março 3, 2012 por em Cliques

Procon-SP tira site de comércio eletrônico do ar

A Fundação Procon-SP tira do ar nesta os sites Fatordigital.net e Planetaofertas.com.br, da empresa Megakit Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, até que solucione as reclamações sobre problemas dos consumidores em relação às compras feitas no site.

Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, desde 2010 a empresa lesa consumidores com a falta de entrega dos produtos, problemas na cobrança, impossibilidade de cancelamento das compras e dificuldades de contato com o site. “Apesar de todos os esforços conciliatórios a empresa não mudou a conduta. Desta forma, não restou outra alternativa ao Procon a não ser a determinação da suspensão da página na rede”.

O Procon-SP informa que em caso de desrespeito à decisão, os responsáveis pela empresa estão sujeitos a responder pelo crime de desobediência.

Leia aqui a decisão cautelar da Fundação Procon na íntegra, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (1º/3).

Fonte: Procon-SP

 

Justiça Trabalhista: volta ao papel

A importante denuncia da OAB/RJ sobre o apagão do processo eletrônico na Justiça Trabalhista emitido através de comunicado oficial – demonstra que urgentes providências devem ser tomadas.

O certo é que a Justiça Trabalhista, até o presente momento, ainda não conseguiu implantar o processo eletrônico.

O novo sistema PJ-e está funcionando em caráter piloto, em pouquíssimas Varas e Estados.

Por enquanto, o peticionamento eletrônico ocorre exclusivamente através do sistema informatizado do e-DOC. Trata-se de um sistema de uso facultativo, enquanto não generalizada a virtualização do processo.

Por outro lado diversos TRTs, como o do Rio de Janeiro, revogaram a Lei do Fax, decidindo não mais disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições.

Em assim sendo, os titulares da nova versão do certificado digital serão obrigados a voltar ao papel, pois somente podem se valer do protocolo tradicional para entrega de sua petição …

 

Apagão do processo eletrônico. Nota oficial da OAB/RJ

Parabéns Presidente!

Nota oficial sobre apagão do processo eletrônico

O sistema nacional de certificação digital implantado no Brasil, ICP-Brasil, é comandado por uma autoridade central, exercida pelo Comitê Gestor. Este dita normas e regras que devem ser seguidas por todas as certificadoras e registradoras credenciadas no sistema.

Em 2009, o Comitê Gestor aprovou a criação de uma nova versão de certificado, passando a seguir padrões internacionais de segurança (Resolução 65-2009). O cronograma do plano de migração estipulou que, a partir de 1º de janeiro de 2012, todos os novos certificados digitais deveriam ser emitidos na versão 2.0, proibindo a emissão de novos certificados no padrão antigo.

Assim, as autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil não apenas tinham conhecimento dessas mudanças, mas estavam obrigadas – desde fevereiro de 2010 – a adotar as medidas necessárias para adaptar seus sistemas aos novos padrões do certificado digital.

O Conselho Federal da OAB integra a cadeia de autoridades da ICP-Brasil, como autoridade certificadora de segundo nível, vinculada à AC Certisign.

E o Poder Judiciário criou sua própria autoridade certificadora, a AC-JUS, gerenciada por representantes do STF, do STJ, do TST, do TSE, do STM, do CNJ, do CJF e do CSJT.

Tendo em vista que as autoridades certificadoras que integram a estrutura da ICP-Brasil obrigam-se a cumprir as decisões emanadas pelo Comitê Gestor, não pode ser alegado desconhecimento das regras estipuladas desde 2009 e das consequências pelo seu não cumprimento.

Desde os primeiros dias do ano a OAB/RJ tem sido chamada a resolver centenas de dificuldades vivenciadas pelos advogados fluminenses relacionadas à aceitação dos novos certificados nos sistemas informatizados de peticionamento eletrônico em diversos tribunais.

Inexplicavelmente, os tribunais não atualizaram a tempo seus sistemas informatizados, deixando de promover a indispensável atualização das novas cadeias de certificação de todas as hierarquias da versão 2 da ICP-Brasil.

Alertado pela OAB/RJ, o TJ-RJ atualizou seu sistema e o programa assinador livre, que já funciona com os novos certificados.

Mas esse inaceitável problema de aceitação do novo certificado digital persiste na Justiça Trabalhista, pois como ela própria admite, o sistema e-DOC “ainda não está preparado para aceitar os novos certificados que utilizam em sua cadeia de confiança, a AC Raiz – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 e AC Raiz – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v3”.

Não nos conformamos com esse jogo de empurra e essas incompetências. Eles atingem os advogados que foram obrigados a comprar o novo padrão de certificado, que não funciona como o antigo.

A Justiça do Trabalho alega que a responsabilidade é da AC-Certisign e da AC-OAB, quando se sabe que o problema é exclusivamente do administrador de seu sistema informatizado.

Nós, da OAB/RJ, mesmo sem qualquer responsabilidade pelos problemas, que afetam a advocacia em todo o país, e sem poder para resolvê-los, continuaremos denunciar a situação e a lutar em todas as esferas por uma solução.

Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

CURSO OAB/RJ: Certificação Digital e Processo Eletrônico

A OAB/RJ promove o curso gratuito de capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico no próximo dia 7 de março, na parte da manhã e a tarde.

Fique antenado com as mudanças da certificação digital e atualizações do TJ/RJ e Justiça Trabalhista.

Inscreva-se ou assista em tempo real a transmissão pela internet.

Saiba mais…

Auditório da OAB-RJ
           Av. Mal. Camara, 150 – 9º andar, Castelo, Rio de Janeiro

MANHÃ de 9h as 13h
             Prof. Ana Amelia Menna Barreto
Inscrições

TARDE de 15h as 19h
             Prof. Alexandre Mattos
Inscrições

 

Vara Trabalhista de Três Rios recebe o sistema PJ-e no mês de junho

Oxalá contemplem parceria com a OAB, assim como tem sido feito em outos TRTs!

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região vai entrar definitivamente na era digital, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, o PJe-JT.

O sistema será instalado em 25 de junho na Vara do Trabalho de Três Rios, localizada no Centro-Sul do Estado do Rio de Janeiro.

A segunda instância trabalhista também será contemplada, com a implementação do programa na 4ª Turma.

A implantação faz parte do cronograma de implantação do PJe-JT no primeiro semestre de 2012, divulgado pelo CSJT. Cinco novas Varas do Trabalho instalarão o sistema até junho e, paralelamente, ele será expandido para o 2º grau em oito TRTs.

POR QUE TRÊS RIOS
A Vara do Trabalho de Três Rios foi escolhida com base em critérios técnicos, como o fato de ser uma unidade com jurisdição exclusiva, ou seja, Vara única, uma das características solicitadas pelo CSJT. Também foram levadas em consideração a existência de infraestrutura física adequada – que facilitasse a prestação de serviços de suporte pela área de Tecnologia da Informação – e a natureza das ações judiciais recebidas pela Vara, em geral, mais simples.

Outros fatores que influenciaram a escolha foram as boas condições da Vara em termos de organização e movimentação processual, além da excelente aceitação do projeto por parte dos magistrados, servidores e advogados locais.

MUITAS MUDANÇAS
De muito o TRT/RJ vem se preparando para o grande projeto que é o Processo Judicial Eletrônico. Para isso, criou, em janeiro deste ano, o Grupo Multidisciplinar para a Implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (GMIPJe), formado por juízes e servidores das diversas unidades administrativas envolvidas.

E muita coisa ainda precisa ser feita. As próximas etapas já estão sendo planejadas e executadas pelo Tribunal, como a adequação do mobiliário, compra e distribuição de novos equipamentos de informática, análise do impacto regimental da implantação do novo sistema, contato e parcerias com entes externos, como a Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Trabalho.

Outras etapas serão cumpridas em parceria com o CSJT, como a customização dos ambientes operacionais e a expansão de velocidade da rede de dados.

TREINAMENTO INTENSIVO
Uma importante etapa para o sucesso do PJe-JT, que também será executada em conjunto com o CSJT, diz respeito ao treinamento de todos os envolvidos no uso da ferramenta – magistrados, servidores e advogados. Isso porque, uma vez implantado o sistema, as novas ações judiciais somente poderão ser distribuídas eletronicamente.

Os servidores serão treinados para trabalhar paralelamente com os processos eletrônicos e os físicos, até que estes sejam finalizados. Estes servidores atuarão como multiplicadores, auxiliando no cumprimento da Meta 15 da Justiça do Trabalho em 2012 (capacitar 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico).

Já os advogados, além do treinamento e do cadastro no sistema PJe, deverão possuir um certificado digital, ferramenta que exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais e deve ser adquirida por meio de uma autoridade certificadora.

Todas as informações aos advogados serão oportunamente divulgadas pelo Tribunal, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: TRT/RJ

Contribuinte já pode juntar documentos pela internet em processos administrativos digitais

Vantagens para o contribuinte com certificado digital e usuário do e-CAC.

O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.

Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm

ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm

O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:

a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.

Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.

Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.

A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.

Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.

A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.

Trata-se de mais um importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.

Fonte: Receita Federal

STF mantém suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet

  Ou seja, o mérito ainda não foi julgado …

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  referendoua liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba.

Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS  nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Ante uma ponderação do ministro Gilmar Mendes de que haveria o risco de a decisão liminar se tornar de difícil reversibilidade, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, esclareceu que, ao concedê-la, deixou em aberto a possibilidade de o governo da Paraíba lançar os créditos de ICMS que considerar devidos, justamente para evitar a decadência dessa cobrança, até que seja julgado o mérito da ADI pela Suprema Corte.

Nova realidade

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade.

Embora referendando, por unanimidade, a medida liminar concedida na ADI, o Plenário, por intermédio de diversos ministros, apontou uma mudança de modelo provocada pela venda direta de mercadorias pela internet. Isso porque, conforme observaram, esse tipo de venda acaba provocando uma concentração da arrecadação do ICMS nos estados mais desenvolvidos, em detrimento dos mais fracos.

Essa ponderação foi feita pelos ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux, que apontaram que a atual legislação, sobretudo o artigo 155, inciso VII, letras a e b, da Constituição Federal (CF), foi elaborada pelo constituinte em um quadro bem diverso. Partiu ele da realidade de então, em que os produtos transportados de um estado para outro eram vendidos em estabelecimentos comerciais ao consumidor final, permitindo a partilha do imposto interestadual. Entretanto, no comércio direto ao consumidor final via internet, sem passar pelo comércio varejista, o tributo fica exclusivamente para o estado de origem, gerando desequilíbrio.

O ministro Gilmar Mendes disse, nesse contexto, que, para evitar que a Suprema Corte exerça o papel de constituinte derivado, talvez fosse o caso de chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança de realidade, abrindo uma discussão sobre a possibilidade de adaptação da legislação à nova realidade do país.

Fonte: STF

TJ/MT também implanta julgamento eletrônico

Mais um Tribunal faz uso do chamado ‘julgamento eletrônico’, que vem sendo questionado por Seccionais da OAB.

Julgamento eletrônico: Resolução já está disponível no Portal do TJMT

Já está disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no linkServiços – Publicações, a Resolução nº 4/2012/TP, que dispõe sobre o julgamento eletrônico dos agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração do TJMT. A resolução teve origem na Proposição nº 27/2011, de autoria do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, aprovada pelo Tribunal Pleno em 19 de janeiro. Foi publicada na edição nº 8.749 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de 9 de fevereiro.

Consta da resolução que os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora.

Nesse caso, o relator deverá dar prévia ciência do fato às partes, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição. No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica. O segundo e o terceiro juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, manifestarão sua adesão aos demais da turma julgadora, igualmente mediante mensagem eletrônica.

Caso ocorra divergência, o discordante elaborará seu voto e o transmitirá ao relator e ao outro juiz componente da turma. Confirmado o voto original pelo relator, ele será publicado, assim como o do juiz discordante, prevalecendo, para acórdão, aquele que for acolhido pela maioria. Não manifestada divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator ou do juiz para tal designado servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial.

Entre os fatores considerados para a publicação da resolução estão a grande quantidade de recursos aguardando julgamento, a necessidade de economizar tempo e a busca pela celeridade processual.

Fonte: CNJ

 

Três Rios receberá Vara Trabalhista piloto do sistema PJe e segundo grau do TRT/RJ

 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgou o cronograma de implantação do sistema PJe.

Em 25 de junho será implantado na Vara do Trabalho de Três Rios e no TRT no âmbito do segundo grau

No segundo semestre, todos órgãos da Justiça do Trabalho adotarão o PJe.

Devemos aprender o funcionamento de mais esse sistema ….  

Definido o cronograma de implantação do PJe-JT no 1o semestre 

O cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para o primeiro semestre já foi definido pela presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Cinco novas Varas do Trabalho instalarão o sistema até junho e, paralelamente, o sistema será expandido para o 2º grau em oito TRTs.

Veja o cronograma:

19/03 TRT da 12ª Região (SC) 2º grau

 21/03 VT do Gama (DF)

23/04 TRT da 7ª Região (CE) 2º grau VT de Maracanaú (CE)

07/05 TRT da 23ª Região (MT) 2º grau

 14/05 TRT da 2ª Região (SP) 2º grau

21/05 VT Santo Amaro da Purificação (BA) TRT da 5ª Região (BA) 2º grau

18/06 VT de Luziânia (GO) TRT da 18ª Região (GO) 2º grau

25/06 VT de Três Rios (RJ) TRT da 1ª Região (RJ) 2º grau

 A fase piloto do projeto para o 1º grau será concluída nesta segunda-feira (27/02) com a instalação do PJe-JT na Vara do Trabalho de Arujá (SP). A nova unidade deve ajudar a desafogar as nove Varas do Trabalho de Guarulhos, que antes recebiam demandas dos municípios de Arujá e Santa Isabel.

O PJe-JT já está em funcionamento nas Varas do Trabalho de Navegantes (SC), Caucaia (CE) e Várzea Grande (MT).

No segundo semestre, o PJe-JT deverá ser utilizado pelos demais órgãos da Justiça do Trabalho.

A meta para 2012 é instalar o sistema em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, pelo menos 20% dos magistrados e servidores deverão ser capacitados no uso da tecnologia.

 

ADIN da OAB contra cobrança de ICMS no comércio eletrônico na pauta de hoje no STF

 Fique de olho: esse julgamento afetará todas as outras ADIs sobre o ICMS no comércio eletrônico.

 PAUTA DO STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705 – Referendo em Medida Cautelar
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) X Governador e Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
ADI, com pedido de medida cautelar, em face dos artigos 1º, 3º, 4º e 6º da Lei estadual 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, e dá outras providências”. O CFOAB afirma a incompatibilidade constitucional do texto impugnado com os artigos 150, incisos I, IV e V; 152; 155, inciso II, e parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal. Pleiteia o deferimento de medida cautelar para  suspender sua eficácia. Entende que o fumus boni iuris pode ser observado e provado pelos precedentes jurisprudenciais utilizados como paradigmas, reforçado pela argumentação e fundamentação expostas na exordial (ADI 4565, Rel. Min. Joaquim Barbosa). O periculum in mora se revelaria pela diuturna tributação inconstitucional levada a efeito pelo Estado da Paraíba, considerando, ainda que os efeitos da mencionada lei estão em vigor desde 13/12/2011. O Estado de São Paulo se manifestou na qualidade de amicus curiae, pugnando pelo referendo da medida cautelar deferida. A liminar foi deferida pelo relator, ad referendum do Plenário. Contra esta decisão o Estado da Paraíba interpôs agravo regimental, pleiteando a reconsideração da decisão.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da medida cautelar.

 

Ação da OAB sobre cobrança de ICMS em compras pela web na pauta do STF

Está na pauta de julgamentos previstos para hoje (23) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4705, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 9.582/2011, que impõe a cobrança de ICMS por parte da Receita da Paraíba nas compras realizadas pela Internet. A referida lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa da Paraíba e a cobrança foi suspensa, em dezembro último, por medida cautelar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria.

Na avaliação da OAB, a lei instaura a bitributação para compras pela Internet, ferindo a Constituição ao impor entraves ao livre trânsito de mercadorias. Ainda no entendimento da OAB, a lei “encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

Ao decidir pela concessão de cautelar à OAB, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que esse tipo de legislação tem se alastrado pelo país, com base no Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns Estados no âmbito do Confaz, tais como Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

“É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária. Adequado ou não, o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988 para prover essa harmonia e a indispensável segurança jurídica se fixou na regra da origem (art. 155, § 2º, II, b da Constituição). O Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembleia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra”, afirmou o ministro relator no texto da decisão. “Além da segurança jurídica institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que é o consumidor”, acrescentou.

 

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