CNC: Nova ADIn contra tributação do comércio eletrônico

 Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o Protocolo ICMS 21 do Confaz.

 Desta vez a Confederação Nacional do Comércio pleiteia a suspensão da  eficácia e declararação de inconstitucionalidade do Protocolo 21/2011.

 E requer informações de todos os signatários do Protocolos : Secretários de Estado de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação do Distrito Federal, do Acre, de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, e Sergipe, enfim, todos os signatários do Protocolo ICMS no. 21/2011.

 

NOTA DO STF 

CNC contesta norma sobre exigência de ICMS para comércio eletrônico

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628) em que pede liminar para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,  Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.

A parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem: 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo). 

Nas considerações preliminares ao protocolo, os estados signatários alegam que a sistemática atual das compras efetuadas pelo internet, telemarketing e showroom deslocou as operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para situação diversa daquela que ocorria predominantemente quando da promulgação da Constituição de 1988.

Ainda nas considerações ao procotocolo, os estados signatários apontam que como o ICMS é o imposto devido onde ocorre o consumo da mercadoria ou bem, a crescente mudança do comércio convencional para a forma não presencial não se coaduna com a essência do ICMS, na medida em que não estaria sendo preservada a repartição do produto da arrecadação dessa operação entre as unidades federadas de origem e destino.

Mas, para a CNC, o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A Confederação alega violação à Constituição (arts. 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas.

Na ADI, é citado o exemplo de uma mercadoria de R$ 1.000,00 comprada pela internet por um consumidor da Paraíba (um dos estados signatários do protocolo) e tendo como estado de origem Santa Catarina (que não aderiu ao Protocolo). Conforme previsão constitucional (art. 155, VII, “b”), a alíquota interna de Santa Catarina de 17% faz com que o valor devido de ICMS ao estado de origem seja de R$ 170,00. Já no protocolo 21/2011, o valor do ICMS total devido será de R$ 170,00 (ICMS de Santa Catarina) mais R$ R$ 100,00 (ICMS da Paraíba) = R$ 270,00. O valor devido à Paraíba é obtido pela diferença entre a alíquota interna da Paraíba e o percentual previsto no protocolo (17% – 7%= 10%).

“Indiscutível que o Brasil e o mundo mudaram muito desde a promulgação da Constituição de 1988. Assim também ocorreu com as formas de se adquirir um produto ou serviço, sendo a internet um instrumento ainda relativamente novo e crescente que alterou em muito a forma ordinária de se fazer compras. Todavia, se este novo modo de se adquirir bens ou serviços aumenta eventuais desigualdades regionais por gerar impacto negativo na arrecadação de ICMS de alguns estados da Federação, que seja alterada a Constituição por seu instrumento apropriado (Emenda) e que não se tente alterá-la de forma inaceitável e flagrantemente inconstitucional”, argumenta a CNC. 

A Confederação ainda aponta que, por conta de propositura de ADI pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 4565), tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa, na qual foi deferida medida cautelar, o STF analisa situação semelhante com a que é tratada em decorrência da edição do Protocolo ICMS 21/2011.

A CNC pede liminar para suspender os efeitos do protocolo em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

 ADI 4628

 Inicial

 

 

Plano Nacional de Banda Larga …. ou banda lerda e cara?

Velocidade limitada ( 1 Mbps), Download limitado ( 300 Mb) e preço de 35 reais ao mês. Já existe internet com mais vantagens quase que pelo mesmo preço …

Computerworld

Acordo que cria banda larga a R$ 35 é um retrocesso, diz Proteste

O acordo entre o governo federal e as teles para oferecer banda larga popular a 35 reais, sem atrelar metas de qualidade para entrega do serviço, é um retrocesso e prejudicial para os usuários. A avaliação é da advogada da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Flávia Lafévre, que considerou inconstitucional o termo de compromisso assinado pelo ministro das Comunicações (Minicom), Paulo Bernardo e representantes da Oi, Telefônica, Sercomtel e CTBC, que aderiram ao Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

As teles concordaram em ofertar esse serviço em 90 dias como acerto para renovação dos contratos de concessão para o período de 2011 a 2015, atrelado ao terceiro Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU 3), publicado ontem à noite em edição extra do Diário Oficial da União.

O PGMU 3 deveria ter sido assinado em 31/12/2010, mas as teles contestaram algumas exigências na Justiça. O governo ficou seis meses negociando com o setor para chegar a um consenso e o prazo foi prorrogado duas vezes. A data final estabelecida pelo ministro Paulo Bernardo para a assinatura do novo plano de metas de universalização foi ontem 30/6, um dia bastante movimentado em Brasília.

Nos últimos dias, o Paulo Bernardo estava acenando com um acordo com as teles, mas segundo Flávia somente ontem o mercado tomou conhecimento sobre a existência do termo. “Esse termo de compromisso de oferta e voluntária não estabelece obrigatoriedade para as teles. Surgiu do nada e não passou por audiência pública nem foi discutido com a sociedade”, diz a advogada, que acha que o governo cedeu à pressão das teles e devolveu para as operadoras um setor que é estratégico para o País.

Flávia afirma que as teles vêm há 13 anos liderando o ranking de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e acha que o acordo de compromisso firmado com o governo abre brecha para piorar a qualidade dos serviços. “Agora não temos nenhuma garantia de que elas vão entregar ofertas de qualidade. O plano não estabeleceu cronogramas nem as obriga a divulgar os locais onde os serviços estarão disponíveis”, critica.

O ministro das Comunicações transferiu para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade de fiscalização da qualidade de oferta do novo serviço, mas a advogada não acredita que o órgão regulador conseguirá fazer esse trabalho, o que, segundo ela, não acontece atualmente.

A advogada considerou também flexível a exigência de as teles de garantirem somente 30% da velocidade contratada e o limite para download de 300 Mbps pela rede fixa e 150 Mbps por 3G. “Isso é menos do que o decreto PNBL estabelecia, que era 564 Kbps real. Se agora é apenas 30% de 1 Mbps, então elas vão entregar 340 Kbps?”, questiona Flávia, que acha que o PNBL precisa ser revogado, pois sua proposta inicial mudou e também deixou de ser um programa de política pública, ficando nas mãos do setor privado.

Acesse também: PNBL: Internet de 1 mega a R$35 não é vantagem nos principais mercados

Junta Comercial do Rio permite abertura de empresa pela internet. Acesse o passo-a-passo

A JUCERJA passa a viabilizar a abertura de empresa pela internet, ferramenta implantada pelo sistema integrador REGIN – Registro Fácil.

Antes de ingressar com pedido de registro é obrigatória a busca prévia de nome e busca de local , conforme Deliberação 44/2011

REGIN

O Pedido de Viabilidade, ou Consulta Prévia, é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município.

O Pedido de Viabilidade é preenchido na página da Junta Comercial ou da Prefeitura e encaminhado a Junta Comercial e as Entidades participantes (Prefeitura do Município, e outras entidades envolvidas no processo de Registro de uma Empresa) para análise e determinação das pendências e instruções que o empresário deve atender para implantação do seu negócio.

Acesse a página do REGIN e o passo-a-passo

STJ: Informação veiculada em site da Justiça tem valor oficial. Benefício da Lei do Processo Eletrônico!

Até que enfim ….

 

STJ

As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do STJ ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação.

No caso, foi proposta ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas, que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento.

Entretanto, por omissão do cartório judicial, não foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação.

Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas o magistrado e o Tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa.

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que compartilhava do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos sites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos. No entanto, o ministro decidiu rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico.

Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade”, ponderou o relator.

A interpretação de que as informações dos sites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei n. 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a Terceira Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276.

Sanseverino observou que a disponibilização eletrônica de informações sobre os processos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das próprias partes ao conteúdo de andamento do processo. Para o Ministro, se as informações veiculadas não são confiáveis, a finalidade da inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada e a informação prestada erroneamente torna-se mais danosa do que a simples ausência de informação.

O relator lembrou ainda que, “na esteira da evolução que a virtualização de processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual”.

Desse modo, a Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime.

REsp 960280

RECURSO ESPECIAL Nº 960.280 – RS (2007/0134692-2)

RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
RECORRENTE : POLIEDRO CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS
ADVOGADO : AYRTON LIMA FREITAS E OUTRO(S)
RECORRIDO : GERALDO RENATO SCAVONI PILLA
ADVOGADO : JUÇARA BARP DOS SANTOS ROTH E OUTRO(S)

EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA OFICIAL DOS TRIBUNAIS. CONFIABILIDADE. JUSTA CAUSA. ART. 183, § 2º, DO CPC. PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA DO ADVOGADO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. INFORMAÇÃO CONSIDERADA OFICIAL, APÓS O ADVENTO DA LEI N.º 11.419/06.
1. O equívoco ou a omissão nas informações processuais prestadas na página eletrônica dos tribunais configura justa causa, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC, a autorizar a prática posterior do ato, sem prejuízo da parte.
2. A confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico é essencial à preservação da boa-fé e da confiança do advogado, bem como à observância dos princípios da eficiência da Administração e da celeridade processual.
3. Informações processuais veiculadas na página eletrônica dos tribunais que, após o advento da Lei n.º 11.419/06, são consideradas oficiais. Precedente específico desta Corte (REsp n.º 1.186.276/RS).

4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 07 de junho de 2011. (data do julgamento)
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator

Peru sanciona Lei de Proteção de Dados Pessoais

Mais um país aprova lei de proteção de dados pessoais. Quando sairá a brasileira??

Leia as observações do advogado peruano Erick Iriarte

Acesse a íntegra da Lei AQUI

TJ/RJ obriga Google a implementar medidas contra apologia ao crime no Orkut

Matéria publicada no jornal O GLOBO informa a condenação do GOOGLE.

RIO – A Justiça do Rio condenou em 1ª instância o Google a aumentar o controle contra apologia a crimes na rede social Orkut. De acordo com a decisão da Juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, a empresa, entre outras coisas, será obrigada a criar e manter “sistemas aptos a identificar existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados a pedofilia” e apologia ao crime, inclusive de marcação de brigas entre torcidas de futebol. A juíza determinou ainda que o Google “mantenha sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário devidamente identificado, que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo”.

Ainda segundo a Justiça, o Google agora terá que manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil, além dos registros periódicos de ‘log’ das comunidades. Além disso, a empresa terá que comunicar ao Estado a “existência ou suspeita de existência” de comunidades ou perfis que façam apologia ao crime, “viabilizando ao Estado o acesso pleno ao respectivo conteúdo e preservando, por um ano, os ‘logs’ realizados e interrompendo seu funcionamento ou limitando seu acesso, caso assim seja determinado pelo EstadoO Google também deverá promover uma campanha no próprio Orkut para alertar sobre os perigos do uso da rede mundial de computadores.

“Os pedidos formulados pelo Estado em sede de antecipação dos efeitos estão em consonância com os requisitos contidos na lei processual. Outrossim, não retratam qualquer ameaça a liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito, tornando-se autores de crimes dos quais é dever do Estado investigar, coibir e punir seus autores, que se valem do manto do anonimato para garantir a impunidade”, diz a juíza em sua sentença.

A decisão atende a um pedido do Estado do Rio de Janeiro, que afirma que o Orkut seria um “campo para prática de diversos crimes contra a honra, apologia ao crime, falsa identidade com a criação de perfis conhecidos como ´fake´, além de crimes contra a criança e o adolescente com a divulgação de material impróprio. O Google, que foi procurado pelo GLOBO mas ainda não retorno o contato, terá 120 dias para implementar as novas medidas, sob pena de pagar uma multa diária no valor de R$50 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: O GLOBO

TRT/RJ estréia no Twitter

Sentindo firmeza na nova administração !!

O Tribunal chegou ao Twitter, acompanhando a evolução das redes sociais na disseminação de informações. O lançamento faz parte das comemorações pelos 70 anos da Justiça do Trabalho.

Pelo microblog, os jurisdicionados podem, a partir de agora, acompanhar todas as notícias divulgadas no Portal do Tribunal e também informações, em tempo real, sobre o funcionamento das unidades do TRT da 1ª Região.

Para seguir o Tribunal no Twitter, acesse www.twitter.com/TRTRJ_Oficial.

Icann aprova criação de novos domínios para a internet

Parece que o alto custo pelo registro dos novos domínios evitará a pirataria …

O GLOBO

http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2011/06/20/nem-so-de-com-vive-internet-novos-dominios-sao-aprovados-pelo-icann-924723363.asp#ixzz1QFBAp9TI

O conselho que supervisiona os nomes de domínios de internet votou nesta segunda-feira a favor da medida que amplia os sufixos de endereços URL para além de .com ou .gov. O Icann (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) aceitará pedidos de novos sufixos para endereços de sites a partir de 12 de janeiro de 2012, até o final do próximo ano.

Além de receberem novos sufixos, como .sports, .food ou .music eles poderão conter quaisquer caracteres como letras dos alfabetos Cirílico, Kanji ou Devanágari para usuários que se comunicam em russo, japonês ou hindi.

– Eu acho que é a maior mudança que já vimos na internet – disse Peter Dengate Thrush, CEO do Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (Icann), aos repórteres nesta segunda-feira.

– Nós estamos fornecendo uma plataforma para a próxima geração de criatividade e inspiração – afirmou.

O programa para novos gTDL, ou generic top-level domain, foi aprovado por 13 votos a favor, e apenas um contra, além de duas abstenções, pelo conselho do Icann em uma reunião extraordinário em Cingapura.

A oposição ao projeto veio de um único membro que sentiu que era necessário mais tempo para discutir com governos e outras instituições, disseram representantes do Icann.

Enquanto que as novas taxas de registro custam US$ 185 mil (R$ 295 mil) para um novo domínio e podem deter “posseiros virtuais”, as empresas com marcas muito conhecidas temem que possam ter que lidar com uma série de “imitadores” criando nomes de domínios como coke.paris ou google.zambia.

Segundo o Icann, o conselho acredita que vai eliminar esse possível problema com um processo de aprovação intensivo, que vai demorar meses e também envolver os governos e outras agências.

“Eu acho que nós atravessamos o Rio Rubicão*”, disse Antony van Couvering, CEO da Top Level Domain Holdings Ltd.

– Esperávamos que isso acontecesse há algum tempo, em 2009 – disse ele, acrescentando que a mudança também foi adiada por governos que querem lidar com questões de marca registrada em seus próprios países. – O processo tem sido tão lento que algumas pessoas que queriam relizar as mudanças agora estão aborrecidas.

Especialistas dizem que as primeiras empresas a registrar novos domínios devem ser as mais ricas e poderosas como Toyota, Apple ou Coca-Cola.

O movimento é visto como uma grande oportunidade para as marcas para ganhar mais controle sobre a sua presença on-line e enviar mais visitantes diretamente para áreas internas de seus sites. A iniciativa representaria também um perigo para aqueles que não conseguem tirar proveito dela, deixando suas marcas à deriva.

Além dos US$ 185 mil para investir, marcas e ou organizações terão que provar através de documentos que detém os direitos de uso do nome que estão comprando como domínio. O Icann está vai concentrar essa investigação em centenas de consultores terceirizados para acelerar e otimizar o processo.

Hoje, existem apenas 22 gTLDs (.com, .org e .info são alguns deles) além de mais de cerca de 250 domínios para países como .uk (Reino Unido) ou .cn (China). Após a mudança, centenas de novos gTLDs devem ser registrados e dar um ar mais criativos às URLs de sites.

Além das marcas, organizações de governo, como cidades também poderão aplicar seus nomes às URLs. Novos gTLDs como .nyc, .london ou .food poderiam proporcionar oportunidades para muitas empresas de pequeno porte de registrar nomes não mais disponíveis no domínio com final .com, como bicycles.london ou indian.food.

– É a próxima expansão da internet, é o futuro da internet”, disse Kieren McCarthy, CEO da. Nxt, uma empresa baseada em San Francisco e trabalha com políticas e questões de governança na internet.

Curso sobre peticionamento eletrônico na OAB/RJ capacita 2 mil advogados em um dia

22/06/2011 – O auditório da Seccional da OAB/RJ, lotado entre 9h a 19h, totalizando cerca de 900 pessoas, e os 1.142 mil acessos a link de transmissão ao vivo nesta terça-feira, dia 21, são mais uma prova de que os advogados não se cansam de aprender sobre os novos processo digitais no Judiciário.

O curso, que desde o início do ano percorre o estado e que no último fim de semana foi ao Acre, já capacitou mais de dez mil colegas, incluindo os que acessaram as aulas ao vivo ou editadas no Portal da OAB/RJ. No próximo dia 2, será a vez de Vassouras e Angra dos Reis receberem as aulas.

A aula gratuita desta terça, realizada na sede da OAB/RJ, foi ministrada em dois turnos pelos professores Walter Capanema e Ana Amélia Barreto, que, com explanações e demonstrações práticas, abordaram a Lei do processo eletrônico, o peticionamento nos tribunais e a certificação digital.

A iniciativa é uma parceria da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, da Comissão da Justiça do Trabalho da Seccional, da Caarj e da Escola Superior de Advocacia (ESA).

Acesse o ÁLBUM DE FOTOS

Aula da ManhãProf. Walter Capanema

Aula da Tarde Prof. Ana Amelia Menna Barreto

 

Clique AQUI para ver a agenda de aulas

Fonte: Redação da Tribuna do Advogado

SEFAZ Paulista e o ICMS das compras eletrônicas

Continua a novela da constitucionalidade do Protocolo 21 do CONFAZ …

A nova guerra fiscal no País

A Secretaria da Fazenda de São Paulo voltou a criticar os signatários do Protocolo 21, de 1º de abril de 2011, que cria regras para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para situações que envolvem vendas por meio de comércio eletrônico e telemarketing. Oswaldo Santos de Oliveira, coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP considera que essas duas ferramentas de vendas representam “a mais nova faceta da guerra fiscal”. A afirmação foi feita ontem, durante evento promovido pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafit).

O Protocolo 21 estabelece que os estados que aderirem a ele tenham o direito de cobrar uma parcela do ICMS sobre operações interestaduais nas quais o consumidor final adquire mercadoria por meio de comércio eletrônico ou telemarketing. Mas como apenas 17 dos estados são signatários do protocolo, os demais continuam a entender que o ICMS deve ser cobrado integralmente onde foi emitida a nota fiscal. Na prática, essa dualidade de regras tem causado bitributação quando uma operação interestadual envolve um estado signatário e outro que não aderiu ao documento.

Para Oliveira, o Protocolo 21 seria inconstitucional. Para tributaristas, a Constituição não é clara a respeito do tema, mas pende para a posição defendida pelos estados contrários ao protocolo. “A posição de São Paulo é a de seguir a Constituição. Está fora de cogitação nos tornarmos signatários do Protocolo 21, mas estamos dispostos a dialogar com os estados que o são”, disse ele.

Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil  impetrou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra Roraima, Mato Grosso e Ceará, signatários do protocolo. Mas, para Oliveira, a questão só será resolvida quando regras claras sobre o tema forem apresentadas. “A questão envolvendo o comércio eletrônico tem de constar das propostas de reforma tributária”, disse.

Fonte: Diário do Commércio

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