parte de empresas de internet. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirma que os problemas enfrentados hoje pelo consumidor brasileiro incluem a comercialização de banco de dados e o uso de informações pessoais para publicidade direcionada. Já o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená explica que problemas com cadastros de cartão de crédito e de sigilo bancário constituem violação ao direito à privacidade do cidadão, que está previsto na Constituição.

Monitoramento dos usuários
Paulo Pimenta propôs debates sobre privacidade na internet na Comissão de Defesa do Consumidor, para que a sociedade fique mais informada sobre esses problemas. “As pessoas não sabem que, quando visitam uma página de busca do Google, por exemplo, estão autorizando o site a incluir um cookie no seu computador, que é um programa de monitoramento do perfil do usuário. E isso vai criar um mecanismo de controle e acompanhamento do gosto do internauta, do seu desejo de compra”, diz o deputado.

De acordo o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella a prática de empresas de internet de coletar dados e gostos pessoais de e-mail, por exemplo, sem autorização, para formar bancos de dados, é uma violação dos direitos do consumidor. Conforme Varella, as empresas fazem isso para promover a publicidade dirigida. “Hoje, os consumidores disponibilizam seus dados sem ter a segurança de que essas informações serão revendidas ou repassadas a terceiros”, complementa.

Ambos defendem a aprovação do marco civil. Também conhecido como a “Constituição da internet”, o projeto define os direitos dos usuários da internet e representa uma lei geral de proteção de dados pessoais, que incluirá regras para as empresas lidarem com bancos de dados dos consumidores, dentro da rede e fora dela. Paulo Pimenta acrescenta que também são necessárias algumas alterações no Código de Defesa do Consumidor para adaptá-lo à prática do comércio eletrônico.

Privacidade com liberdade
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do marco civil, explica que o projeto garante o direito à privacidade do usuário de internet, sem que a liberdade de expressão na rede seja tolhida, na medida em que retira a responsabilidade dos sites por conteúdos publicados por terceiros. De acordo com a proposta, o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

“Na medida em que os blogs, portais e sites tiverem a tranquilidade de que não vão responder judicialmente pelos conteúdos, vão garantir mais debates; senão, vão tender a retirar os comentários e, de alguma maneira, a liberdade de expressão será tolhida”, salienta. Molon diz ainda que poderá incluir na proposta medidas para prevenir a comercialização dos dados pessoais dos internautas e o uso dessas informações para fins de publicidade.

A responsabilização do provedor apenas após o descumprimento de decisão judicial também é defendida pela diretora política da empresa Mercado Livre no Brasil, Laura Fragomeni. “Hoje, o provedor fica indeciso se deve retirar o conteúdo ou não; ele acaba tendo que ser o juiz no meio de duas partes”, explica. “Mas esse não é o papel da iniciativa privada, e sim do Judiciário,” complementa. Segundo ela, se as companhias forem consideradas responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, elas terão de fiscalizar todo o conteúdo, acabando com o direito à privacidade. Para Laura, a ausência de normas hoje tem gerado problemas. “Há casos em que o Judiciário condenou blogueiras por conteúdos publicados por terceiros em seus blogs”, citou.

Mudança na legislação para garantir privacidade do internauta gera polêmica
Parlamentares divergem sobre quanto tempo o provedor deverá guardar os dados de conexão do usuário.

Além da aprovação do marco civil da internet (PL 2126/11) e de uma lei geral de proteção de dados pessoais, alguns deputados defendem mudanças na legislação penal brasileira para garantir a privacidade do internauta. A ideia é incluir no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) a previsão de crimes que atentem contra o direito à privacidade do usuário de internet. No entanto, os projetos de lei que tipificam os crimes cibernéticos (PL 84/99 e PL 2793/11) ainda geram muita controvérsia na Câmara e também entre os especialistas no assunto.

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 – a proposta mais antiga em tramitação na Casa sobre o assunto – considera que, além da aprovação do marco civil da internet, a mudança na legislação penal brasileira é essencial para garantir a privacidade do internauta. “As pessoas têm invadido sites, feito calúnia e difamação, tudo de forma anônima, o que significa invasão da privacidade”, disse. “É preciso ter penas para quem invadir a privacidade do outro”, complementa.

Alguns dos crimes previstos no substitutivo de Azeredo ao PL 84/99 são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro. As penas previstas no texto para os crimes cibernéticos vão de um a seis anos de reclusão mais multa.

Porém, para o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená, não existem dados estatísticos concretos sobre os crimes cometidos pela internet que precisam ser combatidos. “Não temos estatísticas mostrando, por exemplo, que o acesso indevido a uma conta bancária é maior do que o acesso a uma conta off line”, disse. “Isso vale também para os crimes como injúria, difamação e calúnia e para as ações dos cracker, que invadem os bancos de dados”, complementou.

Guarda de dados
Para Rená, a falta de dados também dificulta que se estabeleça um prazo adequado para os provedores de acesso guardarem os dados de conexão (também conhecidos como logs) do usuário. A guarda desses dados pode ser necessária para investigações de crimes, mas há divergência sobre o tempo pelo qual devem ser guardados. A guarda de dados pelos provedores é um dos pontos polêmicos da discussão do PL 84/99 e do projeto de marco civil da internet.

O PL 84/99 prevê prazo de três anos para a guarda de dados de conexão do usuário. O advogado acredita que o prazo é muito extenso. “Três anos pode configurar a ideia de que todo o internauta é suspeito e pode criar um efeito de medo nas pessoas que usam a internet”, disse. Ele defende o prazo de seis meses para essa guarda. No projeto de marco civil da internet, do Poder Executivo, o prazo previsto é de um ano.

Rená ressalta que, além do projeto de lei do marco civil, é importante aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, em fase de elaboração pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Porém, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, não há prazo para o texto ser encaminhado à Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-84/1999
PL-2126/2011
PL-2793/2011

 Fonte: Câmara dos Deputados

JUCESP passa a exigir certificado digital

O acesso ao sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários (Cadastro Web), da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), dependerá gradativamente de uma certificação digital, assim como a utilizada para a emissão de nota fiscal. Por meio deste serviço da Jucesp, atualmente disponível mediante login e senha na internet, pessoas físicas ou jurídicas podem acessar, por exemplo, formulários necessários para o registro das empresas ou para promover alterações societárias e contratuais das mesmas.

A opção de uso da certificação digital está disponível desde o dia 30 de março, e se tornará obrigatória a partir de 2 de maio. Inicialmente, porém, apenas empresas do modelo de sociedade por ações (ou sociedade anônima) poderão ter acesso à opção.
“A obrigatoriedade será estendida paulatinamente para todos os tipos de empresa. A meta é que isso aconteça em até 60 dias”, projeta o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior.

Ele explica que a proposta do novo modelo de acesso serve para garantir a autenticidade das informações, além de evitar fraudes. A ferramenta digital garante a identidade de quem se utiliza do Cadastro Web. “Gera segurança e rastreabilidade”, justifica. No modelo em implantação, o respectivo cadastro eletrônico da Jucesp continua aberto a qualquer pessoa (física ou jurídica), mas desde que disponha do certificado digital.

“Para o futuro, até pensamos em restringir o acesso ao quadro de sócios da empresa, e também a quem ela tenha concedido esse poder, como contabilistas e advogados, por exemplo”, informa Bastos. Segundo o presidente da Jucesp, em meio a 1,2 milhão de solicitações para registro de constituição, alterações e baixas de empresas do ano passado, também houve 140 pedidos de suspensão dos respectivos efeitos, por alegadas fraudes. “É um número pequeno, mas precisa ser combatido”, argumenta.

Atualmente, segundo ele, o acesso ao serviço da Jucesp é feito majoritariamente por contabilistas. “Se a empresa, eventualmente, não tem certificado digital (muitas estão desobrigadas disso), certamente terá um contador, por causa das obrigações de escrituração contábil. E eles têm a certificação”, afirma Bastos.

Prevenção
A Jucesp também anunciou que, a partir de 17 de abril, será possível cruzar dados com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e identificar a apresentação de documentos bloqueados em território paulista, por motivo de perda, furto ou roubo.

A base de dados, por enquanto, é restrita ao estado de São Paulo. Bastos acrescenta, no entanto, que a meta é ter uma plataforma contendo informações semelhantes de todas as localidades do País. No momento, segundo ele, a Jucesp recebe alertas de alguns estados, que são informados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Conheça os serviços online AQUI

Fonte: Webcontabil

Lei de Acesso a Informações. Cartilha da Controladoria Geral da União

 


Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Lei 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Portal UOL consegue indenização por sofrer restrições em cobertura esportiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu os prejuízos sofridos pelo portal de internet Universo On Line S.A em suas atividades na cobertura dos Jogos Panamericanos Rio 2007, razão pela qual deverá ser indenizado.

O UOL ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Comitê Organizador dos Jogos Panamericanos, com o objetivo de preservar o direito à cobertura de imprensa, sob a alegação de que o regulamento criado pelo comitê estaria a impor severas restrições ao seu livre exercício.

O comitê teria vedado aos veículos de imprensa via internet, não cessionários dos direitos de arena, a captação ao vivo de imagens e áudios do evento, estabelecendo que os respectivos arquivos seriam disponibilizados por ele, porém somente seis horas após o encerramento de cada competição.

O juízo de primeiro grau afastou a pretensão do portal, sob a alegação de que a restrição imposta pelo comitê organizador “se limitou à transmissão ao vivo de imagens em movimento, resultando daí que a parte autora (UOL) não ficou impedida de transmitir notícias sobre o evento”.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  ao julgar a apelação do UOL, reformou a sentença. Para a corte estadual, “não se constata ilegalidade na limitação de acesso e proibição de transmissão através de aparelhos e pessoal próprio”. Porém, “a violação da norma se deu quando o organizador do evento estabeleceu um prazo de carência de seis horas para que tal divulgação fosse realizada através dos meios cibernéticos de imprensa, retirando qualquer noção de atualidade do evento”.

Resquício de atualidade
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que o prazo conferido pelo comitê organizador para disponibilização dos arquivos de áudio e vídeo do evento foi excessivo, pois retira da notícia a ser transmitida via internet qualquer resquício da atualidade.

“Basta acompanhar”, continuou a relatora, “qualquer site de notícias da rede mundial de computadores para constatar que suas manchetes são atualizadas em intervalos bastante reduzidos, muitas vezes inferiores a uma hora.”

Segundo a ministra, o fornecimento imediato das imagens não inviabiliza o espetáculo, pois não obriga o detentor dos direitos de arena a autorizar sejam elas captadas e transmitidas por cada veículo de imprensa, podendo implesmente cuidar para que haja a sua retransmissão em tempo real para as empresas jornalísticas.

Como é impossível conceder ao portal de internet o que foi originalmente buscado – acesso a todos os locais onde se realizassem os eventos dos Jogos Panamericanos –, a ministra considerou justa a sua conversão em perdas e danos, sobretudo quando o tribunal estadual admitiu expressamente a existência de prejuízos.

Resp 1287974

Fonte: STJ

Google pode fiscalizar conteúdo e retirar do ar? É censor ou julgador?

O dever de fiscalizar o conteúdo das informações publicadas e sua retirada do ar coloca as empresas em situação inusitada.

Agora que o STF reconheceu a existência de repercussão geral no tema, vamos aguardar a loooonga fila para ser votado!

Dever de empresa que hospeda sites fiscalizar o conteúdo publicado tem repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660861, interposto pela Google Brasil Internet S.A. O tema em análise trata do dever de empresa que hospeda sites na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

A recorrente contesta decisão da Justiça de Minas Gerais que a condenou a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de ofensas na rede social Orkut e a retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram. O relator, ministro Luiz Fux, submeteu o caso ao Plenário Virtual por entender que a matéria pode atingir “inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário”.

A condenação foi imposta pelo Juizado Especial Cível e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou seguimento ao recurso extraordinário, motivando assim a interposição do agravo ao STF. Na contestação e nos recursos que vem apresentando desde a condenação, a empresa Google afirma que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade do usuário, que, ao se cadastrar, aceita e contrata com a empresa os termos de serviço e assume obrigações.

Sustenta, ainda, que não desempenha qualquer controle prévio do conteúdo do site. “Não há como exigir da Google a tarefa de emitir juízo de valor sobre o conteúdo lançado no site, de modo a impedir a veiculação de determinado conteúdo”, alegam os advogados.

No agravo ao STF, a empresa alega que a decisão do TJ-MG resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações veiculadas na rede, o que seria vedado pelos artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XXXIII, e 220, parágrafos 1º, 2º e 6º, da Constituição da República. Estariam vulnerados, segundo a Google, a liberdade de expressão e o direito à informação e o princípio da reserva de jurisdição do Poder Judiciário, que seria “o único com capacidade para efetuar juízo de valor sobre conteúdos revestidos de subjetividade”.

Para o ministro Luiz Fux, a análise do tema permitirá definir, na ausência de regulamentação legal da matéria, se a incidência direta dos princípios constitucionais gera, para a empresa hospedeira de sítios na internet, o dever de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e de retirar do ar as informações denunciadas como ofensivas, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

Fonte: STF

O Ponto Eletrônico vingou!

Após cinco adiamentos entrou em vigor o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, para empresas com mais de 10 empregados dos setores da indústria, comércio e serviços.

Novo ponto eletrônico começa a valer a partir desta segunda-feira

Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.

O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) começa a valer, a partir desta segunda-feira (2), para as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho nas áreas da indústria, comércio em geral e serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

O início da implantação do novo sistema foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e pela Casa Civil da Presidência da República. Em 28 de dezembro de 2011, o ministério publicou a portaria nº 2.686 no Diário Oficial da União, que determinou a adoção do novo sistema a partir de 2 de abril.

O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi determinado pela portaria nº 1.510, de 2009. O texto diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para adaptação. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.

Adiamentos
Em dezembro de 2011, o Ministério do Trabalho adiou a implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa foi de que “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.

A implantação do novo sistema ficou marcada para 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e em serviços; a partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para setembro de 2010. Depois, para março de 2011 e então setembro. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos.

Fonte: G1

Clipping Facebook. Dicas de uso e segurança

 

Todos os dias os usuários do FB convivem com novos aplicativos e funcionalidades que não sabem como usar ou para que serve…

Selecionamos algumas dicas e cuidados com a segurança nesse clipping. Boa viagem!

Junho 2

@JornalOGlobo: Facebook troca e-mail principal de usuários. Saiba como mudar. http://migre.me/9Esb5

@IDGNow: Facebook força troca para e-mail @facebook.com. Veja como voltar http://migre.me/9FS8V

@olhar digital Facebook admite que deveria ter avisado sobre mudança de e-mails http://migre.me/9FRru

@mr2digital: Facebook tira do ar recurso que localizava amigos http://ow.ly/bQa3A

@olhar digital: Facebook agora permite editar comentários http://migre.me/9FSch

@DigitaleMidia: Facebook tira do ar ferramenta para busca de contatos por GPS http://migre.me/9FSa4

 

Junho 1

@_INFO: Aplicativo descobre quem te odeia no Facebook http://abr.io/2Axu

@JornalOGlobo: Facebook lança central de aplicativos sociais e games http://migre.me/9pcPz

 

MAIO 2

@IDGNow: Crowdfunding. Ferramenta para ‘vaquinha virtual’ chega ao FB  

@olhardigital: 6 dicas para manter seu perfil saudável no Facebook

@EstadaoLink: Facebook disponibiliza compartilhamento de arquivos aos grupos de sua rede  

@midias_sociais: Usuário poderá pagar para ser popular no Facebook   

@Estadao: Facebook muda nome do ‘perfil’ para ‘biografia’  

@olhardigital: Microsoft lança aplicativo para Facebook que eterniza a vida digital do usuário da rede social

@IDGNow: Facebook lança a AppCenter, sua loja de aplicativos  

@BitDefenderBr: Recebe muito SPAM no Facebook e Twitter? Confira o Bitdefender Safego e proteja-se dessa praga  

@divulgaweb: Script remove linha do tempo e filtra conteúdo indesejável no Facebook  

MAIO 1

 @WebExpoForum: MicroStrategy atualiza aplicativo que gerencia eventos de grupos do Facebook via iPhone http://shar.es/2eMwS via @sharethis

@IDGNow: Facebook Messenger agora permite saber se você está sendo ignorado http://idgnow.uol.com.br/internet/2012/05/07/facebook-messenger-agora-permite-saber-se-voce-esta-sendo-ignorado/

@olhardigital: Facebook para empresas: dicas que vão te ajudar a tirar mais proveito da sua fan page e atrair mais http://ow.ly/aAB0h

@ComputerworldBR: 5 dicas para usar o Facebook para anunciar sua empresa http://bit.ly/IjeSB9

@olhardigital: Para empresas: Facebook fará novas mudanças nas ‘fan pages’  http://ow.ly/awvIN
 

 

ABRIL 3

@olhardigital:Facebook para iniciantes: um passo a passo com dicas para se dar bem na rede social

@IDGNow: Pais estão vigiando os filhos via Facebook, mostra pesquisa 

 @midias_sociais: Navegue no Facebook como se estivesse no Pinterest. Instale e curta o PinView  

 @olhardigital: PinView: app transforma sua timeline do Facebook em um mural do Pinterest 

 @webinsider: Quatro sugestões para aproveitar a Timeline do Facebook 

 @olhardigital: Facebook imita Google+ e associa e-mail ao nome de usuário em suas páginas

 

ABRIL 2

@DigitaleMidia: Facebook unifica nome de perfil com endereço para e-mails.

Você já tem um Facebook? 

@idec: Facebook oferece mais transparência aos usuários

@divulgaweb: Facebook aumenta quantidade de dados que usuários podem baixar

@_INFO: Extensão retira a nova timeline do seu Facebook

 via @idgnow: Página no Facebook instala extensão falsa em 141 mil browsers no País

 @EmersonWendt: dez dicas para despistar (e até eliminar) os chatos do seu Facebook

@IDGNow: Não curtiu a Linha do Tempo no FB? Extensão faz voltar ao visual antigo

@JornalOGlobo:  Quais dados o Facebook entrega a autoridades mediante intimação?  

 

 ABRIL 1

Saiba como ver, controlar ou remover aplicativos do Facebook http://bit.ly/GS3nQi

Deixe a Timeline do Facebook com a sua cara http://ow.ly/9WDhw

Facebook: Apps maliciosos instalam complementos no navegador http://migre.me/8tSPt

Paquera: aplicativo apresenta amigos(as) solteiros(as) dos seus amigos no Facebook http://ow.ly/9XDjd

Dicas Facebook dicasfacebook.com.br/

Tudo sobre facebook www.tudosobrefacebook.com.br/

Dicas e tutoriais http://migre.me/8tSYI

Justiça tira site de compras eletrônicas do ar devido a reclamações

Mau atendimento

Enquanto não resolver problemas que motivaram reclamações de consumidores, o site de compras Planeta Bônus está proibido de comercializar e veicular publicidade por qualquer forma. A decisão liminar é da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar procedente ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O provedor Locaweb, sediado em São Paulo, já foi notificado e tirou o site de compras do ar. A decisão é do dia 14 de março. Cabe recurso.

A Ação Civil de Consumo foi ajuizada com base no Inquérito Civil 311/2011, instaurado pelo promotor de Justiça Rossano Biazus, da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital gaúcha. O objetivo era apurar possíveis práticas comerciais abusivas pelo fornecimento e oferta enganosa de produtos no site.

Em sua decisão, o juiz Flávio Mendes Rabello afirmou que o inquérito mostra o relato de diversos consumidores lesados pela loja virtual. Entre as reclamações estão a entrega de produtos diferentes dos adquiridos e a cobrança de encargos não revelados no fechamento dos negócios.

‘‘Há, portanto, prova suficiente. Por outro lado, o perigo de dano irreparável é evidente, mas a antecipação de tutela impedirá que mais consumidores sejam lesados a partir da fraude comercial revelada nesta demanda’’, justificou o juiz.
O despacho estendeu as determinações à empresa, aos sócios e aos associados que mantêm o negócio virtual na rede mundial de computadores.

Em caso de descumprimento da decisão, os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/1985, a ser recolhida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, referido pelo artigo 13 da lei.

Processo 11200551320

Por Jomar Martins

Fonte: CONJUR

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