TRT/MT implanta o E-Despacho

E assim caminha a implantação do processo eletrônico!

Vara de Sinop utiliza ferramenta que permite assinatura digital nos despachos

Juiz William assinando digitalmente os despachos nos processos que tramitam na Vara do Trabalho de Sinop já estão sendo assinados digitalmente. A inovação é mais um passo em direção ao processo eletrônico e resulta de uma nova funcionalidade no E-Despacho, o módulo de despacho do sistema informatizado da Justiça do Trabalho mato-grossense.

Somente na segunda-feira (18), o titular da Vara, juiz William Guilherme Correia Ribeiro, assinou 121 despachos utilizando a nova ferramenta, que possibilita também a pré-configuração dos mandados decorrentes da decisão.

Conforme a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas do TRT/MT, o novo módulo de despacho dispõe de funcionalidades como a expedição e carga de mandado de forma integrada; a disponibilização dos mandados no site do Tribunal e a publicação dos mandados relacionados aos despachos.

Com o aumento da gama de documentos disponíveis em formato digital, pretende-se também reduzir o esforço de atendimento no balcão das secretarias das varas decorrente de pedidos de vista de processos, bem como possibilitar aos advogados e partes mais informações sobre a movimentação processual através do TRT-PUSH e do site do Tribunal.

As inovações no E-Despacho foram disponibilizadas desde o início do mês nas varas de Sinop e de Sorriso e ainda nas nove varas da Capital, sendo que a adoção da nova ferramenta se dá por adesão da unidade interessada.

 

OAB/RS firma parceria com o TRT4 para desenvolver o processo eletrônico

A OAB/RS marcou um importante passo com a parceria com o TRT4.

A implantação do processo eletrônico deve ocorrer conjuntamente com a OAB !

MATÉRIA DA OAB/RS

Além da construção coletiva do projeto, na reunião desta quinta-feira (21) também foram abordadas a necessidade dos despachos e sentenças serem publicados na Internet e a criação de Protocolo Integrado entre as Varas do Interior.

Na manhã desta quinta-feira (21), na sede da entidade, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, recebeu o presidente do TRT4, desembargador Carlos Alberto Robinson. Acompanharam a reunião a secretária-geral adjunta, Maria Helena Dornelles; o presidente e o membro da Comissão Especial do Processo Eletrônico da OAB/RS, conselheiros seccionais Carlos Thomaz Ávila Albornoz e Miguel Ramos; os membros da Comissão de Informática do TRT4, desembargadores Ricardo Tavares Gehling, Cláudio Cassou Barbosa e Hugo Scheurmann; e a diretora de Tecnologia da Informação do Tribunal, Natacha de Oliveira.

Na ocasião, o TRT4 informou à entidade que será iniciado o desenvolvimento do sistema de Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho. Segundo Robinson, é fundamental a participação da advocacia neste processo por meio da OAB/RS. “O objetivo é construir um projeto em conjunto com advogados, magistrados e servidores, para que o sistema atenda a necessidade de todos os envolvidos”, afirmou.

Lamachia indicou os conselheiros Albornoz e Ramos para compor o grupo de desenvolvimento do sistema e saudou a iniciativa do Tribunal em buscar a Ordem antes de iniciar o projeto. “É importante esse diálogo, e a contribuição da OAB/RS na construção do Processo Eletrônico visa evitar problemas futuros aos advogados. De forma conjunta, vamos buscar reduzir os riscos do sistema quando estiver em pleno funcionamento”, declarou.

O presidente do TRT4 salientou que o projeto deverá ser construído coletivamente: “O sistema tem que ser viável para todos”, e o dirigente da Ordem gaúcha complementou: “A acessibilidade da Justiça é ponto essencial. Por isso, temos que evitar a exclusão de advogados e também buscar a agilização da prestação jurisdicional por meio virtual”.

Unificação

Mesmo sensível à necessidade de implantação do Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho, Lamachia defendeu, mais uma vez, a importância de criar um modelo único de Processo Eletrônico nos Tribunais de todo o País. “Não é possível que sejam desenvolvidos três sistemas diferentes para cada Justiça. É uma medida que vai causar confusão entre os advogados”, destacou.

Sentenças na Internet

No encontro, Maria Helena registrou que ainda existem juízes que não publicam seus despachos e sentenças na Internet. “Além de pensar num sistema desse porte, é essencial que sejam disponibilizadas todas as informações processuais no site do TRT4”, disse.

Protocolo Integrado

O presidente da OAB/RS reiterou a Robinson que o Tribunal examine a viabilidade de criação de um protocolo-geral integrado entre o Tribunal e as Varas do Trabalho de sua jurisdição para envio de recursos e petições. “A iniciativa, sem custos e com a manutenção do Sistema de Protocolo Postal, resultará, ao ser adotada, em relevante benefício para os advogados”, relatou.

TRT Minas se une a operadores do Direito para implantação do processo eletrônico

A implantação do processo eletrônico não ocorrerá se não houver uma gestão colaborativa de todos os atores do Direito.

Parabéns ao TRT mineiro por compreender essa necessidade!

NOTA DO TRT de Minas

O presidente do TRT de Minas, desembargador Eduardo Augusto Lobato, recebeu os diversos órgãos externos que representam os operadores do direito, como a PRT, OAB, AMAT, Advocacia-Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional e a Procuradoria Federal, para tratar da implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho.

Abrindo a reunião, Lobato ressaltou a importância da colaboração de todos na implantação do processo eletrônico, que, para ele, rompe com uma cultura de milênios, de documentação e processamento em papéis. Para o presidente, há normal temor quanto ao desconhecido, mas as informações quebrarão essas naturais resistências. Com esse intuito, noticiou que todos serão convidados a enviar representantes no Seminário de Caxambu, em novembro, onde vão ser apresentadas as peças do processo eletrônico da Justiça do Trabalho Mineira, a ser inaugurado na Vara de Nova Lima, em 10 de dezembro próximo, como projeto piloto.

Informações complementares foram passadas pelo diretor-geral do TRT, Luis Paulo Garcia Faleiro, e pelo assessor especial da presidência, Eliel Negromonte Filho, este representando a comissão instituída para implantação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal.

Negromonte esclareceu que o TRT já dispõe de um sistema informatizado de acompanhamento processual, em que estão agregadas várias funcionalidades e sistemas periféricos, com destaque para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – e-DOC, que permite aos advogados, partes, auxiliares do juízo, procuradores federais e todos aqueles que possuem assinatura eletrônica, apresentar petições e documentos nos processos, e o Sistema de Julgamento Virtual – SJV, para lançamento dos votos, certidões e despachos em 2ª Instância, em razão do que, no entender da Comissão, o projeto de virtualização dos processos pode ser conduzido utilizando-se a estratégia de agregar nesse sistema funcionalidades que possibilitem transformá-lo num gerenciador de processo eletrônico, principalmente considerando que o sistema nacional a ser implantado pelo CNJ é um projeto a médio/longo prazo.

Garcia Faleiro, por sua vez, pôs em relevo a importância da troca de experiências, do compartilhamento dos operadores do direito na implantação do projeto, pois, a seu ver, a sociedade é que vai ser beneficiária da celeridade alcançada.

Respondendo questionamentos acerca do acesso àqueles que ainda têm dificuldade de trabalhador com uso de tecnologias modernas, Luis Paulo afirmou que todos os meios para superar essas dificuldades serão adotados, vislumbrando, inclusive, a criação de um setor específico para esse fim. Luís Cláudio Chaves, presidente da OAB/MG, a seu turno, acrescentou que entidade dará total apoio aos advogados ante essa novidade, vista por ele com muito bons olhos por representar, além da celeridade, economia processual.

O processo que está em papel, vai continuar em papel, pois, segundo Eduardo Lobado, transformá-lo, agora, em processo digital, acarretaria desnecessário gasto público. Segundo o presidente, a intenção é que no final do ano que vem o processo virtual já esteja implantado em todas as 137 Varas da Justiça do Trabalho de Minas e no próprio Tribunal. (Walter Sales)

Publicidade do processo eletrônico e a Resolução 121 do CNJ

A Revista CONJUR publicou importante matéria sobre a Resolução 121 do CNJ que disciplina a publicidade do processo eletrônico.

Acesse a íntegra no CONJUR

Justiça terá dificuldade para filtrar acesso a ações

Por Marina Ito

O processo eletrônico ainda está sendo implantado na maior parte dos tribunais do país, alguns mais adiantados, outros em fase embrionária. Mas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, publicada no início da semana, já se antecipou em relação à publicidade dos autos na era digital. A Resolução 121 determinou que os dados básicos serão disponibilizados sem restrição a todos, outros, como as peças processuais, só terão acesso os advogados e partes do processo, operadores de Direito cadastrados, ou pessoas que manifestem interesse e que sejam autorizadas a acessá-las.

O desembargador Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, elogia o esforço do CNJ, mas considera precipitado regulamentar algo que ainda não está a todo o vapor nos tribunais. Para ele, será complicado para as cortes, que já estão com seus sistemas, executar as regras, sobretudo quanto ao filtro de pesquisas e às certidões positivas e negativas.

Para Botelho, a iniciativa de estabelecer acesso irrestrito aos chamados dados básicos é positiva. “A medida tem o mérito de harmonizar e obrigar, nacionalmente, que as cortes publiquem e estruturem seus sistemas eletrônicos e, principalmente, fomentem a acessibilidade de seus portais, já que a consulta ampla deverá ser assegurada”, disse.

Mas para o desembargador os pontos positivos param por aí. Ele aponta aspectos que podem dificultar a execução pelos tribunais, como o ponto que impede “quando possível” a busca por nome das partes. Botelho entende que o dispositivo pode se tornar letra morta e deixar que cada tribunal disponibilize ou não as consultas por tal critério.

“Outro ponto a lamentar é que a norma não tenha caminhado mais profundamente para solucionar um problema delicado quanto aos processos sob sigilo legal, que é a forma da disponibilização dos nomes de partes nas decisões e, especialmente, em resumos de julgamentos publicados”, diz.

Hoje, mesmo no processo que não é eletrônico, já há diferenças entre os tribunais. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, as decisões em segredo relacionadas à área de família não são disponibilizadas pela internet; apenas as ementas. Já no Rio Grande do Sul, é possível acessar no site do TJ as íntegras das decisões. Mas elas trazem apenas as iniciais das partes envolvidas.

O desembargador também chama atenção para o dispositivo da resolução que permite que operadores de Direito que não atuam na causa terem acesso às peças do processo através da demonstração de interesse. Só que essa exigência é apenas “para fins de registro”. “Que registro será este?”, questiona. Para o integrante do Tribunal de Justiça de Minas, a regulamentação gera muitas dúvidas. Ele sugeriu que se adote o modelo da Justiça Federal dos Estados Unidos, que, por um lado, garante o direito amplo e irrestrito de advogados e membros do Ministério Público, às peças do processo eletrônico e, por outro, há uma tela de registro em que o usuário tem de se comprometer a resguardar o conteúdo sob pena de ser responsabilizado profissional, cível e criminalmente.

Especialista na área de tecnologia, Fernando Botelho também apontou outra dificuldade, como o filtro que será exigido para processos criminais. “O sistema eletrônico terá que selecionar — subestruturar, em termos computacionais — processos criminais com trânsito em julgado de sentenças absolutórias, extintas de punibilidade (com ou sem cumprimento de pena). Isto é onerosíssimo”, disse. Se for possível chegar a um filtro como este, completa.

Já o advogado Walter Capanema é otimista quanto à norma. “A grande modificação trazida pela Resolução 121 do CNJ é no sentido de exigir dos órgãos do Poder Judiciário o acesso sem restrições aos dados básicos dos processos eletrônicos”, diz.

Ele afirma, ainda, que os Tribunais Superiores e vários tribunais pelo país exigem que o advogado não vinculado ao processo faça um cadastro prévio, demandando um “procedimento burocrático”, com o comparecimento pessoal para o cadastro. “Ao eliminar a exigência de cadastramento, a Resolução 121 do CNJ trouxe maior acessibilidade e publicidade não só ao advogado, mas também ao cidadão comum”, entende.

A advogada Ana Amelia Menna Barreto, do Barros Ribeiro Associados, chama a atenção para o fato de que a norma do CNJ definiu diretrizes para consolidar um padrão nacional de níveis de publicidade das informações com o objetivo de resguardar o devido processo legal e de atender aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e do direito de acesso à informação.

A importância da resolução para os profissionais da advocacia resulta da manutenção e efetividade do direito de acesso aos processos judiciais, mesmo que não sejam procuradores constituídos. Alguns tribunais vinham instituindo limitações ao direito de acesso e consulta aos processos eletrônicos pelos advogados, exigindo autorização prévia do juiz do feito”, diz.

Com a nova regra, diz, cadastrados no sistema, mesmo que não estejam vinculados à causa, os advogados poderão acessar todos os atos e documentos processuais, desde que seja demonstrado interesse apenas para fins de registro.

Ela também afirmou que, com a nova determinação do CNJ, os tribunais que já haviam disciplinado a implantação do processo eletrônico vão precisar adequar suas normas internas. Ana Amelia e Walter Capanema citaram a resolução do TJ fluminense que determina que advogado não constituído nos autos precisava pedir autorização prévia ao juízo para ter acesso aos autos eletrônicos.

Ressalta-se ainda o dispositivo que garante à pessoa que se sentir prejudicada pela disponibilização de informações que estejam em desacordo com as regras instituídas pela norma, o direito de solicitar sua retificação ao órgão jurisdicional responsável”, afirma.

Embora a Constituição garanta a publicidade, na prática, o acesso a processos, mesmo em papel, depende do tribunal. Em um caso recente e ainda sem solução, o Superior Tribunal Militar negou acesso ao processo relacionado à candidata à presidência Dilma Rousseff. O jornal Folha de S. Paulo pediu para ver o processo e não obteve permissão do presidente do tribunal. Entrou com um Mandado de Segurança e o placar do julgamento está empatado.

Buscas nos tribunais
A quantidade de informações dos processos nos tribunais, sem a necessidade de cadastro, varia conforme a corte. No Supremo Tribunal Federal, alguns processos eletrônicos incluem inúmeras peças. É o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.234, que questiona a patente pipeline. Sem necessidade de qualquer cadastro no site do STF, é possível visualizar a petição inicial da Procuradoria-Geral da República, as manifestações da Advocacia-Geral da União, da Câmara e do Senado, e as diversas petições de entidades que querem atuar como amicus curiae na ADI.

Não é só em uma ação que interessa a todos, como no caso das ADIs, que são disponibilizadas as peças do processo. Há também o caso de um Habeas Corpus cujos documentos estão digitalizados e acessíveis também sem que haja necessidade de se cadastrar no portal do STF. A busca pode ser feita pelo número do processo, número do protocolo, número na origem e pelos nomes das partes ou dos advogados.

No Superior Tribunal de Justiça, são disponibilizados o andamento processual e as decisões para qualquer pessoa que busque o processo no sistema, tanto os físicos como os eletrônicos. A busca também pode ser feita pelos critérios adotados pelo STF, além do número de OAB.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, também são disponibilizados no sistema de informática o andamento e as decisões. Além de buscar os processos pelo número, nome da parte e do advogado, e número da OAB, também é possível encontrar pelo número de documento da parte, número da carta precatória na origem ou do documento na delegacia.

No TJ do Rio de Janeiro, a pesquisa pode ser feita por número do processo, nome das partes e número de OAB. A quantidade de informações disponibilizadas no sistema informatizado varia de um local para o outro ou mesmo em relação aos processos. Alguns constam até mesmo a ata de audiência, outros apenas que ela foi realizada.

Serviço de certidões online do STF está de acordo com a Resolução CNJ 121?

O STF informa que passará a disponibilizar o serviço de “Pedido de Certidão”, através de seu site: o usuário poderá solicitar e receber certidões, bastando preencher o formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

Será que esse serviço está de acordo com as disposições da nova Resolução do CNJ sobre emissão de certidões on line? De qualquer forma, o prazo de adaptação é de 180 dias.

NOTA DO TSE
A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.

Formulário
O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.

A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.
Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:
– Certidão de distribuições criminais
– Certidão de distribuições cíveis
– Certidão de distribuições cíveis e criminais
– Certidão para fins eleitorais
– Certidão de atuação profissional
– Certidão de “objeto e pé” do processo
– Certidão de trânsito em julgado

Porque extinguir um processo eletrônico se a lei determina sua impressão em papel?

O CONJUR noticiou que “A Justiça Federal teve de extinguir o processo eletrônico por não ser possível remetê-lo ao Juizado Especial, que só admite os autos na forma física. A sentença mostra como o processo eletrônico ainda não sanou o problema de redistribuição de processos de uma esfera do Judiciário a outra. A notícia é do Espaço Vital”.

Decisão Judicial:  Por outro lado, deixo de determinar a devolução do processo à Justiça Estadual, tendo em vista que esta ação tramita por meio eletrônico, inviabilizando sua redistribuição, e porque os autos físicos provenientes da Justiça Estadual não foram encaminhados para este Juízo.

Ocorre que o fundamento de “inviabilidade de redistribuição” devido ao fato dos autos tramitarem por meio eletrônico, não encontra abrigo na Lei 11.419, que assim determina:

Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

§ 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

§ 3o No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

§ 4o Feita a autuação na forma estabelecida no § 2o deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

 

Sobre a resolução do CNJ que disciplina a divulgação de dados processuais na internet

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 121/2010 que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

A norma assegura o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, excetuados os casos de sigilo ou segredo de justiça.

São dados de livre acesso: número, classe e assunto do processo; nome das partes e seus procuradores; andamento processual e inteiro teor das decisões, votos e acórdãos.

O sistema informatizado que disponibiliza consultas às bases de decisões judiciais deverá impedir, quando possível, a busca pelo nome das partes.

Ressalte-se que  não se trata de disposição impositiva. Nos casos em que  não “seja possível”  aos sistemas em funcionamento  impedir a busca pelo nome das partes ….  o dispositivo é inócuo. 

A pessoa que se sentir prejudicada pela disponibilização de informações que estejam em desacordo com as regras instituídas pela norma, poderá solicitar sua retificação ao órgão jurisdicional responsável.

Terão acesso a todo conteúdo do processo eletrônico, o advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes e o Membro do Ministério Público cadastrados.

Os advogados, procuradores e membros do Ministério Público que não estejam vinculados a determinado processo – mas cadastrados no sistema -poderão acessar todos os atos e documentos processuais, desde que demonstrado interesse, apenas para fins de registro.

Logo, o interessado deve requerer ao Juiz do feito o acesso ao conteúdo não disponibilizado publicamente. Ao que parece essa demonstração de interesse recebe pronto deferimento, não se sujeitando à avaliação pelo Juiz  “o interesse” requerido .  

A norma merece reflexão e o tempo dirá sobre sua efetividade….

 

Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010

Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B

CONSIDERANDO que o Estado Democrático de Direito sob o qual é alicerçada a República Federativa do Brasil adotou o princípio da publicidade como garantia da prestação de contas da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação, conforme dispõe o art. 5º, XXXIII e XXXIV, b da Constituição;

CONSIDERANDO que o art. 93, XI, da Constituição garante o exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais, segundo a qual a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir;

CONSIDERANDO a exigência de tratamento uniforme da divulgação dos atos processuais judiciais no âmbito de toda a magistratura nacional, de molde a viabilizar o exercício da transparência sem descurar da preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela justiça brasileira em razão da estigmatização das partes pela disponibilização na rede mundial de computadores de dados concernentes aos processos judiciais que figuraram como autoras ou rés em ações criminais, cíveis ou trabalhistas;

CONSIDERANDO a necessidade da definição de diretrizes para a consolidação de um padrão nacional de definição dos níveis de publicidade das informações judiciais, a fim de resguardar o exercício do devido processo legal, com todos os meios e instrumentos disponibilizados;

CONSIDERANDO que o art. 11, § 6º, da Lei 11.419/2006, estabelece que os documentos eletrônicos “somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça”;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 114ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0001776-16.2010.2.00.0000.

RESOLVE:

Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

Parágrafo único. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo.

Art. 2.º Os dados básicos do processo de livre acesso são:
I – número, classe e assuntos do processo;
II – nome das partes e de seus advogados;
III – movimentação processual;
IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

Art. 3.º O advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.

§ 1º. Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.

§ 2º. Deverá haver mecanismo que registre cada acesso previsto no parágrafo anterior.

Art. 4.º As consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios:
I – número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias;
II – nomes das partes;
III – número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda;
IV – nomes dos advogados;
V – registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. A consulta ficará restrita ao previsto no inciso I da cabeça deste artigo nas seguintes situações:
I – nos processos criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena;
II – nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho.
§ 2º. Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais.

Art. 5.º A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes.

Art. 6º. A certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária.

Art. 7º. A certidão judicial deverá conter, em relação à pessoa a respeito da qual se certifica:
I – nome completo;
II – o número do cadastro de contribuinte no Ministério da Fazenda;
III – se pessoa natural:
a) nacionalidade;
b) estado civil;
c) números dos documentos de identidade e dos respectivos órgãos expedidores;
d) filiação; e
d) o endereço residencial ou domiciliar.
IV – se pessoa jurídica ou assemelhada, endereço da sede; e
V – a relação dos feitos distribuídos em tramitação contendo os números, suas classes e os juízos da tramitação originária.

§ 1º. Não será incluído na relação de que trata o inciso V o processo em que houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º da Lei no. 7.210, de 1984) ou quando a pena já tiver sido extinta ou cumprida, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei (art. 202, da Lei 7.210, de 1984).

§ 2º. A ausência de alguns dos dados não impedirá a expedição da certidão negativa se não houver dúvida quanto à identificação física da pessoa.
Art. 8º. A certidão judicial, cível ou criminal, será negativa quando não houver feito em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada.

§1º. A certidão judicial criminal também será negativa:
I – quando nela constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado.
II – em caso de gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.

§ 2º Também deverá ser expedida certidão negativa quando, estando suficientemente identificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário, caso em que deverá constar essa observação.
Art. 9º. O requerente de certidão negativa sobre a sua situação poderá, na hipótese do §1º inciso I, do artigo anterior, solicitar a inclusão do resumo da sentença absolutória ou que determinou o arquivamento.

Art. 10. A certidão requisitada mediante determinação judicial deverá informar todos os registros constantes em nome da pessoa.

Art. 11. A certidão judicial negativa será expedida eletronicamente por meio dos portais da rede mundial de computadores.

Art. 12. A certidão judicial positiva poderá ser expedida eletronicamente àqueles previamente cadastrados no sistema processual, contendo, se for o caso, o resumo da sentença criminal (Art. 2º. da Lei 11.971, de 2009).

Parágrafo único. A pessoa não cadastrada solicitará a expedição de certidão conforme regulamentado pelo tribunal respectivo.

Art. 13. Os órgãos jurisdicionais de que tratam os incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição deverão observar os termos desta Resolução a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Parágrafo único. A pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na rede mundial de computadores em desconformidade com esta Resolução poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável.

Art. 14. Está Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

OAB/RJ: Cursos preparam advogados para a era digital

Até o final deste ano, cerca de 1.500 advogados do Rio de Janeiro terão feito cursos da OAB que preparam para o processo eletrônico

EXPANSÃO DIGITAL 

Marina ITO – CONJUR

No início deste ano, advogados que acompanhavam palestra do então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Asfor Rocha, na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), perceberam que a virtualização dos processos era uma realidade e que, em breve, estaria sendo implantada em larga escala pelos tribunais do país. Não passou muito tempo, a OAB do Rio de Janeiro criou a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação para acompanhar questões relativas ao processo eletrônico.

Hoje, seis meses depois, a comissão oferece aos advogados cursos com o objetivo de capacitá-los para lidar com o processo virtual. De setembro até o final de novembro, foram sete cursos. Em dezembro, serão ministrados mais três. No final do ano, terão sido oferecidas, no total, 1420 vagas nos cursos, que são gratuitos para os advogados inscritos na seccional fluminense.

Presidida pela advogada Ana Amelia Menna Barreto, a CDTI elaborou o conteúdo dos cursos sobre processo e peticionamento eletrônico não apenas para a atuação no Judiciário do Rio como também para os tribunais superiores. A advogada conta que, durante as palestras, são abordados, entre outros assuntos, os conceitos do documento eletrônico, o funcionamento da assinatura digital, a certificação digital da OAB, a Lei do Processo Eletrônico. Além disso, diz Ana Amelia, os advogados recebem uma apostila digital gravada em CD-Rom, contendo os manuais de peticionamento dos tribunais, dicas para lidar com o processo eletrônico e artigos jurídicos.

Agora, a comissão discute com os tribunais oferecer uma versão “demo” do processo eletrônico, para que os advogados aprendam na prática, com um programa que simule o usado pelo Judiciário. Ana Amelia conta que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na última terça-feira passou a distribuir os recursos para as Câmaras Criminais de forma eletrônica, está se movimentando para entregar a versão a ser usada nos cursos.

A presidente da CDTI afirma que a implantação de rotinas informatizadas aplicadas ao procedimento judicial é uma realidade sem volta. “O desconhecimento generalizado sobre como operar o processo eletrônico, demonstra a urgente necessidade de capacitação: em curto espaço de tempo, o advogado que não se tornar pontocom, será um ponto morto”, sentencia.

Já o vice-presidente da comissão, Guilherme Peres, ressalta a importância de conhecer o processo eletrônico. “Mesmo aquele que é minimamente familizarizado com o uso do computador deve aproveitar o curso. Muito em breve não haverá mais processos tramitando fisicamente”, alerta.

Para Walter Capanema, que também faz parte da comissão de tecnologia da OAB do Rio, o desafio do curso é preparar o advogado para uma nova realidade. “Expressões como ‘fazer carga’ e ‘vista dos autos’ acabarão, pois o processo estará sempre disponível, 24 horas, sete dias por semana”, exemplifica.

Outro membro da comissão, Alexandre Mattos atribui a demanda e o interesse pelos cursos à percepção das vantagens do processo virtual para a rotina dos advogados. “Os alunos, profissionais e estudantes, estão empenhados em aprender o máximo que puderem sobre o peticionamento eletrônico, pois já perceberam que estamos diante de uma modernidade que tornará o dia-a-dia do advogado mais prático, mais econômico e mais célere”, afirma.

Inclusão digital
A advogada Ana Amelia conta que os cursos de processo eletrônico fazem parte do compromisso do presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, em preparar a classe para lidar com a virtualização. A iniciativa conta com o apoio da Diretoria de Apoio às Seccionais e da Escola Superior de Advocacia.

Os cursos têm sido feitos na região metropolitana do Rio e em cidades do interior. O objetivo, conta a presidente da comissão, é a inclusão digital dos advogados que estão longe dos grandes centros, mas que já estão lidando com o processo virtual. Cidades como Volta Redonda, Araruama e Itaperuna já receberam os professores da comissão para os cursos de peticionamento eletrônico.

Em Campo Grande, na Zona Oeste da Capital, as palestras também já foram feitas. Foram abertas 180 vagas. No início deste mês, o TJ do Rio inaugurou duas Varas Cíveis na região, em que os processos serão digitalizados e distribuídos eletronicamente. Segundo Ana Amelia, os cursos sempre lotam e as inscrições se encerram em pouco tempo. Os cursos são ministrados aos sábados para facilitar o acompanhamento pelos advogados.

Outra iniciativa da OAB do Rio foi colocar informações pelo site da entidade. Nele, há dados sobre processos eletrônicos em diferentes tribunais, como o TJ, a Justiça Federal, o STJ e o STF. “Estamos elaborando uma cartilha digital do processo eletrônico, um passo-a-passo para o advogado adquirir seu certificado digital da OAB e se capacitar para operar no processo eletrônico”, diz Ana Amelia.

Foi lançada, ainda, pela seccional a campanha Fique Digital. Por meio de parceria com uma empresa de informática, advogados conseguem desconto em equipamentos pré-selecionados no site da empresa.

Fonte: Conjur

 

Curso de peticionamento eletrônico chega à capital com vagas esgotadas

Em novembro, advogados da capital terão mais duas oportunidades para acompanhar o curso sobre peticionamento eletrônico, promovido pelo Departamento de Apoio às Subseções (DAS) da Seccional. Com vagas esgotadas em apenas dois dias, as aulas serão realizadas nos dias 23 e 25, na sede da OAB/RJ, com os professores Guilherme Peres, Ana Amelia Menna Barreto, Walter Capanema e Alexandre Mattos.

O objetivo do curso, realizado desde o início de setembro em diversos pontos do estado, é capacitar os advogados para a utilização do processo eletrônico. Nos encontros, os professores comentam as especificidades dos sistemas de cada tribunal, além de temas como a assinatura digital e o Diário Oficial eletrônico. “Os advogados querem se informar sobre esta que é uma realidade sem volta no Judiciário brasileiro. É muito bom vermos os colegas dispostos a acompanhar as aulas em pleno sábado. É gratificante sabermos que eles estão buscando conhecimento”, comemora a professora Ana Amélia.

O professor Guilherme Peres concorda, salientando a importância de conhecer o processo eletrônico: “Mesmo quem é minimamente familizarizado com o uso do computador, o advogado deverá aproveitar o curso, que também aborda as questões jurídicas da Lei 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. Muito em breve não haverá mais processos tramitando fisicamente”, alerta ele.

Ao todo, mais de 900 colegas foram beneficiados com as aulas. Dentre os locais visitados, está o município de Campo Grande, que recebeu o professor Alexandre Mattos, em 6 de novembro. As 180 vagas oferecidas foram preenchidas. A aula, realizada no Instituto Analice, foi extensiva aos colegas de Santa Cruz, Bangu, Madureira/Jacarepaguá, Meier, Ilha do Governador, Barra da Tijuca e Leopoldina.

Fonte: Da redação das Tribuninhas

 

Cursos sobre peticionamento eletrônico da OAB/RJ

No dia 16 de outubro foi a vez de os advogados da Baixada Fluminense participarem do curso gratuito de capacitação para a utilização do processo eletrônico, oferecido pelo Departamento de Apoio às Subseções (DAS) e pela Escola Superior de Advocacia (ESA).

A aula realizada em Nova Iguaçu – que contemplou advogados dos bairros de Duque de Caxias, São João de Meriti, Magé, Nilópolis, Paracambi, Belford Roxo e Queimados -, contou com a participação da presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto.

Segundo Ana Amelia, desde que o curso começou a ser promovido, em setembro deste ano, o interesse dos colegas tem sido muito grande. “Os advogados querem se informar sobre esta que é uma realidade sem volta no Judiciário brasileiro. Na Baixada, tivemos mais de 300 inscrições para a aula em Nova Iguaçu”, contou a professora. As edições do curso nas regiões dos Lagos/Norte, Noroeste, Serra, Sul e Baixada Fluminense também foram um sucesso.

“Em Volta Redonda, as inscrições para as 70 vagas oferecidas encerraram-se no primeiro dia, com mais de 40 solicitações de reservas adicionais. Em Itaperuna, também fomos muito bem recebidos”, comemora a professora. “Os advogados querem se informar sobre esta que é uma realidade sem volta no Judiciário brasileiro. É muito bom vermos os colegas dispostos a acompanhar as aulas em pleno sábado. É gratificante sabermos que eles estão buscando conhecimento”, afirma Ana Amelia.

No curso, os alunos têm contato com as especificidades dos sistemas de cada tribunal e com temas como a assinatura digital e o Diário Oficial eletrônico. Cada um deles recebe CD contendo uma apostila didática para acompanhar o que é ensinado pelo professor.

As próximas aulas acontecerão na capital e na Região Metropolitana, nos dias 6 e 20 de novembro.

Para saber mais sobre as aulas e ler as notícias a respeito do peticionamento eletrônico, basta acessar a seção especial sobre o tema no site da Seccional, pelo endereço http://www.oab-rj.org.br/peticionamentoEletronico.jsp.

Da redação da Tribuna Regional da OAB/RJ

 

Inclusão Digital dos Advogados Cariocas

O Curso de Processo Eletrônico da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação, realizado nas Subsecionais da OAB/RJ é um grande sucesso. 

 

 Acesse o álbum de fotos dos Cursos

Campo Grande

Friburgo

Nova Iguaçu

Itaperuna

Araruama

Volta Redonda

 

Siga o Twiter da Comissão: www.twitter.com/cdtioabrj

Página da Comissão no site da OAB/RJ: http://cdti.oabrj.org.br/

A Tribuna do Advogado Informativo da OAB/RJ – publica matéria sobre o curso de peticionamento eletrônico oferecido aos advogados cariocas.

Acesse a Tribuna do Advogado

Visita virtual nas penitenciárias federais

Os presos inseridos no Sistema Penitenciário Federal passam a ter direito a visita virtual de parentes e amigos, realizada através de videoconferência, com equipamentos instalados nas unidades prisionais e nos núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados.

A visita virtual tem duração de 30 minutos – tempo marcado por cronômetro regressivo – e somente poderá ser gravada mediante autorização judicial.

Acesse a Portaria que regulamenta a visita virtual: DPU/DEPEN Nº 500/2010

FOLHA retira do ar “FALHA DE SÃO PAULO”

O CONJUR publica matéria sobre o site “falhadesaopaulo.com.br”, retirado do ar por requerimento do Jornal Folha de São Paulo.

Com os jornais reclamando de censura, não deixa de ser curiosa a situação.

A visão de quem está no cabo do chicote é diferente de quem está na ponta …

Matéria do CONJUR

Decisão Judicial

Matéria do COMUNIQUE-SE

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VÍDEOS

FOLHA DE SÃO PAULO – HITLER

REMAKE FALHADESÃOPAULO.com.br

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