Crimes Digitais: 10 anos discutindo um PL e aprovam outro

maio 16, 2012 by  
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A aprovação do projeto de lei que tipifica condutas criminais na internet somente foi possível devido a uma manobra legislativa que permitiu o ‘desapensamento’ de vários outros (v. quadro abaixo).

O combatido projeto de lei “Azeredo’ como ficou conhecido, tomou poeira da história.

Casuístico ou não, o importante, é que foi aprovado!

A estrada legislativa é longa… mas já aconteceu o primeiro passo.

Inteiro teor do PL aprovado

Aprovado PL de Crimes Virtuais

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o PL 2793/2011, de autoria da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB/RS), e dos deputados Paulo Teixeira (PT/SP), Luiza Erundina (PSB/SP), João Arruda (PMDB/PR), Brizola Neto (PDT/RJ) e Emiliano José (PT/BA) que trata dos crimes cometidos na internet.

Para os autores “são inegáveis os avanços para a sociedade decorrentes do uso da Internet e das novas tecnologias. Estes avanços trazem a necessidade da regulamentação de aspectos relativos à sociedade da informação, com o intuito de assegurar os direitos dos cidadãos e garantir que a utilização destas tecnologias possa ser potencializada em seus efeitos positivos e minimizada em seus impactos negativos.

Nesta discussão, ganha relevo constante, sendo objeto de amplos debates sociais, a temática da repressão criminal a condutas indesejadas praticadas por estes meios”.

Manuela destacou que “o PL oferece à sociedade uma alternativa equilibrada de repressão a condutas socialmente consideradas como indesejáveis, sem no entanto operar a criminalização excessiva e
demasiado aberta que permitiria considerar todo e qualquer cidadão como um potencial criminoso em seu uso cotidiano da rede mundial de computadores”.

Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três a um ano de detenção e multa.

Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
– presidente da República, governadores e prefeitos;
– presidente do Supremo Tribunal Federal;
– presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
– dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.

Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”

Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.

Fonte: Blog Manuela D’Ávila
http://www.manuela.org.br/noticias/aprovado_pl_de_crimes_virtuais

Movimentação legislativa

PL-06931/2006 – Dispõe sobre tipificação criminal de condutas na Internet.

– 15/05/2012 Deferido o REQ n. 4763/2012, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 4.763/2012. Determino sejam desapensados do PL n. 4.144/2004 os PLs n. 6.024/2005 (com seu apenso, PL n. 3.456/2008), n. 6.931/2006, (com seu apenso, o PL n. 587/2011), n. 3.758/2008, n. 1.681/2011, n. 2.350/2011 e n. 2.793/2011. Ato contínuo, apensem-se ao PL n. 6.024/2005 os PLs n. 6.931/2006 (com seu apenso, PL n. 587/2011), n. 3.758/2008, n. 1.681/2011, n. 2.350/2011, n. 2.793/2011, nos termos dos arts. 142 e 143, II, “b”, do RICD. Por conseguinte, revejo o despacho aposto ao PL n. 6.024/2005, para distribuí-lo, nos termos do art. 139 do RICD, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, do RICD) – Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação Ordinária. Publique-se. Oficie-se.”

– 28/03/2012 Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 4763/2012, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: “Nos termos dos artigos 139, I, e 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exa. o desapensamento e a redistribuição do Projeto de Lei (PL) nº 2.793/2011, de minha autoria e outros, que se encontra apensado ao Projeto de Lei nº 4.144/2004, de autoria do Deputado Marcos Abramo, que por sua vez se encontra apensado ao Projeto de Lei nº 5.403/2001, do Senado Federal”.