agosto 27, 2011 por em Cliques

Nova ADIn da OAB contra a bitributação do comércio eletrônico. Bola da vez é o Mato Grosso do Sul

Quando o STF vai decidir esse viral de ADIns??

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4642) no Supremo Tribunal Federal  para contestar o Decreto Estadual 13.162/2011, de Mato Grosso do Sul. A norma impugnada trata da incidência de ICMS nas operações de entrada, no estado, de bens ou mercadorias de outras unidades da federação, adquiridas a distância (pela internet ou telemarketing) por consumidores sul-mato-grossenses.

Para a OAB, o decreto encerra “flagrante inconstitucionalidade”, tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias e bens oriundos de outros estados em território sul-mato-grossense. “A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não discriminação”, destaca entidade.

A alíquota adicional de ICMS varia de 7% a 12%, dependendo da origem da mercadoria. Segundo a OAB, o decreto instituiu ainda “obrigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei”, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul. A entidade assevera que a incidência de ICMS sobre operação interestadual nos moldes estabelecidos no decreto caracteriza bitributação.

“O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso do Sul tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que o ato normativo ora combatido visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. Com a devida vênia e o respeito à motivação do ato, o governo do Estado do Mato Grosso do Sul subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas na Constituição Federal”, argumenta a OAB.

Na ADI, a entidade pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto.

O relator da ação é o ministro Ayres Britto.

 

Nova ação no STF questiona ICMS extra em vendas virtuais

Nova ação no STF questiona ICMS extra em vendas virtuais.

Uma nova ação vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a alíquota adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que diversos estados implantaram para as vendas virtuais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (4642), com pedido liminar, para contestar o Decreto 13.162, de abril de 2011, do estado do Mato Grosso do Sul.

O dispositivo aumentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial.

Segundo a OAB, o estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outros lugares. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade da advocacia, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.

Para a OAB, a inconformidade do decreto se dá porque incorre em violação ao princípio da não-discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o pacto federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

“O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência [por adentrar o campo de tributação alheio], quanto à própria partilha constitucional de receitas [que, no caso, cabem ao estado de origem]“, diz a OAB no texto da ação.

Essa não é a primeira ação da OAB contra leis e decretos semelhantes dos estados. O STF já tem ações contra as leis do Piauí, Ceará e Mato Grosso. No Piauí, já há uma liminar: o ministro Joaquim Barbosa suspendeu em abril lei do estado que previa a nova incidência. “A alteração pretendida depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente para cada ente político da federação”, disse.

Em abril, 18 estados e o Distrito Federal assinaram um protocolo para a partilha e parcela extra do ICMS. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também ajuizou ação de inconstitucionalidade contra o acordo.

A entidade diz que o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela Internet, resultando em bitributação. Para a CNC, o protocolo levará ao encerramento das atividades de pequenas e médias empresas.

 

 

Tribunal de Impostos e Taxas Paulista lança Portal e-PAT

Acesse o Portal e-PAT

Acesse o Manual do Usuário

VALOR ECONÔMICO

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) – órgão administrativo que julga autuações sofridas pelos contribuintes do Estado de São Paulo – lançou ontem um novo portal, o “e-pat”, que permitirá o acompanhamento pela internet dos processos fiscais, desde a autuação até o julgamento pela Corte administrativa. Assim como a apresentação de defesa pelos advogados e procuradores.

A novidade faz parte de um projeto da Secretaria da Fazenda, desenvolvido há dois anos, para a implantação do sistema eletrônico em todo o contencioso fazendário – o que inclui as 18 delegacias fiscais regionais (primeira instância) e o TIT (segunda instância). Para ter acesso ao sistema, contribuintes e advogados precisam se cadastrar e possuir certificação digital.

O presidente do TIT, José Paulo Neves, afirma que, até o fim do ano, o sistema será 100% digital. O que significa que as petições só poderão ser protocoladas pela internet e as intimações também serão eletrônicas. Hoje, os contribuintes são intimados pelo Diário Eletrônico. Aqueles que são cadastrados, serão notificados a partir do acesso ao site. A contagem do prazo de dez dias para defesa será contado a partir desse acesso. “Se o acesso não for feito nesse prazo, valerá a intimação pelo diário eletrônico”, afirma.

Enquanto o sistema não está totalmente virtual, o TIT deve conciliar a tramitação eletrônica com autos de infração lavrados em papel até sua total eliminação em 2012, quando se completará a migração para o ambiente digital. Segundo Neves, as quase 30 mil decisões proferidas de novembro de 2010 até hoje já estão disponíveis na internet.

Atualmente, há oito mil processos administrativos em trâmite. Segundo a assessoria de imprensa, a Fazenda aplica cerca de 19 mil autos de infração por ano, dos quais aproximadamente 12 mil são questionados pelos contribuintes nas instâncias administrativas.

STF: Passo-a-passo do novo peticionamento eletrônico

O STF disponibiliza no site o passo-a-passo para o peticionamento inicial e incidental.

Agende: a partir de outubro somente será usado o novo sistema!

ETAPAS
Estão disponíveis oito passos para o peticionamento inicial. São eles: Tipo de ação > Classificação > Informações > Origens > Partes > Assuntos > Documentos > Resumo. Para o peticionamento incidental, há apenas cinco passos: Tipo de ação > Classificação > Partes > Documentação > Resumo, uma vez que já foram cadastradas as informações do processo principal.

Na tela principal, o usuário deve clicar em “peticionar” e depois escolher o tipo de petição desejada, se “inicial” ou “incidental”, a fim de começar peticionamento eletrônico no STF. Este é o primeiro passo.

PETICIONAMENTO INICIAL 
O segundo passo é a “Classificação”, no qual deve ser indicada a “classe processual” (Ex.: ADI, MS). Algumas delas necessitam da indicação de sua hipótese de cabimento, cujas opções aparecerão logo após feita a escolha da classe processual. Após, quatro marcações devem ser feitas: “segredo de justiça”, “justiça gratuita”, “liminar” e “criminal”, caso se trate de feito de natureza criminal.

Em terceiro lugar, estão as “Informações”. Nesse momento, deve-se indicar se se trata de processo que envolva pessoa “maior de 60 anos ou portador de doença grave”, “réu preso” ou trate de matéria “eleitoral”. Nesta tela, também devem ser informados, caso a classe processual assim o exija, quem são “legitimados” a propor a ação perante o STF.

A próxima etapa refere-se à “Origem” da ação, isto é, sua “procedência”, “número do processo” e a “sigla do processo” na origem, e o “número único”, se houver.

No quinto passo, “Partes”, o usuário deve fazer o cadastro das partes e advogados envolvidos no processo. Informações com preenchimento obrigatório são informadas. As categorias permitidas pelo sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja peticionar. Já para os “tipos de parte”, são apresentadas as opções “pessoa física”, “pessoa jurídica”, “pessoa pública” e “pessoa sem CPF”. Ainda nessa etapa, devem ser informados número de CPF, nome, email, endereço, tanto do autor do processo como dos advogados, além da informação se a pessoa peticiona em causa própria. O preenchimento do CPF é de natureza obrigatória e os dados serão recuperados direto da base da Receita Federal. Caso não se saiba o CPF da pessoa, deve ser escolhido o tipo de parte “pessoa sem CPF”.

“Assuntos” é o sexto passo. Nele, mais de um assunto pode ser escolhido. Os tópicos são sensíveis ao contexto. Dessa forma, já no início do preenchimento o próprio sistema sugere o assunto que o usuário pretende escolher.

A sétima etapa está relacionada à inclusão de “Documentos”. As peças devem estar previamente assinadas eletronicamente e, para isso, o usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo sistema de peticionamento do STF ou um de sua confiança. Todos os documentos devem ser classificados de acordo com as opções oferecidas pelo sistema, que indicará, ainda, quais tipos de peça são obrigatórias. É possível, ainda, de forma a facilitar a visualização do processo e a identificação da peça dentro dos autos eletrônicos, dar nome ao documento que se deseja juntar.

O último passo do peticionamento inicial é o “Resumo” da petição, oportunidade para o usuário verificar as informações fornecidas ao sistema e alterá-las, caso seja necessário. Será exibida uma mensagem de confirmação avisando que a petição foi realizada com sucesso. Em seguida, é gerado um recibo da petição eletrônica com o número único, a identificação da petição e o processo (classe processual e número).

PETIÇÃO INCIDENTAL 
A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como, por exemplo, um “agravo regimental”.

Observações
Em cada etapa, após o preenchimento dos dados, o usuário deverá clicar em “próximo” para que seja apresentado o passo seguinte. Em algumas fases, é necessário clicar em “adicionar” para gravar as informações e prosseguir no peticionamento. Campos com asterisco (*) devem ser preenchidos obrigatoriamente.

Quando houver possibilidade, o sistema permitirá ao usuário adicionar mais itens ou remover informações. Neste caso, para excluir algum item adicionado, o usuário deverá clicar no “x” ao lado da linha desejada.

O novo sistema de peticionamento eletrônico verifica as configurações mínimas do computador do usuário, tais como: versão do Java, navegador compatível, sistema operacional e certificado digital válido. Tudo com o objetivo de facilitar a utilização da ferramenta pelo usuário. A ferramenta também dispõe de um alerta de vírus que informará se algum documento juntado aos autos está corrompido, caso em que não poderá ser anexado ao processo.
O programa coloca os documentos em uma ordem definida, de forma que os gabinetes já recebem todos os autos com informações na mesma ordem.

Fonte: STF

Chegou o SERASA-JUD

Após o BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, chega o SERASAJUD.

Para os maus pagadores resta o … DEUSMEAJUD

Convênio entre Serasa e TJMA permitirá envio eletrônico de ordens judiciais
O sistema SerasaJud será apresentado na próxima segunda-feira (22) a juízes e secretários judiciais da capital das varas Cíveis e de Família, dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo. O evento ocorrerá no auditório do TJMA, às 9h. Na terça-feira (16), técnicos de informática serão treinados com a finalidade de validar o sistema.

Conforme prevê convênio celebrado, em março, entre o TJMA e a empresa Serasa, o sistema SerasaJud vai permitir aos juízes, por meio de seus certificados digitais, que – dentre outras garantias de segurança na gestão de documentos – emitam ordens judiciais eletrônicas, determinando a realização de alterações cadastrais, exclusão e reinclusão de nomes de partes processuais no banco de dados do Serasa. O Judiciário maranhense é pioneiro nessa iniciativa, que visa a agilizar o cumprimento das decisões judiciais.

De acordo com a Medida Provisória n.º 2.200-2, os documentos assinados eletronicamente têm o mesmo valor legal dos assinados de maneira tradicional. A assinatura digital também evita adulterações, interceptações e/ou outros tipos de fraude, mantendo o sigilo necessário.

Providências – Em Ofício-circular encaminhado a todos os juízes no último dia 10, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, recomenda aos juízes providenciar os seus certificados junto à Diretoria de Informática e Automação.

A entrega de certificados digitais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados maranhenses – em atendimento à medida estabelecida na Meta 8 – foi iniciada pelo TJMA em novembro do ano passado.

(Ascom/TJMA)

TRT/RJ lança ‘Protocolo Ágil’

Unidade Piloto em Niterói
Distribuir a petição inicial e ficar sabendo, imediatamente, a data da audiência. Esta é apenas uma das funcionalidades do Protocolo Ágil, que será implementado pelo TRT/RJ no Foro de Niterói, como unidade piloto. Os detalhes do projeto foram apresentados pelo desembargador Cesar Marques Carvalho – presidente da Comissão de TI e assessor da Presidência do Tribunal – aos representantes da OAB/Subseção Niterói e da Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas.

Além da designação automática das audiências iniciais, o “Protocolo Ágil” vai centralizar outros serviços já oferecidos, como recebimento de petições vinculadas, expedição de certidões de feitos e pré-atendimento aos usuários. Funcionará como um protocolo único, que também será responsável pela autuação dos processos antes da remessa às Varas do Trabalho e onde os jurisdicionados serão atendidos por meio de senhas eletrônicas.

A desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, presidente do Tribunal, frisou que o processo já chegará na Vara “pronto”, apenas para a realização da audiência. Desta forma, servidores que antes realizavam atividades como autuação e notificações citatórias às partes poderão ser direcionados para outras demandas, permitindo às Varas aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

Participação dos advogados é importante
Durante a apresentação, o desembargador Cesar Marques Carvalho ressaltou que a participação dos advogados é fundamental para o êxito da iniciativa. E a contribuição pode ser dada através do uso de duas ferramentas, já disponibilizadas pelo Tribunal: o Petição Web e o e-Doc.

“O treinamento dos advogados para o uso dessas ferramentas é importante não apenas para o Protocolo Ágil, mas também para o Processo Judicial Eletrônico que, quando for implantado, vai exigir de todos a utilização dos sistemas eletrônicos”, afirmou o desembargador.

O Petição Web é um sistema de pré-cadastro de petições iniciais, feito pela internet, que agiliza o cadastramento dos processos realizado pelo Distribuidor. Através dele, os advogados registram no site do TRT/RJ os dados básicos das petições iniciais (no 1º grau) e depois comparecem ao local de distribuição para protocolizá-las, acelerando o procedimento.

Já o e-Doc é um sistema gerenciado pelo Tribunal Superior do Trabalho que permite aos advogados o envio eletrônico de documentos por meio da internet. Não há necessidade de protocolização posterior, pois as petições são impressas pelas Varas do Trabalho.

Tribunal e entidades trabalharão juntos
O diretor-geral do Tribunal, José Márcio da Silva Almeida sugeriu uma parceria entre o Tribunal e as entidades representativas para a oferta de treinamento aos advogados quanto ao uso das ferramentas eletrônicas. Foram registradas propostas como a realização de palestras e a visita a grandes escritórios, para demonstração dos sistemas.

O presidente da Subseção da OAB em Niterói, Antonio José Maria Barbosa da Silva sugeriu a cessão de espaço na entidade para a realização dos treinamentos. “Acredito que a recepção do projeto por parte dos advogados deve ser boa, pois qualquer iniciativa que venha facilitar a prestação jurisdicional é bem vista e será apoiada pela OAB”, comentou o advogado ao final da reunião.
Já Flávia Garcia, presidente da Afat, afirmou que com a implantação do Procoloco Ágil, o TRT/RJ dá efetividade aos seus objetivos de celeridade. “Ao distribuir sua petição inicial, o advogado já poderá dar uma satisfação ao cliente sobre quando a questão será resolvida, o que é muito positivo”, concluiu.

O “Protocolo Ágil” faz parte do Planejamento Estratégico do TRT/RJ para o período 2010/2014 e, segundo a Diretoria-Geral do Tribunal, deve ser implantado ainda este ano. As próximas etapas do projeto são adequação do espaço físico no Foro de Niterói; aquisição de equipamentos; alteração da estrutura organizacional; capacitação de servidores e customização do SAPWEB.

Vídeos tutoriais do novo peticionamento eletrônico no STF

Tutorial Peticionamento Inicial

Tutorial Peticionamento Incidental

 Tutorial Internet Explorer

Tutorial Firefox

Novo Peticionamento no STF: Perguntas e Respostas

. Quais são os requisitos para utilização do sistema?
Possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física;
Resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels;
Recomenda-se utilizar microcomputador com 1,5 Gigabyte (GB) de memória RAM livre;
Possuir a versão Java 1.6 update 15 ou superior, disponível em http://www.java.com/, exceto a versão 1.6 update 19;
Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado.
Opções para obtenção dos certificados para instalação:
Realizar download do seguinte arquivo: Certificados_Comuns.zip e seguir os passos indicados neste manual.

Observação: A disponibilização desse arquivo pelo STF tem a intenção de facilitar o acesso ao sistema; é possível que existam certificados não contemplados.
A partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz.

No peticionamento, somente se anexam petições e documentos com no máximo 10MB por arquivo (art. 9º, IV, ‘a’ da Resolução/STF n. 427).

Sistemas operacionais: Windows (XP, Vista e 7) e OS X

Navegadores: Internet Explorer (versões 7, 8 e 9), Mozilla Firefox 5, Google Chrome

Programa assinador: Acesse aqui

Plugin Flash Player (apenas para visualização dos vídeos tutoriais)

Programa visualizador de PDF (para realizar a consulta das peças)

Programa Gerador de PDF.

 

O STF fornece certificado digital?
Não, o STF não fornece certificado digital.

Como faço para obter um certificado digital?
Para obter as informações sobre como obter um certificado digital acesse o sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar

O STF recomenda alguma autoridade certificadora (AC)?
Não, o STF não recomenda nenhuma AC. Acesse o sítio do ITI para mais informações a respeito das entidades vinculadas a ICP-BRASIL:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp

Qual o tipo de certificado que posso utilizar?
Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (certificado tipo A3).

Para peticionar basta ter um certificado digital?
Além do certificado digital, é necessário se credenciar no e-STF. Acesse o portal http://www.stf.jus.br e logo em seguida o menu Processos, item Peticionamento Eletrônico ou diretamente pelo endereço:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica

Como assinar digitalmente um documento?
R: Diferente da versão anterior, os documentos deverão estar previamente assinados por meio de um programa assinador confiável antes de serem vinculados através do sistema. A assinatura digital é exigida somente de quem está peticionando.

O STF sugere algum programa assinador?
 Há na página inicial do peticionamento eletrônico do STF uma área onde constam alguns programas assinadores testados e validados pelo STF, que atendem aos requisitos de segurança exigidos. Acesse aqui.

Posso utilizar outro programa assinador que não conste na lista disponível no Portal?
Sim, desde que o programa assinador atenda aos requisitos de segurança exigidos. Caso utilize outro programa assinador e queira submetê-lo para avaliação, nos informe o link para download através do e-mail atendimento.ti@stf.jus.br.

 Quais são os requisitos de segurança exigidos para o arquivo?
 O arquivo deve:
• Ser assinado por certificado digital pertencente a estrutura da ICP-Brasil.
• Ser do tipo PDF com assinatura embutida padrão PKCS7.
• Ter a assinatura referente a todo o documento e não às suas partes (cabeçalho, etc…).
• Ter sido assinado por certificado válido no dia da verificação.

O sistema aceita o envio de peças de áudio e vídeo?
 Apesar de prevista atualmente esta possibilidade na Resolução nº 427, a anexação de arquivos de áudio e vídeo ainda não é possível de forma totalmente eletrônica. Neste caso, há necessidade de deferimento expresso do Relator.

Como faço para instalar a Cadeia de Certificados?
Há na página do peticionamento eletrônico do STF um vídeo com o passo a passo para realizar a instalação da Cadeia de Certificados. Acesse aqui.

O arquivo tem um tamanho máximo? Qual é o tamanho recomendado?
O tamanho máximo é de 10 MBytes por arquivo. Recomenda-se que o arquivo possua até 2MB, com o intuito de facilitar o seu manuseio.

Se os anexos tem um tamanho muito grande, o que devo fazer?
Em caso de documentos a serem digitalizados, recomenda-se utilizar baixa resolução – entre 200 e 300 dpi/ppp (dots per inch/pontos por polegada) – em preto e branco. Evitar imagens de fundo, logomarcas e brasões. No caso de documentos já digitalizados, pode ser necessário utilizar algum programa para reduzir a resolução ou alterar as demais características do arquivo.

Pode-se também particionar os arquivos?
É possível, mas não recomendável. Antes de particionar arquivos, certifique-se de que tenha adotado todas as alternativas descritas no item anterior para diminuir o tamanho do arquivo. Observe, ainda, que para alguns campos, o sistema indica a anexação de um único arquivo.

Que configurações posso utilizar no editor de texto para ter um arquivo mais leve?
Recomenda-se utilizar o seguinte padrão:
• Fonte: Palatino Linotype, em cor preta
• Tamanho: 13pt
• Efeito: Nenhum
• Recuo Antes do Texto: 0,0cm
• Recuo Primeira Linha: 1,0cm
• Alinhamento: Justificado
• Espaçamento Entre Linhas: 19pt

Posso incluir mais documentos em uma Petição registrada, mas cujo peticionamento não foi finalizado?
Não, a versão atual não permite a funcionalidade de gravação de uma petição para posterior alteração e finalização.

O arquivo deve ter um formato específico? Qual é o formato exigido?
Sim, os arquivos devem ter formato PDF (Portable Document Format), conforme disposto no art. 9º, II, “d” da Resolução nº 427.

Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Nenhum certificado localizado nesse computador.”. O que devo fazer?
Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada e se o serviço cartão inteligente foi iniciado. Verificar o correto funcionamento do certificado por meio do software gerenciador do certificado fornecido pela Autoridade Certificadora (AC) e verificar se o certificado é reconhecido no navegador.

Ao finalizar o processo de credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Usuário já cadastrado.” O que devo fazer?
Este erro ocorre quando o usuário já possui cadastro no sistema. Caso deseje alterar os dados de seu credenciamento utilize a opção “Alterar Dados” disponível no menu ‘Processo – Peticionamento Eletrônico” na página do Portal do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica

 Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Unable to launch the application”. O que devo fazer?
O erro ocorre quando o computador utilizado para acessar o sistema não consegue realizar o download e instalação do aplicativo de credenciamento.
Os problemas podem estar nas configurações do Java, na baixa velocidade ou intermitência da conexão com a internet ou nas configurações de rede e de sistema operacional. Verifique essas configurações ou solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico atendimento.ti@stf.jus.br.

Ao tentar acessar o sistema de cadastramento ocorre a seguinte mensagem: “Could not create the java virtual machine”. O que devo fazer?
A mensagem indica que provavelmente há algum software instalado no microcomputador utilizado incompatível com o sistema de credenciamento do Peticionamento do STF. Favor realizar uma nova tentativa em outro microcomputador, de preferência que esteja em outra rede. Solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico atendimento.ti@stf.jus.br.

Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro.java.io.IOException: Error writing to server.”. O que devo fazer?
Este problema é ocasionado, em regra, pela baixa velocidade de conexão que possui com a internet. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico atendimento.ti@stf.jus.br.

Ao tentar finalizar o credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Erro no processo de assinatura dos dados. Erro ao assinar o pdf: não foi possível recuperar a chave privada do usuário…” O que devo fazer?
O erro relatado ocorre em virtude de falha na assinatura no momento da confirmação do credenciamento. Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada.

Posso peticionar eletronicamente em processo físico?
Sim. O peticionamento eletrônico poderá ser realizado em todos os processos.

Posso peticionar fisicamente em processo eletrônico?
Não, as petições relativas a processos eletrônicos devem ser protocoladas eletronicamente via sistema e-STF.

Como faço para visualizar as peças dos processos eletrônicos?
É necessário possuir um certificado digital e credenciar-se no portal do processo eletrônico, onde é possível visualizar peças eletrônicas.

 Não consigo visualizar todas as peças do meu processo, o que devo fazer?
 Certifique-se de que o processo é eletrônico. Em alguns processos físicos nem todas as peças foram digitalizadas.

É necessário contrafé em processo eletrônico?
Não. As citações, intimações ou notificações são realizadas eletronicamente.

 Como é o procedimento para recolhimento de custas e porte de remessa e retorno dos autos?
Para o recolhimento de custas deverá ser observada a Resolução nº 462/2011. Em se tratando de custas, a GRU e o comprovante de pagamento deverão ser digitalizados e anexados no momento do peticionamento eletrônico inicial. No caso de recurso interpostos em outras instâncias, as custas e o porte de remessa e retorno, a GRU e o comprovante de pagamento serão apresentados no Tribunal de origem, no momento da sua interposição.

Qual é o horário de peticionamento?
 O sistema de peticionamento funciona ininterruptamente, salvo os períodos de manutenção do sistema.

Como funciona o peticionamento eletrônico no plantão judicial?
Nos termos da Resolução nº 449/2010.

 Sou advogado, mas ainda não tenho certificado. Como faço para ter acesso aos autos eletrônicos pessoalmente no tribunal?
O advogado deverá comparecer na Central do Cidadão e Atendimento portando sua identificação profissional e uma mídia (CD/DVD). O acesso às peças de autos eletrônicos pelos estagiários e prepostos fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução nº 402/2009.

Fonte: STF

 

Peticionamento eletrônico no STF: conheça as mudanças

1. Todas as peças protocoladas devem ter sido previamente assinadas digitalmente, por um certificado digital que esteja válido no momento do peticionamento. Disponibilizamos uma lista de assinadores testados pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal na página de boas-vindas do sistema, mas a assinatura não se restringe somente a esses, de forma que não há problema se você já tem um assinador de sua preferência.

2. O peticionamento deve ser finalizado na mesma sessão. O sistema não salva documentos anexados nem petições não finalizadas!

3. Além da seleção da classe processual (Rcl, HC, MS, etc.), alguns feitos agora requerem o preenchimento de sua hipótese de cabimento. Basta indicar, por exemplo, se a Reclamação é baseada em descumprimento de decisão do STF ou na usurpação de sua competência.

4. O cadastro das origens de um processo não é obrigatório, mas é altamente recomendado, tendo em vista que elas são importante ferramenta para a identificação de possível prevenção ou conexão entre feitos. Podem ser cadastradas mais de uma origem, de forma a contemplar as diversas situações ao longo do curso do processo.

5. O cadastramento do CPF das partes e advogados agora é obrigatório, de acordo com a Resolução STF nº 460/2011, exceto para as classes criminais. Os dados informados serão conferidos na base de dados da Receita Federal e da OAB, de forma que não é possível editar os nomes.

6. Outra novidade é a obrigatoriedade do cadastramento de pelo menos um endereço das partes e/ou advogados, cujo CEP será recuperado da base de dados dos Correios, a fim de facilitar o seu preenchimento.

7. No peticionamento incidental, o peticionário passa a ser o responsável pela indicação dos incidentes processuais e pelo seu encadeamento no processo. Portanto, ao interpor um agravo regimental contra decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário nº 123, por exemplo, a petição deve ser protocolada no RE nº 123 ED, e não no RE Nº 123 Mérito.

8. A consulta às suas petições pode ser feita no mesmo ambiente do peticionamento. Como novidade, trazemos, para sua maior segurança, uma marca d’água em todos os documentos consultados, onde é informado o CPF do consulente no próprio arquivo. Dessa forma, não se assuste se o leitor de “.pdf” indicar que a sua assinatura no documento é inválida; a inserção da marca d’água se sobrescreve à assinatura, mas esta permanece válida nos sistemas internos do Tribunal.

STF: Acesse a versão de testes do novo peticionamento eletrônico

Já está disponível no site do STF o novo peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte.

Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão simultaneamente durante o período aproximado de 45 dias e, em seguida, com previsão para o início do mês de outubro, apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.

Essa fase de testes tem a intenção de aproximar o usuário à nova aplicação que será avaliada e, se necessário, modificada a partir de sugestões e críticas não só por aqueles que acessam o sistema no Tribunal (gabinetes), mas por toda e qualquer pessoa que queira acionar o STF (advogados, procuradores, defensores, cidadãos, entre outros). Após aprovada, a ferramenta será utilizada em definitivo.

Mudanças

O novo sistema exige que o usuário utilize certificação digital padrão ICP-Brasil e faça um cadastro prévio. Mas, os cadastros realizados para a versão anterior permanecerão válidos. Anteriormente, a aplicação tinha de ser “baixada” por meio do site da Corte para o computador do usuário, agora o acesso ocorre por meio da própria internet. Basta o usuário clicar no link do peticionamento, localizado na página inicial do Supremo, que o remeterá a um portal específico.

Também houve modificação na autentificação do sistema que passa a ser feito por meio de duas vias. Além de o Supremo identificar o usuário, agora, o usuário também tem certeza que está na página do STF. Esse processo garante a confidencialidade das informações registradas no sistema e ocorre por meio de certificados.

Outra novidade é a separação do processo de assinatura do de peticionamento. Assim, quem assina o documento pode ser diferente daquele que o peticiona. Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso de o procurador-geral da República assinar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) – uma vez que ele é um dos legitimados para propor ADIs – e um servidor de seu órgão (Procuradoria-Geral da República) peticionar. Ou, no caso dos escritórios de advocacia, quando um advogado assina o documento, que é peticionado por um funcionário.

As etapas para peticionar eletronicamente no Supremo passam a ser individualmente identificadas, dessa forma, a pessoa que está utilizando a aplicação sabe exatamente em que parte do peticionamento está e pode modificar informações de uma determinada fase do peticionamento.

VÍDEOS

Acesse aqui os vídeos do peticionamento inicial e incidental

 

Sugestões

A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem, no entanto, ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.

Google só é obrigado a retirar conteúdo ofensivo por decisão judicial

Decisão importante do STJ: Google só é obrigado a retirar o conteúdo por decisão judicial!

Google é obrigada a retirar mensagem ofensiva de rede social
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado.

A Google Brasil recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento Orkut todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. A não obediência levaria ao pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8 mil.

O médico sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta existente no próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens contra ele, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça, com pedido também de indenização por dano moral e material. A Google, segundo o médico, foi condenada em sentença a pagar R$ 500 mil por danos morais.

A empresa alegou no STJ que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional. O próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que viola a liberdade de expressão. Segundo a Google, não existe legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet.

Monstro indomável

A Quarta Turma do STJ não analisou a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Verificou apenas se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, destacou. As mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado, acrescentou.

No caso das redes sociais, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento que a mensagem é postada na rede. A responsabilização civil depende da conduta, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.

REsp 1175675

 

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