dezembro 16, 2010 por em Cliques

Supercomputador do MP/RJ agiliza investigações

O Ministério Público do Rio de Janeiro anuncia que o supercomputador garante maior velocidade e precisão nas investigações.

A Forense Computacional ganha força para análise de provas nos processos judiciais.

Nota do MP/RJ

Supercomputador adquirido por Laboratório Computacional Forense agiliza investigações no MPRJ

O MPRJ, em convênio firmado com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, adquiriu um supercomputador que vem garantindo maior velocidade e precisão à análise forense. Com grande poder de memória e processamento, o FRED SR é um servidor de alta performance, responsável por duplicar, recuperar, armazenar e processar terabytes de dados. Sua utilização agilizou as investigações em curso nas Promotorias de Justiça, que contam com o apoio do Laboratório Computacional Forense do MPRJ.

O Coordenador da Divisão Anticartel e de Defesa da Ordem Econômica (DACAR), Promotor de Justiça Leandro Navega, informa que a equipe do laboratório está disponível para todos os Promotores. Além da DACAR, COESF, GAECO e Promotorias de Justiça dos Municípios de Pádua, Rio Bonito, São Pedro d’ Aldeia e da Tutela de Saúde da Capital já têm dados de investigações sendo analisados pelo FRED SR.

“É importante que, antes de cumprir um mandado de busca e apreensão, o Promotor procure um perito para acompanhá-lo. Adquirimos um equipamento de última geração que já vem sendo utilizado em sete investigações, com cerca de 40 computadores sendo periciados. Na próxima semana traremos peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli para realizarem um curso sobre o novo equipamento”, afirmou Navega.

Garantia de validade da prova

De acordo com o Perito Computacional João Bernardo Aversa, o supercomputador imprime maior velocidade na análise das provas colhidas pelos Promotores. Sua aplicação ocorre, por exemplo, na investigação de possíveis evidências de crimes de cartelização, sonegação fiscal, combate ao crime organizado e casos de pedofilia. O FRED SR é equipado com dois processadores, 32 gigabytes de memória e nove terabytes de espaço em disco.

São utilizados dois softwares pelos peritos para emissão de laudos com os resultados, frutos também da transferência do convênio. Os programas FTK e ENCASE separam e processam rapidamente arquivos texto, imagens e tabelas, facilitando a apuração de provas e o cruzamento de dados em análise. Foi adquirido, ainda, outro software, o I2, responsável por diagramar e expor claramente os objetos da investigação.

Duplicadores de HD e bloqueadores externos também foram adquiridos para utilização em campo, durante as operações. “Antes de analisar o material apreendido, o FRED utiliza, ainda, um dispositivo para bloquear as informações da mídia apreendida, como discos-rígidos ou pendrives, para impedir a modificação dos dados, o que garante a validade jurídica da prova coletada”, explicou Aversa.

O FRED SR é fabricado pela empresa americana Digital Intelligence e custou cerca de R$ 50 mil. O valor do convênio com a Secretaria de Direito Econômico foi de aproximadamente R$ 287 mil.

 

 

Fisco não pode quebrar sigilo sem ordem judicial!

Finalmente as garantias constitucionais vingaram sobre os dispositivos da LC 105/2001…

NOTA DO STF

STF nega quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário.

O caso
A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei Complementar nº 105/01 – havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão.

A empresa ajuizou o RE no Supremo contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu “o acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira dos contribuintes, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado”. Para a GVA, “o poder de devassa nos registros naturalmente sigilosos, sem a mínima fundamentação, e ainda sem a necessária intervenção judicial, não encontram qualquer fundamento de validade na Constituição Federal”. Afirma que foi obrigada por meio de Mandado de Procedimento Fiscal a apresentar seus extratos bancários referentes ao ano de 1998, sem qualquer autorização judicial, com fundamento apenas nas disposições da Lei nº 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001, sem qualquer respaldo constitucional.

Dignidade
O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O princípio da dignidade da pessoa humana foi o fundamento do relator para votar a favor da empresa. De acordo com ele, a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade, e não a surpresa. E, para garantir isso, é necessário o respeito à inviolabilidade das informações do cidadão.

Ainda de acordo com o ministro, é necessário assegurar a privacidade. A exceção para mitigar esta regra só pode vir por ordem judicial, e para instrução penal, não para outras finalidades. “É preciso resguardar o cidadão de atos extravagantes que possam, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade”, salientou o ministro.

Por fim, o ministro disse entender que a quebra do sigilo sem autorização judicial banaliza o que a Constituição Federal tenta proteger, a privacidade do cidadão. Com esses argumentos o relator votou no sentido de considerar que só é possível o afastamento do sigilo bancário de pessoas naturais e jurídicas a partir de ordem emanada do Poder Judiciário.

Já o ministro Gilmar Mendes disse em seu voto que não se trata de se negar acesso às informações, mas de restringir, exigir que haja observância da reserva de jurisdição. Para ele, faz-se presente, no caso, a necessidade de reserva de jurisdição.

Para o ministro Celso de Mello, decano da Corte, o Estado tem poder para investigar e fiscalizar, mas a decretação da quebra de sigilo bancário só pode ser feita mediante ordem emanada do Poder Judiciário.

Em nada compromete a competência para investigar atribuída ao poder público, que sempre que achar necessário, poderá pedir ao Judiciário a quebra do sigilo.

Divergência
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pelo desprovimento do RE. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a lei que regulamentou a transferência dos dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal respeita as garantias fundamentais presentes na Constituição Federal. Para a ministra Cármen Lúcia, não existe quebra de privacidade do cidadão, mas apenas a transferência para outro órgão dos dados protegidos.

Na semana passada, o Plenário havia negado referendo a uma liminar (Ação Cautelar 33) concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da GVA.

Processo RE 389808

Leia mais:  Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal

 

Confiança no comércio eletrônico. Parece que o vilão Mercado Livre finalmente se adequará ao CDC

Matéria publicada no Informativo MIGALHAS informa que o Ministério Público de São Paulo moveu uma ação civil pública contra o Mercado Livre, em que foi deferida liminar obrigando o ML a publicar em sua página eletrônica seus dados para contato direto pelos consumidores, assim como emitir comprovante de atendimento devidamente numerado. 

A decisão vai ao encontro das recentes diretrizes para o comércio eletrônico elaboradas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que reforçam a necessidade de informações claras sobre o fornecedor, produtos e serviços.

O site tem 60 dias para  cumprir a decisão. Vamos agendar!

Acesse a íntegra da matéria no MIGALHAS

 

 

Imprensa Nacional encerra publicação do DJ. Efeitos do processo judicial eletrônico

A Imprensa Nacional publicou a Portaria 381, extinguindo a publicação do Diário da Justiça – editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, e a versão eletrônica em formato PDF, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Foi levado em consideração a edição da Lei nº 11.419/2006, bem como as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos.

 

PORTARIA 381/2010

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º,do anexo ao Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, combinado com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, e o art. 58 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, e considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

considerando as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos;

considerando as condições técnicas e custos operacionais para a edição e distribuição do Diário da Justiça;

considerando as tiragens diárias do Diário da Justiça que contribuem para o elevado custo das edições;

considerando o que dispõe o art. 12 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009; e,

considerando que não haverá prejuízo à publicidade dos atos que requeiram publicação em jornal oficial, uma vez que os mesmos serão publicados, de acordo com a sua natureza, nas Seções do DiárioOficial da União, resolve:

Art. 1º Descontinuar a publicação do Diário da Justiça, editado, impresso, disponibilizado e distribuído pela Imprensa Nacional, ISSN nº 1415-1588 (versão impressa) e ISSN nº 1677-7018 (versão eletrônica em formato pdf), a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Os assinantes do Diário da Justiça receberão, até o final da vigência da assinatura, exemplar correspondente do DiárioOficial da União.

Art. 3º As consultas ao conteúdo das edições do Diário daJustiça publicadas pela Imprensa Nacional continuarão disponíveis, gratuitamente, no portal do Órgão, no endereço: http://portal.in.gov.br/.

Art. 4º Esta portaria será publicada por cinco dias consecutivos e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA

 

 

CONFAZ prorroga início da vigência da NFe em vários Estados

O Protocolo ICMS 191/2010 do CONFAZ, prorrogou para 01/07/2011 a exigência de uso da NF-e para as operações envolvendo jornais, livros e periódicos

 

PROTOCOLO ICMS 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I – 1811-3/01 Impressão de jornais;

II – 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

IV – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

V – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

VI – 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

VII – 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Um milhão certificados digitais. Mas o preço não diminui …

Nota publicada no site do ITI informa que a emissão de certificados digitais em 2010 cresceu 384%.

Pela lei da oferta e procura o preço cobrado deveria diminuir… 

Ocorre que não existe competitividade no âmbito da ICP-Brasil: trata-se de um cartel. 

 

NOTA DO ITI

O número de certificados digitais emitidos na cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira – ICP-Brasil teve crescimento de 384% no último ano, ultrapassando a marca de um milhão e 250 mil certificados digitais. Para o coordenador geral de Auditoria e Fiscalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Pedro Cardoso, as principais ações que levaram à alavancagem são as iniciativas da Receita Federal do Brasil, como a nota fiscal eletrônica, o SPED e a regularização de impostos junto ao Fisco.

Para se ter uma ideia, o processo da Nota Fiscal eletrônica (e-NF), que teve início em 2008, atualmente, conta com quase 400 mil emissores, com um volume de 1 trilhão e 800 mil notas emitidas. Além da economia de papel, há a agilidade com que o processo entre as empresas e o fisco é realizado.

No entanto, segundo Cardoso, esses números demonstram que houve a expansão paralela em outras áreas que justificam o aumento das emissões. Iniciativas como as ações internas dos governos municipais, estaduais e a União, cujo objetivo foi dar transparência e combater possíveis fraudes é um aspecto a ser levantado. Outro está relacionado com a importância do uso profissional que a certificação assumiu para determinadas categorias, como por exemplo, para contadores, médicos e advogados. No caso desse último, a adoção em praticamente todo o judiciário de processos eletrônicos, com a possibilidade do tramite jurídico ser feito integralmente pelo meio virtual, foi um importante aliado da certificação digital nos último anos.

A capilaridade da ICP-Brasil, ou seja a presença de pontos de atendimento espalhados pelo território nacional, também foi significativa. Atualmente, existem 825 pontos de atendimento, distribuídos por 240 municípios. Cardoso salienta que ainda há muito que crescer, inclusive para atender projetos como o RIC – Registro de Identidade Civil – que está em fase inicial de implantação, mas os números demonstram que as principais áreas geradoras de riqueza e com infraestrutura de comunicação adequada já possuem pelo menos um ponto para aquisição de certificados digitais da ICP-Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Supremo extingue AI e cria o ARE. Novas resoluções

O STF já se adequou a Lei 12.322 – extinção do agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de seguimento de recursos de natureza extraordinária – e passa a não receber o antigo Agravo Instrumento.

A nova classe processual é denominada Recurso Extraordinário com AgravoARE, previsto na Resolução 450/2010.

A nova sistemática processual se aplica aos feitos que versem sobre matéria penal e processual penal,conforme a Resolução 451/2010

Leia abaixo as novas Resoluções

RESOLUÇÃO 450, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui nova classe processual, denominada Recurso Extraordinário com Agravo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 342.898/2010 e na Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída nova classe processual, denominada Recurso Extraordinário com Agravo, que corresponderá à sigla ARE, para o processamento de agravo interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ao STF.

Art. 2º A numeração da nova classe seguirá a ordem existente para o registro dos Recursos Extraordinários.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

 

RESOLUÇÃO 451, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre aplicação da Lei nº 12.322/2010 para os recursos extraordinários e agravos sobre matéria penal e processual penal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inc. XIX do art. 13 e o inc. I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010;

Considerando o decidido em sessão administrativa realizada em 1º de dezembro de 2010 e, ainda, o entendimento firmado pelo Plenário no julgamento do AI 664.567-QO;

R E S O L V E:

Art. 1º A alteração promovida pela Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010, também se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

 

 

OAB: emissão de certificados digitais triplica em 2010

Muito boa a notícia do presidente da Comissão Nacional de Informática e Estatística da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Carvalho Zagallo, que em 2010 triplicou o número de advogados que adquiriram a certificação digital.

A sedimentação do processo eletrônico força o advogado a se certificar digitalmente.

NOTA DA OAB FEDERAL

O presidente da Comissão Nacional de Informática e Estatística da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Carvalho Zagallo, informou hoje (08) ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, que a OAB alcançou no final de novembro o volume de 30 mil certificados digitais emitidos para o peticionamento eletrônico pelos advogados perante os Tribunais. Segundo ele, até o mês de janeiro desse ano haviam sido emitidos 11.900 certificados, o que mostra que ao longo de 2010 quase triplicou o número de advogados portadores de certificação digital.

O certificado digital pode ser utilizado pelos advogados para peticionar eletronicamente perante os Tribunais. No ano passado, 10% de todos os casos novos recebidos pelo Poder Judiciário já tramitaram de forma eletrônica, o que significa dizer que a Justiça recebeu 2.620.000 processos eletrônicos. Ainda não foram informados os dados referentes aos doze meses deste ano, mas a expectativa é que esse volume de processos eletrônicos cresca de forma significativa, afirmou Zagallo.

O Paraná é o Estado que possui o maior número de advogados habilitados, com 12.750 certificados emitidos, o que corresponde a 17,6% do total de advogados inscritos na seccional.

Consulta pública para Discussão sobre o Marco Normativo de Privacidade e Proteção de Dados

O Ministério da Justiça abriu para debates a questão da privacidade e proteção de dados em sistemas informatizados, com o objetivo de incentivar a manifestação de comentários sobre a proposta de Projeto de Lei divulgada.

O tema – de suma importância – já se encontra regulamentado pela União Européia, assim como outros países já editaram Leis específicas.

No caso da Argentina, sua Lei já foi reconhecida pela União Européia, fato que resulta na possibilidade de transferência de dados da UE a terceiros países que assegurem a devida proteção de dados pessoais.

Acesse aqui o Projeto de Lei: Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade

 

Procon-SP autua 57 lojas virtuais por descumprimento a Lei de Entrega

As lojas de comércio eletrônico foram as mais autuadas numericamente na força tarefa de fiscalização do PROCON, que se baseou nas reclamações encaminhadas por consumidores.

NOTA PROCON
Em mais uma operação de fiscalização ao cumprimento à Lei 13.747/09, conhecida como Lei da Entrega, a Fundação Procon-SP autuou 77 estabelecimentos comerciais, sendo 57 lojas virtuais e 20 lojas físicas. As 77 autuações atingiram um total de 70 empresas, já que o mesmo estabelecimento pode ter apresentado irregularidade em mais de uma filial e foram feitas com base nas reclamações encaminhadas pelos consumidores aos postos de atendimento do Procon-SP e em monitoramento realizado pelos fiscais da fundação.

Foram autuadas empresas que não fixavam data e turno para a entrega de produtos – contrariando a Lei Estadual n° 13.747/09 -, e que não cumpriram o prazo estabelecido com seus consumidores – infração ao Código de Defesa do Consumidor. Houve casos de fornecedores que cometeram ambas as infrações.

Os infratores responderão processo administrativo com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Será assegurada ampla defesa e, ao final do processo, as empresas poderão ser multadas em valores que podem chegar a R$ 3,2 milhões. As empresas reincidentes em infrações de maior gravidade poderão sofrer outras penalidades, como a suspensão temporária de suas atividades.

A Lei da Entrega, que entrou em vigor em 8 de outubro de 2009, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

O consumidor que tiver problemas com o cumprimento da Lei da Entrega deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Acesse aqui a lista das lojas autuadas

 

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