E-commerce traz velhos problemas para consumidores

 Por Marília Scriboni do CONJUR

Já consolidado no país, o comércio eletrônico é tema recorrente de reclamações dos e-consumidores. A alcunha é relativamente nova. Já os problemas enfrentados pelos compradores estão longe de ser novidade. As principais queixas dizem respeito, sobretudo, à devolução das quantias pagas, a cláusulas contratuais que rezam sobre a isenção de responsabilidade dos sites, a falhas na descrição dos produtos anunciados e a contratempos relacionados à entrega dos bens adquiridos.

Como de praxe, os reflexos da problemática podem ser auferidos, primeiramente, na esfera administrativa e, caso o caminho reste frustrado, no Judiciário. Nessa quarta-feira (14/3), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP), suspendeu as atividades de três portais que estão sob responsabilidade da B2W Companhia Global do Varejo. No mesmo dia, a Justiça suspendeu o ato administrativo.

Com a determinação, publicada no Diário Oficial, Americanas.com, Submarino e Shoptime deveriam paralisar as vendas por 72 horas. A empresa responsável, por sua vez, arcaria com uma multa de R$ 1,7 milhão. Dados do Procon-SP revelam que, em 2010, foram registrados 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W — patamar bem inferior ao de 2011, quando foram 6.233 ocorrências. O crescimento de um ano para o outro foi de 180%.

“As reclamações aparecerem sempre no pós-venda”, conta a advogada Ana Amélia Menna Barreto, do Barros Ribeiro Advogados Associados. Ela, que também é professora da FGV Direito Rio e presidente da Comissão de Direito e de Tecnologia da Informação da OAB-RJ, lembra que o Ministério da Justiça estabeleceu em 2010 diretrizes sobre o comércio eletrônico.

“As diretrizes pedem, por exemplo, que já em sua página inicial o site forneça informações claras e exatas, como CEP, telefone, endereço e outros dados fiscais [referentes à empresa]”, diz. O documento não tem força coercitiva, não passando de recomendações. Ainda assim, diz Ana Amélia, “vem sendo bastante aplicado”. Ele foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Como conta a advogada, as diretrizes levam em conta a vulnerabilidade do consumidor. Além disso, é reafirmada a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor e também do Decreto 5.903, de 2006. “O site, por exemplo, não pode se eximir da responsabilidade. Quando a questão é levada ao Judiciário, a cláusula de isenção é sempre derrubada”, conta.

Um dos pontos altos das sete diretrizes é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. A cláusula permite que o consumidor desista dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo. Tudo deve ser feito sem custos ao comprador e os fornecedores devem disponibilizar meios para a efetivação do direito.

Posição vulnerável
Às vésperas do Dia do Consumidor, comemorado nesta quinta-feira (15/3), uma comissão de juristas entregou estudo ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre a regulamentação do comércio eletrônico e a preservação de novos consumidores.

O presidente do grupo, ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, lembrou que o crescimento do comércio eletrônico vem acompanhado dos superendividamentos. Por isso, consta no documento entregue a proibição de se promover publicidade de crédito com a utilização de termos como crédito gratuito, sem juros e sem acréscimo.

Outras medidas previstas no texto, que deve ser convertido em projeto de lei, são a proibição ao fornecedor de produtos e serviços de encaminhar spams — mensagens eletrônicas não solicitadas enviadas em massa — e outras não requeridas pela pessoa com quem tem relação de consumo, assim como a pena de suspensão e proibição do comércio eletrônico a fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores.

No Rio de Janeiro, a Defensoria Pública também vem vivenciando consequências negativas do crescimento das vendas online. O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), braço do órgão, registrou um aumento no número de queixas relativas ao assunto. Entre agosto e dezembro de 2011, os atendimentos a consumidores aumentaram cerca de 60%.

A defensora pública Larissa Davidovich, coordenadora do Nudecon, conta que seis sites de compras coletivas e de vendas online foram notificados para fornecer informações sobre procedimentos que podem estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Esses sites lideram o ranking de reclamações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), afirma.

O próximo passo, conta a defensora, é elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso haja acordo com as empresas, ou uma Ação Civil Pública para criar parâmetros para a venda de produtos e serviços online. “O assunto não é novo”, diz, “mas aconteceu um boom com as compras coletivas. São quase dois mil sites de compras coletivas”.

Segundo ela, a iniciativa da defensoria só procura fazer cumprir o que a lei prevê. “Não queremos criar algo. Só pedimos que o consumidor seja respeitado, enquanto parte mais vulnerável da relação”, conta. Ela reconhece que o Código de Defesa do Consumidor tenha princípios gerais que são aplicados a cada caso concreto, mas não descarta uma regulamentação específica. “Não é demais”, diz.

Na Defensoria fluminense, grande parte das reclamações trata do procedimento adotado em caso de desistência da compra, dos mecanismos que garantam a veracidade das ofertas, de esclarecimentos sobre as condições para a utilização dos produtos e serviços vendidos e do cumprimento dos prazos de entrega.

De acordo com a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “o consumidor que se sentir discriminado por alguma conduta do fornecedor poderá: utilizar-se do direito de arrependimento, onde terá um prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para solicitar o ressarcimento do valor desembolsado, formular uma reclamação junto ao Procon municipal ou estadual e, socorrer-se ao Poder Judiciário pleitando a reparação de eventuais danos ocorridos”.

Segundo ela, “é importante deixar claro que o fornecedor é obrigado a cumprir na íntegra com a promoção divulgada, sob pena de descumprimento de oferta, cujas consequências estão previstas no artigo 35 do CDC, qual sejam: o consumidor pode optar, alternativamente, pelo cumprimento forçado da promoção, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com a restituição dos valores pagos devidamente corrigidos e perdas e danos”.

Ela lembra ainda que, em São Paulo, a Lei Estadual 13.747, de 2009, determina que o fornecedor, no ato da contratação, é obrigado a fixar data e turno (manhã, tarde ou noite) para entrega de produtos, não podendo cobrar nenhum adicional por isso.

Empresa prevenida
Francisco Antonio Fragata Junior, sócio do Fragata & Antunes Advogados, conta que a banca vem tentando resolver os conflitos antes da judicialização. “Aqui mesmo no escritório temos notado que as empresas, hoje, têm demandado muito mais um trabalho preventivo do que a disputa nos tribunais”, destaca. O escritório, que defende empresas, tem 150 mil casos, todos na seara consumerista. “A Área de Acordos representa economia tanto para o consumidor, quanto para o cliente”, diz.

É da mesma opinião a advogada Letícia Zuccolo, do Edgard Leite Advogados Associados. “Ao se comporem amigavelmente, ganha o fornecedor que provavelmente fidelizará seu cliente, ganha o consumidor que terá seu problema resolvido, sem enfrentar percalços judicial ou extrajudicialmente, e ganha a população como um todo, uma vez que se evita o acúmulo das demandas consumeristas no Judiciário nacional”, diz.

Segundo a consultoria e-bit, o e-commerce cresceu 26% em 2011, apresentando um faturamento de aproximadamente R$ 18 bilhões. Só no último ano, o setor contabilizou a entrada de 9 milhões novos consumidores. Desses, 61% pertencem à classe C, aponta Paulo Kulikovsky, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2012

Recesso

Frases e pensamentos que registram algum – ou nenhum – humor nesse mundo digital.

Conexão wi-fi

OAB/RJ: Perguntas Frequentes sobre Processo Eletrônico e Certificação Digital

Durante o curso de certificação digital realizado dia 7 de março, na OAB/RJ, os professores receberam diversas perguntas enviadas através de formulário disponibilizado na página de transmissão online das aulas.

Devido à grande demanda e à frequência de algumas dúvidas, a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ elaborou o documento Perguntas Frequentes, com respostas às questões mais apresentadas.

Acesse o documento PERGUNTAS FREQUENTES

 

Fonte: Redação da Tribuna do Advogado

 

Advogado agenda com delegado pontocom pelo Facebook

Ao contrário do noticiado o advogado não ‘peticionou’ pelo Facebook. Fez um contato informal com o Delegado para apresentação de seu cliente, que foi ‘agendado’ como solicitado.

Mas com um Delegado pontocom como é o caso, não é difícil localizá-lo nas redes sociais :-) 

Advogado e delegado peticionam via Facebook apresentação de indiciado
O advogado criminalista Elias Mattar Assad utilizou o Facebook para enviar uma petição de apresentação do policial militar, de 30 anos, indiciado pela morte de Fábio Skora, 31 anos, também integrante da corporação. A mensagem foi postada na manhã de sábado (10) na página do delegado Rubens Recalcatti, da Delegacia de Homicídio da capital paranaense.

No texto, Elias Mattar Assad diz que foi procurado pela família do policial e que gostaria de agendar data e horário para a apresentação do suspeito que pretende dar, conforme informa Assad, “a sua versão dos fatos”. O jurista diz ainda que não há impeditivos de ordem formal para que a petição seja enviada pelo Facebook e que aguardava deferimento.
“carissimo dr elias. agende a apresentação …abraços”, respondeu o delegado Recalcati. Em seguida, Assad solicita que a apresentação seja na segunda-feira (12), às 16h e autorização para portar, eventualmente, a arma do crime no trajeto para formalizar a entrega.

Ao G1, Assad afirmou que além de ser difícil localizar o delegado, no sábado, a Justiça já tem utilizado o meio eletrônico para envio de petições. Segundo ele, é uma desburocratização. “Eu teria que esperar na segunda-feira, esperar o delegado despachar, então, já fiz no sábado”, acrescentou.

Recalcati afirmou que o Facebook é uma ferramenta nova e importante, mas destacou que vai considerar a petição oficial apenas após a apresentação do suspeito. “De qualquer maneira ficou um pouco estranho porque a formalidade jurídica, de certa forma tem que ser discreta. Tem que manter discrição do ato legal, principalmente, de um caso como este”, afirmou o delegado.

Segundo ele, caso outros advogados adotem o mesmo procedimento, ele deve responder. Mas, sempre analisando as especificidades de cada situação.

FONTE: G1
HTTP://G1.GLOBO.COM/PARANA/NOTICIA/2012/03/ADVOGADO-E-DELEGADO-PETICIONAM-FACEBOOK-APRESENTACAO-DE-INDICIADO.HTML

OAB/PR diz que advogado que tentou peticionar via Facebook não agiu mal
O vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, disse em entrevista ao G1 na manhã desta segunda-feira (12), que o advogado Elias Mattar Assad, que usou o Facebook, para avisar o delegado Rubens Recalcatti, sobre a apresentação de um indiciado, “não fez nada de mal”. “Como era sábado, e ele provavelmente não tinha os contatos do delegado, é possível que ele tenha utilizado a ferramenta para avisar o delegado o mais rápido possível sobre a apresentação de seu cliente. Não podemos dizer que eles fomalizaram uma petição porque, na conversa, o próprio delegado afirma que iria considerar a petição formal somente após a apresentação do indiciado”, explicou Silva.

Eduardo ainda comentou que, de qualquer forma, o advogado terá que comparecer na delegacia. “Mesmo que ele [o delegado] não tivesse respondido o recado, o advogado teria que procurar a delegacia do mesmo jeito nesta segunda-feira”.

“De qualquer maneira ficou um pouco estranho porque a formalidade jurídica, de certa forma tem que ser discreta. Tem que manter discrição do ato legal, principalmente, de um caso como este”, afirmou Recalcatti. Segundo ele, caso outros advogados adotem o mesmo procedimento, ele deve responder. Mas, sempre analisando as especificidades de cada situação.

DEPENDÊNCIA DE INTERNET

O Hospital das Clínicas de São Paulo criou um programa para dependentes de tecnologia.

Faça o teste para medir seu grau de dependência!

Conceito

A Dependência da Internet manifesta-se como uma inabilidade do indivíduo em controlar o uso e o envolvimento crescente com a Internet e com os assuntos afins, que por sua vez conduzem a uma perda progressiva de controle e aumento do desconforto emocional.

Com efeitos sociais significativamente negativos, os indivíduos que despendem horas excessivas na Internet, tendem a utilizá-la como meios primários de aliviar a tensão e a depressão, apresentam a perda do sono em conseqüência do incitamento causado pela estimulação psicológica e a desenvolver problemas em suas relações interpessoais. Além disso, os dependentes usam a rede como uma ferramenta social e de comunicação, pois têm uma experiência maior de prazer e de satisfação quando estão on-line, podendo este ser um fator preditor para a dependência.

Nesta vertente, alguns estudos consideram a sensação subjetiva de busca e/ou a auto-estima rebaixada, timidez, baixa confiança em si mesmo e baixa pró-atividade como outros fatores preditores para o uso abusivo da Internet.

Critérios de dependência de Internet

Apresentar, pelo menos, 5 dos 8 critérios abaixo descritos:

(1) Preocupação excessiva com a Internet
(2) Necessidade de aumentar o tempo conectado (on-line) para ter a mesma satisfação
(3) Exibir esforços repetidos para diminuir o tempo de uso da Internet
(4) Apresentar Irritabilidade e/ou depressão
(5) Quando o uso da Internet é restringido, apresenta labilidade emocional (Internet como forma de regulação emocional)
(6) Permanecer mais conectado (on-line) do que o programado
(7) Ter o Trabalho e as relações familiares e sociais em risco pelo uso excessivo
(8) Mentir aos outros a respeito da quantidade de horas conectadas

Tipos de Dependência

E-mails, chats (salas de bate-papo), jogos on-line, compras, sites com conteúdo especifico (eróticos, de relacionamento, bolsa da valores, busca de informações e etc).

Teste

Você é um dependente de Internet?

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OAB/RJ: Curso lotado mostra sucesso da campanha Fique Digital

Reafirmando o compromisso com a modernização da advocacia a OAB/RJ promoveu na última quinta-feira, dia 8, mais um curso gratuito sobre certificação digital e peticionamento eletrônico.

O sucesso da iniciativa, que está em sua 71ª edição, o manifesto da Seccional contra problemas no sistema de peticionamento eletrônico dos tribunais, o número de colegas certificados a partir de diversos projetos da OAB/RJ e o primeiro lugar na lista de certificados emitidos em 2011 reforçam o sucesso da campanha Fique Digital, que começou em 2010.

A repercussão da aula pode ser medida pelo público de cerca de 900 colegas que lotou o auditório da Seccional, além de terem sido contabilizados mais de 1.800 acessos ao link de transmissão online. A aula será editada e disponibilizada, em breve, no Portal da Ordem.

O curso foi ministrado em dois turnos e teve como professores os integrantes da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJAlexandre Mattos e Ana Amelia Menna Barreto. Estiveram presentes à abertura do evento os presidentes da Seccional, Wadih Damous e da Caarj, Felipe Santa Cruz.

Wadih se disse satisfeito com o grande interesse demonstrado pelos colegas e reiterou o empenho da Ordem na luta pelo livre acesso à Justiça. “A OAB/RJ tem cumprido o seu papel. Somos frequentemente chamados a resolver centenas de dificuldades vivenciadas pelos advogados fluminenses relacionadas, inclusive, à aceitação dos novos certificados nos sistemas informatizados de peticionamento eletrônico em diversos tribunais“, declarou.

Atualizados os últimos dados, já são cerca de 11.500 advogados capacitados presencialmente pelos cursos de peticionamento promovidos pela OAB/RJ, além dos mais de 16 mil que acompanharam as aulas pelo site. A certificação itinerante já rodou mais de 10 mil quilômetros atendendo a milhares de advogados do interior do estado em um total de 350 horas de aulas.

Outra vitória pertinente ao assunto foi conquistada nesta sexta-feira, dia 9, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) passou a aceitar petições por fax, medida que já havia sido adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal conduta é um retorno à denúncia feita, no início do mês, pela OAB/RJ sobre os transtornos causados pela incompatibildiade entre os sistemas de peticionamento eletrônico dos tribunais e a tecnologia utilizada na certificação digital desde janeiro de 2012. Com o problema, colegas que fizeram suas certificações este ano ficaram impedidos de peticionar.

O procedimento, publicado no site da Justiça do Trabalho, será aceito até que a adaptação do sistema eletrônico de recebimento de petições tenha sido concluída, o que deve ocorrer, segundo o tribunal, até final de abril.

O ranking atualizado de certificados emitidos é outra evidência da forte assimiliação dos advogados do Rio à Justiça Virtual. Em 2011, o estado assumiu o primeiro lugar no número de colegas habilitados. No total, em nosso estado, já são cerca de 19 mil colegas adaptados à nova realidade da Justiça.

 

Acesse o Painel Fique Digital

 



Fonte: redação da Tribuna do Advogado

TST: tempestivo recurso via e-DOC com erro na numeração do processo

 Atenção máxima ao informar os dados processuais!

TRT-PR deverá examinar recurso via e-DOC recusado por excesso de formalismo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que considerou inexistente um recurso ordinário transmitido via e-DOC no último dia do prazo e que teve problemas na recepção. O autor, ao enviar a petição, informou o número do processo com quatro dígitos a menos do que deveria. Para o relator do recurso de revista, ministro Milton de Moura França, houve excesso de formalismo por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, com a decisão do TST, deverá examinar o recurso.

A transmissão do recurso ordinário foi feita pelo advogado ao TRT/PR no último dia do prazo, por e-DOC, às 18h47, com emissão de comprovante que confirmou o ato processual. No mesmo dia, às 19h36, nova mensagem acusou erro na recepção do recurso porque o número informado, com 13 dígitos numéricos, não era compatível com o número do processo no sistema, que é composto de 17 dígitos.

No dia seguinte, o advogado informou o equívoco por meio de petição e juntou cópia do recurso ordinário transmitido antes. Na mesma data, foi enviada petição idêntica, pelo sistema e-DOC, dessa vez com os 17 dígitos do número do processo, recebida pelo Serviço de Distribuição de Feitos de Primeira Instância.

O TRT-PR considerou inexistente o primeiro recurso e intempestivo (fora do prazo) o do dia seguinte. Uma das fundamentações do Regional foi a de que o advogado, ao receber a mensagem informando a falha no primeiro envio, às 19h36, poderia ter sanado o problema dentro do prazo, até a meia-noite daquele dia.

Excesso de formalismo

Ao chegar ao TST, o recurso de revista foi examinado pelo ministro Moura França, que entendeu que a falha no recebimento decorrente da numeração não poderia afastar o direito constitucional do autor da ação de recorrer.

Para o ministro, o trabalhador demonstrou interesse em recorrer e protocolizou o recurso no prazo legal. O não conhecimento por intempestividade foi, em sua opinião, excesso de formalismo, e a decisão violou o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República. Observou, ainda, que as mudanças tecnológicas que vêm sendo implantadas nos tribunais devem ser vistas “com mais tolerância e compreensão”, devido à necessidade de adaptação de todos os envolvidos.

Processo: RR-856000-68.2009.5.09.0010

Fonte: TST

 

Nova política de privacidade da Google: notificação do Ministério da Justiça e nota oficial da empresa

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça notificou, nesta quinta-feira (8/3), a empresa Google para que informe detalhes sobre as mudanças nas possibilidades de utilização dos dados pessoais de seus usuários.

O pedido de esclarecimento foi feito com base na legislação de defesa do consumidor e no direito constitucional à privacidade. A empresa de serviços de internet terá o prazo de dez dias para prestar os esclarecimentos, a contar da data do recebimento da notificação.

A Google deverá informar como se deu o processo de revisão da política de privacidade e de que forma a sociedade e os consumidores puderam se manifestar sobre as mudanças. Também foi questionado se há uma alternativa para aqueles que desejam utilizar os diversos produtos, sem que haja uma interconexão de seus dados pessoais entre os diferentes produtos (Gmail, Google +, YouTube etc).

Outras informações requeridas dizem respeito a como se dará a autorização do consumidor para a combinação de suas informações pessoais com os produtos, serviços e conteúdos acessados. O DPDC questionou ainda se o conteúdo privado dos emails poderá ser acessado pelo Google para fins de publicidade customizada.

O não cumprimento da notificação pode implicar em instauração de processo administrativo.

Fonte: MJustiça

Google diz que responderá formalmente à Justiça e que não venderá dados
O site de buscas Google se manifestou nesta quinta-feira, 8, por meio de nota à imprensa que a companhia mantém aberto o diálogo com as autoridades brasileiras e que vai responder formalmente ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Mais cedo, o MJ anunciou que notificou hoje a empresa para que informe detalhes sobre mudanças na utilização dos dados pessoais de seus usuários. O Google terá de prestar esclarecimentos em, no máximo, 10 dias a contar do recebimento da notificação. Caso contrário, o Ministério poderá instaurar processo administrativo contra a companhia.

O site argumentou que a nova política não altera nenhuma configuração existente de privacidade ou o modo como informações pessoais são compartilhadas fora do Google. “Não coletaremos informações adicionais sobre os usuários. Não venderemos seus dados pessoais. E continuaremos a utilizar a melhor segurança do mercado para manter suas informações a salvo”, informou.

O Google informou ainda que, para evitar qualquer desconfiança sobre o assunto, a empresa decidiu colocar desde 1º de março o seguinte aviso em seu blog: “Se você não acha que o compartilhamento de informações aprimorará sua experiência, pode utilizar nossas ferramentas de privacidade para fazer coisas como editar ou desativar o seu histórico de pesquisa e histórico do YouTube, controlar a maneira como o Google exibe anúncios sob medida aos seus interesses e navegar pela web de forma “anônima” com o Chrome”.

Além disso, escreveu que o usuário pode usar serviços como a pesquisa, o Google Maps e o YouTube mesmo se não estiver conectado. “Você ainda pode separar suas informações em contas diferentes, já que não combinamos dados pessoais entre elas. E, como temos um compromisso com a liberdade dos dados, é possível levar suas informações para outro serviço, se você quiser.”

Fonte: Estadão

Ampliação do Sistema BacenJud. Inclusão de instituições não bancárias.

O Comitê Gestor do Sistema de Atendimento do Poder Judiciário (BacenJud 2.0) vai encaminhar ao Banco Central pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). A decisão foi tomada durante a primeira reunião do grupo gestor, ocorrida na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inclusão dessas instituições é uma antiga demanda do Judiciário a fim de permitir que mais movimentações financeiras sejam alcançadas pelo sistema BacenJud.

O CSS é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos e outros bens, direitos e valores de seus representantes legais e procuradores. O sistema é um aliado nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, quando devidamente legitimadas. O Banco Central já está analisando a questão, mas ainda não concluiu seu estudo. Segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem mais de mil cooperativas de crédito registradas no País, com cerca de três milhões de associados.

O Comitê Gestor foi criado no ano passado para facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, e tem a incumbência de acompanhar o desenvolvimento do sistema e oferecer subsídios para sua melhoria, assim como promover alterações no regulamento do BacenJud. Eventuais mudanças deverão ser devidamente divulgadas aos participantes do sistema BacenJud e às instituições financeiras pelo Banco Central.

A reunião contou com a presença de representantes das Justiças Federal, Regional e Trabalhista, de indicados pelo Banco Central, representantes de classe de instituições financeiras como Febraban (Federação Brasileira de Bancos); ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais) e foi coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas.

O BacenJud foi criado para facilitar e tornar mais ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Por meio dele, juízes de todo o país enviam eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, ao Banco Central, que repassa às instituições bancárias para cumprimento e resposta.

Durante a reunião foi levantada a necessidade de aperfeiçoamento dos servidores e magistrados, assim como dos funcionários do Banco Central e das instituições financeiras em relação ao funcionamento do BacenJud. O CNJ deve propor à Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) que elabora cursos de capacitação para esse fim.

Fonte: CNJ

 

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