março 9, 2012 por em Processo eletrônico
TST: tempestivo recurso via e-DOC com erro na numeração do processo
Atenção máxima ao informar os dados processuais!
TRT-PR deverá examinar recurso via e-DOC recusado por excesso de formalismo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que considerou inexistente um recurso ordinário transmitido via e-DOC no último dia do prazo e que teve problemas na recepção. O autor, ao enviar a petição, informou o número do processo com quatro dígitos a menos do que deveria. Para o relator do recurso de revista, ministro Milton de Moura França, houve excesso de formalismo por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, com a decisão do TST, deverá examinar o recurso.
A transmissão do recurso ordinário foi feita pelo advogado ao TRT/PR no último dia do prazo, por e-DOC, às 18h47, com emissão de comprovante que confirmou o ato processual. No mesmo dia, às 19h36, nova mensagem acusou erro na recepção do recurso porque o número informado, com 13 dígitos numéricos, não era compatível com o número do processo no sistema, que é composto de 17 dígitos.
No dia seguinte, o advogado informou o equívoco por meio de petição e juntou cópia do recurso ordinário transmitido antes. Na mesma data, foi enviada petição idêntica, pelo sistema e-DOC, dessa vez com os 17 dígitos do número do processo, recebida pelo Serviço de Distribuição de Feitos de Primeira Instância.
O TRT-PR considerou inexistente o primeiro recurso e intempestivo (fora do prazo) o do dia seguinte. Uma das fundamentações do Regional foi a de que o advogado, ao receber a mensagem informando a falha no primeiro envio, às 19h36, poderia ter sanado o problema dentro do prazo, até a meia-noite daquele dia.
Excesso de formalismo
Ao chegar ao TST, o recurso de revista foi examinado pelo ministro Moura França, que entendeu que a falha no recebimento decorrente da numeração não poderia afastar o direito constitucional do autor da ação de recorrer.
Para o ministro, o trabalhador demonstrou interesse em recorrer e protocolizou o recurso no prazo legal. O não conhecimento por intempestividade foi, em sua opinião, excesso de formalismo, e a decisão violou o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República. Observou, ainda, que as mudanças tecnológicas que vêm sendo implantadas nos tribunais devem ser vistas “com mais tolerância e compreensão”, devido à necessidade de adaptação de todos os envolvidos.
Processo: RR-856000-68.2009.5.09.0010
Fonte: TST
Justiça Federal de MG implanta processo digital. Sistema e-JUR
A cada dia mais longe a possibilidade de adoção de um único sistema, ou um sistema por Justiça especializada….
O processo digital (e-Jur) começará a funcionar na Justiça Federal de Minas Gerais em março de 2012. As peculiaridades da Seção Judiciária de Minas Gerais – a unidade com o maior número de varas e de processos na 1ª Região – representaram um desafio para o perfeito funcionamento do sistema.
No âmbito da Justiça Federal mineira, apenas a Subseção Judiciária de Uberlândia já conta com os benefícios do e-Jur, inaugurado no início de 2010.
O Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária de Minas Gerais, Clorinto Cândido da Silva Filho, relatou que durante o feriado de Carnaval as equipes da seccional e do TRF1 trabalharam para adaptar o CPD, preparando-o para receber o pacote do sistema e-Jur. Segundo o Diretor da Divisão de Apoio aos Usuários do TRF1, Humberto José Xavier, que veio a Belo Horizonte para acompanhar os esforços para a implantação do e-Jur, a dificuldade inicial da implantação do e-Jur será a “quebra de paradigma”: “O nosso cliente externo está acostumado a trabalhar no papel e passará a trabalhar no ambiente virtual”. O êxito do e-Jur se traduzirá em maior acessibilidade e maior celeridade dos trâmites processuais. Destaca-se, também como benefício, a solução, a longo prazo, do grave problema dos arquivos judiciais.
Terão acesso ao processo, via internet, as partes, os advogados e os procuradores dos órgãos que atuam na Justiça Federal previamente cadastrados.
O e-Jur abrangerá, inicialmente, os mandados de segurança e as ações monitórias. A expectativa é que, gradualmente, com o aperfeiçoamento do sistema, todas as classes de ações sejam contempladas. No período de12 a 16 de março, uma equipe técnica do TRF1 ministrará um treinamento sobre o funcionamento do e-Jur. O evento de capacitação será destinado aos magistrados, diretores de secretaria, servidores das varas e do Núcleo Judiciário.
Após a implantação do sistema, técnicos dos TRF1 acompanharão nas varas a fase inicial de funcionamento do processo digital, no período de 19 a 30 de março.
Os usuários do sistema já podem se cadastrar na página eletrônica http://www.mg.trf1.gov.br/ (menu “judicial” – opção “e-Proc”).
Feito isso, o cadastro deverá ser validado presencialmente nos seguintes locais: – Seção de Classificação e Distribuição (Avenida Álvares Cabral, 1.805 – loja – Santo Agostinho);
Seção de Protocolo (Avenida Álvares Cabral, 1.805 – loja – Santo Agostinho);
Central de Digitalização (Rua Santos Barreto, 161 – térreo – Santo Agostinho).
Fonte: CNJ
TRJ/RJ volta a disponibilizar o uso de fax para peticionamento
Solução paliativa …
O TRJ/RJ informa que volta a disponibilizar o uso de fax para o peticionamento, em caráter transitório.
A medida atende a denuncia da OAB/RJ em nota oficial sobre a impossibilidade de uso da nova versão do certificado digital da ICP-Brasil.
O uso do fax para peticionamento foi abolido pelo TRT/RJ através do Ato 13/2011.
A V I S O S
Comunicamos a todos os interessados que a versão atual do Sistema e-Doc funciona somente com certificados digitais que utilizam em sua cadeia de confiança a AC Raiz – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v1, ou seja, não funciona com certificados AC Raiz v2 ou v3, emitidos a partir de janeiro de 2012.
Já foram ultimadas as providências para desenvolvimento de uma nova versão do sistema, a fim de torná-lo compatível com os certificados AC Raiz v2 e v3, assim como para torná-lo mais moderno, célere e eficiente.
A implantação dessa nova versão está prevista para final de abril de 2012.
Como medidas transitórias, até a implantação dessa nova versão, solicitou-se aos Tribunais Regionais do Trabalho:
1) ampla divulgação das providências adotadas;
2) a utilização de fax, conforme lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, ou outra forma eletrônica que possa atender provisoriamente os advogados com certificado digital AC Raiz v2 e v3.
Agradecemos a compreensão.
Novo número do contato telefônico para o atendimento ao usuário : 0800-644-4435.
TRT/RJ modifica forma de consulta processual pela internet
A lterações na tela de consulta processual disponível no site do TRT/RJ.
A partir de agora, os jurisdicionados só poderão efetuar consultas utilizando o número do processo (incluindo as numerações antigas) ou o número do registro do advogado na OAB.
Não estão mais disponíveis as consultas pela internet utilizando o nome, o CPF ou o CNPJ da reclamada.
Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, a mudança foi efetuada para atender a determinação da Resolução nº 143 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução nº 121 do mesmo órgão, a qual dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.
A consulta processual está disponível na página principal do Portal do TRT/RJ, bem como no botão “Acompanhamento Processual”, à direita da página.
Fonte: TRT/RJ
Denuncia da OAB/RJ! TST receberá processos por fax até se adaptar para a nova certificação digital
DEPOIS da nota oficial – Apagão do processo eletrônico – do Presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o Conselho Federal enviou ofício ao TST … Bingo !
Vamos ficar de olho: TRTs 1, 3 e 15 vão tirar o aparelho de fax do armário!
Brasília, 06/03/2012 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, acolheu hoje (06) pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e informou que vai determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Varas do Trabalho que recoloquem à disposição dos advogados formas convencionais para recebimento e movimentação de processos, como o fax e o protocolo tradicional. Ophir expôs durante audiência com o presidente do TST o problema enfrentado pela advocacia nessa área, diante da incompatibilidade técnica do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC) com os certificados digitais dos advogados (ICP-Brasil nos padrões V2 e V3), a partir de janeiro deste ano.
O ministro João Oreste Dalazen informou ainda que, além de disponibilizar de imediato formas tradicionais de recepção de processos, em aproximadamente 60 dias o sistema e-Doc do Tribunal passará por uma reformulação. Nesse ajuste, o sistema permitir sua compatibilização e adaptação aos certificados digitais da OAB, que tiveram o software alterado desde janeiro para aumentar sua segurança, tendo a criptografia passado de 1.024 bits para 2.048 bits.
Amanhã, o presidente do TST reunirá em Brasília o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), quando transmitirá a seus integrantes orientação para que coloquem à disposição dos advogados as formas convencionais de recebimento de processos, como fax e outras – como requerido pelo presidente nacional da OAB – que estavam desativas em vários locais com o início do processo eletrônico. Mas a solução definitiva do problema, segundo assinalou, só virá com o pleno funcionamento do processo judicial eletrônico (PJE) na Justiça do Trabalho, que se estima para o final deste ano.
Fonte: OAB
TST: obrigatório informar CPF/CNPJ em inicial de ação originária
Atendimento ao disposto na Lei 11.419/2006, que instituiu o processo judicial eletrônico.
CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias
A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.
A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, vai de encontro à Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.
A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.
ACESSE o Ato 3-2012 SEJUP.GP
Fonte: TST
Justiça Trabalhista: volta ao papel
A importante denuncia da OAB/RJ sobre o apagão do processo eletrônico na Justiça Trabalhista – emitido através de comunicado oficial – demonstra que urgentes providências devem ser tomadas.
O certo é que a Justiça Trabalhista, até o presente momento, ainda não conseguiu implantar o processo eletrônico.
O novo sistema PJ-e está funcionando em caráter piloto, em pouquíssimas Varas e Estados.
Por enquanto, o peticionamento eletrônico ocorre exclusivamente através do sistema informatizado do e-DOC. Trata-se de um sistema de uso facultativo, enquanto não generalizada a virtualização do processo.
Por outro lado diversos TRTs, como o do Rio de Janeiro, revogaram a Lei do Fax, decidindo não mais disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições.
Em assim sendo, os titulares da nova versão do certificado digital serão obrigados a voltar ao papel, pois somente podem se valer do protocolo tradicional para entrega de sua petição …
Apagão do processo eletrônico. Nota oficial da OAB/RJ
Parabéns Presidente!
Nota oficial sobre apagão do processo eletrônico
O sistema nacional de certificação digital implantado no Brasil, ICP-Brasil, é comandado por uma autoridade central, exercida pelo Comitê Gestor. Este dita normas e regras que devem ser seguidas por todas as certificadoras e registradoras credenciadas no sistema.
Em 2009, o Comitê Gestor aprovou a criação de uma nova versão de certificado, passando a seguir padrões internacionais de segurança (Resolução 65-2009). O cronograma do plano de migração estipulou que, a partir de 1º de janeiro de 2012, todos os novos certificados digitais deveriam ser emitidos na versão 2.0, proibindo a emissão de novos certificados no padrão antigo.
Assim, as autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil não apenas tinham conhecimento dessas mudanças, mas estavam obrigadas – desde fevereiro de 2010 – a adotar as medidas necessárias para adaptar seus sistemas aos novos padrões do certificado digital.
O Conselho Federal da OAB integra a cadeia de autoridades da ICP-Brasil, como autoridade certificadora de segundo nível, vinculada à AC Certisign.
E o Poder Judiciário criou sua própria autoridade certificadora, a AC-JUS, gerenciada por representantes do STF, do STJ, do TST, do TSE, do STM, do CNJ, do CJF e do CSJT.
Tendo em vista que as autoridades certificadoras que integram a estrutura da ICP-Brasil obrigam-se a cumprir as decisões emanadas pelo Comitê Gestor, não pode ser alegado desconhecimento das regras estipuladas desde 2009 e das consequências pelo seu não cumprimento.
Desde os primeiros dias do ano a OAB/RJ tem sido chamada a resolver centenas de dificuldades vivenciadas pelos advogados fluminenses relacionadas à aceitação dos novos certificados nos sistemas informatizados de peticionamento eletrônico em diversos tribunais.
Inexplicavelmente, os tribunais não atualizaram a tempo seus sistemas informatizados, deixando de promover a indispensável atualização das novas cadeias de certificação de todas as hierarquias da versão 2 da ICP-Brasil.
Alertado pela OAB/RJ, o TJ-RJ atualizou seu sistema e o programa assinador livre, que já funciona com os novos certificados.
Mas esse inaceitável problema de aceitação do novo certificado digital persiste na Justiça Trabalhista, pois como ela própria admite, o sistema e-DOC “ainda não está preparado para aceitar os novos certificados que utilizam em sua cadeia de confiança, a AC Raiz – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 e AC Raiz – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v3”.
Não nos conformamos com esse jogo de empurra e essas incompetências. Eles atingem os advogados que foram obrigados a comprar o novo padrão de certificado, que não funciona como o antigo.
A Justiça do Trabalho alega que a responsabilidade é da AC-Certisign e da AC-OAB, quando se sabe que o problema é exclusivamente do administrador de seu sistema informatizado.
Nós, da OAB/RJ, mesmo sem qualquer responsabilidade pelos problemas, que afetam a advocacia em todo o país, e sem poder para resolvê-los, continuaremos denunciar a situação e a lutar em todas as esferas por uma solução.
Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Vara Trabalhista de Três Rios recebe o sistema PJ-e no mês de junho
Oxalá contemplem parceria com a OAB, assim como tem sido feito em outos TRTs!
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região vai entrar definitivamente na era digital, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, o PJe-JT.
O sistema será instalado em 25 de junho na Vara do Trabalho de Três Rios, localizada no Centro-Sul do Estado do Rio de Janeiro.
A segunda instância trabalhista também será contemplada, com a implementação do programa na 4ª Turma.
A implantação faz parte do cronograma de implantação do PJe-JT no primeiro semestre de 2012, divulgado pelo CSJT. Cinco novas Varas do Trabalho instalarão o sistema até junho e, paralelamente, ele será expandido para o 2º grau em oito TRTs.
POR QUE TRÊS RIOS
A Vara do Trabalho de Três Rios foi escolhida com base em critérios técnicos, como o fato de ser uma unidade com jurisdição exclusiva, ou seja, Vara única, uma das características solicitadas pelo CSJT. Também foram levadas em consideração a existência de infraestrutura física adequada – que facilitasse a prestação de serviços de suporte pela área de Tecnologia da Informação – e a natureza das ações judiciais recebidas pela Vara, em geral, mais simples.
Outros fatores que influenciaram a escolha foram as boas condições da Vara em termos de organização e movimentação processual, além da excelente aceitação do projeto por parte dos magistrados, servidores e advogados locais.
MUITAS MUDANÇAS
De muito o TRT/RJ vem se preparando para o grande projeto que é o Processo Judicial Eletrônico. Para isso, criou, em janeiro deste ano, o Grupo Multidisciplinar para a Implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (GMIPJe), formado por juízes e servidores das diversas unidades administrativas envolvidas.
E muita coisa ainda precisa ser feita. As próximas etapas já estão sendo planejadas e executadas pelo Tribunal, como a adequação do mobiliário, compra e distribuição de novos equipamentos de informática, análise do impacto regimental da implantação do novo sistema, contato e parcerias com entes externos, como a Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Trabalho.
Outras etapas serão cumpridas em parceria com o CSJT, como a customização dos ambientes operacionais e a expansão de velocidade da rede de dados.
TREINAMENTO INTENSIVO
Uma importante etapa para o sucesso do PJe-JT, que também será executada em conjunto com o CSJT, diz respeito ao treinamento de todos os envolvidos no uso da ferramenta – magistrados, servidores e advogados. Isso porque, uma vez implantado o sistema, as novas ações judiciais somente poderão ser distribuídas eletronicamente.
Os servidores serão treinados para trabalhar paralelamente com os processos eletrônicos e os físicos, até que estes sejam finalizados. Estes servidores atuarão como multiplicadores, auxiliando no cumprimento da Meta 15 da Justiça do Trabalho em 2012 (capacitar 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico).
Já os advogados, além do treinamento e do cadastro no sistema PJe, deverão possuir um certificado digital, ferramenta que exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais e deve ser adquirida por meio de uma autoridade certificadora.
Todas as informações aos advogados serão oportunamente divulgadas pelo Tribunal, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: TRT/RJ
Três Rios receberá Vara Trabalhista piloto do sistema PJe e segundo grau do TRT/RJ
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgou o cronograma de implantação do sistema PJe.
Em 25 de junho será implantado na Vara do Trabalho de Três Rios e no TRT no âmbito do segundo grau.
No segundo semestre, todos órgãos da Justiça do Trabalho adotarão o PJe.
Devemos aprender o funcionamento de mais esse sistema ….
Definido o cronograma de implantação do PJe-JT no 1o semestre
O cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para o primeiro semestre já foi definido pela presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Cinco novas Varas do Trabalho instalarão o sistema até junho e, paralelamente, o sistema será expandido para o 2º grau em oito TRTs.
Veja o cronograma:
19/03 TRT da 12ª Região (SC) 2º grau
21/03 VT do Gama (DF)
23/04 TRT da 7ª Região (CE) 2º grau VT de Maracanaú (CE)
07/05 TRT da 23ª Região (MT) 2º grau
14/05 TRT da 2ª Região (SP) 2º grau
21/05 VT Santo Amaro da Purificação (BA) TRT da 5ª Região (BA) 2º grau
18/06 VT de Luziânia (GO) TRT da 18ª Região (GO) 2º grau
25/06 VT de Três Rios (RJ) TRT da 1ª Região (RJ) 2º grau
A fase piloto do projeto para o 1º grau será concluída nesta segunda-feira (27/02) com a instalação do PJe-JT na Vara do Trabalho de Arujá (SP). A nova unidade deve ajudar a desafogar as nove Varas do Trabalho de Guarulhos, que antes recebiam demandas dos municípios de Arujá e Santa Isabel.
O PJe-JT já está em funcionamento nas Varas do Trabalho de Navegantes (SC), Caucaia (CE) e Várzea Grande (MT).
No segundo semestre, o PJe-JT deverá ser utilizado pelos demais órgãos da Justiça do Trabalho.
A meta para 2012 é instalar o sistema em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, pelo menos 20% dos magistrados e servidores deverão ser capacitados no uso da tecnologia.