abril 15, 2010 por em Sem categoria

STJ não reconhece vinculação legal para aplicação de multa de 3 mil vezes o valor do software

A decisão da 3ª Turma do STJ salienta que na hipótese julgada, é razoável supor que, não houve a intenção de praticar qualquer espécie de concorrência desleal ou comprometer a indústria legalizada.

INDENIZAÇÃO. CONTRAFAÇÃO. SOFTWARES.

Trata-se de ação indenizatória cumulada com a de abstenção de prática de ato, qual seja, proibição do uso de softwares desenvolvidos pela recorrente, uma vez que a recorrida não possui licença ou documentos fiscais de aquisição dos softwares. A Turma entendeu que a sanção do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 9.610/1998 tem sua aplicação condicionada à impossibilidade de identificação numérica da contrafação.

A condenação pressupõe que não seja conhecida a quantidade de obras indevidamente fraudadas ou reproduzidas. Assim, como a perícia especificou e apurou a quantidade de programas utilizados pela recorrida, é indevido o arbitramento da indenização por meio da multiplicação da quantidade de programas utilizados irregularmente por três mil vezes seu valor de mercado.

O art. 102 da referida lei concede ao titular dos direitos autorais violados indenização cabível, mas se limitando ao disposto no art. 103, caput, que estabelece o pagamento com base no valor de mercado dos exemplares apreendidos. Para a fixação do valor da indenização pela prática de contrafação, observada a razoabilidade, devem ser considerados os seguintes requisitos: a desestimulação da prática ofensiva e a obstaculização do enriquecimento sem causa do titular dos direitos autorais e a inocorrência de comercialização dos produtos contrafaceados.

Assim, a Turma conheceu em parte do recurso e lhe deu provimento para condenar a recorrida ao pagamento equivalente a dez vezes o valor de mercado dos programas de computador contrafaceados.

Salientou, ainda, que o arbitramento do valor em número de vezes do preço de obra contrafaceada expressa apenas um critério, sem qualquer vinculação legal. REsp 1.016.087-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/4/2010

Acórdão STJ

TJ/RS bloqueia o uso de token para peticionamento eletrônico

O sistema de processo eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu o uso do token como leitor de certificado digital.

Mais essa vez o Conselho Nacional de Justiça foi acionado para esclarecer questionamento sobre o processo eletrônico implantado pelos Tribunais.

Leia a matéria do CONJUR

 

Pedido de providências – Advogado questiona vedação tecnológica no TJ-RS

O advogado Gastão Bertim Ponsi protocolou no Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências sobre a proibição do uso de leitor de certificado do tipo “token” no sistema de processo eletrônico adotado pela Justiça estadual. Para ele, o ato do TJ-RS fere o direito de escolha e os preceitos gerais de informatização do processo judicial. A informação é do site Espaço Vital.

De acordo com o advogado, a vedação de uso desse leitor dificulta a atuação do advogado junto ao tribunal. Ele diz, ainda, que ao bloquear o uso do “token” a corte impôs “uma marca de leitora de cartão smart card, indicando inclusive um modelo proveniente da empresa Gemalto”.

Gastão disse que já encaminhou pedido de providências para a OAB-RS e para a presidência do TJ-RS. De acordo com o pedido feito ao CNJ, ele não recebeu nenhuma resposta positiva, razão pela qual dirigiu-se ao Conselho para garantir direito de escolha do leitor de certificado.

O pedido foi distribuído em 5 de março ao conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que despachou determinando a intimação do TJ-RS para que se manifeste quanto ao alegado pelo advogado gaúcho, no prazo de 15 dias, que deve expirar em 29 de março.

Andamento processual no CNJ: Processo 0001421-06.2010.2.00.0000

Despacho do Conselheiro

As novidades da propaganda eleitoral na internet

Internet vira panfleto em 2010

Candidatos e partidos já entram para valer em sites, blogs e redes sociais para atingir maior número possível do eleitorado. Pela primeira vez, doações financeiras poderão ser feitas online, através de cartão de crédito e débito

Eleições na rede

 

JORNAL O DIA

Se lista de e-mails ganhasse eleições, Dilma Roussef estaria eleita. Afinal, o partido de Lula está oferecendo bonés e camisetas para os que conseguirem mais contatos. A meta é atingir dois milhões de pessoas, sem comprar lista de e-mails, o que configura uma das proibições das novas regras eleitorais aprovadas no segundo semestre de 2009.

Mas, na opinião de adversários, a estratégia pode não ter efeito. “Pode se ter uma mala grande de contatos, mas sem retorno. Nós temos em torno de 60 mil e-mails cadastrados, mas de gente que participa de alguma forma do partido”. No PSDB, onde o raciocínio é o mesmo, há 150 mil contatos. “Criamos site que dá dicas às pessoas que querem atuar na internet”, explica Eduardo Graeff, da executiva tucana.

De acordo com as novas leis para propaganda eleitoral na internet, os partidos são obrigados a registrarem o site oficial de candidatura e ficam proibidos de qualquer publicidade em sites de empresas ou órgãos administrativos. A propaganda é restrita a sites oficiais, redes sociais e e-mails marketing.

“Antes cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgava de uma forma. Em um estado era permitido enviar e-mail e criar site, em outro não. A lei veio dar uma segurança jurídica pela legalidade nessas eleições”, afirma a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a advogada Ana Amelia Menna Barreto.

Entre as novidades, está a arrecadação de doações através do cartão de crédito e débito pela internet. Antes, era feito em forma de depósito, com a necessidade da assinatura do doador e receptor. Na doação online, o recibo pode sair em formulário eletrônico emitido pelo próprio site do candidato beneficiado. Assim, não há necessidade da assinatura do doador.

O envio de mensagens por celular (torpedos) obedece à mesma lógica do envio de e-mails. As multas para qualquer infração eleitoral podem variar de R$ 5 mil até R$ 30 mil. Sites também podem ser desativados, com aviso de “desrespeito à lei eleitoral”, além de oferecer o direito de resposta.

Inclusão social não faz jovens votarem
Em 2005, cerca de 25 milhões de brasileiros tiveram acesso pelo menos uma vez à internet. Três anos depois, mais sete milhões começaram a navegar no universo online, de acordo com a pesquisa Pnad do IBGE/2008. No entanto, esse crescimento não é acompanhado do interesse dos jovens — maioria entre os internautas — para votar. Segundo relatório do Tribunal Superior Eleitoral das últimas eleições, aumentou 20,10% a faixa de eleitores jovens (entre 16 e 25 anos) que não foram às urnas. “O garoto não vai pesquisar sobre candidatos durante a uma hora que ele tem direito de navegar numa lan house. A não ser que seja estimulado por alguém ou esteja mais perto da campanha. Caso ele chegue no nosso site, temos que estar prontos para municiá-lo com informações”, afirma Fabiano Carnevale, secretário nacional de Comunicação do PV, sigla de Marina Silva. “Pelo perfil da Marina, o tipo de linguagem dela, é a melhor candidata para usar essas ferramentas”, aposta ele, lembrando que a campanha de Gabeira usou muito bem o site de exibição de vídeos Youtube. “A cada dia era um vídeo novo. Quando começou muito a se falar de voto útil no primeiro turno, o próprio Gabeira gravou mensagem contra. Ali as pessoas se mobilizaram”.

JORNAL O DIA. Por Raphael Zarko

Conheça as regras da doação eleitoral por cartão de crédito

Segue a bula da arrecadação de doação eleitoral por cartão de crédito

Resolução 23.216: Dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito

Página web
Somente registrada sob o “. Br”

Período de Arrecadação
. Até uma das eleições de dados, inclusive segundo turno
. Site: DEVE desabilitar Aplicativo de arrecadação no dia seguinte à data da eleição, inclusive segundo turno

Quem pode arrecadar por cartão de crédito e débito
Candidatos Inclusiva (vice e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos

Quem pode doar
. Somente pessoa física, proibido o parcelamento
. Proibida doação por cartão corporativo empresarial ou não é emitido exterior

Requisitos para arrecadação por Candidatos
. Requerer Obter registro e candidatura CNPJ
. Abrir conta bancária específica para Movimentação Financeira de Campanha
. Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
. Contratar operadora de cartão e Instituição Financeira para habilitação de recebimento de recursos
. Criar página web específica para recebimento dessas doações
. Autorizado uso de terminais de captura de Transações por cartão de crédito e débito

Requisitos para arrecadação por Diretórios Partidários (Nacional e Estadual)
. Registro dos Diretórios Nacional / Estadual / TSE n º Distrital e anotação dos Diretórios partidários nacional / estadual / distrital
. Abrir conta bancária especial para recebimento de recursos, vinculada ao CNPJ
. Criar página web específica para recebimento dessas doações
. Contratar operadora de cartão e Instituição Financeira para habilitação de recebimento de recursos
. Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
Penalização: desaprovação das contas

Recibo Eleitoral
. Obrigatória Emissão em modelo padronizado
. Recibo eletrônico dispensa da emissão Através da doação do Beneficiário
. Recibo preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito

Obrigatórios Dados do recibo
. Registro, número do recibo eleitoral, número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas, número do CPF do doador; nome do doador, da doação dados; valor da doação; número da autorização
Penalização: consideradas doações não identificadas, Recursos Transferidos ao Tesouro Nacional

Ou erros Fraudes
Não enseja responsabilização nem rejeição de contas eleitorais, se cometidas sem conhecimento de Candidatos e Comitês Financeiros Partidos Políticos

Prestação de Contas
. Todas doações por cartão Devem ser lançadas individualmente
. Taxas cobradas pelas Administradoras consideradas despesa de campanha

Responsabilidade Operadoras Cartão de Crédito

Com candidatos, comitês financeiros e partidos políticos:
. Informar o detalhamento das doações recebidas com uma identificação do CPF do doador

Com o TSE:
Envio de arquivo eletrônico contendo padronizado CNPJ do candidato, comitê financeiro ou partido político; dados da operação, número da operação; valor bruto da operação de débito; valor bruto da operação de crédito

Publicado no Webinsider

Entenda a guerra fiscal do ICMS no Comércio Eletrônico

Esse ano a pauta do CONFAZ enfrenta a guerra fiscal sobre a distribuição de alíquota do ICMS nas compras eletrônicas.

Nas compras diretas ao consumidor o ICMS é recolhido ao Estado de origem, mas como as perdas se avoluman os Estados adquirentes não desejam mais deixar de arrecadar.

Com certeza será revivido o movimento ocorrido com as vendas diretas de automóveis, onde o ICMS cabia apenas ao Estado de origem. Com o estouro dessas vendas os Estados adquirentes conseguiram mudar as regras do jogo editando novo Convênio: passando as alíquotas a serem divididas entre Estado Produtor (55%) e Estado Adquirente (45%).

As matérias abaixo do VALOR demonstram o tamanho da briga.

Estados disputam ICMS do comércio eletrônico

O ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias

O aumento das vendas pela internet acirrou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de comércio eletrônico. Enquanto São Paulo defende as regras atuais, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas, que favorecem os Estados que abrigam os centros de distribuição das empresas que vendem pela internet.

O valor dessas operações – estimadas em R$ 10,5 bilhões no ano passado – e a tendência de aumento explicam a intenção de mudar as regras. Conforme a legislação atual, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias. Assim, quando um consumidor do Ceará compra um fogão em empresa “pontocom” que armazena seus produtos em São Paulo, a transação é considerada como venda direta ao consumidor e todo o ICMS fica para São Paulo. Em uma compra tradicional, o Estado ficaria com um ICMS de 7% e o restante iria para o Ceará.

Pernambuco e Mato Grosso já tentam calcular suas perdas – o primeiro estima que ela chegue a 10% do ICMS recolhido pelo varejo, enquanto o segundo considera que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente. “Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz neste ano”, diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Ao mesmo tempo em que pretendem levar a discussão ao Confaz, Estados agem para reduzir suas perdas . O Mato Grosso determinou que os fornecedores cadastrem eletronicamente as operações de remessa de mercadorias ao Estado ou emitam a nota fiscal eletrônica. O Ceará fiscaliza os caminhões que chegam ao Estado e exige pagamento de ICMS na entrada das mercadorias. Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição garante ao Estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio pela internet.            Valor online. Marta Watanabe

 

Tributação: Regiões que servem de sede às empresas “pontocom” ficam com toda receita de ICMS das vendas

O comércio eletrônico gerou em 2009 faturamento estimado em R$ 10,5 bilhões, valor 28% maior, em termos nominais, que o do ano anterior. O desempenho não passa despercebido pelos Estados. O aumento crescente das vendas pela internet acirrou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comércio eletrônico. Estados como Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas em vigor. São Paulo é um dos Estados que defendem a atual tributação.

Atualmente o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado que sedia os centros de distribuição de mercadorias. Um consumidor de Recife que compra via internet uma geladeira de empresa “pontocom” que armazena seus produtos em São Paulo, por exemplo, tem sua aquisição considerada como venda direta ao consumidor. Nesse tipo de venda, o Estado paulista ficaria com todo o ICMS, que tem alíquota geral de 18%. Numa compra convencional, São Paulo ficaria com imposto de 7% calculado sobre a mercadoria e Pernambuco com o restante.

Além da substituição cada vez maior da compra em lojas físicas pela aquisição via internet, Estados que defendem a mudança de tributação indicam a participação crescente das regiões Nordeste e Centro-Oeste no comércio eletrônico do país, o que torna a perda de ICMS para eles maior ainda. Dados do e-bit, empresa especializada em estatísticas sobre comércio eletrônico, revelam que de 2001 para 2008 a região Nordeste aumentou de 7% para 11% a participação no comércio eletrônico. Já a região Centro-Oeste subiu de 5% para 7%, no mesmo período.

José da Cruz Lima Júnior, representante do Estado de Pernambuco na Comissão Técnica Permanente (Cotepe), órgão integrante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conta que o governo Pernambuco deixa de arrecadar, com o modelo atual de tributação, o equivalente a 10% de sua atual arrecadação do segmento varejista. Mato Grosso do Sul diz que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente, o que seria um pouco mais da metade de sua arrecadação total no segmento varejista.

“Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz este ano”, diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Enquanto a solução consensual no conselho não vem, porém, alguns Estados tomam iniciativas próprias. “Os Estados têm tentado dificultar a entrada de caminhões com mercadorias vendidas por meio eletrônico como forma de proteger sua arrecadação”, diz Santana.

Mato Grosso, por exemplo, determinou que os fornecedores cadastrem eletronicamente as operações de remessa de mercadorias ao Estado ou emitam a nota fiscal eletrônica. A regra vale para venda de produtos acima de R$ 900. Quem não se cadastra fica sujeito à fiscalização física das mercadorias na entrada do Estado. Os caminhões podem ficar parados para verificação por até 72 horas e estão sujeitos ao pagamento de 9% de ICMS até que a regularidade dos produtos transportados seja averiguada.

O secretário-adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, diz que o cadastramento é um processo simples. Mesmo assim, a exigência gerou questionamento judicial e uma grande empresa de vendas pela internet conseguiu liminar contra a medida.

O Ceará também faz fiscalização de caminhões semelhante ao do Mato Grosso e exige pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado. A Fazenda cearense recolhe o imposto nos casos em que a venda à pessoa física no Ceará ultrapassa R$ 1.212,35. O ICMS, exigido do fornecedor ou do transportador, é de 10%, para o caso das mercadorias tributadas a 25% do imposto, ou de 7,5% nos demais casos. Entre as mercadorias sujeitas a esse pagamento estão equipamentos e materiais elétricos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis e produtos de informática.

O exemplo dos dois Estados deve ser seguido pela Bahia. “Já separei um grupo de trabalho para analisar medidas de proteção à arrecadação, que podem ser tomadas incorporando as experiências de Mato Grosso e Ceará”, conta Santana.

Pernambuco ainda não tomou nenhuma medida prática para garantir a arrecadação do comércio eletrônico, mas defende a mudança do atual modelo de tributação no Confaz, além de acompanhar a proposição de duas emendas constitucionais que estabelecem para o comércio eletrônico o mesmo tratamento dado às vendas convencionais de mercadorias.

Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição Federal garante ao Estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio via internet. A Fazenda diz ainda que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entende da mesma forma.

Lima Júnior, que representa Pernambuco no Confaz, explica que essa é realmente a previsão constitucional, mas o Confaz pode estabelecer exceções. O grande exemplo fica por conta da venda eletrônica de automóveis pelas montadoras. Um convênio do Confaz estabelece nesse caso uma divisão de arrecadação de ICMS entre o Estado de origem e o de destino. “A proposta é criar para todo comércio eletrônico um convênio semelhante ao assinado para as vendas de automóveis pela internet”, explica Martins.

Lima Júnior diz que não há muitos argumentos jurídicos para os Estados de destino cobrarem o ICMS nas operações eletrônicas. A exceção fica por conta de operações que, numa zona cinzenta, talvez possam ser questionadas. Uma delas é o que ele chama de venda pela internet por meio de lojas “show room”.

Essas lojas, explica, possuem estabelecimentos de venda no Estado de destino, apenas com produtos de mostruário para clientes que escolhem o produto na loja. A encomenda, porém, é efetuada por meio eletrônico no próprio estabelecimento, dando origem a uma venda direta ao consumidor.

“O ideal é que haja um novo mecanismo constitucional para a nova realidade virtual”, diz Waine Domingos Perón, do escritório Braga & Marafon. Ele lembra que as medidas dos Estados para defender a arrecadação de ICMS tendem a prejudicar fornecedores e transportadores de mercadorias. “Em alguns casos, a empresa paga todo o imposto na origem e recolhe novamente no destino. Esse tipo de medida tende a ser questionado.”   Valor Econômico. Marta Watanabe

 

 Mais pimenta na guerra fiscal do comercio eletrônico

O Estado do Rio Grande de Norte também não concorda com a distribuição da fatia do ICMS no comércio eletrônico.

Como os Estados ricos continuam cada vez mais ricos, aumenta a adesão de Estados que se sentem prejudicados com essa distribuição.

Leia a matéria publicada no site NETLEGIS

RN quer receber parcela do ICMS no e-commerce

O crescimento do comércio eletrônico tem levado estados majoritariamente consumidores a defender mudanças nas regras de tributação do setor, atualmente favoráveis aos estados de origem dos produtos, deixando os de “destino” sem fatia do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na expectativa de redistribuição do bolo. Apenas no comércio eletrônico de veículos há divisão do imposto.

Tributação estima que no ano passado, foram perdidos R$ 12 milhões com as regras atuais: “Nossa proposta é que apenas 2% do ICMS fiquem no estado de origem e que o restante seja recolhido no destino. Mas não acredito isso deverá ser decidido com a reforma tributária. Não vejo perspectiva de isso ocorrer este ano”, diz o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, João Batista Soares.

As regras vigentes significaram perdas de algo em torno de R$ 12 milhões para o estado em 2009. “O dinheiro deixou de ser recolhido porque, em sua maioria, as empresas estão sediadas fora do estado”, observa o gerente do Sistema de Gestão de Administração Tributária da SET, Marconi Brasil Soares de Souza.

Para o secretário de Tributação, o tamanho do prejuízo atualmente não é expressivo, mas há o temor de que fique cada vez maior, com a adesão crescente de consumidores ao comércio.com. Também preocupados com mais perdas futuras, Pernambuco, Ceará, Bahia e Mato Grosso engrossam o coro em prol da redistribuição. Estados ricos como São Paulo são, por outro lado, contrários às mudanças.

O problema é que, com o sistema atual, nas operações envolvendo como destinatário o consumidor final, o ICMS é devido ao estado de domicílio do emitente da nota fiscal. Como as empresas virtuais estão se estabelecendo juridicamente nos estados predominantemente produtores, do Sul-Sudeste do país, o ICMS é integralmente retido na origem, o que beneficia esses estados mais desenvolvidos.

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte

Advogados resistem ao processo eletrônico

A resistência aos meios eletrônicos para tramitação processual é monopólio da classe jurídica.

A matéria abaixo revela as dificuldades de aceitação tanto de Juízes quanto de Advogados.

Virtualização só beneficia quem adere, diz ministro

Por Marina Ito

O tema da palestra do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (24/2), na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), era a Lei dos Recursos Repetitivos. Mas o que causou polêmica mesmo foi o processo eletrônico. Taxado de moroso, o Judiciário parece ter passado como um foguete no que se refere à virtualização dos processos. E tem encontrado resistência, não só de alguns juízes, mas também de alguns advogados.

A polêmica começou quando o ministro afirmou que o recurso no processo eletrônico, quando chega dos tribunais ao STJ, é distribuído no mesmo dia. Já os pedidos que são protocolados em papel no tribunal demoram cerca de cinco dias. O ministro afirmou que esse tempo podia ser reduzido, mas mantém tal diferença para estimular a adesão ao processo virtual.

Um advogado da plateia pediu ao ministro que não penalizasse os advogados que, fora dos grandes escritórios, não têm tantos recursos para entrar nesse mundo tecnológico ou resolver problemas inerentes a ele. Asfor Rocha tratou logo de explicar que não penaliza ninguém. O que demorava sete meses para chegar às mãos dos ministros, agora leva cerca de cinco dias, quando não apenas um.

O ministro afirmou que os advogados, que não quiserem ou não puderem aderir ao processo eletrônico, tem a disposição tudo o que tinha no modelo tradicional, em papel. Se quiser pegar um avião e ir até Brasília, vai ter acesso ao processo, e poder, no caso, imprimir os autos, como fazia antigamente ao tirar cópias. O que o processo eletrônico oferece, disse, são benefícios ao trabalho do advogado e o máximo que pode acontecer é ele não desfrutar essas vantagens.

Acostumado a falar sobre o processo eletrônico, já que foi o ministro que se engajou na transformação do STJ em um tribunal virtual, Asfor Rocha disse, ainda, que o processo eletrônico evita que o defensor se depare com burocratas e tenha que se humilhar para ver um processo no tribunal.

Computador no Fórum
Outra questão que não ficou de fora foi a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que os tribunais não podem obrigar os advogados a peticionar eletronicamente sem disponibilizar meios para que eles façam isso. O ministro afirmou desconhecer a decisão. Ele disse que exigir que os tribunais ofereçam os equipamentos não é uma resistência séria. Com R$ 5, disse o ministro, é possível levar a petição a uma lan house e enviá-la eletronicamente.

Já o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, afirmou que o TJ fluminense está se virtualizando e que não vai disponibilizar computadores. O desembargador lembrou que, no Rio, há uma lei estadual que garante um fundo especial ao tribunal, mas há estados em que não existe nem mesmo um bom relacionamento entre o Judiciário e o Executivo. O próprio STJ tem seu orçamento vinculado com o da União.

O presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, disse que computadores têm sido instalados nas salas dos advogados nos fóruns da capital e nas subseções. Para Zveiter, ao fazer isso, a OAB está desempenhando o papel que é dela.

Encarar o processo eletrônico também não tem sido fácil para alguns juízes. O ministro Asfor Rocha disse que tem um colega que tem “incompatibilidade” com o computador. Ele não imprime, manda imprimir os processos, contou sem dizer quem era. No TJ, Zveiter disse que não é muito diferente. Alguns têm horror a computador, o que não é o caso do presidente do TJ, outro aficionado pelas tecnologias que podem acelerar o trabalho nos tribunais.

O desembargador Poul Erik Dyrlund, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), afirmou que ele mesmo, acostumado ao processo em papel, terá de se adaptar. Ele acredita que a solução para diminuir o impacto dessas mudanças deve começar ainda na faculdade, com os estudantes já aprendendo a lidar com o processo eletrônico. Em cinco anos, diz, talvez já existam juízes bastante adaptados ao processo virtual.

A mudança também é cultural.   Wadih Damous contou que uma de suas iniciativas como presidente a OAB do Rio foi equipar a sala dos advogados no Fórum Central do TJ com computadores de última geração para que o advogado pudesse fazer uso. Dias depois, recebeu uma enxurrada de reclamações de advogados. Eles, conta Damous, queriam de volta a máquina de escrever.

Fonte: Consultor Jurídico

Processo Eletrônico: CNJ decide que PJudiciário deve manter equipamentos para digitalização de petições

Entendo que o Judiciário deve garantir ao advogado os meios necessários para seu trabalho e acredito que outros pedidos semelhantes deverão surgir com base nos mesmos argumentos apresentados contra a portaria da Justiça Federal fluminense.

Leia matéria da Revista Consultor Jurídico

Tribunal deve dar meios para petição virtual

por Marina Ito

O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido de advogado para para determinar que a Justiça Federal do Rio de Janeiro disponibilize os meios necessários para a digitalização de petições.

O processo eletrônico no Judiciário é uma realidade sem volta. Em decisão do início de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que os tribunais não podem obrigar os advogados a entrarem com petições pela internet sem oferecer instrumentos para a digitalização nas suas dependências, para que o próprio advogado possa fazer tal tarefa. O CNJ acolheu parte do pedido de um advogado para determinar que a Justiça Federal do Rio de Janeiro disponibilize os meios necessários para a digitalização de petições.

“Parece-nos que a situação ideal aponta para a plena utilização da transmissão eletrônica dos documentos digitalizados por meio de redes de comunicação. Contudo, para os profissionais que não queiram ou não possam utilizar as redes de comunicação à distância restou ainda a possibilidade de digitalização de petições e documentos nos equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário”, escreveu o conselheiro José Adonis.

A decisão do CNJ está longe de representar um retrocesso do Judiciário para aproveitar as tecnologias disponíveis hoje. O conselheiro afirmou que o fato de os tribunais terem o dever de disponibilizar os meios para a digitalização dos documentos e acesso ao sistema não significa que tal providência será tomada pelos servidores do Judiciário. “A lei refere-se apenas à disponibilização dos equipamentos”, disse.

O advogado entrou com procedimento contra a Justiça Federal do Rio para anular a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. Segundo o advogado, tal imposição viola garantias de acesso à Justiça e ao livre exercício da profissão. Também apontou as dificuldades de acesso à internet em alguns locais do estado e disse que tal regra acarretava o ônus da compra de equipamentos e programas na versão exigida para peticionar eletronicamente.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) explicou à revista ConJur, por meio de sua assessoria de imprensa, que no dia 3 de fevereiro, antes da decisão do CNJ, o presidente tribunal, desembargador Paulo Espirito Santo, assinou a Resolução 1/2010. O artigo 4º, da resolução, estabelece que “quando, por motivo de indisponibilidade dos serviços informatizados, for inviável o uso do meio eletrônico, deverá a parte priorizar a prática do ato processual segundo as regras ordinárias inerentes ao processamento não eletrônico, especialmente pelo uso do fac-símile ou de entrega de documento físico para digitalização”.

Na resolução, o TRF-2 estabelece, ainda, que até nova ordem da presidência, as seções judiciárias tanto do Rio quanto do Espírito Santo deverão manter em funcionamento o protocolo para o recebimento de petições em papel. O tribunal disse, ainda, que o setor de informática registra a existência do serviço de digitalização nas varas federais eletrônicas da capital e do interior.

No CNJ, em um primeiro momento, o conselheiro negou a liminar por não constatar os requisitos para a medida. O advogado recorreu. Disse que obteve informações da Justiça Federal do Rio em que, a partir de 18 de janeiro deste ano, apenas o peticionamento em processos ainda em papel poderiam ser feitos dentro do Fórum. A exceção era em relação às partes que não tivessem advogado, para quem seria permitido entrar com petições intercorrentes nos processos virtuais. Adonis fez nova análise dos argumentos do advogado e reconsiderou a decisão, acompanhado dos demais integrantes do CNJ.

A advogada Ana Amelia Menna Barreto, especialista no tema, acredita que outros pedidos semelhantes ao do advogado do Rio deverão surgir com base nos mesmos argumentos apresentados contra a portaria da Justiça Federal fluminense. Para ela, a determinação legal de o Judiciário disponibilizar instrumentos para a digitalização e acesso à internet não estava sendo priorizada ou não vinha sendo aplicada.

Segundo a advogada, as dificuldades de acesso à rede em alguns locais decorrem da situação em que o país vive, não apenas quanto à disseminação da banda larga, mas à própria infra-estrutura de acesso à internet, sobretudo em cidades menores. “Estamos falando da ausência de políticas públicas e de expansão de acesso.”

Ana Amelia entende que nesses casos o Judiciário deve garantir ao advogado os meios necessários para seu trabalho. “O advogado continuará comparecendo presencialmente à sede do órgão jurisdicional com sua petição em papel. Fará uso da sala de digitalização e peticionamento eletrônico do órgão e, ali mesmo, encaminhará sua petição através do sistema operacional disponibilizado pelo tribunal.”

Gestão digital
O TRF-2 já vem adotando o processo eletrônico há algum tempo. A gestão anterior, do desembargador Castro Aguiar, vinha criando iniciativas para entrar no mundo virtual. Os juízes começaram a aderir à ideia. A juíza Fernanda Duarte, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio, implantou projeto piloto para transformar os processos de papel para eletrônico. Deu certo e, em 2009, o projeto se estendeu às demais Varas de Execução Fiscal.

O que era feito de forma gradual ganhou impulso com a digitalização de processos e envio de recursos para o Superior Tribunal de Justiça por via eletrônica. Em novembro de 2009, o Conselho da Justiça Federal aprovou projeto para viabilizar o processamento eletrônico de todas as novas ações que chegassem à Justiça Federal do país a partir de janeiro de 2010. A iniciativa ganhou a adesão da atual gestão do TRF-2, do desembargador Paulo Espírito Santo, que já está implantando varas virtuais em cidades fluminenses e capixabas.

A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico pela Justiça Federal levou a OAB do Rio a lançar a campanha Fique digital. O objetivo é auxiliar os advogados na era virtual do Judiciário. Além de poder tirar dúvidas com a seccional, o advogado também pode consultar uma cartilha, da Justiça Federal, que ensina o passo a passo para peticionar em meio eletrônico.

Leia a decisão

Entrevista: Processo Eletrônico na Justiça Brasileira

A TV OAB/RJ veicula nossa entrevista sobre a implantação do processo eletrônico na Justiça Brasileira.

Os advogados precisam acompanhar essa realidade: ou se tornam pontocom ou serão ponto morto.

Acesse a TV OAB/RJ

Responsabilidade Legal do Profissional de TI

 A crescente valorização do papel desempenhado pelas TICs alçou o executivo de TI à área decisória das organizações. Mas paralelamente à atuação de ordem técnica, caminha sua responsabilidade de ordem civil e penal, decorrente de suas atribuições funcionais.  

O gestor de TI deve ter conhecimento das implicações legais derivadas do desempenho de suas atividades, que expõe o profissional a uma posição de vulnerabilidade legal.

A Constituição Federal garante a proteção da inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quando se desrespeita um dever jurídico nasce a responsabilidade de reparar o dano causado. A responsabilidade civil se demonstra pela ação do agente, o dano e a relação de causa e efeito entre o fato e o dano a ser ressarcido.

A legislação civil obriga a reparar o dano aquele que por ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outro. Aponta como responsáveis pela satisfação do dano o empregador, por seus empregados no exercício de seu trabalho, respondendo aquele pelos atos praticados por terceiros, mesmo que não exista culpa de sua parte.

Também existe a obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua própria natureza, risco para os direitos dos outros. E em matéria de atividade de risco, com certeza a área de TI se encaixa nesse conceito. A Justiça já considerou o serviço prestado por uma lan house como atividade de risco: por não tomar as medidas necessárias para identificar seus usuários foi responsabilizada pelo envio de mensagem imprópria por um usuário.

A legislação penal tipifica como crime o ato de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, a modificação, divulgação ou exclusão indevida de dados corretos de banco de dados da Administração Pública.

Por essas e por outras deve o profissional de TI se proteger legalmente. Cuide para que seu contrato de trabalho seja o mais específico possível: defina as condições da cláusula de confidencialidade, detalhe as funções desempenhadas e o grau de sua responsabilidade em caso de ocorrência de eventos danosos.

E quando comunicar ao superior hierárquico a possibilidade de ocorrência de riscos operacionais, sugerir melhoria de processos de gestão ou informar prejuízos que podem vir a ser sofridos, registre tudo de forma documentada

Como canta Jorge Bem Jor, prudência e canja de galinha não fazem mal a ninguém.

 Publicado no MXMaster

Justiça Trabalhista. Adoção novo sistema de numeração de processos

A partir de janeiro de 2010 os processos da Justiça do Trabalho passam a tramitar com o novo sistema de numeração criado pelo CNJ.

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos automaticamente, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO.

Acesse a matéria completa no Conjur

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