agosto 21, 2010 por em Recesso

Papo entre turista e vendedora de loja

– Vocês tem wi-fi?

– Não, senhor, só temos Visa e Mastercard!

Coluna Entreouvido por Aí.  Revista O Globo n. 282

A morte do Internauta

Quando por fim
o Windows disser que posso
ser desligado com segurança,
farei o upload deste meu Html cansado
e deitarei na minha última URL.
Aos amigos peço apenas:
não esqueçam de abrir a sala
de chat no velório,
e na lápide digitar:
“eis aqui a sua última versão” .
Ah, e repassem meus e-mails para: nepo@sajoaobatista.org.br

Vídeo GloboNews: Programa Quero S@ber

Acesse o vídeo Direitos e Deveres na internet”  veiulado no Programa Quero S@aber da GloboNews,  onde comentamos os direitos do consumidor nas compras online.  

Artigo: Comércio Eletrônico na mira do Ministério da Justiça

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – órgão do Ministério da Justiça – divulgou diretrizes para o comércio eletrônico. O documento foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, durante a oficina “Desafios da Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção de dados pessoais”.

Considerando que a vulnerabilidade do consumidor se agrava no ambiente eletrônico, o documento reafirma a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo online, a necessidade imperiosa da proteção da confiança, assim como a aplicação do Decreto 5903/2006.

Como os problemas nos sites de comércio eletrônico ocorrem no pós-venda, busca-se assegurar aos consumidores do comércio eletrônico proteção transparente e eficaz, que facilitem o exercício do direito de arrependimento.

As diretrizes elencam a proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa, direito de acesso a informações claras e precisas, acesso prévio às condições gerais da contratação, acesso facilitado ao exercício do direito de arrependimento e proteção da privacidade, intimidade e de seus dados pessoais.

Cabe as administradoras de cartão de crédito facilitar e acelerar o cancelamento da cobrança solicitado pelo consumidor nos casos de descumprimento contratual pelo fornecedor.

A página inicial do fornecedor deve indicar seu endereço físico e eletrônico e CNPJ, provendo o consumidor com informações claras e ágeis para resolução de eventuais conflitos. Devem ainda estabelecer mecanismos eficientes para prevenção e resolução direta de demandas dos consumidores, não sendo aplicável o instituto da arbitragem para elidir direitos e garantias previstos no CDC.

A responsabilidade dos fornecedores se baseia no reconhecimento do desconhecimento da técnica e na conseqüente vulnerabilidade do consumidor na plataforma digital.

Obriga-se aos fornecedores de produtos implantarem mecanismos de registro de pedidos que possibilite o armazenamento pelo consumidor, assim como ostentar a descrição detalhada do produto, a existência de custos adicionais da transação, as condições de entrega, as restrições associadas à compra, detalhes sobre troca e reembolso.

O processo de confirmação da compra deve assegurar ao consumidor o acesso a informações relativas à transação pactuada, assim como disponibilizar mecanismo de cancelamento, antes da conclusão da compra.

Portanto, os sites de comércio eletrônico devem promover a adaptação legal de suas práticas comerciais às novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça.

Espera-se que tais medidas sejam eficientes para se alcançar a indispensável segurança jurídica nas compras realizadas no comércio eletrônico, principalmente quanto à sedimentação de jurisprudência pacificadora no que tange a responsabilidade dos fornecedores.

                      Ana Amelia Menna Barreto. 

                       Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ

 

Leia mais:
. A proteção da Confiança no Comércio Eletrônico. Publicado na Revista da EMERJ

. Educação para o consumo na Rede. Entrevista ao Programa Falando de Direito e Justiça

TST muda regras no credenciamento presencial de advogados

O TST acatou as ponderações do Conselho Federal da OAB contidas no ofício encaminhado por Ophir Cavalcanti questionando a exigência do comparecimento pessoal do advogado para adesão ao processo eletrônico: “Tal exigência nos parece desarrazoada, considerando, sobretudo, que profissionais das mais diversas localidades do país necessitarão deslocar-se a Brasília para validação, o que, na prática, encarecerá os custos do acompanhamento processual aos jurisdicionados“.

O Presidente do TST anunciou que a partir de 1º de setembro o advogado não precisará mais se locomover até a sede do TST em Brasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico.

Nada mais óbvio do que o Poder Judiciário fazer uso compartilhado do Cadastro Nacional dos Advogados para a validação da identificação do profissional e conferência de sua situação de regularidade perante a Ordem.

Aguarda-se, então, a retificação do Ato 342/2010 do TST.

Diretrizes para o comércio eletrônico do Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça divulga documento contendo diretrizes para as relações de consumo estabelecidas no comércio eletrônico. 

Reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no comércio eletrônico, a Cartilha ressalta a necessidade de sua proteção.

Acesse aqui as Diretrizes do Comércio Eletrônico

Advogado pode receber honorários por cartão de crédito. Decisão da OAB Federal.

Depois do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, agora o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu: não corresponde infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito.

Mas o advogado não poderá fazer propaganda dessa facilidade e ostentar as bandeiras de cartão de crédito: “O profissional terá quer agir pautado nos limites admitidos pelo Provimento 94 – que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia – ainda que recebendo honorários por meio de cartão de crédito”.

Ministério da Justiça divulga diretrizes para proteção do consumidor no comércio eletrônico

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, anuncia a divulgação de diretrizes para o comércio eletrônico, elaboradas pelo Sistema nacional de Defesa do Consumidor.

Apesar do Código de Defesa do Consumidor se aplicar as compras online, nem sempre se atinge a efetividade desejada.

Basta ver as decisões judiciais conflitantes, principalmente no que se refere as compras realizadas em sites de leilão.

O diretor do DPDC, Ricaro Morishita, ressaltou a importância dessas diretrizes:

. Reforça a necessidade de proteção eficaz e equivalente ao consumidor do comércio físico

. Aplicação do direito de arrependimento e a facilitação de seu exercício

. Necessidade de infiormações claras sobre o fornecedor, produtos e serviços.

Desafios para a Proteção de Dados Pessoais no Brasil

Nada mais oportuno nesse pós-momento ENEM do que a realização pelo Ministério da Justiça e UERJ do seminário “Desafios e Perspectivas para a Proteção de Dados Pessoais no Brasil

Entre os temas abordados: experiência internacional da proteção de dados pessoais, perspectivas para a proteção de dados pessoais no Brasil, a proteção de dados pessoais nas relações de consumo e a proteção de dados como ferramenta de desenvolvimento econômico e social.

Como comentamos no artigo “Responsabilidade Legal pelo vazamento de dados do ENEM” a União Européia possui diretivas sobre a proteção de dados em sistemas informatizados, além de prever o compartilhamento de dados apenas a países que possuam legislação específica. Na América Latina, a Argentina foi o primeiro país a aprovar essa legislação. E o Brasil …..

Importantes e bem vindas as considerações de Laura Schertel (coordenadora-geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor):

. Pode-se dizer que, no Brasil, há um cenário de insegurança jurídica tanto para empresas, quanto para consumidores, pelo simples fato de não existir uma legislação específica sobre o tema.

. O que existe hoje são regulamentações setoriais, que não abordam de forma direta o problema da privacidade do Brasil.

O Ministério da Justiça pretende abrir um debate público com a sociedade para posterior encaminhamento de proposta legislativa ao Congresso Nacional.

Vamos aguardar!

TJSP adere ao processo eletrônico

Louros à Justiça paulista pelo ingresso ao processo eletrônico!
Melhores dias para os advogados se aproximam …

NOTA DO STJ

TJSP ingressa na rede virtual de processos do STJ

A partir de amanhã (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estará interligado à rede Justiça na Era Virtual, coordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira remessa de processos por meio eletrônico entre os dois tribunais será realizada esta sexta-feira, às 14 horas. Com apenas um clique, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, enviará centenas de processos digitalizados do tribunal paulista para a sede do STJ, em Brasília.

Agora, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estarão integrados à rede. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – responsável por cerca de 9% da demanda – ainda não aderiu ao sistema de virtualização, que envolve a digitalização, a certificação e o envio de processos por meio eletrônico.

Com o ingresso da Justiça paulista, mais de 90% dos processos que chegam ao STJ serão enviados eletronicamente, sem o uso de papel e em questão de segundos. Historicamente, o TJSP é responsável por cerca de 27% da demanda de julgamentos no STJ, com uma média mensal de 4,4 mil processos enviados.

Com a virtualização, recursos que demoravam mais de oito meses para chegar às mãos dos ministros são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores em poucos minutos. Além de combater a morosidade, o sistema otimiza o acompanhamento do processo e qualifica o trabalho dos servidores da Justiça e dos magistrados.

Essa agilidade permite uma integração ainda maior entre o STJ e os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, e garante mais transparência à atividade jurídica, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

“Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, ressalta o ministro Cesar Rocha.

O envio de processos digitais é feito por meio de um software livre desenvolvido pela Secretaria de Informática do STJ e disponibilizado gratuitamente aos tribunais do país, mediante acordos de cooperação técnica

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