Palestra Responsabilidade Legal do Profissional de TI

CNASI 2012Congresso Latinoamericano de Auditoria em TI, Segurança da Informação e Governança 

Minha palestra sobre ‘Responsabilidade Legal do Profissional de TI’

Dia 27 de março

Acesse a programação do evento AQUI

OAB/RJ: Curso lotado mostra sucesso da campanha Fique Digital

Reafirmando o compromisso com a modernização da advocacia a OAB/RJ promoveu na última quinta-feira, dia 8, mais um curso gratuito sobre certificação digital e peticionamento eletrônico.

O sucesso da iniciativa, que está em sua 71ª edição, o manifesto da Seccional contra problemas no sistema de peticionamento eletrônico dos tribunais, o número de colegas certificados a partir de diversos projetos da OAB/RJ e o primeiro lugar na lista de certificados emitidos em 2011 reforçam o sucesso da campanha Fique Digital, que começou em 2010.

A repercussão da aula pode ser medida pelo público de cerca de 900 colegas que lotou o auditório da Seccional, além de terem sido contabilizados mais de 1.800 acessos ao link de transmissão online. A aula será editada e disponibilizada, em breve, no Portal da Ordem.

O curso foi ministrado em dois turnos e teve como professores os integrantes da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJAlexandre Mattos e Ana Amelia Menna Barreto. Estiveram presentes à abertura do evento os presidentes da Seccional, Wadih Damous e da Caarj, Felipe Santa Cruz.

Wadih se disse satisfeito com o grande interesse demonstrado pelos colegas e reiterou o empenho da Ordem na luta pelo livre acesso à Justiça. “A OAB/RJ tem cumprido o seu papel. Somos frequentemente chamados a resolver centenas de dificuldades vivenciadas pelos advogados fluminenses relacionadas, inclusive, à aceitação dos novos certificados nos sistemas informatizados de peticionamento eletrônico em diversos tribunais“, declarou.

Atualizados os últimos dados, já são cerca de 11.500 advogados capacitados presencialmente pelos cursos de peticionamento promovidos pela OAB/RJ, além dos mais de 16 mil que acompanharam as aulas pelo site. A certificação itinerante já rodou mais de 10 mil quilômetros atendendo a milhares de advogados do interior do estado em um total de 350 horas de aulas.

Outra vitória pertinente ao assunto foi conquistada nesta sexta-feira, dia 9, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) passou a aceitar petições por fax, medida que já havia sido adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal conduta é um retorno à denúncia feita, no início do mês, pela OAB/RJ sobre os transtornos causados pela incompatibildiade entre os sistemas de peticionamento eletrônico dos tribunais e a tecnologia utilizada na certificação digital desde janeiro de 2012. Com o problema, colegas que fizeram suas certificações este ano ficaram impedidos de peticionar.

O procedimento, publicado no site da Justiça do Trabalho, será aceito até que a adaptação do sistema eletrônico de recebimento de petições tenha sido concluída, o que deve ocorrer, segundo o tribunal, até final de abril.

O ranking atualizado de certificados emitidos é outra evidência da forte assimiliação dos advogados do Rio à Justiça Virtual. Em 2011, o estado assumiu o primeiro lugar no número de colegas habilitados. No total, em nosso estado, já são cerca de 19 mil colegas adaptados à nova realidade da Justiça.

 

Acesse o Painel Fique Digital

 



Fonte: redação da Tribuna do Advogado

SOBREVIVÊNCIA TECNÓLOGICA

por Ana Amelia Menna Barreto e Rodrigo Melo

Informação em formato digital garante a sobrevivência

Na fatalidade do desabamento de edifícios no Rio de Janeiro em que, infelizmente, muitas vidas se perderam, também causou outro tipo de dano que nos obriga a refletir sobre suas consequências.

Assim como ocorreu no World Trade Center dezenas de empresas e escritórios de advocacia deixaram de existir, com perdimento total de documentos e registros que se encontravam em sua sede física.

Também sob esse prisma a triste realidade vivenciada alerta para a necessidade de ampliação do horizonte de cuidados profissionais, pois a advocacia na era digital exige a adoção de novas práticas de gerenciamento de riscos.

A conversão da informação em formato digital pode conceder a possibilidade de sobrevivência e garantia de continuidade da empresa. A digitalização do acervo documental visa eliminar a circulação de documentos em papel, concedendo maior praticidade de manuseio e liberação de espaço físico.

A cultura do papel – que ainda permanece arraigada no universo jurídico – será totalmente eliminada pela desmaterialização dos autos. Na sociedade digital a informação se transforma em ativo intangível de grande importância e a realidade do processo eletrônico exige a adoção de procedimentos de segurança que devem integrar a rotina dos escritórios.

Algumas dicas sinalizam como trilhar esse caminho.

Documentos originais
Ao receber a documentação do cliente para a estruturação de um novo processo o advogado deve digitalizar os originais e devolvê-los mediante declaração assinada pelo cliente, dando ciência da necessidade de apresentação do original nas audiências e de sua guarda até o trânsito julgado da sentença e até o prazo final para interposição de ação rescisória.

Digitalização
Novos processos devem nascer digitais. Digitalize todas as petições no formato PDF, arquivando-as em uma pasta específica criada no computador para facilitar sua posterior localização.

Cópia de segurança dos dados
O backup é o procedimento mais importante a ser realizado para que seja possível sua restauração em caso de perda dos dados originais. O protocolo de segurança deve comportar uma rotina diária e com redundância: sempre mais de um e nunca armazenado no mesmo local físico.

Uma das soluções para a mitigação desses riscos é o armazenamento na nuvem. Trata-se de um serviço que possibilita o aluguel de espaço de armazenamento on line, a preços razoáveis.

Gerenciamento eletrônico de documentos
A gestão eletrônica documental é um elemento fundamental no processo de digitalização, pois otimiza o processo de localização do arquivo digital. Trata-se de um sistema informatizado que permite o controle, armazenamento e recuperação da informação de forma rápida e segura.

O mundo digital não é melhor, nem pior do que o físico, apenas diferente. A transição não é uma tarefa impossível e pode conceder a segurança indispensável para riscos físicos. Por maior que seja a caminhada, ela começa pelo primeiro passo.

Ana Amelia Menna Barreto é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.

Rodrigo Melo é advogado e membro da OAB Barra da Tijuca da Comissão de Advogado em Início de Carreira

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

CURSO OAB/RJ: Certificação Digital e Processo Eletrônico

A OAB/RJ promove o curso gratuito de capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico no próximo dia 7 de março, na parte da manhã e a tarde.

Fique antenado com as mudanças da certificação digital e atualizações do TJ/RJ e Justiça Trabalhista.

Inscreva-se ou assista em tempo real a transmissão pela internet.

Saiba mais…

Auditório da OAB-RJ
           Av. Mal. Camara, 150 – 9º andar, Castelo, Rio de Janeiro

MANHÃ de 9h as 13h
             Prof. Ana Amelia Menna Barreto
Inscrições

TARDE de 15h as 19h
             Prof. Alexandre Mattos
Inscrições

 

TV OAB/RJ discute o processo digital

Assista aos vídeos no Canal OAB-RJ no Youtube. A informatização da Justiça foi amplamente discutida durante a gravação do programa Direito em Debate que vai ao ar nesta terça-feira, dia 14.

Tendo a participação da presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, e do desembargador Luciano Rinaldi, a principal abordagem do tema foi a restrição que a obrigatoriedade da digitalização pode significar para uma parcela dos advogados.

Na abertura do programa, o presidente da Seccional, Wadih Damous, lembrou que a utilização de meios virtuais não é de simples entendimento para todos. “O jovem tem muita intimidade com o mundo digital, o que não ocorre com alguns colegas mais veteranos, que têm dificuldade com o processo eletrônico”, afirmou.

Ana Amélia lembrou que há tempos a OAB/RJ e a Caarj promovem cursos a fim de aproximar os profissionais das novas tecnologias. “Desde março de 2011 já capacitamos mais de 11 mil advogados. O objetivo é facilitar a inclusão digital de todos os colegas que precisarem de ajuda”, declarou. Ela afirmou, ainda, que é nítido o desconforto de alguns. “Verificamos, nós professores, o grande medo que diversos colegas enfrentam para lidar com esta nova realidade“, completou.

Em vigor há cinco anos, a lei do processo eletrônico é, segundo Rinaldi, motivo de alerta para o Tribunal. Ele afirmou “a Justiça não é fast-food” e que conteúdo é mais importante do que velocidade. “Também precisamos adquirir experiência no processo para, com erros e acertos, chegarmos ao melhor resultado e entregar a Justiça em um tempo razoável”, disse.

Ele concordou com Wadih ao declarar que as mudanças têm que ser graduais. “O advogado deve ter a prerrogativa de sempre poder apresentar suas petições em papel. É uma garantia de acesso a Justiça”, finalizou.

Assista aos vídeos:

Parte 1

Parte 2

 

 

 

Empreendorismo da OAB/RJ na certificação digital e processo eletrônico

O ano de 2011 foi determinante para a advocacia carioca no que se refere à sedimentação de procedimentos judiciais por meio eletrônico.

A realidade trazida pelo processo eletrônico deletou as conhecidas práticas da advocacia e exigiu do advogado o desenvolvimento de novas habilidades e conhecimento específico sobre a forma de operar com o processo eletrônico.

Foi necessário compreender e aprender a operar com ferramentas inéditas para o exercício profissional: conhecer o certificado digital, gerenciar suas senhas de revogação, acesso e desbloqueio, adquirir noções básicas de informática para compactação das peças processuais e instalação de todos os programas para o envio de sua petição e ainda saber o funcionamento de cada sistema informatizado, adotado por cada Tribunal.

Para superar as dificuldades de toda ordem enfrentadas pelos advogados – que chegaria a inviabilizar a prática da advocacia para alguns colegas – a OAB/RJ e a CAARJ não mediram esforços na promoção de atendimento multidisciplinar e prioritário a seus inscritos. A Campanha Fique Digital ofereceu um leque de ações convergentes de inclusão digital, sem qualquer custo ao advogado.

Foram oferecidos cursos presenciais de processo eletrônico e certificação digital, com a respectiva apostila didática, que foram também transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior.

A Seccional carioca é a única do Brasil que instalou postos próprios de atendimento presencial para emissão do certificado digital, propiciando conforto e opção de escolha ao advogado.

Da mesma forma, é a única Seccional que fornece gratuitamente ao advogado o equipamento leitor do certificado digital. Com essa medida o advogado carioca deixou de desembolsar o valor de 120 reais e ainda subsidiou a compra de um segundo equipamento ao custo de 45 reais.

O advogado do interior recebeu atendimento prioritário da OAB/RJ. A Caravana Digital foi criada com a finalidade de prestar apoio as Subseções, evitando o deslocamento do advogado a Capital para obter seu certificado digital e se capacitar nos cursos gratuitos oferecidos.

A Caravana Fique Digital levou a todo o Estado os professores da Comissão de Direito e TI, técnicos em informática da OAB/CAARJ para esclarecimento de dúvidas e ainda a certificação itinerante para que os advogados obtivessem seus certificados em sua própria Subseção.

Visando promover soluções à distância o site institucional da OAB/RJ disponibiliza o Painel Fique Digital. Esse Portal permite a compra do certificado digital pela internet, publica vídeos, a apostila digital do Curso de Capacitação, vídeo-tutoriais e manuais técnicos de programas e peticionamento adotados em todos os Tribunais.

Foi criado um canal de comunicação remota através da Central de Atendimento Telefônico, para prestar esclarecimentos sobre certificação digital e peticionamento.

A instalação do Escritório Digital foi determinante para solução dos problemas de ordem técnica enfrentados pelos advogados. O atendimento presencial pelos funcionários da OAB/CAARJ consiste na instalação dos programas necessários ao funcionamento do certificado digital e máquina leitora, de todos os sistemas de peticionamento eletrônico adotado pelos Tribunais brasileiros. A equipe também assessora o advogado na transmissão de sua petição eletrônica.

Resultados
A plena adesão dos advogados a Campanha Fique Digital demonstra o acerto do intenso trabalho desenvolvido e que o esforço despendido foi necessário e útil aos advogados cariocas.

A emissão de 14.432 certificados digitais alçou a OAB/RJ ao 1º lugar em número de certificados emitidos em 2011 e ao 2º lugar entre o total de certificados entre as Seccionais.

Os Cursos de Capacitação em certificação digital e peticionamento eletrônico totalizaram 400 horas de aulas e capacitaram 11.434 advogados ao longo do ano, percorrendo a Caravana Fique Digital 18.436 quilômetros no Estado.

Os Cursos transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior contabilizaram 16.688 acessos.

A Central de Atendimento Telefônico e o Escritório Digital prestaram atendimento, remoto e presencial, a 4.256 advogados.

Comissão de Direito e Tecnologia da Informação OAB/RJ

Os membros da CDTI atuaram como professores dos Cursos de Capacitação em processo eletrônico e certificação digital e viajaram por todo o Estado, em todos os finais de semana.

O conteúdo programático das aulas foi especialmente formatado para as dúvidas e necessidades apresentadas pelos colegas e atualizado em tempo real às mudanças promovidas pelos Tribunais.

A experiência vivenciada por nós professores foi extremamente importante para nossa vida docente, além do prazer de fazer parte integrante deste trabalho sério e comprometido de inclusão digital promovido pela OAB/RJ e CAARJ.

Nossos depoimentos

Alexandre Mattos: Cursos da OAB, a sua garantia jurídica em qualidade educacional e de conhecimento.

Ana Amelia Menna Barreto: Com todas as facilidades oferecidas pela OAB/RJ o advogado carioca só não ficou ‘pontocom’ se não desejou.

Walter Capanema: A OAB/RJ reconheceu a importância do processo eletrônico e ofereceu aos advogados, gratuitamente, um curso em que se abordou as questões legais, jurisprudenciais e técnicas da Lei 11.419/2006. Além disso, buscou-se, sempre, atualizar o conteúdo das aulas, adaptando-as de acordo com as modificações trazidas pelos Tribunais. Sem dúvida alguma é um projeto pioneiro e desbravador da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.

Programa de Ação

Os esforços da OAB/RJ e CAARJ permanecem ativos em 2012.

Com a mudança do dispositivo de armazenamento do certificado digital a OAB/RJ fornece gratuitamente a seus inscritos o token, para instalação de sua assinatura digital.

Os cursos de capacitação se iniciam no próximo mês de março e permanecem sendo transmitidos pela internet e disponibilizados no site institucional para acesso.

E a Caravana Digital volta à estrada.

 

                  Ana Amelia Menna Barreto  * Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ

 

 

Rio de Janeiro estabelece regras para sites de compras coletivas

Enquanto o Senado Federal e a Câmara dos Deputados discutem propostas para regulamentar os serviços prestados por sites de compras coletivas, o Rio de Janeiro sai na frente criando regras que devem ser obedecidas pelas empresas estabelecidas no Estado que oferecem o comércio eletrônico coletivo.

A compra coletiva é uma modalidade vitoriosa de comércio eletrônico já que oferece serviços e produtos com grandes descontos aos consumidores.

O site de compra coletiva atua como um anunciante que divulga a oferta de seus parceiros de negócio. Atingido o número mínimo de participantes a promoção se torna válida para os interessados durante o prazo previamente estipulado.

A nova Lei Estadual 6.161/2012 estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sítios eletrônicos. Ratificando as normas do Código de Defesa do Consumidor e incorporando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça para as relações de consumo no comércio eletrônico, estabelece o prazo de noventa dias para adequação às novas regras.

As empresas passam a ser obrigadas a manter serviço de atendimento telefônico gratuito para solucionar as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Deve constar na página inicial do site o endereço físico da empresa, que fica limitada a praticar o e-mail marketing somente a clientes cadastrados no site e desde que expressamente autorizado por esses.

As ofertas veiculadas no site devem informar a quantidade mínima de usuários para sua liberação, o endereço e telefone da empresa responsável, fixado o prazo mínimo de três meses para sua utilização pelo comprador.

A oferta de tratamentos estéticos deve informar as contra-indicações de seu uso e a de fornecimento de alimentos deve alertar para as possíveis complicações alérgicas.

Em todas as promoções é necessário comunicar o número de clientes que serão atendidos a cada dia, a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cada usuário, a forma pela qual se dará o agendamento, o período o ano, assim como os dias de semana e os horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.

Apesar do site de compra coletiva prestar um serviço de intermediação entre o consumidor e o prestador do serviço, a empresa integra a relação de consumo e responde solidariamente pela correta prestação do serviço e pela reparação de danos ao consumidor.

A Lei carioca delimitou a responsabilidade em caso de descumprimento de contrato, prevendo que poderá gerar obrigações para a empresa de compras coletivas ou, para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.

Assim, se a empresa comprovar que a publicidade veiculada assegurava informações corretas e precisas, a reparação de danos será de exclusiva responsabilidade do prestador do serviço.

A escolha criteriosa de parceiros e a correta informação prestada em relação a produtos e serviços oferecidos são elementos vitais para mitigação do risco empresarial nesse modelo de negócio.

        Ana Amelia Menna Barreto

 Disponível AQUI no CONJUR 

 

Existe o risco de chargeback no pagamento por cartão na Justiça Trabalhista?

A Justiça do Trabalho anunciou que passará a aceitar o uso do cartão de crédito e de débito para quitação de dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios, com a finalidade de agilizar o processo de execução trabalhista.

O sistema será administrado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que ficarão responsáveis por firmar as parcerias com as administradoras de cartões.

Para adesão ao ‘mercado’ de cartões de crédito, dominado por não mais que duas grandes bandeiras, o estabelecimento interessado em operar com cartão de crédito necessita firmar um contrato de adesão para se afiliar a esse sistema de pagamento.

Esse termo de credenciamento – cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pela administradora – consagra ilimitados direitos à administradora, recaindo sobre o estabelecimento toda e qualquer responsabilização.

Entre as cláusulas contratuais de afiliação destaca-se a pérola denominada chargeback, que significa “contestação por parte do emissor ou do portador de uma transação efetuada pelo estabelecimento que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado ao estabelecimento”.

Esse é o grande risco a que se submete o estabelecimento afiliado, pois se o titular do cartão não reconhecer a compra, esta será invalidada pela administradora. Nesse caso o valor contestado será estornado e lançado a débito do próprio estabelecimento que realizou a venda. Ou seja, vendeu e não recebeu.

Como geralmente as administradoras não realizam uma análise de risco da operação – limitando-se a conferir os dados do emissor do cartão e o limite de crédito concedido – para se proteger dos efeitos nocivos do chargeback, os comerciantes contratam serviços alternativos de meios de pagamento que anunciam proteção contra essa prática.

Por outro lado, cabe ao lojista a responsabilidade pelo pagamento da taxa de administração do sistema, que gira em torno de 4%.

O funcionamento do novo modelo de recebimento disponibilizado pela Justiça Trabalhista dependerá da solução de alguns pontos conflitantes com as práticas de mercado. 

Para a efetiva garantia de satisfação do crédito trabalhista torna-se necessário que as administradoras elaborem contratos especiais para essa nova categoria de afiliado, extirpando-se a cláusula chargeback.

A operacionalização do novo sistema de recebimento da Justiça Trabalhista ainda depende da solução de novas situações que devem ser enfrentados pelas instituições financeiras incumbidas de firmas as parcerias com as administradoras de cartões: quem será o ‘estabelecimento’ que figurará como parte no contrato de afiliação com a instituição titular da administração de crédito? Quem será o responsável pelo pagamento do aluguel do terminal? A quem caberá a responsabilidade pelo pagamento da comissão a título de taxa de administração?  

Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2012

TJ/RJ permite acesso eletrônico a ações em segredo de justiça

Processo eletrônico

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ampliou o acesso de partes e advogados vinculados aos processos eletrônicos, permitindo agora visualizar os atos decisórios de ações que tramitam em segredo de justiça, sem a necessidade de presença no tribunal. O sistema do tribunal permite ainda o acesso à gravação audiovisual de audiências que, antes, era fornecido somente por mídia, mas o advogado precisava retirá-la no tribunal.

“O sistema do tribunal melhora a cada dia. Essa nova disponibilidade permite o acesso por meio do cadastro presencial, conferindo, sem dúvida, celeridade na prestação jurisdicional”, diz a advogada Ana Amelia Menna Barreto, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio.

A informatização do Judiciário foi regulamentada pela Lei 11.419/2006, especificando o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais tanto nas áreas civil, penal e trabalhista.

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro criou um portal de serviços, que permite acesso por meio de um cadastro presencial, que exige assinatura eletrônica e digital. A assinatura eletrônica é aquela que identifica o usuário do sistema e permite visualizar conteúdo do portal; já a digital é uma certificação que permite ao usuário assinar documentos.

As assinaturas eletrônica e digital permitem o peticionamento, apresentação de recursos e outros atos processuais, sendo que o usuário recebe o protocolo eletrônico. O artigo 3º, parágrafo único da lei de informatização do Judiciário confere vantagem ainda para as petições eletrônicas, que podem ser transmitidas até as 24 horas do último dia do prazo processual.

O cadastro presencial deve ser feito nas chamadas serventias habilitadas, varas localizadas na região metropolitana do Rio e interior do estado, com sistema eletrônico totalmente implantado e aquelas que recebem recursos da segunda instância. “O advogado não precisa sair de sua cidade, caso seja possível fazer o cadastro presencial lá. Assim, para acompanhar o processo, já desde o início, ele não precisa se deslocar para a capital”, destaca Ana Amélia Barreto. O advogado deve apenas apresentar documentos, no momento em que efetuar seu cadastro, recebendo login e senha para ter acesso ao Sistema de Segurança do Tribunal de Justiça. “Os manuais do tribunal são ainda de fácil entendimento; explicam e ilustram passo a passo como tudo funciona”, indica Ana Amélia.

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2012

Certificado digital da AC OAB para advogados. O que muda com as novas normas da ICP-Brasil

 O artigo traz um breve histórico da ICP-Brasil, da Autoridade Certificadora da OAB e as novas regras de emissão de certificados.

Breve Histórico

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil – foi criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001 para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

A estrutura hierárquica de uma Infraestrutura de Chaves Públicas é constituída por autoridades que se vinculam a uma autoridade central.

Integra a estrutura hierárquica da ICP-Brasil um grupo constituído pelas Autoridades Gestora de Políticas, Certificadora Raiz, Certificadoras e de Registro.

A Autoridade Gestora de Políticas e da cadeia de autoridades certificadoras é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Vinculado à Casa Civil da Presidência da República, tem por atribuição estabelecer a política e normas técnicas para credenciamento das autoridades certificadoras e registradoras, em todos os níveis da cadeia de certificação, além de controlar a execução das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança, que formam a cadeia de confiança da ICP-Brasil.

Em todos os níveis da cadeia de certificação, as Autoridades se submetem às diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) exerce a função de Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, sendo responsável pela execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor para o credenciamento das Autoridades Certificadoras e Registradoras. Entre suas competências destaca-se a emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento dos certificados emitidos pelas Autoridades Certificadoras.

Uma Autoridade Certificadora (AC) têm como função primordial a responsabilidade de emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, após devidamente credenciada pela AC-Raiz. Detém competência para expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais, observando as práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação. Deve, ainda, estabelecer e fazer cumprir – pelas Autoridades Registradoras a ela vinculadas – as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação presencial.

A Autoridade Registradora atua como elo de ligação entre o usuário e a Autoridade Certificadora a qual se vincula, cabendo-lhe identificar e cadastrar usuários presencialmente, submetendo asolicitação de certificado do interessado à AC à qual se subordina.

AC OAB

O credenciamento da OAB como Autoridade Certificadora de segundo nível da ICP-Brasil viabilizou-se a partir da prestação de serviço de suporte pela AC de primeiro nível Certisign, operação que tornou desnecessário o investimento da OAB em sala-cofre e em outras questões de ordem técnica.

 Novo padrão criptográfico da ICP-Brasil

O Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou a Resolução 65/2009 com a finalidade de atualizar os padrões e algoritmos criptográficos até então utilizados, passando a adotar chaves de 4096 bits, em substituição a de 2048 bits. Os certificados digitais passam a ser criados no RSA 2048 bits e função hash SHA 256.

Desde 1º de janeiro de 2012, a nova versão (V2) passou a ser obrigatória a todas Autoridades Certificadoras credenciadas na ICP-Brasil.

 Certificado Digital já emitido pela AC OAB

O certificado digital emitido antes de 01/01/2012 permanece válido até a data de sua expiração. Somente após o vencimento do prazo de validade deverá o titular providenciar sua renovação.

Nessa oportunidade será necessário verificar se o chip criptográfico instalado na carteira profissional do advogado é compatível com os novos padrões ICP-Brasil.

Em caso positivo, basta proceder a renovação do certificado na mesma carteira profissional. Em caso negativo, o advogado deverá adquirir um novo dispositivo criptográfico para instalação do certificado.

Novos certificados da AC OAB

Segundo informações do Conselho Federal as carteiras profissionais emitidas após junho de 2011 apresentam chip criptográfico compatível com a nova versão exigida pela ICP-Brasil.

Informa, igualmente, que os novos certificados digitais emitidos pela AC OAB – a partir de 01/01/12 – estarão disponíveis na versão smartcard ou token.

O novo smartcard será específico para instalação do certificado digital, não sendo mais exigido a instalação do certificado exclusivamente na carteira profissional.

O certificado digital poderá também ser instalado em um token. Trata-se de um dispositivo móvel – similar a uma pendrive – que possui entrada USB e dispensa a utilização de equipamento leitor.

Firme na sua política de inclusão digital, a OAB/RJ-CAARJ continuarão a fornecer gratuitamente o token criptográfico.

Ana Amelia Menna Barreto –  Advogada, Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ

 

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OAB/RJ: Normas de segurança impedem certificação em cartões antigos

Certificação digital: mudanças em 2012

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