novembro 24, 2010 por em Cliques

A lista negra de empregados na J.Trabalhista e os dados de livre acesso no processo eletrônico

Notícia do TST informa que um empregado incluído em “lista negra” não recebeu a indenização pleiteada, devido à prescrição do direito.

O ponto que chamamos atenção refere-se a comprovação da existência da chamada “lista negra” contendo os nomes dos empregados que acionam seus empregadores na Justiça do Trabalho, assim como de suas testemunhas

Pelas informações constantes nos autos a lista negra era elaborada pela empresa Employer, que a distribuía a seus tomadores de serviço, com o propósito de barrar a contratação de tais empregados.

A lista foi descoberta e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, contendo cerca de sete mil nomes.

A Resolução 121 do CNJ – que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores – assegura o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, classificando como dados básicos de livre acesso:
número, classe e assuntos do processo; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

Em relação à disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais, determina que – quando possível – o sistema deve impedir a busca pelo nome das partes.

Assim, o nome dos empregados que acionam seus empregadores na Justiça continuará disponível para consulta nos sistemas informatizados dos Tribunais.

23/11/2010Empregado incluído em “lista negra” não ganha indenização
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª região (PR), declarou a prescrição do direito de ação de um trabalhador que reclamava indenização por dano moral contra as empresas Coamo – Agroindustrial Cooperativa e Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. Ele alegou o dano por ter seu nome incluído em uma “lista negra” elaborada pela Employer.

O empregado prestou serviços para a empresa Coamo – Agroindustrial Cooperativa no período de 9/5/1985 a 6/12/1989, exercendo a função de operador de ponte rolante. Segundo informou na petição inicial, em setembro/2005 ele teve conhecimento da existência da tal lista, em que constava o nome de ex-empregados de várias empresas que ajuizaram reclamações trabalhistas contra seus empregadores ou serviram de testemunhas contra estes. A lista, segundo informações constantes nos autos, era distribuída pela Employer aos seus tomadores de serviço com o propósito de barrar a contratação de tais empregados. A “lista negra” foi descoberta e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, contendo cerca de sete mil nomes, inclusive o do autor da ação.

Com base nessa lista, batizada pelos seus criadores de “PIS-MEL” – numa referência ao número do PIS do trabalhador, e a expressão “melou”, ou seja, que se tratava de trabalhador não confiável -, o empregado pleiteou indenização por danos morais em face das empresas Coamo e Employer.

A sentença foi favorável ao trabalhador quanto ao reconhecimento do dano moral, mas as empresas recorreram, com sucesso, ao TRT. Alegaram prescrição do direito de ação, defendendo a contagem do prazo prescricional a partir da data da inclusão do nome do autor na lista que, segundo elas, teria ocorrido em 6 de junho de 2001. A decisão do TRT, embora favorável às empresas, considerou como marco inicial da contagem prescricional o dia 23 de julho de 2002, data em que se efetivou a apreensão da lista em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, ou seja, momento em que a lista se tornou pública. Para o TRT, decorridos mais de dois anos, estava extinto o direito de ação.

Insatisfeito, o empregado recorreu ao TST. Alegou que a prescrição a ser aplicada seria a do Código Civil. Insistiu, ainda, no argumento de que somente soube da existência da lista em 2005. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do acórdão na Sexta Turma do TST, não deu razão ao empregado. Segundo ele, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para postular indenização decorrente de dano moral e/ou material decorrente da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Quanto ao marco inicial, destacou que o acórdão regional registrou que o empregado teve ciência da lesão à época da ação civil proposta pelo Ministério Público. “Estando a matéria no âmbito da interpretação dos fatos e provas, restaria vedado o seu reexame à instância extraordinária” (Súmula 126 do TST). (RR-9955600-93.2005.5.09.0091)

Fonte: TST 

 

Cuidado com o comprovante de pagamento emitido por terminais de autoatendimento

Sabe aquele papel de cor amarela que os terminais de autoatendimento bancários emitem? Sua vida útil é curta, pois as informações nele contidas se apagam com o tempo.

E, ocorrendo a inviabilidade de comprovação do recolhimento de custas, seu recurso não será conhecido.

Solução: junte também cópia reprográfica do comprovante!

 

NOTA TST

Comprovante ilegível emitido por terminal de autoatendimento inviabiliza recurso

A vida útil reduzida dos comprovantes de pagamento emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível foi a causa de um recurso de revista ser barrado no Tribunal Superior do Trabalho. Por estarem invisíveis informações essenciais como valor efetivamente pago e data de pagamento, o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. não foi admitido, pois não foi provada a correta efetivação do preparo recursal. Por essa razão, os ministros da Quarta Turma do TST não conheceram do recurso.

Até chegar ao exame do mérito, o recurso de revista precisa atender a determinadas exigências para ser admitido – são os pressupostos extrínsecos. Um deles é a comprovação de pagamento de custas e do depósito recursal. Ao interpor o recurso, a empresa anexou as guias de recolhimento e comprovantes de pagamento de depósito recursal e de custas processuais – R$ R$ 6.642,75 e 40,00, respectivamente.

No entanto, segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, “embora as guias indiquem corretamente os valores de custas e depósito recursal, os respectivos comprovantes bancários de pagamento não permitem a visualização dos dados relativos ao número de autenticação, número de referência, valor efetivamente pago e data de pagamento”. O relator frisou, então, que, por estarem invisíveis as informações, “é impossível assegurar a necessária correspondência entre os comprovantes bancários e as guias, bem como o exato preparo do recurso”.

Na sessão de julgamento, os ministros examinaram a questão também sob a ótica de a empresa ter anexado os comprovantes com as informações ainda visíveis e que, com o passar do tempo, terem se apagado. Essa possibilidade, porém, segundo o relator, não favorece a empresa, “porque cabia à parte providenciar a comprovação do preparo por outro modo mais duradouro, dada a notória vida útil reduzida dos comprovantes emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível”.

Em suma, como os originais emitidos pelos terminais perdem a visibilidade ao serem expostos à luminosidade e após cinco anos, para se garantir a empresa deveria ter juntado aos autos cópias dos comprovantes, além dos originais.

Assim, não tendo sido comprovada a correta efetivação do preparo recursal no curso do prazo devido, a Quarta Turma decidiu que não há como conhecer do recurso de revista da empresa, nos termos dos artigos 789, parágrafo 1º, da CLT e 7º da Lei 5.584/197, conforme o voto do relator.

RR – 74000-49.2008.5.03.0044

Fonte: TST

STF: visualização do processo eletrônico apenas no Portal STF

Com o objetivo de preservar a intimidade dos jurisdicionados o STF  informa que a visualização de peças eletrônicas passa a ser efetivada pelo Portal, sendo necessário o credenciamento no Portal e uso da certificação digital.

Mas a consulta aos autos eletrônicos também pode ser realizada na Central do Cidadão e Atendimento.

NOTA DO STF

Processos eletrônicos e digitalizados só podem ser consultados por meio do portal do STF

Com o intuito de preservar a segurança e integridade da informação e a intimidade e privacidade dos jurisdicionados, a partir de hoje a visualização das peças eletrônicas dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ser realizada apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico no site do STF, que exige o credenciamento do usuário e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Tal medida visa colocar a tecnologia a serviço da transparência e da celeridade, ao mesmo tempo em que garante a segurança das informações e a privacidade das partes.

A medida não afeta consulta a certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo que continuam disponíveis na página eletrônica do STF, na aba “Acompanhamento Processual”, de acordo com os dispositivos da Resolução nº 427/2010 do STF e da Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF), bem como os recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, também continuaram a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no site do STF. Já os processos que tramitam em segredo de justiça podem ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.

A consulta aos autos de processos eletrônicos não se restringe apenas à internet: advogados e interessados podem ter acesso à íntegra dos processos, no balcão da Central do Cidadão e de Atendimento (CCA), seguindo-se o mesmo procedimento adotado para a consulta de autos físicos.

 

STF lança Guia do Advogado

O STF criou o GUIA DO ADVOGADO, manual de auxílio para os advogados que militam no Supremo.

O capítulo 4  contém informações sobre o processo eletrônico no STF.

Acesse aqui o Guia do Advogado

Caótica situação do processo eletrônico no Maranhão. OAB/MA pede providências

Apesar do sistema PROJUDI de processo eletrônico já estar implantado nos Juizados Especiais na Capital do Maranhão, os advogados não conseguem peticionar eletronicamente.

A situação é caótica: pouquíssimos serventuários dominam as ferramentas do sistema, que tem apresentado panes, e além de tudo, as Secretarias não aceitam petições em papel!

Leia nota a publicada pela OAB/MA

A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, protocolou na sexta-feira pela manhã (19/11), na Coordenação dos Juizados Cíveis e Criminais, um requerimento, solicitando uma série de providências com objetivo de assegurar aos advogados o peticionamento eletrônico nos referidos órgãos

A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, protocolou na sexta-feira pela manhã (19/11), na Coordenação dos Juizados Cíveis e Criminais, um requerimento, solicitando uma série de providências com objetivo de assegurar aos advogados o peticionamento eletrônico nos referidos órgãos.

A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, acompanhada do presidente da Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais, Willington Conceição, protocolou na sexta-feira pela manhã (19/11), na Coordenação dos Juizados Cíveis e Criminais do TJ/MA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), um requerimento, solicitando uma série de providências com objetivo de assegurar aos advogados o peticionamento eletrônico nos referidos órgãos.

Apesar da implantação do processo eletrônico nos Juizados Especiais na Capital, e em quase todo o Estado do Maranhão, as partes e seus advogados têm enfrentado dificuldades diárias no peticionamento eletrônico obrigatório, tanto na aquisição e manuseio de equipamento necessário ao envio de petições (scanner e software), quanto no domínio pleno dos procedimentos do PROJUDI (Processo Judicial Digital), sem os quais não é possível acompanhar e impulsionar os feitos.

A Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais da Seccional verificou que, nos Juizados da Capital, apesar dos magistrados e servidores só poderem movimentar e julgar os processos virtuais através do PROJUDI, vários destes ainda não dominam o manuseio do sistema, o que dificulta o andamento do processo, restringindo a movimentação a poucos servidores de dominam o software. Foram também constatados problemas apresentados pelo PROJUDI, que impede os advogados de peticionarem, por pane ou paralisação do sistema, impossibilitando o peticionamento e, consequentemente, o cumprimento dos prazos – além da recusa, por parte das Secretarias dos Juizados Especiais em receber, manualmente, as petições quando o sistema está paralisado.

Diante das notórias dificuldades, enfrentadas por muitos advogados, a presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande solicitou providências à Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, juíza Francisca Galiza, quanto à disponibilização de condições técnicas e estruturais para que o acesso pleno aos processos virtuais seja garantido. A Seccional reivindica que seja baixada uma Resolução pela Coordenação dos Juizados/Corregedoria, determinando que em casos de pane do sistema ou impossibilidade constatada, que as Secretarias dos Juizados, recebam as petições, protocolando-as de forma manual, para que no dia seguinte sejam inseridas nos processos pelos servidores da Secretaria, certificando nos autos que o peticionamento foi feito, mesmo que de forma manual, garantindo, assim, o cumprimento pelos advogados dos seus prazos processuais, sem prejuízo à parte, entre outras providências.

A OAB/MA reivindica que:
1) sejam promovidos cursos de capacitação continuados, pelos membros da TI (Tecnologia da Informação) do Tribunal com magistrados e servidores dos JECS, a fim de dar maior efetividade aos processos virtuais, ante a limitação hoje existente de pessoal capacitado que impulsione os processos no PROJUDI;

2) sejam adquiridos e disponibilizados pelo TJ/MA no mínimo 03 (três) computadores e 03 (três scanners), para que possam ser instalados de forma descentralizada, preferencialmente no Fórum da Capital, na Turma Recursal/7º JEC e no 10º JEC (FAMA), por ser este último o Juizado com maior número de processos distribuídos da Capital, entendendo que desse modo haveria uma distribuição descentralizada da Região Metropolitana, facilitando e promovendo acesso pleno à Justiça aos jurisdicionados e advogados ante a virtualização dos processos.

3) seja determinado, através de Resolução, que em caso de pane no PROJUDI, com impossibilidade de peticionamento eletrônico, sejam as Secretarias Judiciais dos JECS obrigadas a receberem as petições manualmente e depois inseri-las nos processos, certificando sua tempestividade;

4) seja determinado, de imediato, a adequação e instalação dos móveis e computadores da Turma Recursal que se encontram espalhados na mesa da sessão de julgamento;

5) Seja solicitado aos juízes que apresentem a comprovação da capacitação técnica de seus Secretários, tendo como requisito ser bacharel em Direito.

 

Acesse a apresentação do CNJ na OAB Federal sobre o PJe: Sistema Processo Judicial Eletrônico

No seminário Advocacia e Processo Eletrônico promovido pela OAB Federal, o CNJ esteve presente para apresentar o sistema PJe.

Está disponível no site da OAB Federal a apresentação em PPt.  Acesse por aqui !

 

CNJ trabalha reajustes no PJe: Sistema Processo Judicial Eletrônico

O PJe Sistema Processo Judicial Eletrônico – surgiu da iniciativa do CNJ em buscar um sistema de processo eletrônico que permitisse maior automação e flexibilidade.

Segundo pesquisa do CNJ 41 Tribunais contam com iniciativas de processo eletrônico.

O projeto foi dividido em duas fases: funcionalidades de primeiro grau e estrutura básica: e correção das funcionalidades de primeiro grau, funcionalidades de instância de revisão, criminais e afins.

Matéria do CNJ  anuncia que novos ajustes serão implentados no Pje. Leia abaixo:

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Regional Federal (5ª Região) discutiram na tarde da última quinta-feira (18/11) ajustes no Processo Judicial Eletrônico (PJE), projeto que está sendo elaborado em parceria pelos dois órgãos. Além dos magistrados e servidores que representaram o Judiciário no processo, o encontro realizado em Natal(RN) reuniu os técnicos em informática que desenvolvem o programa e servidores da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

A empresa Infox iniciou a reunião fazendo uma simulação do cadastramento de um processo no sistema que está desenvolvendo. À medida que os procedimentos eram apresentados, os representantes do CNJ na reunião, o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.e os juízes auxiliares da Presidência Marivaldo Dantas de Araújo e José Guilherme Vasi Werner, faziam seus questionamentos.

Uma das alterações sugeridas à equipe técnica foi criar um mecanismo que permita ao juiz ser informado de toda movimentação dos processos que ele quiser acompanhar. Também foi solicitado aos desenvolvedores do sistema que um resumo do conteúdo apareça a cada vez que o mouse passar por cima de um item.

O conselheiro Walter Nunes também pediu que o sistema tenha mecanismo de auto-gravação de documentos e que a sessão não expire automaticamente após determinado período de tempo. “O objetivo é não ter de recomeçar o trabalho do zero”, explicou.
Cabe à empresa adaptar o sistema a todas as mudanças sugeridas durante a reunião. O objetivo do Processo Judicial Eletrônico é dar agilidade à Justiça em todo o país. Após uma fase de testes, o sistema será distribuído aos tribunais.

Agência CNJ de Notícias

Enterro on line: funerárias transmitem cerimônia em tempo real

O GLOBO publica matéria sobre Funerária de Governador Valadares que oferece o serviço de transmissão: “Se a família deseja, transmitimos com aúdio e som a missa, o cortejo pelas ruas de Valadares e até o sepultamento ao vivo”.

Acesse aqui a matéria

TJRJ encaminha a OAB/RJ novo Manual do Processo Eletrônico

Por solicitação da OAB/RJ o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encaminhou a nova versão do Manual do Usuário do Portal de Serviços.

O Manual explica passo-a-passo do funcionamento do sistema informatizado adotado pelo Tribunal, capacitando o advogado para o peticionamento eletrônico.

Acesse AQUI o Manual do Processo Eletrônico do TJ/RJ

Do site da OAB/RJ

OAB/RJ oficia TRF 2: advogados devem ter acesso irrestrito a autos eletrônicos

A OAB/RJ oficiou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF 2), para garantir que os advogados tenham acesso irrestrito aos autos de processos eletrônicos, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e reiterado, recentemente, em resolução do Conselho Nacional de Justiça.

A medida foi necessária após o TRF ter interpretado a resolução do CNJ no sentido de restringir os acessos aos autos eletrônicos.

Leia aqui a íntegra do ofício

Fonte: Tribuna do Advogado

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