Petição enviada por fax deve ser entregue em protocolo físico e não via e-Doc

Tipo óbvio … ou momento hellooo

O encaminhamento da petição por fax é regido pela Lei 9.800 e o encaminhamento por meio eletrônico pela Lei 11.419.

Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos. É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, que não foram conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc .

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos de declaração, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fac-símile deverá apresentar os originais no protocolo do Tribunal, conforme estabelece o artigo 2º da Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.

Nesse sentido, o relator entendeu não ser possível admitir a remessa dos originais pelo sistema de peticionamento eletrônico, ainda que dentro do período legal de cinco dias, pois a aceitação implicaria descumprimento da lei que rege a matéria, sobrecarga do sistema de transmissão de dados do Tribunal e possibilidade de prorrogação indevida de prazo.

Processo ED-E-ED -RR – 35700-81.2004.5.03.0036

Fonte: TST

Publicidade do processo judicial. STF não adota a Resolução 121 do CNJ.

Matéria publicada no O GLOBO pelo jornalista Francisco Leali informa que o Supremo Tribunal Federal não disponibiliza consulta a processos judiciais movidos contra autoridades no site institucional.

Em um primeiro olhar parece que entram em choque disposições contidas na Resolução 356/2008 do STF e na Resolução 121/2010 do CNJ no que se refere a expedição de certidão de antecedentes e a publicização das informações processuais no site da Corte.

A justificativa do STF se fundamenta na Resolução 356/2008 que dispõe que no âmbito do STF a expedição de certidões de antecedentes – assim como as informações e relatórios de pesquisa eletrônica – serão expedidos com a anotação NADA CONSTA, nos casos de processos criminais.

Com a finalidade de implementar um tratamento uniforme da divulgação dos atos processuais judiciais no âmbito de toda a magistratura nacional, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 121/2010 que cuida da divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e também da expedição de certidões judiciais,

Sua edição se alicerça no princípio da publicidade como garantia da prestação de contas da atividade jurisdicional; na necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informaçã; na garantida do exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais, segundo a qual a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir e nas dificuldades enfrentadas pela justiça brasileira em razão da estigmatização das partes pela disponibilização na rede mundial de computadores de dados concernentes aos processos judiciais que figuraram como autoras ou rés em ações criminais, cíveis ou trabalhistas

As consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial, assim considerados: número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias; nomes das partes; número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda; nomes dos advogados; registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

A norma prevê o impedimento pela busca pelo nome das partes, quando possível.

Nos processos criminais os nomes das vítimas não se incluem entre os dados considerados como básicos e a consulta pelo nome completo não será mais disponibilizada após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena e nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho.

A expedição de certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária.

A certidão judicial será negativa no processo em que houver gozo do benefício de sursis – ou quando a pena já tiver sido extinta ou cumprida – quando constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado.

Pela Resolução do STF as certidões de antecedentes são expedidas com a anotação NADA CONSTA, nos seguintes casos: inquéritos arquivados; indiciados não denunciados; não recebimento de denúncia ou de queixa-crime; declaração da extinção de punibilidade; trancamento da ação penal; absolvição; pena privativa de liberdade cumprida, julgada extinta, ou que tenha sua execução suspensa; condenação a pena de multa isoladamente; condenação a pena restritiva de direitos, não convertida em privativa de liberdade; reabilitação não revogada; pedido de explicação em Juízo, interpelação e justificação; imposição de medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial e suspensão do processo.

Estamos diante de fatos distintos: uma coisa é impedir a busca processual pelo nome da parte e, outra, é retirar do ar toda e qualquer informação sobre a existência do processo judicial.

Apesar do Supremo Tribunal Federal não se sujeitar a Resolução 121 do CNJ (art. 13), seria de todo desejável que autoridades não recebessem tratamento diferenciado do cidadão comum.

Leia mais

STF tira de registro processos contra autoridades desde 1990. Tribunal alega evitar violação de intimidade

Resolução 121 do CNJ

Resolução 356/2008 do STF

Processo eletrônico no TJ/RS. Mais um sistema para o advogado aprender: e-Themis

O TJ/RS inicia o processo eletrônico com o sistema informatizado ‘eThemis – Processo Judicial Eletrônico’.

O site do TJ/RS não disponibiliza o manual do sistema … e o vídeo não abriu.

O cadastro pode ser realizado por assinatura eletrônica (login + senha) ou por certificado digital.

CADASTRO SEM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Permite o cadastro de advogados não inscritos na Seccional do RS. Necessário comparecimento presencial para ativação do cadastro.

CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Dispensa a presença no órgão

Requisitos operacionais para o peticionamento eletrônico

PORTAL no TJ/RS

PREPARAÇÃO DO COMPUTADOR
Sistema Operacional
Microsoft Windows XP, Vista ou 7.
Navegador
Microsoft Internet Explorer, versões 6, 7 ou 8;
Mozilla Firefox, versão 3.
Java
Homologado para a versão 1.6 update 13 da JRE e posteriores

TJRS irá disponibilizar trâmite totalmente eletrônico de agravos de
instrumento e ações originárias de 2º Grau a partir de segunda-feira

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul realiza no dia 19/12a solenidade oficial de lançamento do Processo Eletrônico. Na ocasião, será disponibilizado o trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. O evento ocorrerá no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, localizado no 12º andar do prédio do TJRS
Processo eletrônico é o meio que permitirá a automatização de rotinas, minimizando as chamadas fases “burocráticas” do processo. Procedimentos que são necessários no papel, como autuação, paginação, certificação, juntadas, entre outras, deixarão de ser realizados com a nova sistemática.
A chefe do serviço cível do Tribunal, Maria de Fátima Marques, que trabalha com a distribuição dos processos, afirma que as expectativas são as mais positivas em relação às novidades. A grande diferença entre processo judicial eletrônico e o tradicional é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir o tempo para se chegar à decisão.
FASES DA IMPLANTAÇÃO
2011: processo eletrônico com as ações originárias de 2° grau e agravos de instrumento
2012: previsão de instalar o processo eletrônico nos Juizados Especiais Cíveis
2013: Varas Cíveis

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=164033

Padronização de sistemas informatizados do processo eletrônico… Sonho de uma noite de verão. Decisão do CNJ

Está muito longe de se tornar realidade a almejada unificação de sistemas informatizados para operar o processo eletrônico.

A OAB de Rondônia e o advogado Luiz Carlos Alves ingressaram com um pedido de providências junto ao CNJ buscando ‘a padronização dos sistemas utilizados pelos tribunais para peticionamento e gestão de processos eletrônicos e a criação de cadastro único no Poder Judiciário para controle dos processos judiciais’.

Segundo o Conselheiro Relator, não sendo concebível essa unificação total num tempo inferior a 3 anos e ela pode se estender por 5 ou até 7 anos, julgou improcedentes os pedidos e determinou o arquivamento dos procedimentos.

Pedido de providências n 0004486-72.2011.2.00.0000

COMISSÃO. PADRONIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS NO PODER
JUDICIÁRIO. PROJETO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) EM
ANDAMENTO NO CNJ. DESNECESSIDADE DE OUTRAS MEDIDAS.
1. Requerimentos de padronização dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário para peticionamento e gestão de processos
eletrônicos e de criação de cadastro único para controle dos processos judiciais

2. O projeto denominado Processo Judicial Eletrônico (PJe) já é conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Seus objetivos principais são elaborar e manter sistemas capazes de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente por meio de computadores e o acompanhamento do processo judicial em todos os ramos do Poder Judiciário, atendendo a requisitos de segurança e de interoperabilidade.

3. Não se vislumbra necessidade de outras medidas além das que já estão sendo adotadas neste Conselho para o fim almejado pelos
requerentes, considerando, sobretudo, o alto custo e a complexidade do processo de informatização e o tempo e pessoal necessários para a implantação do PJe em âmbito nacional.

Pedidos julgados improcedentes.

 

TJ/RJ disponibiliza consulta processual por CPF/CNPJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passa a disponibilizar no site institucional a consulta pública processual por CPF ou CNPJ.

A medida tem por finalidade atender as disposições da Resolução CNJ 121/2010 sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

O art. 4º da referida norma dispõe que as consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias; nomes das partes; número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda; nomes dos advogados e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

Saiba como acessar:
1. Site do TJ/RJ: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest
2. Menu Superior Consultas
3. Menu lateral: Processos
4. Ao escolher Processos Judiciais abre-se uma tela com as buscas disponíveis, inclusive por PF/CNPJ

 

Cartórios extrajudiais podem emitir certificado digital. Advogado deve usar o certificado digital da OAB

Qual a diferença do certificado digital emitido pela OAB?

Atesta sua capacidade de profissional apto a praticar atos da advocacia! O certificado da AC OAB não está vinculado apenas ao CPF do titular, mas também a sua inscrição na OAB.

E a OAB/RJ não tem problemas de ‘capilaridade’, pois mantém postos próprios de atendimento ao advogado carioca, além da certificação itinerante que percorre todas as Subseções do Estado.

 Provimento da CGJ autoriza Serviços Extrajudiciais a firmarem contratos com Agentes de Registro

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento 82/2011, publicado em 01/12/2011, autorizando que os Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro possam funcionar como instalações técnicas de Agentes de Registro, consoante as regras da ICP-Brasil.

A medida é importante e oportuna, porquanto se multiplica a necessidade de obtenção de certificados digitais para os mais diversos fins. No âmbito do próprio Poder Judiciário, a implantação do processo eletrônico demandará dos advogados e demais personagens ativos do processo a sua certificação digital. E a capilaridade dos Serviços extrajudiciais permite que os usuários possam requerer seus certificados digitais em locais mais próximos de sua residência ou atividade profissional.

 

Mais um sistema para o advogado aprender … Manual do PJe

Com o PJe ‘singrando os mares do processo eletrônico’ … precisamos de conhecimento específico sobre seu funcionamento!

Acesse AQUI

Sistema PJe no TRT 12: saiba como funciona para o advogado

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibiliza informações sobre o sistema PJe no TRT 12.

Acesse AQUI

Justiça Trabalhista lança o Sistema PJe em SC, mas o sistema PROVI continua em funcionamento

“A Vara de Trabalho de Navegantes é a primeira da Justiça do Trabalho do país a funcionar com o PJE, versão nacional de processo eletrônico que o Conselho Nacional de Justiça adotou para servir de modelo para todo o Judiciário brasileiro – Federal, Trabalhista e Estadual.

Portaria 297/11

Qual a diferença entre Provi e PJE?
O Provi foi desenvolvido pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina e trata-se de um sistema regional de processo eletrônico, atualmente utilizado pelas varas de Florianópolis, São José, Palhoça e Joinville.

O Processo Judicial Eletrônico (PJE) trata-se de um sistema nacional, desenvolvido inicialmente pela Justiça Federal, no TRF da 5ª Região (PE), e que acabou sendo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para servir de modelo a todas as Justiças. Na Justiça do Trabalho, a Vara de Navegantes será a primeira receber o PJE, a partir de 5 de dezembro.

A principal diferença entre os dois sistemas refere-se à forma como os procuradores assinam digitalmente os documentos. No Provi, utiliza-se login e senha, sem necessidade de certificado digital. Já o PJE exige o certificado, que nada mais é do que uma espécie de cartão de crédito em miniatura, funcionando como a caneta do advogado em ambiente virtual. Ambos os sistemas – login/senha e certificação digital – estão previstos pela lei 11.419/06, que regulamenta o processo eletrônico.

Com a chegada do PJE, o que vai acontecer com o Provi?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o PJE não vai inviabilizar o PROVI, pelo contrário: o sistema catarinense é uma preparação para o nacional. No médio e longo prazo, é fato que haverá uma substituição de sistema nas varas que utilizam o PROVI. Mas os usuários do sistema podem ficar tranquilos, pois a migração para o PJE será precedida de uma ampla campanha de comunicação.

A Administração do TRT-SC entende que o PROVI vem cumprindo a importante função de auxiliar a transição do papel para o ambiente virtual. Mais do que simplesmente ajudar nessa transição, o PROVI também deixará uma herança importante para o PJE: a forma de implantação. Isso significa que o projeto levará em conta palestras com advogados, instalação de centrais de atendimento, cronograma estudado de capacitação interna, campanha de comunicação e avaliações do impacto da novidade na saúde dos servidores e juízes.

Foi essa experiência em processo eletrônico, inclusive, que levou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho a encarregar o Regional de Santa Catarina a fazer as adaptações necessárias do PJE às peculiaridades da Justiça do Trabalho, para que todos os TRTs possam utilizá-lo. Mesma experiência que levou o Conselho a escolher uma unidade da 12ª Região, a Vara do Trabalho de Navegantes, a ser a primeira do país a ter o PJE instalado.

Saiba mais

Sistema PJe avança no Judiciário

Neste mês de dezembro, os tribunais de Justiça dos Estados do Mato Grosso e do Distrito Federal e uma vara da Justiça do Trabalho catarinense, em Navegantes, começam a utilizar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ainda na Justiça Estadual, o sistema – que promove celeridade processual por substituir definitivamente as ações em papel – será ampliado nas varas de Pernambuco e da Paraíba. Na Justiça Federal, algumas varas do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e todas as seções judiciárias de segundo grau do TRF da 5ª Região também utilizam o sistema.

Lançado em junho, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o PJe recebeu até o momento a adesão de 53 órgãos da Justiça, segundo levantamento do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Geral do CNJ. Nesses órgãos, a implantação do sistema está em diferentes estágios.

No TJMT, o PJe será utilizado pelo Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, e no TJDFT, a saída será dada por um Juizado Especial Cível. Na Justiça Estadual, o Tribunal de Pernambuco (TJPE) foi o primeiro a implantar o sistema, em março deste ano, como projeto-piloto em parceria com o CNJ. A utilização inicial foi na distribuição e julgamento de processos no 24º Juizado Cível das Relações de Consumo.

Atualmente, existem sete varas de juizado do TJPE com o sistema eletrônico em funcionamento. A meta é chegar a março de 2012 com o sistema implantado em todas as 25 varas de Juizados Especiais Cíveis de Recife. “A cada quinze dias, o TJPE inaugurará o PJe em duas varas para alcançar a meta”, comemora o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho.

Na Paraíba, cinco varas já implantaram o PJe, sendo duas na comarca de Cabedelo e uma nas comarcas de Bayeux, Itabaiana, Santa Rita. Ainda em dezembro, todas as outras 10 Varas dessas comarcas terão o PJe funcionando. No 2º grau do TJPB, o sistema será utilizado para tramitação de processos das classes Rescisória e Revisão Criminal.

Desenvolvido em parceria com vários tribunais, o PJe possibilita que os processos sejam recebidos eletronicamente e, em poucos minutos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos juízes. A implantação dessa ferramenta também garante uma maior transparência à atividade judicial, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes em qualquer lugar do mundo, através da Internet.

“Seu grande diferencial é a possibilidade de cada tribunal adaptar o fluxo de trabalho às suas peculiaridades, com necessidade mínima de intervenção da área de desenvolvimento, o que possibilita uma extrema flexibilidade”, destaca o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Marivaldo Dantas.

Colaboração – O desenvolvimento e aprimoramento do sistema PJe está sendo realizado de forma amplamente colaborativa. Além de servidores e magistrados de vários tribunais participarem das definições acerca de seus requisitos e funcionamento (como TJPB, TJPR, TJRJ, TJRS, TJSP, TRF2 e TRF3, dentre outros), alguns realizam a codificação das funcionalidades.

É o caso do TRF da 5ª Região, idealizador do sistema, que assumiu o desenvolvimento de vários módulos do PJe, mediante transferência de recursos orçamentários pelo CNJ. Já o TJDFT, por exemplo, cedeu ao Conselho 10 servidores efetivos que trabalham exclusivamente com o PJe há seis meses, estando prevista a prorrogação de tal prazo.

O TJPE, por sua vez, está responsável pelo desenvolvimento de um módulo de gravação e indexação de audiências em áudio e vídeo. Ao TJSE foi atribuída a evolução da Central de Mandados. O TJMG está desenvolvendo as rotinas que permitirão a migração dos processos em tramitação no Processo Judicial Digital (Projudi) para o PJe, contando com a colaboração de outros TJs. O TRF3 desenvolverá funcionalidades próprias para a tramitação de execuções fiscais.

A Justiça do Trabalho realiza a adaptação do PJe às suas necessidades específicas, contando com a participação de cerca de 40 servidores do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Essa forma de desenvolvimento e evolução colaborativa do PJe é essencial, pois permite mais agilidade e possibilita a inclusão de características e melhorias que possam atender a todos os ramos de Justiça, sem exceção”, enfatiza Dantas.

Fazem parte da lista dos 53 tribunais que aderiram ao Termo de Cooperação para desenvolvimento do PJe, os cinco Tribunais Regionais Federais, além do Conselho da Justiça Federal (CJF), 20 Tribunais de Justiça, dois Tribunais de Justiça Militar dos Estados e todos os Tribunais do Trabalho. Incluindo os 24 Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho, além do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Comitê Gestor – As medidas necessárias para acelerar a implantação do PJe são discutidas no Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se reúne a cada 15 dias, por videoconferências ou presencialmente. Integram o comitê dois juízes auxiliares do CNJ, três juízes de direito, três juízes federais, três juízes do Trabalho, uma juíza militar estadual, um membro do Ministério Público (e o seu suplente) e um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (e o suplente).

O comitê concentra as demandas dos Tribunais e das instituições participantes (Ministério Público, OAB, Defensoria e Advocacia Públicas etc.), deliberando sobre seu atendimento. Está vinculado à Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, presidida pelo Ministro Cezar Peluso e composta pelos conselheiros Gilberto Martins, Sílvio Rocha e Wellington Saraiva.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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