dezembro 26, 2011 por em Cliques

Protocolo 21 do CONFAZ. Ranking das ações judiciais propostas

A reação judicial contra o Protocolo 21 do CONFAZ está resumidamente informada no quadro abaixo.

O Estado de São Paulo – que não aderiu ao Protocolo – tem sido admitido como amicus curiae. Não se ouviu falar de nenhuma reação do Estado do Rio de Janeiro.

Por enquanto apenas o Ministro Joaquim Barbosa se manifestou e contrariamente ao Protocolo 21. Os outros Ministros do STF preferiram levar a Plenário o julgamento.

Vamos ver se em 2012 todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade serão julgadas …

OAB consegue liminar na ADI contra a lei da Paraíba que sobretaxa o comercio eletrônico

A mais recente ADIn proposta pelo Conselho Federal da OAB contra a bitributação do comércio eletrônico foi distribuída ao Min. Joaquim Barbosa, também relator da ADI 4565, que concedeu liminar para suspensão, com efeitos retroativos, da Lei do Estado da Paraíba.

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Suspensa lei paraibana sobre exigência de ICMS em compras não presenciais

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei nº 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba. Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom. Cabe ao Plenário do STF referendar ou não esta decisão.

A medida cautelar foi solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

Alega violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens (artigos 150, inciso V, e 152). Sustenta contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna” (artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”).

O Conselho também argumenta quebra do princípio federativo, em razão de o Estado da Paraíba ter criado paradoxalmente “imposto de importação doméstico” incompatível com o pacto político exposto na Constituição (artigos 150, inciso “I” e 155, inciso “II”). Afirma a caracterização do uso de tributo com efeito confiscatório, causado pelo aumento imprevisível da carga tributária (artigo 150, inciso IV). E, por fim, falta de competência para tributar simples operações de circulação de bens, classe que compreende as mercadorias, mas a elas não se limita (artigo 155, inciso II).

Concessão
Em caráter excepcional, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, examinou o pedido de medida cautelar tendo em vista a “gravidade do quadro narrado e da proximidade do recesso nesta Suprema Corte”. Segundo ele, a matéria exposta na presente ação direta é análoga à medida cautelar pleiteada e concedida nos autos da ADI 4565.

“É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária”, ressaltou o ministro. “Adequado ou não, o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável segurança jurídica se fixou na ‘regra da origem’ (artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal)”, completou.

De acordo com o relator, “o Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra”. “Por outro lado, além da segurança jurídica institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que é o consumidor”, afirmou.

O ministro salientou que, em princípio, os comerciantes têm alguma flexibilidade para repassar o aumento da carga tributária aos consumidores, mediante composição de preços. Porém, nem todos os consumidores serão capazes de absorver esses aumentos. “Aqueles que o fizerem terão ainda de enfrentar um obstáculo com cuja validade não me comprometo, imposto pela conjugação da regra do art. 166 do CTN com a legitimidade ativa para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente”, disse. “Como a pessoa que suportou a carga econômica do tributo não tem legitimidade para pleitear a restituição, e se costuma exigir dos vendedores a obtenção de autorizações individuais dos consumidores para formulação desse pedido, a tendência é que o recolhimento indevido se torne fato consumado de dificílima reversão”, ressaltou o relator.

Ao considerar que o caso apresenta de forma evidente os requisitos que autorizam a concessão de medida cautelar [fumaça do bom direito e perigo na demora], o ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido, a ser referendado pelo Plenário, para suspender ex tunc [com efeitos retroativos] a aplicação da Lei 9.582/2011, do Estado da Paraíba, com base no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.868/99 [Lei das ADIs].

A medida liminar concedida, conforme o ministro, não impede que o Estado da Paraíba exerça seu poder de fiscalização, “destinado a apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência”. “Esse exercício deverá ocorrer em prazo módico e com instrumentos razoáveis e proporcionais, de modo a não caracterizar sanção política”, finalizou o relator.

Fonte: STF

Adin da OAB contra lei que sobretaxa compras na web vai para Joaquim Barbosa

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4705, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet, foi distribuída para o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. A lei foi sancionada no último dia 12 pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição de Adin foi solicitada ao Conselho Federal pela Seccional da OAB da Paraíba.

Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin sustenta que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias. Para o Conselho Federal da OAB, a Lei 9.582/11, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , “revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação”. Ainda no entendimento da OAB, a lei “encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

 

ICMS do comércio eletrônico: Outra ADIn da OAB questiona Lei da Paraíba

Enquanto isso as ADIns sobre o Protocolo 21 do Confaz continuam aguardando andamento no STF

OAB entra no STF com ação contra lei que sobretaxa as compras pela Internet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet. A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba. Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin ao STF considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias.

De acordo com a Adin do Conselho Federal da OAB, a Lei estadual 9.582/2011, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , “revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação”. Para a OAB, diante disso, a lei “encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

Íntegra da Adin contra a lei da Paraíba

Mercado Livre: STJ reconhece responsabilidade civil por fraude no MercadoPago. Boa!

O MercadoPago …. não paga!

MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto.

O vendedor de um equipamento de áudio anunciado no site fechou negócio com um comprador, recebeu um e-mail informando que o dinheiro, pouco mais de R$ 2.800, havia sido depositado em sua conta e enviou o produto. O e-mail, entretanto, tinha sido falsificado pelo comprador. O vendedor ajuizou, então, uma ação de indenização contra o MercadoLivre.

Para o juiz da primeira instância, o site tem responsabilidade objetiva, pois envia e-mails muito parecidos com o recebido pelo vendedor, e esses e-mails podem ser falsificados ou fraudados porque os procedimentos de segurança seriam insuficientes. Segundo o juiz, “não há preocupação com a segurança ou combate à fraude”.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) considerou que houve culpa exclusiva do consumidor por não ter checado a conta respectiva constante em página do site, como sugerido pelo MercadoLivre. Em recurso ao STJ, por sua vez, o vendedor alegou que, embora o tribunal estadual tenha isentado o site de responsabilidade, ficou claro que o sistema é “um ambiente propício para que as fraudes aconteçam”.

Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, embora o vendedor não tenha seguido o procedimento de segurança sugerido pelo site, a exigência de confirmação de veracidade do e-mail recebido não existe no contrato. “Não há dúvida de que o sistema de intermediação não ofereceu a segurança que legitimamente dele se esperava, dando margem à fraude”, afirmou a ministra. Na verdade, o vendedor agiu de boa-fé ao enviar a mercadoria, pois achava que o pagamento lhe seria disponibilizado pelo MercadoPago logo que o comprador recebesse o equipamento.

“O objetivo da contratação do serviço de intermediação [MercadoPago] é exatamente proporcionar segurança ao comprador e ao vendedor quanto ao recebimento da prestação contratada”, constatou a relatora. Para ela, a transferência de parte do ônus relativo à segurança é tolerável, mas não pode afastar a responsabilidade do fornecedor – o que seria uma cláusula atenuante de responsabilidade, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a ministra, procedimentos fundamentais à segurança do sistema não podem ser atribuídos exclusivamente ao usuário.

A relatora entende que existe relação de causa e efeito entre o dano e a falha de segurança do serviço, pois o endereço eletrônico do vendedor é disponibilizado pelo sistema ao comprador depois do fechamento de negócio. Se os dados cadastrais do estelionatário são falsos, a fragilidade do sistema fica exposta. “Impressiona o fato de que o MercadoLivre tenha optado por apenas contestar sua responsabilidade, mas não tenha cuidado de identificar o suposto fraudador ou mesmo de chamá-lo ao processo”, disse a ministra.

Resp 1107024

Fonte: STJ

Novas regras para venda de ingressos online no RJ. Conheça seus direitos

Os sites de venda de ingressos no Rio de Janeiro se submetem a novas regras de cobrança de taxa de conveniência.

Veja as mudanças trazidas pela Lei Estadual 6.201/2011:
. a taxa somente poderá ser cobrada uma única vez, mesmo na compra de vários ingressos
. o custo da taxa de conviência deve ser fixo
. proibido variação da taxa pelo valor do ingresso comercializado
. postos de venda não podem cobrar taxa de conveniência
. o consumidor pode imprimir o ingresso ou retirar em guichês específicos
. as informações devem estar claras e ostensivas no site

LEI Nº 6103, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE VENDA DE INGRESSOS PELA INTERNET OU TELEFONE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regulamentada a cobrança da Taxa de Conveniência pelas empresas prestadoras de serviço de venda de ingressos pela internet ou telefone no Estado do Rio de Janeiro.

§1º Tem-se por Taxa de Conveniência a prestação de serviço de venda de ingressos para show, teatro, cinema e outros espetáculos pela internet ou telefone, em conjunto com a possibilidade do consumidor em imprimir o seu ingresso ou retirá-lo em guichê específico para este fim.

§2º A taxa de Conveniência não corresponde à entrega do ingresso em domicílio, ficando a critério do consumidor a contratação em separado deste serviço.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º A venda de ingressos pela internet ou telefone com a cobrança da Taxa de Conveniência deve ser realizada, concomitantemente, com a abertura dos postos de venda.

Art. 4º O custo da taxa de conveniência deve ser fixo para os eventos disponíveis, não podendo possuir qualquer relação com o valor do ingresso comercializado, nem com o setor/local escolhido pelo cliente para assistir o espetáculo, devendo o fornecedor deste serviço oferecer ao consumidor a informação prévia discriminada do valor desta taxa.
§1º O valor da Taxa de Conveniência não pode variar de espetáculo para espetáculo dentro do mesmo site de venda.

§2º O valor da Taxa de Conveniência é cobrado por compra realizada, uma única vez, para cada consumidor, independentemente da quantidade de convites e/ou ingressos adquiridos.

Art. 5º O estabelecimento ou prestador de serviço que infringir esta Lei ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 6º Os prestadores de serviço de conveniência deverão disponibilizar cópia na íntegra da presente Lei em seu site de vendas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

Justiça paulista condena Neymar a indenizar árbitro por ofensa em twitter

Depois de uma tentativa infrutífera de conciliação, o jogador Neymar foi condenado a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao árbitro Sandro Meira Ricci.

Segundo a decisão do juiz Afonso de Barros Faro Júnior, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, a indenização ficou caracterizada por uma ofensa lançada no twitter do jogador, a partir de seu telefone celular. Segundo a denúncia, o atleta teria postado a expressão “juiz ladrão vai sair de camburão”, depois do jogo entre Vitória e Santos, apitado por Sandro Ricci.

O jogador alegou, em sua defesa, que as expressões utilizadas seriam normais no meio do futebol e que não teria sido ele o autor da o ofensa e sim um amigo. No entanto, o magistrado, em sua decisão, argumentou que a linguagem em questão não pode ser aceita “sob pena de legalizar os insultos e a falta de educação de quem quer que seja”. Além disso, o atleta agiu culposamente ”ao deixar o aparelho já conectado ao twitter nas mãos de terceiros, não tendo tomado as cautelas necessárias para que não usassem a sua assinatura para fins ilícitos”. A defesa de Neymar tem dez dias para interpor recurso.

Fonte: TJSP

INMETRO testa qualidade velocidade de banda larga em 3 capitais com maior número de assinantes

Vídeo do Fantástico.

Realmente fantástico o resultado ….

Acesse AQUI: http://www.ceptro.br/CEPTRO/ArquivoNoticiaSimetFantastico

Quer conhecer os provedores de acesso do país, a velocidade e a tecnologia das conexões? Acesse o relatório do Comitê Gestor da Internet .br

É cada vez mais relevante o serviço desenvolvido pelo CGI!

CGI.br apresenta panorama dos provedores de Internet no Brasil

Levantamento mostrou que 43% dos provedores atuam na região Sudeste, sendo que praticamente 80% das conexões fixas são fornecidas por apenas seis grandes provedores.

A TIC Provedores identificou 1.934 provedores de serviços Internet (PSI) no Brasil, responsáveis pela oferta de 17 milhões de conexões fixas em domicílios e empresas.

O levantamento foi feito a partir da análise do cadastro nacional de provedores, construído com o apoio das associações nacionais de provedores, da Teleco – Inteligência em Telecomunicações e da Anatel entre junho de 2010 e junho de 2011.

A análise mostrou que o mercado de provimento de acesso no Brasil é altamente concentrado, com praticamente 80% das conexões fixas fornecidas por apenas seis grandes provedores. Outros 1.928 provedores fornecem os 20% restantes.

A atuação dos provedores também é geograficamente concentrada: 43% dos provedores atuam na região Sudeste, enquanto apenas 11% e 6% operam nas regiões Centro-Oeste e Norte, respectivamente. Isso reflete a distribuição do acesso domiciliar à Internet e evidencia que a concentração dos provedores no sudeste acompanha a concentração econômica do país: 56% do PIB é produzido nessa região.

Velocidade e tecnologia das conexões
Quanto à velocidade de conexão, a maioria dos provedores tem sua oferta centralizada nas seguintes faixas de velocidade: até 512 Kbps (89%), de 512 Kbps a 2Mbps (81%) e de 2Mbps a 12Mbps (48%).

A Pesquisa TIC Provedores 2011 revela, ainda, que 57% das conexões de banda larga utilizam a tecnologia DSL em rede telefônica, 23% utilizam a tecnologia de cable modem, 10% utilizam redes sem fio, 5% cabo TP (Ethernet), 4% utilizam acesso em fibra óptica.

Esse dado reflete as tecnologias ofertadas dado que os pequenos provedores fornecem preponderantemente a tecnologia de rádio do tipo Spread Spectrum (72%) e o acesso sem fio através do MMDS e WiMax, ofertado por 26% dos provedores. Essas tecnologias atendem a cerca de 10% do mercado. Somente 3% dos provedores oferecem a tecnologia de cable modem e outros 7% oferecem DSL. Juntas, essas tecnologias atendem a 80% do mercado. Assim, quando os provedores são divididos em grandes e pequenos provedores, os resultados se modificam devido ao comportamento distinto entre essas duas categorias quanto ao tipo de tecnologia ofertada.

“Os resultados da pesquisa mostram a importância dos pequenos e médios provedores para a universalização do acesso e sugere que a implantação de redes cabeadas ou de compartilhamento de infraestrutura com as grandes operadoras ainda é um desafio para as operadoras e para o órgão regulador”, diz Alexandre Barbosa, gerente do CETIC.br.

Acesse  a apresentação e os destaques da pesquisa divulgada hoje (30/11) pelo CETIC.br.
http://www.cetic.br/provedores/2010/analises.htm

 

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (http://www.nic.br/), entidade civil que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, divulga os resultados da primeira edição da Pesquisa TIC Provedores. A pesquisa realizada pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC.br) tem como objetivo fomentar a expansão do setor de Provedores de Internet (PSI), oferecendo um panorama completo do mercado no Brasil.

Comitê Gestor da Internet trabalha para diminuir spam enviado pelo Brasil

Tomara que o gerente da Porta 25 consiga!

CGI.br anuncia acordo de cooperação para diminuir número de spams enviados por redes brasileiras

Iniciativa reúne Anatel, Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor, SindiTelebrasil e associações de provedores de acesso e serviços na implementação de medidas para a Gerência de Porta 25

O Comitê Gestor da Internet no Brasil apresenta nesta quarta-feira, 23 de novembro, as medidas que fazem parte de um Acordo de Cooperação assinado pela Anatel, CGI.br, Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) e Associações de Provedores de Acesso e Serviços Internet, e apoiado pelo Ministério Público e órgãos de Defesa do Consumidor para a implementação da Gerência de Porta 25. Gerência de Porta 25 é o nome dado ao conjunto de políticas e tecnologias para implantar um sistema de redução de spams originados em redes domésticas do país.

O Brasil tem sido historicamente classificado como um dos países com número alto de máquinas abusadas ou infectadas por códigos maliciosos que enviam mensagens não solicitadas. As medidas propostas pelo CGI.br são resultado de um intenso debate, iniciado em 2005 sobre um conjunto de políticas e padrões técnicos para uso em redes de usuários finais ou de caráter residencial, como forma de combate ao envio e recebimento de e-mails não solicitados e sua relação com a propagação de códigos maliciosos.

Dentre outras descobertas dessas discussões, foi observado que uma grande maioria dos spams que utilizavam computadores brasileiros infectados como meio de disseminação tinham origem em alguns poucos países. De todo o volume de spams capturado pelo projeto Spampots, 97% foi originado em outros países. Além disso, 94% dos spams tinham como destino o exterior, não o Brasil.

Nos últimos anos, o Brasil tem ocupado as primeiras posições entre os países com mais endereços IP listados em listas de bloqueios (blacklists). “Com a implementação das medidas propostas no Acordo de Cooperação, será possível retirar o Brasil do topo destas listas, garantindo mais segurança ao usuário final e um melhor aproveitamento da rede brasileira”, diz Henrique Faulhaber, conselheiro representante da indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software do CGI.br e coordenador do Projeto da Gerência de Porta 25.

Segundo Faulhaber, a redução dos spams enviados por máquinas de usuários brasileiros será percebida em um curto espaço de tempo. “A proteção dos internautas brasileiros e a redução dos custos operacionais de empresas envolvidas no transporte de e-mails são alguns dos benefícios imediatos”, diz o conselheiro.

As medidas garantirão um melhor aproveitamento da infraestrutura existente, já que o envio de spams é apontado como responsável pela maior demanda de recursos operacionais das redes.

“O gerenciamento eficaz da Porta 25 certamente reduzirá o consumo de banda para envio de spam e vai melhorar as condições de utilização de nossas redes para acesso à internet”, diz Eduardo Levy, representante dos provedores de infraestrutura de telecomunicações no CGI.br.

O acordo prevê um prazo de 12 meses – a partir da indicação, pelos provedores de serviços de correio eletrônico, da migração de 90% de sua base de usuários para serviços que não se utilizem da Porta 25/TCP – para a implantação das medidas pelas operadoras de telecomunicações.

O Acordo é um dos principais resultados dos trabalhos desenvolvidos ao longo dos últimos anos pelo CGI.br no âmbito de sua Comissão de Trabalho Anti-Spam. Essas atividades envolveram, além da própria Anatel, associações e provedores de serviço de correio eletrônico, prestadoras de serviços de telecomunicações e entidades de defesa do consumidor.

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Mais informações em http://www.cgi.br

Contra os feiticeiros: notibuques e lepitopis. Crônica do Verissimo muito boa!

É sempre um prazer ler o Veríssimo :-)

CONTRA OS FEITICEIROS 
Esperava-se que a proliferação de computadores, notibuques e lepitopis fosse criar uma vasta nação sem fronteiras de nerds sedentários, uma geração inteira que só sairia da frente das suas telas e teclados arrastada. As redes sociais substituiriam a vida social, todo contato humano seria eletrônico e virtual e nada levaria a grande nação enclausurada a desligar seus aparelhos e ir para a rua. Mas, como se vê, aconteceu o contrário.

Tanto nas manifestações que estão derrubando déspotas em cadeia no Norte da África quanto nos protestos na Europa foram as redes sociais que, em boa parte, encheram as ruas. O pessoal do movimento Ocupar Wall Street, nos Estados Unidos, também foi mobilizado pela internet.

Se você pensar que a internet foi criada pelo e para o Pentágono e representa a máxima conquista tecnológica do empreendedorismo capitalista, aumenta a ironia de, nos casos da Europa e dos Estados Unidos, ela estar levando manifestantes às ruas contra os poderes estabelecidos e os desmandos do capital. O que há de mais moderno no mundo trazendo de volta a ação política mais antiga e direta, a da multidão sublevada. O feitiço virado numa direção que os feiticeiros, decididamente, não previram.

Hoje em dia, a frase que pais preocupados dizem para filhos permanentemente ligados na internet não é mais “Meu filho, vai brincar um pouco lá fora”, mas “Meu filho, por favor, revolução não”.

No mesmo assunto: se Darwin tinha razão nas suas teorias sobre a sobrevivência dos mais aptos e adaptáveis, daqui a algumas gerações todos os seres humanos nascerão com dedos finos para acertar as teclas certas em ipodis e ipadis cada vez menores. Os dedos gordos e rombudos desaparecerão como os dinossauros. Mas ouvi dizer que a evolução se dará do outro lado: os teclados tenderão a desaparecer, substituídos pelo comando de voz. Não duvido. Não duvido de mais nada desde que conheci o GPS falante. Os feiticeiros podem tudo.

Via Rádio do Moreno

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