março 14, 2010 por em Cliques

Conheça o FormSpring novo serviço de perguntas e respostas na rede

O site americano FormSpring é a nova mania na rede. E como sempre os brasileiros aderem com rapidez à novidade.

formspring

Nova forma de perguntar

Serviço de perguntas e respostas FormSpring vira mania na rede e repete o sucesso do Orkut entre os internautas brasileiros.

Uma rede social baseada em perguntas e respostas virou mania na Internet, principalmente entre os adolescentes. É o FormSpring, um site americano lançado em novembro que chegou a 3,9 milhões de usuários únicos no Brasil em janeiro — o equivalente a 10,5% do todos os internautas no País naquele mês — segundo números do Ibope Nielsen Online. A quantidade de usuários do Formspring no Brasil triplicou entre dezembro e janeiro, desempenho só alcançado no Brasil pelo Orkut, que em 2004 também precisou de apenas 3 meses para alcançar audiência semelhante.

“Está uma febre, mais do que o Orkut. Eu nem entro mais no Orkut, mas todo dia vejo se tem alguma pergunta nova no FormSpring”, conta May Linn Lao, 16 anos, estudante do 2 ano do Ensino Médio no Rio de Janeiro, que se cadastrou no site em dezembro, seguindo a dica de uma amiga da escola.

Como toda ideia que faz sucesso rápido na Internet, o FormSpring é simples. O internauta preenche um cadastro e cria uma página pessoal onde receberá perguntas de outros internautas. “É como o caderno de perguntas de antigamente”, explica May Linn. Para fazer perguntas não é preciso ser cadastrado, nem se identificar, já que o internauta pode mandar manter anonimato, o que torna a brincadeira mais interessante. “Às vezes fico muito curiosa para saber quem perguntou,mas não tem como”. O usuário do serviço sabe que pessoas ele segue, mas não sabem quem o segue, o que permite o anonimato. O internauta não é obrigado a responder se não quiser. Ele pode apagar perguntas e bloquear pessoas.

A interação com outras redes ainda deixa a desejar. Pode-se entrar no FormSpring e criar uma página com as credenciais (log e senha) do Facebook. No Facebook há um aplicativo para que as respostar do FormSpring apareçam no Facebook. Nos testes, as pesquisas no FormSpring, inclusive a busca por contatos no Facebook e no Twitter não funcionaram. Mas isso não atrapalha a formação das redes de contatos. Mariah de Luna, 12 anos, estudante do 8º ano do ensino fundamental, em São João de Meriti, conta que conheceu serviço pelo MSN de uma amiga, que usou o endereço de sua página no FormSpring como assinatura. Para mostrar aos amigos sua página, ela publica o endereço no MSN e no Orkut.

Se engana quem pensa que a mania é só para adolescentes. O administrador Anderson Zacarias, 31 anos, de São Paulo, conheceu a namorada pelo FormSpring. “Ela mandou a pergunta: casado, solteiro ou enrolado? Depois me adicionou no Orkut, puxou papo no MSN. Nos encontramos pessoalmente e depois começamos a namorar”, conta.

Diversão com segurança
Por mais inocente e divertida que pareça a brincadeira, o FormSpring requer alguns cuidados. Rodrigo Nejm, diretor de prevenção da ONG SaferNet, lembra que é preciso ter em mente que a Internet é um espaço público, logo, não é lugar para expor informações pessoais que podem ser acessadas por pessoas mal-intencionadas.

Ele conta que poucos minutos de pesquisa encontrou adolescentes revelando onde moram, estudam, e até o número de telefone. Quem acredita que só os amigos vêm suas respostas está enganado. Dá para reunir informações sobre uma pessoa a partir de respostas dadas aos amigos. “Um pedófilo, um aliciador ou estelionatário pode juntar as peças”, alerta. A estudante May Linn tem um comportamento exemplar. “Nunca respondo perguntas muito pessoais, evito dar detalhes”, diz. Além disso, ela conversa com os pais sobre sua vida online. “Os pais têm que deixar os filhos, acessarem, mas com acompanhamento e orientação. E não deixar que as atividades na Internet atrapalhem os estudos”, diz a professora Liniana Liao, mãe de May Linn. O diretor da SaferNet concorda que não há como proibir os filhos de acessar o que quiserem. “É melhor que o adolescente acesse em casa e com orientação dos pais”, explica.

O DIA on line. Por Marlos Mendes

TRF-3 passa a aceitar qualquer certificado digital para peticionamento eletrônico

O próprio Tribunal revogou sua Resolução que exigia a utilização exclusiva do certificado digital emitido pela ICP-OAB.

Nada mais correto, porque:

. não existe ICP-OAB, mas sim AC OAB

. a lei do processo eletrônico aceita qualquer certificado, desde que emitido por Autoridade credenciada na ICP-Brasil

 

Leia a matéria publicada na Revista CONJUR

 

TRF-3 revoga norma que dava exclusividade aos certificados digitais da OAB. A partir deste mês, todos os certificados serão aceitos

Por Mariana Ghirello e Marina Ito 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) voltou atrás e decidiu aceitar certificado digital emitido por qualquer uma das nove autoridades certificadoras para que o processo virtual seja usado. A Resolução 219, de janeiro, estabelecia que os advogados deveriam usar “exclusivamente o certificado digital emitido pela ICP-OAB”. Com a publicação da Resolução 224, em março, os advogados estão livres para escolher a que achar melhor.

A nova regra considerou “a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade, facilitando o amplo acesso ao usuário”. O tribunal, ao revogar a norma, atendeu ao pedido feito por uma das concorrentes da OAB no oferecimento da certificação digital, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Hoje, são nove autoridades certificadoras: Serpro, Caixa, Serasa, Receita Federal, Certisign, Imprensa Oficial, AC-Jus, AC da Presidência da República, e Casa da Moeda. A AC OAB é uma autoridade de segundo nível, vinculada à Certisign, autoridade certificadora de primeiro nível. A OAB pode emitir certificados.

A Aasp é uma autoridade registradora, está ligada à autoridade certificadora da Receita. Ela atende, identifica e cadastra presencialmente os interessados em ter um certificado digital e encaminha os pedidos à autoridade certificadora a que está vinculada.

Dados do Supremo Tribunal Federal revelam que de pouco mais de mil advogados cadastrados até meados de fevereiro para peticionar eletronicamente na corte, apenas 53% tinham certificado com a Ordem como autoridade certificadora. No Superior Tribunal de Justiça, que fornece informações detalhadas com passo-a-passo sobre o processo digital, não há restrição aos certificados emitidos por outras autoridades certificadoras.

No Tribunal Superior do Trabalho, uma instrução normativa, de 2005, estabelece que “o acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua identidade digital, a ser adquirida perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, e de seu prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho”.

A própria Ordem dos Advogados, ao tirar dúvidas sobre o assunto no site da entidade, diz que é possível usar certificados emitidos por outras autoridades certificadoras no processo eletrônico.

Para a advogada Ana Amelia Menna Barreto, o TRF-3 agiu com acerto ao corrigir a Resolução 219: “Se a lei do processo eletrônico não distingue qualquer autoridade certificadora, não cabe a um órgão jurisdicional, mediante edição de ato administrativo, assim fazê-lo”, disse em relação à regra que previa apenas as petições assinadas por advogados com o certificado digital da OAB.

Ela explicou ainda que ICP-OAB não existe. “A Ordem desistiu de implantar sua própria Infra-Estrutura de Chaves Públicas (Provimento 97/2002). A OAB criou a Autoridade Certificadora OAB (AC OAB), subordinada à hierarquia da ICP- Brasil (Provimento 120/2007)”, afirmou a advogada.

Para o advogado Marcelo Claudio do Carmo Duarte, que atua no TRF-3, a resolução do tribunal era contra a Lei 11.419/06 que diz apenas que a assinatura eletrônica ou digital em certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada.

O advogado Omar Kaminski conta que tem dois certificados: da AC OAB e da AC Serpro. “Aconselho todos os colegas advogados a terem duas. Com apenas um, pode acontecer de perder, ser furtado, etc.”, dá a dica. “A certificação digital está sendo cada vez mais exigida e necessária para o processo eletrônico. A médio prazo tudo indica que será indispensável.”

O presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Informática Jurídica da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, afirma que o grande problema é a falta de uniformização nos tribunais. “Precisamos brigar para que haja uma uniformização. Sem ela os advogados correm risco de perder prazos e consequentemente serem lesados”, disse. Para ele, o CNJ precisa editar uma norma de caráter processual para definir o modelo do sistema a ser seguido pelo Judiciário.

A padronização para peticionar também é alvo da crítica do advogado Marcelo Duarte. Ele diz que todos os tribunais em que atua em São Paulo exigem que o advogado compareça pessoalmente para se cadastrar. “O que era para facilitar, ficou complexo. É um retrabalho”, diz Duarte.

Outra resolução do mesmo tribunal que causa polêmica é a que determina que apenas o advogado do caso possa ver os autos do processo. “O parágrafo 6º do artigo 7º da Resolução 219 é ilógico frente ao princípio do processo eletrônico”, assevera Duarte.

Acesse a íntegra da matéria na Revista Conjur, que contém a íntegra de ambas Resoluções

Mais pimenta na guerra fiscal do comércio eletrônico

O Estado do Rio Grande de Norte também não concorda com a distribuição da fatia do ICMS no comércio eletrônico.

Como os Estados ricos continuam cada vez mais ricos, aumenta a adesão dos Estados que se sentem prejudicados com essa distribuição.

Leia a matéria publicada no site NETLEGIS

RN quer receber parcela do ICMS no e-commerce
O crescimento do comércio eletrônico tem levado estados majoritariamente consumidores a defender mudanças nas regras de tributação do setor, atualmente favoráveis aos estados de origem dos produtos, deixando os de “destino” sem fatia do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na expectativa de redistribuição do bolo. Apenas no comércio eletrônico de veículos há divisão do imposto.

Tributação estima que no ano passado, foram perdidos R$ 12 milhões com as regras atuais: “Nossa proposta é que apenas 2% do ICMS fiquem no estado de origem e que o restante seja recolhido no destino. Mas não acredito isso deverá ser decidido com a reforma tributária. Não vejo perspectiva de isso ocorrer este ano”, diz o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, João Batista Soares.

As regras vigentes significaram perdas de algo em torno de R$ 12 milhões para o estado em 2009. “O dinheiro deixou de ser recolhido porque, em sua maioria, as empresas estão sediadas fora do estado”, observa o gerente do Sistema de Gestão de Administração Tributária da SET, Marconi Brasil Soares de Souza.

Para o secretário de Tributação, o tamanho do prejuízo atualmente não é expressivo, mas há o temor de que fique cada vez maior, com a adesão crescente de consumidores ao comércio.com. Também preocupados com mais perdas futuras, Pernambuco, Ceará, Bahia e Mato Grosso engrossam o coro em prol da redistribuição. Estados ricos como São Paulo são, por outro lado, contrários às mudanças.

O problema é que, com o sistema atual, nas operações envolvendo como destinatário o consumidor final, o ICMS é devido ao estado de domicílio do emitente da nota fiscal. Como as empresas virtuais estão se estabelecendo juridicamente nos estados predominantemente produtores, do Sul-Sudeste do país, o ICMS é integralmente retido na origem, o que beneficia esses estados mais desenvolvidos.

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte

Polêmica sobre a videoconferência

O depoimento por videoconferência até hoje rende questionamentos e o CNJ decidiu regulamentar.

Leia a matéria da Revista Conjur: CNJ vai regulamentar videoconferência

Perfil falso no Orkut gera indenização

A criação de perfil falso no Orkut continua gerando decisões judiciais desencontradas.

O TJ/RJ condenou o Google sob o entendimento de que a empresa deveria ter evitado a fraude.

Leia nossa opinião sobre esses casos.

Matéria publicada no Consultor Jurídico, por Marina Ito

TJ do Rio mantém indenização contra Google

O Google não conseguiu se livrar de uma condenação que lhe impôs o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que teve um perfil falso no site de relacionamentos Orkut. Depois de tentar reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a empresa tenta agora levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Câmara Cível do TJ fluminense manteve decisão de primeira instância, por entender que a empresa deveria ter evitado a fraude.

O site de relacionamentos sofreu uma série de mudanças desde que virou moda. Hoje, o internauta conta com uma série de mecanismos para limitar que apenas seus amigos visualizem dados, como fotos e mensagens. Os tribunais de todo o país já se depararam com pedidos de reparação apresentados contra a empresa por conta de ofensas publicadas por terceiros na rede. E pode acabar com vários casos de pessoas que, talvez, nunca tenham usado o serviço, mas que “possuem” um perfil com seu nome.

“Apesar de a recorrente ser provedora de serviço da internet, o qual hospeda as informações postadas pelos usuários ao criarem suas páginas pessoais, a mesma deveria criar soluções a fim de minimizar a ocorrência de fraudes perpetradas por terceiros, sabedor dos inúmeros ilícitos praticados pelos usuários de seus serviços, como demonstram as diversas demandas judiciais em que figura como ré, em casos idênticos”, disse o relator da apelação, desembargador Ernani Klausner.

O caso julgado pela 1ª Câmara tratava de um perfil falso de uma mulher que se dizia “na idade da loba, faminta por sexo, totalmente liberal, sem preconceitos”, entre outras coisas. O criador do perfil falso ainda incluiu o telefone e o endereço dela.

“Cabe ao fornecedor desenvolver mecanismos de proteção com vistas a evitar fraudes, notadamente quando as ocorrências, como a descrita nestes autos, tornam-se frequentes, retirando-lhes o caráter de caso fortuito”, entendeu o desembargador.

Klausner também disse que o fato de o Google ter indicado quem era o criador do perfil falso não afasta a responsabilidade da empresa. “O fato de indicar quem teria praticado o ato ilícito não retira, por si só, a obrigação do réu de reparar o dano.”

Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar a mulher. A empresa recorreu. Em decisão monocrática, o desembargador Klausner manteve a sentença. O Google apresentou agravo contra a decisão monocrática. A 1ª Câmara confirmou o entendimento do desembargador. A empresa entrou com Embargos de Declaração, que também foram negados.
Para a criação de perfis nos sites de relacionamentos não se confere os dados do autor da página. Não é solicitado e o internauta tampouco envia qualquer documento comprovando a veracidade das informações que são fornecidas ao criar a conta.

Para o advogado Walter Capanema, a decisão do TJ fluminense está correta. “O Google, ao criar um serviço que permite a criação de perfis, deveria definir um mecanismo para verificar a sua autenticidade. A inexistência desse controle é um risco que a empresa deve arcar na eventualidade de se causar danos”, disse.

O Orkut, conta o advogado, reforçou a sua segurança, especialmente no que se refere ao spam e ao phishing scam. “Mas ainda deixa a desejar quanto a veracidade dos perfis.”

O advogado Omar Kaminski afirma que a criação de e-mail e perfil falsos dificulta mas não impede a identificação do usuário, através do número IP e, geralmente, mediante uma ordem judicial. “A questão da identidade na internet, ou melhor, da prova da identidade, ainda é uma questão complexa e de difícil solução.” Ele lembra que nem todos os serviços disponíveis aos internautas estão sujeitos às leis brasileiras.

“Uma das soluções possíveis seria a exigência de certificação digital para o acesso, que já foi defendida em uma das versões do projeto de lei de cibercrimes, mas que acabou sendo deixada de lado devido a protestos”, contou. “Alguns entendem que um anonimato relativo deve existir e ser possibilitado, mesmo porque, em tese, não existiria anonimato absoluto na internet, mas sim meios mais fáceis e mais difíceis de rastrear mensagens e usuários.”

O advogado Walter Capanema entende que “algumas estratégias de segurança poderiam ser implementadas para, ao menos, diminuir a possibilidade de um perfil falso. Eu sugeriria a exigência do número do CPF do usuário ao criar o perfil. É claro que é possível inserir um CPF falso ou de terceiros, mas é muito mais difícil do que forjar um email fraudulento”.

A advogada Ana Amelia Menna Barreto entende que os provedores de acesso e as redes sociais não são “polícia da internet”. “Eles apenas disponibilizam um serviço, cabendo ao usuário fazer uso da ferramenta de forma ética e legal. Os termos de uso e condições do serviço claramente informam sob quais condições o usuário deve navegar.”

Para a advogada, cabe ao usuário notificar a empresa responsável pelo serviço, demonstrar que houve uma lesão e pedir a suspensão da página. “Se após essa notificação, a empresa responsável pelo serviço deixar de tomar as providências requeridas, passa a ser responsável solidária pelo ato praticado por terceiro”, afirma.

Ana Amelia afirma que não há um entendimento definido no Judiciário sobre o tema. “Cada caso é julgado segundo suas próprias peculiaridades. Existem decisões que aplicam pagamento de indenização pela criação de perfil falso e outras que repelem a existência de dano que enseje reparação.”

Kaminski vê uma tendência judicial de responsabilizar os prestadores em casos de identificação ou de impossibilidade de identificar o usuário. “Isso deve forçar uma retração na internet como é hoje, inviabilizando a continuidade de muitos serviços. É um dilema de ordem prática, talvez mais que jurídica.”

Leia a decisão: http://www.conjur.com.br/2010-mar-08/tj-rj-mantem-indenizacao-30-mil-google-perfil-falso

Conheça as regras da doação eleitoral por cartão de crédito

Segue a bula da arrecadação de doação eleitoral por cartão de crédito

Resolução 23.216: Dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito

Página web
Somente registrada sob o “. Br”

Período de Arrecadação
. Até uma das eleições de dados, inclusive segundo turno
. Site: DEVE desabilitar Aplicativo de arrecadação no dia seguinte à data da eleição, inclusive segundo turno

Quem pode arrecadar por cartão de crédito e débito
Candidatos Inclusiva (vice e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos

Quem pode doar
. Somente pessoa física, proibido o parcelamento
. Proibida doação por cartão corporativo empresarial ou não é emitido exterior

Requisitos para arrecadação por Candidatos
. Requerer Obter registro e candidatura CNPJ
. Abrir conta bancária específica para Movimentação Financeira de Campanha
. Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
. Contratar operadora de cartão e Instituição Financeira para habilitação de recebimento de recursos
. Criar página web específica para recebimento dessas doações
. Autorizado uso de terminais de captura de Transações por cartão de crédito e débito

Requisitos para arrecadação por Diretórios Partidários (Nacional e Estadual)
. Registro dos Diretórios Nacional / Estadual / TSE n º Distrital e anotação dos Diretórios partidários nacional / estadual / distrital
. Abrir conta bancária especial para recebimento de recursos, vinculada ao CNPJ
. Criar página web específica para recebimento dessas doações
. Contratar operadora de cartão e Instituição Financeira para habilitação de recebimento de recursos
. Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
Penalização: desaprovação das contas

Recibo Eleitoral
. Obrigatória Emissão em modelo padronizado
. Recibo eletrônico dispensa da emissão Através da doação do Beneficiário
. Recibo preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito

Obrigatórios Dados do recibo
. Registro, número do recibo eleitoral, número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas, número do CPF do doador; nome do doador, da doação dados; valor da doação; número da autorização
Penalização: consideradas doações não identificadas, Recursos Transferidos ao Tesouro Nacional

Ou erros Fraudes
Não enseja responsabilização nem rejeição de contas eleitorais, se cometidas sem conhecimento de Candidatos e Comitês Financeiros Partidos Políticos

Prestação de Contas
. Todas doações por cartão Devem ser lançadas individualmente
. Taxas cobradas pelas Administradoras consideradas despesa de campanha

Responsabilidade Operadoras Cartão de Crédito

Com candidatos, comitês financeiros e partidos políticos:
. Informar o detalhamento das doações recebidas com uma identificação do CPF do doador

Com o TSE:
Envio de arquivo eletrônico contendo padronizado CNPJ do candidato, comitê financeiro ou partido político; dados da operação, número da operação; valor bruto da operação de débito; valor bruto da operação de crédito

Publicado no Webinsider

Entenda a guerra fiscal do ICMS no Comércio Eletrônico

Esse ano a pauta do CONFAZ enfrenta a guerra fiscal sobre a distribuição de alíquota do ICMS nas compras eletrônicas.

Nas compras diretas ao consumidor o ICMS é recolhido ao Estado de origem, mas como as perdas se avoluman os Estados adquirentes não desejam mais deixar de arrecadar.

Com certeza será revivido o movimento ocorrido com as vendas diretas de automóveis, onde o ICMS cabia apenas ao Estado de origem. Com o estouro dessas vendas os Estados adquirentes conseguiram mudar as regras do jogo editando novo Convênio: passando as alíquotas a serem divididas entre Estado Produtor (55%) e Estado Adquirente (45%).

As matérias abaixo do VALOR demonstram o tamanho da briga.

Estados disputam ICMS do comércio eletrônico

O ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias

O aumento das vendas pela internet acirrou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de comércio eletrônico. Enquanto São Paulo defende as regras atuais, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas, que favorecem os Estados que abrigam os centros de distribuição das empresas que vendem pela internet.

O valor dessas operações – estimadas em R$ 10,5 bilhões no ano passado – e a tendência de aumento explicam a intenção de mudar as regras. Conforme a legislação atual, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado onde fica o centro de distribuição das mercadorias. Assim, quando um consumidor do Ceará compra um fogão em empresa “pontocom” que armazena seus produtos em São Paulo, a transação é considerada como venda direta ao consumidor e todo o ICMS fica para São Paulo. Em uma compra tradicional, o Estado ficaria com um ICMS de 7% e o restante iria para o Ceará.

Pernambuco e Mato Grosso já tentam calcular suas perdas – o primeiro estima que ela chegue a 10% do ICMS recolhido pelo varejo, enquanto o segundo considera que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente. “Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz neste ano”, diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Ao mesmo tempo em que pretendem levar a discussão ao Confaz, Estados agem para reduzir suas perdas . O Mato Grosso determinou que os fornecedores cadastrem eletronicamente as operações de remessa de mercadorias ao Estado ou emitam a nota fiscal eletrônica. O Ceará fiscaliza os caminhões que chegam ao Estado e exige pagamento de ICMS na entrada das mercadorias. Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição garante ao Estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio pela internet.            Valor online. Marta Watanabe

 

Tributação: Regiões que servem de sede às empresas “pontocom” ficam com toda receita de ICMS das vendas

O comércio eletrônico gerou em 2009 faturamento estimado em R$ 10,5 bilhões, valor 28% maior, em termos nominais, que o do ano anterior. O desempenho não passa despercebido pelos Estados. O aumento crescente das vendas pela internet acirrou uma disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comércio eletrônico. Estados como Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso querem uma mudança nas normas em vigor. São Paulo é um dos Estados que defendem a atual tributação.

Atualmente o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado que sedia os centros de distribuição de mercadorias. Um consumidor de Recife que compra via internet uma geladeira de empresa “pontocom” que armazena seus produtos em São Paulo, por exemplo, tem sua aquisição considerada como venda direta ao consumidor. Nesse tipo de venda, o Estado paulista ficaria com todo o ICMS, que tem alíquota geral de 18%. Numa compra convencional, São Paulo ficaria com imposto de 7% calculado sobre a mercadoria e Pernambuco com o restante.

Além da substituição cada vez maior da compra em lojas físicas pela aquisição via internet, Estados que defendem a mudança de tributação indicam a participação crescente das regiões Nordeste e Centro-Oeste no comércio eletrônico do país, o que torna a perda de ICMS para eles maior ainda. Dados do e-bit, empresa especializada em estatísticas sobre comércio eletrônico, revelam que de 2001 para 2008 a região Nordeste aumentou de 7% para 11% a participação no comércio eletrônico. Já a região Centro-Oeste subiu de 5% para 7%, no mesmo período.

José da Cruz Lima Júnior, representante do Estado de Pernambuco na Comissão Técnica Permanente (Cotepe), órgão integrante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conta que o governo Pernambuco deixa de arrecadar, com o modelo atual de tributação, o equivalente a 10% de sua atual arrecadação do segmento varejista. Mato Grosso do Sul diz que deixa de recolher R$ 350 milhões anualmente, o que seria um pouco mais da metade de sua arrecadação total no segmento varejista.

“Essa questão deve ser uma das grandes discussões da pauta do Confaz este ano”, diz Carlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Enquanto a solução consensual no conselho não vem, porém, alguns Estados tomam iniciativas próprias. “Os Estados têm tentado dificultar a entrada de caminhões com mercadorias vendidas por meio eletrônico como forma de proteger sua arrecadação”, diz Santana.

Mato Grosso, por exemplo, determinou que os fornecedores cadastrem eletronicamente as operações de remessa de mercadorias ao Estado ou emitam a nota fiscal eletrônica. A regra vale para venda de produtos acima de R$ 900. Quem não se cadastra fica sujeito à fiscalização física das mercadorias na entrada do Estado. Os caminhões podem ficar parados para verificação por até 72 horas e estão sujeitos ao pagamento de 9% de ICMS até que a regularidade dos produtos transportados seja averiguada.

O secretário-adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, diz que o cadastramento é um processo simples. Mesmo assim, a exigência gerou questionamento judicial e uma grande empresa de vendas pela internet conseguiu liminar contra a medida.

O Ceará também faz fiscalização de caminhões semelhante ao do Mato Grosso e exige pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado. A Fazenda cearense recolhe o imposto nos casos em que a venda à pessoa física no Ceará ultrapassa R$ 1.212,35. O ICMS, exigido do fornecedor ou do transportador, é de 10%, para o caso das mercadorias tributadas a 25% do imposto, ou de 7,5% nos demais casos. Entre as mercadorias sujeitas a esse pagamento estão equipamentos e materiais elétricos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis e produtos de informática.

O exemplo dos dois Estados deve ser seguido pela Bahia. “Já separei um grupo de trabalho para analisar medidas de proteção à arrecadação, que podem ser tomadas incorporando as experiências de Mato Grosso e Ceará”, conta Santana.

Pernambuco ainda não tomou nenhuma medida prática para garantir a arrecadação do comércio eletrônico, mas defende a mudança do atual modelo de tributação no Confaz, além de acompanhar a proposição de duas emendas constitucionais que estabelecem para o comércio eletrônico o mesmo tratamento dado às vendas convencionais de mercadorias.

Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que a Constituição Federal garante ao Estado de origem a arrecadação de ICMS sobre as vendas diretas ao consumidor, como é o caso do comércio via internet. A Fazenda diz ainda que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entende da mesma forma.

Lima Júnior, que representa Pernambuco no Confaz, explica que essa é realmente a previsão constitucional, mas o Confaz pode estabelecer exceções. O grande exemplo fica por conta da venda eletrônica de automóveis pelas montadoras. Um convênio do Confaz estabelece nesse caso uma divisão de arrecadação de ICMS entre o Estado de origem e o de destino. “A proposta é criar para todo comércio eletrônico um convênio semelhante ao assinado para as vendas de automóveis pela internet”, explica Martins.

Lima Júnior diz que não há muitos argumentos jurídicos para os Estados de destino cobrarem o ICMS nas operações eletrônicas. A exceção fica por conta de operações que, numa zona cinzenta, talvez possam ser questionadas. Uma delas é o que ele chama de venda pela internet por meio de lojas “show room”.

Essas lojas, explica, possuem estabelecimentos de venda no Estado de destino, apenas com produtos de mostruário para clientes que escolhem o produto na loja. A encomenda, porém, é efetuada por meio eletrônico no próprio estabelecimento, dando origem a uma venda direta ao consumidor.

“O ideal é que haja um novo mecanismo constitucional para a nova realidade virtual”, diz Waine Domingos Perón, do escritório Braga & Marafon. Ele lembra que as medidas dos Estados para defender a arrecadação de ICMS tendem a prejudicar fornecedores e transportadores de mercadorias. “Em alguns casos, a empresa paga todo o imposto na origem e recolhe novamente no destino. Esse tipo de medida tende a ser questionado.”   Valor Econômico. Marta Watanabe

 

 Mais pimenta na guerra fiscal do comercio eletrônico

O Estado do Rio Grande de Norte também não concorda com a distribuição da fatia do ICMS no comércio eletrônico.

Como os Estados ricos continuam cada vez mais ricos, aumenta a adesão de Estados que se sentem prejudicados com essa distribuição.

Leia a matéria publicada no site NETLEGIS

RN quer receber parcela do ICMS no e-commerce

O crescimento do comércio eletrônico tem levado estados majoritariamente consumidores a defender mudanças nas regras de tributação do setor, atualmente favoráveis aos estados de origem dos produtos, deixando os de “destino” sem fatia do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na expectativa de redistribuição do bolo. Apenas no comércio eletrônico de veículos há divisão do imposto.

Tributação estima que no ano passado, foram perdidos R$ 12 milhões com as regras atuais: “Nossa proposta é que apenas 2% do ICMS fiquem no estado de origem e que o restante seja recolhido no destino. Mas não acredito isso deverá ser decidido com a reforma tributária. Não vejo perspectiva de isso ocorrer este ano”, diz o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, João Batista Soares.

As regras vigentes significaram perdas de algo em torno de R$ 12 milhões para o estado em 2009. “O dinheiro deixou de ser recolhido porque, em sua maioria, as empresas estão sediadas fora do estado”, observa o gerente do Sistema de Gestão de Administração Tributária da SET, Marconi Brasil Soares de Souza.

Para o secretário de Tributação, o tamanho do prejuízo atualmente não é expressivo, mas há o temor de que fique cada vez maior, com a adesão crescente de consumidores ao comércio.com. Também preocupados com mais perdas futuras, Pernambuco, Ceará, Bahia e Mato Grosso engrossam o coro em prol da redistribuição. Estados ricos como São Paulo são, por outro lado, contrários às mudanças.

O problema é que, com o sistema atual, nas operações envolvendo como destinatário o consumidor final, o ICMS é devido ao estado de domicílio do emitente da nota fiscal. Como as empresas virtuais estão se estabelecendo juridicamente nos estados predominantemente produtores, do Sul-Sudeste do país, o ICMS é integralmente retido na origem, o que beneficia esses estados mais desenvolvidos.

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte

Modo de usar a internet nas eleições 2010

Modo de usar a internet nas eleições 2010

A Propaganda Eleitoral na Internet

Artigo Publicado na Folha do IAB

A Constituição Federal e a Lei 5.250/67, que regulam a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, não equiparam os meios eletrônicos de comunicação aos meios de comunicação social.

Ressaltando o caráter livre da internet no julgamento sobre a Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal admitiu que: “silente a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.

Como o uso das tecnologias da informação aplicadas à mídia eleitoral antecipou-se a norma jurídica, um importante vácuo legislativo se instalou, causando indesejável insegurança jurídica quanto ao risco legal da comunidade política ser responsabilizada e penalizada pela legislação eleitoral.

Diante desse quadro de incertezas a Consulta Eleitoral 1.477/2007, apresentada pelo Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira, provocou a manifestação do TSE sobre a legalidade de diversas práticas de publicidade online.

A Corte Eleitoral, porém, decidiu não firmar posicionamento sobre os inúmeros questionamentos apresentados na Consulta, que não foi sequer conhecida. Como conseqüência, operou-se uma delegação tácita aos Tribunais Regionais, aos quais coube a responsabilidade da análise, a partir do julgamento de casos concretos.

Essa zona cinzenta de legalidade viveu seu ápice no período eleitoral de 2008, quando se conviveu com regulamentações regionais díspares e decisões judiciais anacrônicas e antagônicas.

Inconformado com o ativismo judicial da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional aprovou uma reforma onde os meios eletrônicos de comunicação permaneceram incompreendidos e discriminados.

Inexplicavelmente, os parlamentares – mais rígidos do que o próprio TSE – perderam oportunidade histórica de sepultar as tentativas de restringir o uso da internet. Foi mantida a permissão de pagamento pela propaganda realizada na imprensa escrita, bem como o pagamento indireto, via compensação fiscal, pela cessão de horário das emissoras de rádio e TV. Mas, a mídia digital recebeu tratamento discriminatório, proibindo-se todo e qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

Cabe registrar a impropriedade da comparação da rede mundial de computadores com empresas de radiofusão, visto que estas dependem de concessão pública para operar.

Os partidos políticos, coligações e candidatos estão autorizados a manter páginas eletrônicas, blogs, redes sociais, bem como enviar mensagens instantâneas, desde que seja comunicada a Justiça Eleitoral os respectivos endereços eletrônicos.

E apesar de jamais ter sido proibida a arrecadação de recursos por meio eletrônico, positivou-se o recebimento de doações por meio de cartão de crédito.

As próximas eleições de 2010 virão demonstrar a efetividade das medidas adotadas, especialmente em relação ao uso do e-mail marketing, do compartilhamento indevido de base de dados e do serviço de mensagens curtas. Nesse último caso, a permissão de uso colide com Resolução da Anatel que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não receber mensagens de cunho publicitário da prestadora sem o seu prévio consentimento.

E a Justiça Eleitoral – que já se manifestou sobre dificuldades relativas ao direito de resposta e a verificação da autenticidade da autoria – será testada em seu poder de reação aos incidentes que fatalmente ocorrerão.

Esse pequeno histórico revela que a compreensão jurídica do funcionamento e do papel dos meios eletrônicos – como plataforma de aproximação, relacionamento, fidelização de eleitores e de divulgação de partidos e candidatos – ainda deve e merece ser aprimorada, para o bem da democracia digital.

FOLHA DO IAB
Fevereiro 2010

Folha IAB

Advogados resistem ao processo eletrônico

A resistência aos meios eletrônicos para tramitação processual é monopólio da classe jurídica.

A matéria abaixo revela as dificuldades de aceitação tanto de Juízes quanto de Advogados.

Virtualização só beneficia quem adere, diz ministro

Por Marina Ito

O tema da palestra do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (24/2), na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), era a Lei dos Recursos Repetitivos. Mas o que causou polêmica mesmo foi o processo eletrônico. Taxado de moroso, o Judiciário parece ter passado como um foguete no que se refere à virtualização dos processos. E tem encontrado resistência, não só de alguns juízes, mas também de alguns advogados.

A polêmica começou quando o ministro afirmou que o recurso no processo eletrônico, quando chega dos tribunais ao STJ, é distribuído no mesmo dia. Já os pedidos que são protocolados em papel no tribunal demoram cerca de cinco dias. O ministro afirmou que esse tempo podia ser reduzido, mas mantém tal diferença para estimular a adesão ao processo virtual.

Um advogado da plateia pediu ao ministro que não penalizasse os advogados que, fora dos grandes escritórios, não têm tantos recursos para entrar nesse mundo tecnológico ou resolver problemas inerentes a ele. Asfor Rocha tratou logo de explicar que não penaliza ninguém. O que demorava sete meses para chegar às mãos dos ministros, agora leva cerca de cinco dias, quando não apenas um.

O ministro afirmou que os advogados, que não quiserem ou não puderem aderir ao processo eletrônico, tem a disposição tudo o que tinha no modelo tradicional, em papel. Se quiser pegar um avião e ir até Brasília, vai ter acesso ao processo, e poder, no caso, imprimir os autos, como fazia antigamente ao tirar cópias. O que o processo eletrônico oferece, disse, são benefícios ao trabalho do advogado e o máximo que pode acontecer é ele não desfrutar essas vantagens.

Acostumado a falar sobre o processo eletrônico, já que foi o ministro que se engajou na transformação do STJ em um tribunal virtual, Asfor Rocha disse, ainda, que o processo eletrônico evita que o defensor se depare com burocratas e tenha que se humilhar para ver um processo no tribunal.

Computador no Fórum
Outra questão que não ficou de fora foi a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que os tribunais não podem obrigar os advogados a peticionar eletronicamente sem disponibilizar meios para que eles façam isso. O ministro afirmou desconhecer a decisão. Ele disse que exigir que os tribunais ofereçam os equipamentos não é uma resistência séria. Com R$ 5, disse o ministro, é possível levar a petição a uma lan house e enviá-la eletronicamente.

Já o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, afirmou que o TJ fluminense está se virtualizando e que não vai disponibilizar computadores. O desembargador lembrou que, no Rio, há uma lei estadual que garante um fundo especial ao tribunal, mas há estados em que não existe nem mesmo um bom relacionamento entre o Judiciário e o Executivo. O próprio STJ tem seu orçamento vinculado com o da União.

O presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, disse que computadores têm sido instalados nas salas dos advogados nos fóruns da capital e nas subseções. Para Zveiter, ao fazer isso, a OAB está desempenhando o papel que é dela.

Encarar o processo eletrônico também não tem sido fácil para alguns juízes. O ministro Asfor Rocha disse que tem um colega que tem “incompatibilidade” com o computador. Ele não imprime, manda imprimir os processos, contou sem dizer quem era. No TJ, Zveiter disse que não é muito diferente. Alguns têm horror a computador, o que não é o caso do presidente do TJ, outro aficionado pelas tecnologias que podem acelerar o trabalho nos tribunais.

O desembargador Poul Erik Dyrlund, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), afirmou que ele mesmo, acostumado ao processo em papel, terá de se adaptar. Ele acredita que a solução para diminuir o impacto dessas mudanças deve começar ainda na faculdade, com os estudantes já aprendendo a lidar com o processo eletrônico. Em cinco anos, diz, talvez já existam juízes bastante adaptados ao processo virtual.

A mudança também é cultural.   Wadih Damous contou que uma de suas iniciativas como presidente a OAB do Rio foi equipar a sala dos advogados no Fórum Central do TJ com computadores de última geração para que o advogado pudesse fazer uso. Dias depois, recebeu uma enxurrada de reclamações de advogados. Eles, conta Damous, queriam de volta a máquina de escrever.

Fonte: Consultor Jurídico

« Página anteriorPróxima página »