agosto 10, 2010 por Ana Amelia em Entrevistas, Podcasts
Podcast sobre propaganda eleitoral na internet
O colega Walter Capanema disponibiliza em sua página o podcast de nosso descontraído bate-papo, onde discutimos as polêmicas sobre o Direito Eleitoral na internet.
Polêmica no cadastramento de advogado no TST
Já foi dito que o Poder Judiciário é um arquipélago, sendo cada Justiça Especializada uma ilha … O CNJ poderia atuar nessa fase de implementação do processo eletrônico, evitando que cada órgão do PJudiciário invente modismos.
O TST exige que o cadastramento do advogado seja presencial. Ou seja, para peticionar eletronicamente, o advogado deve – primeiro – se deslocar até Brasília.
Por qual motivo os TRTs não podem realizar esse credenciamento ?
O Conselho Federal da OAB já se manifestou contrariamente a essa exigência: OAB requer ao TST revisão de ato sobre cadastramento eletrônico de advogado
Brasília/DF, 02 de agosto de 2010.
Ao Exmo. Senhor
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST
Assunto: Ato nº 342/2010 – Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Exmo. Presidente,
Cumprimentando V. Exa., sirvo-me do presente para levar a preocupação dos advogados brasileiros com a recente publicação do Ato nº 342/2010, DJ-e de 29/07/2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
A propósito, não obstante referido normativo atender práticas de modernização do Poder Judiciário, acaba, lado outro, impondo obstáculos aos profissionais encarregados de acompanhar as demandas trabalhistas nesse C. Tribunal Superior.
Isso porque ao disciplinar a visualização eletrônica de processos judiciais o art. 11 do normativo em tela exige que a validação do cadastramento de advogados seja feita pelo usuário de forma presencial junto à Secretaria Judiciária do Tribunal.
Com efeito, tal exigência nos parece desarrazoada, considerando, sobretudo, que profissionais das mais diversas localidades do país necessitarão deslocar-se a Brasília para validação, o que, na prática, encarecerá os custos do acompanhamento processual aos jurisdicionados.
Cumpre destacar ainda que essa exigência está sendo feita apenas aos advogados, vez que aos procuradores e servidores será dispensado o cadastro presencial no TST, conforme previsto nos artigos 12 e 13 do referido Ato.
Além disso, o normativo em tela e a sistemática adotada conferem ao servidor do Tribunal função que usurpa as prerrogativas da OAB, pois compete a ela, e somente ela, dispor sobre a identificação de seus inscritos e de atestar quem é ou não advogado – art. 54, X, Lei nº 8.906/94.
Faz-se tal afirmação porque o modelo a ser implantado pode gerar a validação de falsos advogados ou de profissional que está impedido de exercer a profissão em decorrência de punição ético-disciplinar.
E é justamente para evitar tais situações ou mesmo ocorrência de fraude que este Conselho Federal criou o Cadastro Nacional de Advogados – CNA, ferramenta de consulta eletrônica que permite atestar a condição atual do advogado para exercer sua profissão.
A utilização desse Cadastro evitaria, por exemplo, que os advogados tivessem que se deslocar até o TST para validação, bastando, no particular, que houvesse compatibilização e parametrização dos sistemas de informática de modo a permitir visualização do processo eletrônico sem necessidade de deslocamento até Brasília.
Por essa razão, é que este Conselho Federal da OAB roga a essa Presidência a reavaliação do tema, propondo uma urgente reunião de trabalho com o fito de encontrar uma fórmula que não prejudique o acesso à Justiça e, sobretudo, não crie obstáculos ao livre exercício da profissão.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente do Conselho Federal da OAB
A responsabilidade legal pelo vazamento do Enem. Base de dados sob a guarda do Governo Federal
A violação e compartilhamento indevidos das informações constantes das bases de dados sob controle do Poder Executivo Federal, tem se tornado uma preocupação constante no que se refere à responsabilidade estatal pela guarda das informações que lhe são confiadas.
O anunciado vazamento de dados pessoais identificáveis dos inscritos no ENEM expõe a fragilidade da Política de Informação implantada na esfera pública e demonstra que o modelo de segurança adotado pelo Governo não alcança um adequado nível de proteção de dados.
A Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, instituída pelo Decreto 3.505/2000, tem por objetivo assegurar a garantia ao direito individual e coletivo das pessoas, a confidencialidade e a devida proteção da informação sob sua guarda, de assuntos de interesse do cidadão e à inviolabilidade da sua intimidade e privacidade. Tem como pressupostos básicos assegurar a proteção de assuntos que mereçam tratamento especial, destacando a importância das informações processadas e sobre o risco da sua vulnerabilidade.
A Política de Segurança da Informação é atribuição da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, órgão vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e recebe assessoramento do Comitê Gestor da Segurança da Informação e conta com apoio técnico e operacional da Câmara Técnica de Segurança da Tecnologia da Informação.
Por outro lado, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – exerce importante papel na implementação da PSIPE, uma vez que detém a competência de coordenar as atividades do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática, no âmbito da Administração Pública Federal.
Como admitido pela SLTI, as ameaças à segurança da informação se localizam nas vulnerabilidades existentes nos ambientes onde a informação é processada, armazenada ou transmitida e as ameaças externas e internas à segurança da informação.
Infelizmente, o Brasil não dispõe de legislação no que tange a responsabilização legal pelo tratamento da informação e o direito de reparação por eventual prejuízo sofrido. A União Européia editou Diretivas que cuidam especificamente da proteção liberdades e direitos fundamentais das pessoas singulares e do tratamento dispensado aos dados pessoais e proteção da privacidade no setor das comunicações eletrônicas, prevendo a responsabilização pelo responsável pelo tratamento da informação e o direito de reparação pelo prejuízo sofrido.
Tais episódios de violação de garantias individuais são intoleráveis, cabendo ao cidadão atingido buscar a defesa de seu direito de controle da circulação de seus dados pessoais, assim como a responsabilização legal do detentor da guarda de seus registros.
O titular dos dados de sua identidade em meio digital deve procurar a proteção de sua esfera íntima, exercitando seu direito de defesa contra eventual uso indevido de seus registros pessoais.
A pessoa lesada deve buscar a confirmação do compartilhamento público de suas informações pessoais junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INPE), na qualidade de detentor das informações da base de dados violada.
Em ocorrendo omissão ou resistência do órgão em fornecer a informação solicitada, pode-se buscar abrigo no remédio constitucional do habeas data que assegura o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
O exercício do direito de controle das informações pessoais constantes em sistemas informatizados é um direito constitucional de caráter personalíssimo que necessita ser exercido, sob pena de se instalar um autoritarismo digital.
Ana Amelia Menna Barreto
Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ
ENTREVISTA: Vazamento de dados do ENEM
Risco de fraude para 12 milhões de estudantes. Juristas aconselhlam candidatos que tiveram dados expostos em página do MEC a se prevenirem contra uso indevido do nome e CPF.
Leia a matéria do O DIA sobre a responsabilidade do Poder Executivo Federal sobre o vazamento de dados que se encontravam sob sua guarda.
Rio – Os estudantes que tiveram nome, RG e CPF divulgados no site do Enem devem procurar a polícia e a Justiça para se precaver contra estelionatários. Esse é o conselho de especialistas para os 11,75 milhões de alunos inscritos nos exames de 2007, 2008 e 2009 que foram afetados por falha no banco de dados do Instituto Nacional de Educação e Pesquisa (Inep), do Ministério da Educação (MEC), e cujos dados foram disponibilizados no site da instituição.
Segundo o advogado criminalista Alexandre Moura Dumans, as informações pessoais dos alunos podem ser utilizadas para criação de empresasfantasma, obtenção de crédito e falsificação de identidades. Por isso, o estudante cujos dados foram expostos deve guardar documentos que comprovem a inscrição no Enem e tomar algumas medidas preventivas (veja ao lado).
A presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB-RJ, Ana Amélia Menna Barreto, afirma que o incidente mostra a insegurança oferecida na Internet. “Esses dados eram sigilosos. O Ministério da Educação tinha a responsabilidade de evitar que chegassem ao conhecimento público. O vazamento dessas informações cria uma base de dados de CPFs e RGs válidos que identificam os alunos,” salienta, alertando para uma série de fraudes possíveis caso um criminoso se aposse dessas informações.
Divulgar dados sigilosos aos quais se têm acesso por conta de cargo público ou facilitar essa divulgação é crime. E o responsável pode ser punido com reclusão de seis meses a dois anos.
Sem responsáveis até agora
Segundo Ana Amélia, embora um decreto do governo federal de 2000 tenha criado a Política Nacional da Informação — que assegura a inviolabilidade de dados pessoais e a proteção de assuntos que mereçam atenção especial, como as inscrições do Enem —, não há uma única pessoa, no governo, que possa ser responsabilizada pela segurança dos dados transmitidos na Internet. “O MEC não pode ser responsabilizado criminalmente até que as investigações estejam concluídas”, afirmou.
Para a especialista, o vazamento de dados demonstra a fragilidade da Política Nacional da Informação. “Quem deveria responder à população pelo caso é a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional e o Comitê Gestor de Segurança da Informação”, disse.
Dicas para se precaver contra futuros golpes
O aluno pode pedir na Justiça, com ajuda de advogado ou defensor, um habeas data para ter laudo do MEC confirmando o vazamento. Com o documento, os estudantes podem alegar, se forem vítimas de golpe, que os dados foram acessados ilegalmente no site do Inep.
Os estudantes também podem entrar com processo cível contra o MEC, alegando facilitação de perdas e danos. Para isso, precisam do comprovante de inscrição nos exames dos anos de 2007, 2008 ou 2009.
Outra dica é ir a qualquer delegacia e registrar boletim de ocorrência informando que os dados foram divulgados na Internet.
Ranking do Processo eletrônico no TRF 5
O CNJ no Ar desta quarta-feira destaca quase um milhão de processos em meio eletrônico.
Acesse o programa: Transmissão de segunda a sexta-feira, às 10h, pela Rádio Justiça na freqüência 104,7 FM ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Banda larga pela rede elétrica no Rio Grande do Sul
O OLHAR DIGITAL informa que o Estado do Rio Grande do Sul lança edital para contratação de consultoria para a elaboração para que a estatal CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica – passe a oferecer o serviço de banda larga por sua rede de cabos.
Não custa lembrar: a tecnologia está pronta, a ANATEL já regulamentou e aguarda-se a regulamentação pela ANEEL
Acesse a matéria no OLHAR DIGITAL
Peticionamento eletrônico no CNJ
A partir de agosto todos requerimentos iniciais, petições intermediárias e peças processuais dirigidos ao CNJ devem ser enviados, prioritariamente, pela internet
A determinação é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, que precisam se cadastrar no sistema de processo eletrônico do CNJ. O processo eletrônico já é adotado pelo CNJ desde 2008, mas ainda era admitido que as partes apresentassem petição em papel.
A Seção de Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet para atender quem não estiver cadastrado no sistema.
. Acesse a Portaria 42/2010: Regulamenta o peticionamento eletrônico no CNJ
. Faça seu cadastro: https://www.cnj.jus.br/ecnj/
TST regulamenta peticionamento eletrônico
O TST publicou o Ato 342/2010 que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TST.
Visualização dos Processos por usuários externos
A visualização dos processos eletrônicos estará disponível no site do TST aos advogados e procuradores, que deverão estar cadastros. A visualização não possuirá efeito de intimação;
Os procuradores do Ministério Público do Trabalho deverão anexar, por meio eletrônico, o seu parecer, assinados eletronicamente. As procuradorias poderão indicar servidores para acessar o sistema de visualização de processos eletrônicos;
Computadores para consulta aos processos estarão disponíveis nas secretarias dos órgãos judicantes e na Coordenadoria de Recursos. Será facultada a gravação da íntegra do processo solicitado. A visualização dos autos em segredo de justiça estará disponível apenas às partes e aos seus procuradores.
Cadastro de Advogados
O advogado regularmente inscrito na OAB poderá preencher o formulário disponível no sistema de visualização de peças, no site do TST.
O cadastro será validado com o comparecimento do usuário à Secretaria Judiciária do Tribunal, munido do original dos documentos indicados no formulário. Não serão validados cadastros por meio de despachante ou procurador. Posteriormente será desenvolvida ferramenta para uso da assinatura digital.
Após a validação, o advogado será credenciado, recebendo, no endereço eletrônico indicado no formulário, o login e a senha para acesso ao sistema.
Cadastro de Procuradores e Servidores Autorizados
As procuradorias deverão encaminhar à Secretaria Judiciária, por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br, a relação de procuradores e de servidores autorizados a realizar o cadastro, conforme os dados constantes da tabela contida no Anexo constante do ato;
Após a validação do cadastro pela Secretaria Judiciária, o procurador ou o servidor autorizado será credenciado e receberá, no endereço eletrônico corporativo indicado, o login e a senha para visualização dos processos.
Outras Disposições
As intimações pessoais serão realizadas pelo meio hoje disponível, até o desenvolvimento de ferramenta própria para intimação eletrônica.
As alterações no cadastro de advogados, procuradores e servidores das procuradorias deverão ser comunicadas à Secretaria Judiciária do TST por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br;
Os processos pendentes na data do início da vigência do Ato continuarão a tramitar em autos físicos (papel), permitida a sua conversão para meio eletrônico, mediante a digitalização dos autos. Após a sua conversão, passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico;
Os processos físicos em tramitação no TST, que forem incluídos no fluxo eletrônico, serão devolvidos ao TRT de origem e aqueles, relativos à competência originária desta Corte, serão arquivados.
. Ato 342/2010: Regulamenta o peticionamento eletrônico no TST
. Conheça o sistema e-DOC da Justiça do Trabalho
Kindle livre de impostos. Pelo advogado Marcel Leonardi
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu, em decisão de mérito, a imunidade tributária do Kindle, leitor digital da Amazon.
Foi o advogado Marcel Leonardi que promoveu a ação em causa própria .
Em seu blog Marcel Leonardi comenta a iniciativa, disponibiliza a liminar concedida e a decisão de mérito.
E mais legal ainda: Compartilha breve roteiro e modelo de petição inicial.
Bingo para o Marcel !
Acesse: Kindle, imunidade tributária e mandado de segurança: breve roteiro e modelo de petição inicial
Removidos links para download de obras literárias protegidas
O OLHAR DIGITAL noticia a retirada de cerca de 22.500 links que disponibilizavam o conteúdo integral para download de obras literárias protegidas pela lei autoral.
Leia mais:
A retirada foi feita pela Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos com o apoio do Sindicato Nacional dos Editores de Livros. Segundo a ABDR, a editora mais afetada foi a GMT, presente em cerca de 3 mil links.
Outras editoras, como Saraiva (1.973 links), Record (1.537), LTC (1.470) e Ediouro (1.400) também estavam entre os endereços com obras completas disponíveis para download.
Entre janeiro e junho deste ano, março foi o que apresentou a maior quantidade de download ilegal de livros, com 5.619 links disponíveis na internet.
Fonte: Olhar Digital











