novembro 30, 2011 por Ana Amelia em Cliques
Quer conhecer os provedores de acesso do país, a velocidade e a tecnologia das conexões? Acesse o relatório do Comitê Gestor da Internet .br
É cada vez mais relevante o serviço desenvolvido pelo CGI!
CGI.br apresenta panorama dos provedores de Internet no Brasil
Levantamento mostrou que 43% dos provedores atuam na região Sudeste, sendo que praticamente 80% das conexões fixas são fornecidas por apenas seis grandes provedores.
A TIC Provedores identificou 1.934 provedores de serviços Internet (PSI) no Brasil, responsáveis pela oferta de 17 milhões de conexões fixas em domicílios e empresas.
O levantamento foi feito a partir da análise do cadastro nacional de provedores, construído com o apoio das associações nacionais de provedores, da Teleco – Inteligência em Telecomunicações e da Anatel entre junho de 2010 e junho de 2011.
A análise mostrou que o mercado de provimento de acesso no Brasil é altamente concentrado, com praticamente 80% das conexões fixas fornecidas por apenas seis grandes provedores. Outros 1.928 provedores fornecem os 20% restantes.
A atuação dos provedores também é geograficamente concentrada: 43% dos provedores atuam na região Sudeste, enquanto apenas 11% e 6% operam nas regiões Centro-Oeste e Norte, respectivamente. Isso reflete a distribuição do acesso domiciliar à Internet e evidencia que a concentração dos provedores no sudeste acompanha a concentração econômica do país: 56% do PIB é produzido nessa região.
Velocidade e tecnologia das conexões
Quanto à velocidade de conexão, a maioria dos provedores tem sua oferta centralizada nas seguintes faixas de velocidade: até 512 Kbps (89%), de 512 Kbps a 2Mbps (81%) e de 2Mbps a 12Mbps (48%).
A Pesquisa TIC Provedores 2011 revela, ainda, que 57% das conexões de banda larga utilizam a tecnologia DSL em rede telefônica, 23% utilizam a tecnologia de cable modem, 10% utilizam redes sem fio, 5% cabo TP (Ethernet), 4% utilizam acesso em fibra óptica.
Esse dado reflete as tecnologias ofertadas dado que os pequenos provedores fornecem preponderantemente a tecnologia de rádio do tipo Spread Spectrum (72%) e o acesso sem fio através do MMDS e WiMax, ofertado por 26% dos provedores. Essas tecnologias atendem a cerca de 10% do mercado. Somente 3% dos provedores oferecem a tecnologia de cable modem e outros 7% oferecem DSL. Juntas, essas tecnologias atendem a 80% do mercado. Assim, quando os provedores são divididos em grandes e pequenos provedores, os resultados se modificam devido ao comportamento distinto entre essas duas categorias quanto ao tipo de tecnologia ofertada.
“Os resultados da pesquisa mostram a importância dos pequenos e médios provedores para a universalização do acesso e sugere que a implantação de redes cabeadas ou de compartilhamento de infraestrutura com as grandes operadoras ainda é um desafio para as operadoras e para o órgão regulador”, diz Alexandre Barbosa, gerente do CETIC.br.
Acesse a apresentação e os destaques da pesquisa divulgada hoje (30/11) pelo CETIC.br.
http://www.cetic.br/provedores/2010/analises.htm
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (http://www.nic.br/), entidade civil que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, divulga os resultados da primeira edição da Pesquisa TIC Provedores. A pesquisa realizada pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC.br) tem como objetivo fomentar a expansão do setor de Provedores de Internet (PSI), oferecendo um panorama completo do mercado no Brasil.
Comitê Gestor da Internet trabalha para diminuir spam enviado pelo Brasil
Tomara que o gerente da Porta 25 consiga!
CGI.br anuncia acordo de cooperação para diminuir número de spams enviados por redes brasileiras
Iniciativa reúne Anatel, Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor, SindiTelebrasil e associações de provedores de acesso e serviços na implementação de medidas para a Gerência de Porta 25
O Comitê Gestor da Internet no Brasil apresenta nesta quarta-feira, 23 de novembro, as medidas que fazem parte de um Acordo de Cooperação assinado pela Anatel, CGI.br, Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) e Associações de Provedores de Acesso e Serviços Internet, e apoiado pelo Ministério Público e órgãos de Defesa do Consumidor para a implementação da Gerência de Porta 25. Gerência de Porta 25 é o nome dado ao conjunto de políticas e tecnologias para implantar um sistema de redução de spams originados em redes domésticas do país.
O Brasil tem sido historicamente classificado como um dos países com número alto de máquinas abusadas ou infectadas por códigos maliciosos que enviam mensagens não solicitadas. As medidas propostas pelo CGI.br são resultado de um intenso debate, iniciado em 2005 sobre um conjunto de políticas e padrões técnicos para uso em redes de usuários finais ou de caráter residencial, como forma de combate ao envio e recebimento de e-mails não solicitados e sua relação com a propagação de códigos maliciosos.
Dentre outras descobertas dessas discussões, foi observado que uma grande maioria dos spams que utilizavam computadores brasileiros infectados como meio de disseminação tinham origem em alguns poucos países. De todo o volume de spams capturado pelo projeto Spampots, 97% foi originado em outros países. Além disso, 94% dos spams tinham como destino o exterior, não o Brasil.
Nos últimos anos, o Brasil tem ocupado as primeiras posições entre os países com mais endereços IP listados em listas de bloqueios (blacklists). “Com a implementação das medidas propostas no Acordo de Cooperação, será possível retirar o Brasil do topo destas listas, garantindo mais segurança ao usuário final e um melhor aproveitamento da rede brasileira”, diz Henrique Faulhaber, conselheiro representante da indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software do CGI.br e coordenador do Projeto da Gerência de Porta 25.
Segundo Faulhaber, a redução dos spams enviados por máquinas de usuários brasileiros será percebida em um curto espaço de tempo. “A proteção dos internautas brasileiros e a redução dos custos operacionais de empresas envolvidas no transporte de e-mails são alguns dos benefícios imediatos”, diz o conselheiro.
As medidas garantirão um melhor aproveitamento da infraestrutura existente, já que o envio de spams é apontado como responsável pela maior demanda de recursos operacionais das redes.
“O gerenciamento eficaz da Porta 25 certamente reduzirá o consumo de banda para envio de spam e vai melhorar as condições de utilização de nossas redes para acesso à internet”, diz Eduardo Levy, representante dos provedores de infraestrutura de telecomunicações no CGI.br.
O acordo prevê um prazo de 12 meses – a partir da indicação, pelos provedores de serviços de correio eletrônico, da migração de 90% de sua base de usuários para serviços que não se utilizem da Porta 25/TCP – para a implantação das medidas pelas operadoras de telecomunicações.
O Acordo é um dos principais resultados dos trabalhos desenvolvidos ao longo dos últimos anos pelo CGI.br no âmbito de sua Comissão de Trabalho Anti-Spam. Essas atividades envolveram, além da própria Anatel, associações e provedores de serviço de correio eletrônico, prestadoras de serviços de telecomunicações e entidades de defesa do consumidor.
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Mais informações em http://www.cgi.br
TJ/RJ cria nova Vara Digital: 12ª de Fazenda Pública
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implantará o processo judicial eletrônico na 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital em relação à Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro – a partir do dia 30 de novembro de 2011.
Pelo convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Procuradoria Geral do Município, a comunicação entre a 12ª Vara de Fazenda Pública e a Procuradoria Geral do Município será feita, exclusivamente, pelo meio eletrônico no que diz respeito aos processos virtuais.
O ajuizamento dos processos eletrônicos destinados a 12ª Vara de Fazenda Pública a partir da implantação do processo eletrônico dar-se-á, exclusivamente, via Web Service.
Os processos físicos em andamento na 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital continuarão tramitando pela metodologia tradicional até a sua finalização, e os documentos destinados a esses feitos serão aceitos, exclusivamente, em papel.
Cuidado: Os documentos expedidos nos processos eletrônicos em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública deverão, obrigatoriamente, informar a qualidade de se tratar de processo eletrônico.
Leia a íntegra do Ato Normativo TJ 26/2011
Disciplina a implantação do Processo Eletrônico na 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital em relação à Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei n°. 11.149, de 19 de dezembro de 2006 instituiu regras para a informatização do processo judicial e outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, a disciplina da prática de atos nos processos judiciais eletrônicos;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº. 16/2009 do Órgão Especial que dispõe sobre a implantação e estabelece normas para o funcionamento do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a utilização do processo judicial eletrônico está em sintonia com os princípios da economia processual, celeridade e razoável duração do processo, que norteiam a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a realização dos atos processuais, em beneficio das partes, com economia de tempo, numerário e material, visando rapidez e qualidade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas e orientações voltadas aos advogados, Defensoria Pública, jurisdicionados e usuários em geral, em face da concomitância de procedimentos distintos aplicáveis ao processo físico e ao processo eletrônico;
CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Procuradoria Geral do Município, processo nº. 2011-068796;
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar o processo judicial eletrônico no âmbito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital a partir do dia 30 de novembro de 2011.
Art. 2º. O ajuizamento dos processos eletrônicos destinados a 12ª Vara de Fazenda Pública a partir da implantação do processo eletrônico dar-se-á, exclusivamente, via Web Service.
Art. 3º. As partes e advogados terão acesso ao processo eletrônico mediante o cadastro de usuário e senha junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º. O cadastro de usuário e senha é de uso pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade de seu detentor.
§ 2º. Uma vez cadastrados no sistema, as partes e os advogados só poderão receber intimações e apresentarão petições e documentos pelo sistema eletrônico da Web.
Art. 4º. Os documentos/petições físicos endereçados aos processos eletrônicos em trâmite pelo cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital serão encaminhados, via PROGER, a essa serventia para digitalização, observado o disposto no § 4º do artigo 5º da Resolução nº. 16/2009 do Órgão Especial.
Parágrafo único. Observada a conveniência e por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, após um período determinado, poderá ser vedada a entrada de documentos em papel dirigidos aos processos eletrônicos em trâmite no cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Art. 5º. Os documentos expedidos nos processos eletrônicos em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública deverão, obrigatoriamente, informar a qualidade de se tratar de processo eletrônico.
Art. 6º. Os documentos destinados aos processos virtuais somente estarão disponíveis para a consulta após a devida inserção no sistema eletrônico.
Art. 7º. Os processos físicos em andamento na 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital continuarão tramitando pela metodologia tradicional até a sua finalização, e os documentos destinados a esses feitos serão aceitos, exclusivamente, em papel.
Art. 8º. A comunicação entre a 12ª Vara de Fazenda Pública e a Procuradoria Geral do Município será feita, exclusivamente, pelo meio eletrônico no que diz respeito aos processos virtuais.
Art. 9º. Os casos omissos no presente Ato serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 10º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Juiz cria entrevista eletrônica com detentos. Grande iniciativa!
E ainda reclamam da violação de garantias dos presos … A tecnologia serve muito para desafogar o Judiciário e agilizar as garantias individuais!
Em uma iniciativa pioneira, os sentenciados que cumprem pena nos presídios de Guarulhos são recebidos às sextas-feiras pelo juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara de Execuções Criminais. O objetivo é entrevistar os presos sobre o andamento de suas execuções penais. As entrevistas são feitas por videoconferência. Semanalmente, de 25 a 30 presos, além de receber informações dos seus processos ainda podem fazer perguntas ao juiz.
A ideia surgiu da percepção, durante as visitas realizadas nos presídios, de que uma das maiores fontes de angústia, ponto de aflição do sentenciado é a falta de informação sobre o andamento de
sua execução. Ao visitar o presídio o tempo é curto e só dava para conversar com cinco ou seis presos, pois tinha que vistoriar dependências do presídio, orientar diretores e esclarecer dúvidas,
disse o magistrado. “Às vezes, o sentenciado já tem o lapso para algum benefício e ainda não foi feito. Verificada a situação, determino na hora que os documentos necessários sejam entregues para a apreciação do pedido do benefício, o que agiliza bastante o processo.”
A ação não para aí. Na semana seguinte, o advogado da Funap – Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, leva o pedido para ser despachado pelo juiz. Durante a videoconferência, quando o preso tem advogado constituído, o juiz tem a cautela de alertá-lo que está no prazo de benefício e orienta para que na próxima visita de familiares avise o advogado para entrar com o pedido na Vara de Execuções Criminais.
O projeto-piloto foi iniciado com sentenciados do regime fechado do presídio Adriano Marrey, mas em decorrência do mutirão carcerário os processos vieram para São Paulo e as videoconferências foram interrompidas. Por isso, hoje estão sendo feitas com os detentos do regime semiaberto.
Segundo Jayme Garcia, a ideia é expandir a quantidade de audiências para três a quatro vezes por semana. “Em aproximadamente uma hora consigo passar informações para 25 a 30 presos, relatando os principais incidentes no seu processo de execução.” A pretensão do aumento de dias de audiência deriva da informação dos diretores das unidades prisionais de que a novidade mudou a rotina do estabelecimento carcerário. “O preso sabe que terá a oportunidade de conversar diretamente com o juiz sobre o seu processo. Obtendo informações contribui para diminuir suas angustias.”
Ás segundas-feiras, o presídio envia a relação dos sentenciados para serem ouvidos na semana. Para não favorecer ninguém, o critério de seleção é pela antiguidade, ou seja, pela data de entrada no presídio atual. Os funcionários do cartório preparam o processo para audiência. É feito um resumo do andamento processual que é passado na audiência para cada entrevistado. ?Se não fosse a ajuda da dona Shirley Nascimento e dos demais funcionários do cartório da Vara das Execuções Criminais eu não conseguiria executar esse projeto?, enalteceu o magistrado.
Resolvi utilizar esse aparato que o Tribunal de Justiça nos disponibilizou. Tenho apoio dos diretores dos estabelecimentos carcerários. O presídio Parada Neto não tem sala de videoconferência, sabendo da importância da entrevista, o diretor leva os presos ao Adriano Marrey. Inclusive já foi solicitada à Secretaria de Administração Penitenciária a instalação do equipamento, disse o juiz.
As entrevistas acontecem da seguinte forma
O sentenciado entra, senta-se em uma cadeira onde já estão sentados um advogado da Funap e o diretor do Centro de Integração e Movimentação Carcerária. O juiz cumprimenta a todos e inicia a conversa sobre o processo. Na sala de videoconferência há dois monitores de TV, um com a imagem do juiz e outro o da sala do presídio.
Muitos sentenciados já recebem ali mesmo a notícia do seu beneficio como o de livramento condicional. Ao agradecer ao juiz os presos ouvem dele: “não tem o que me agradecer porque a conquista é sua. Não dei nada, você conquistou. Aproveite essa oportunidade e não cometa mais crimes para não ter que voltar ao cárcere. Preserve essa conquista. Não quero me decepcionar com o senhor!”
Um dos presos ao receber a notícia de sua liberdade sorriu e disse que – era tudo que precisar ouvir – e que sua mãe estava precisando dele. Ele declarou que não cometeria nenhum crime novamente. Por mais que o juiz dissesse que a conquista era dele e que não precisava agradecer, ele agradecia.
Outro, ao ouvir o juiz falar que estava em liberdade, começou a chorar de alegria. Teve ainda um
sentenciado que foi perguntado pelo juiz o que ele fez, se havia cortado os cabelos, pois estava muito diferente. O preso sorrindo,meio encabulado, passou as mãos pelos cabelos e disse que ‘ah, eu dei uma arrumada’.
O diretor do Centro de Integração e Movimentação Carcerária, Celso Ikier, salientou a importância da iniciativa e afirmou que os presos estão gostando muito. ‘Eles estão mais conscientes. O comportamento mudou muito após a implantação do projeto.’
Para o advogado da Funap, Rubens Guimarães Júnior, o mais importante da iniciativa é a expectativa criada para o sentenciado, que se dedica mais para obter benefícios. ‘A videoconferência é a aproximação do juiz com a comunidade carcerária. Essa postura do magistrado faz a diferença. É um dos melhores projetos que já vi nos meus 17 anos de Funap’, declara Guimarães Jr.
Fonte: Comunicação Social do TJSP/LV
Contra os feiticeiros: notibuques e lepitopis. Crônica do Verissimo muito boa!
É sempre um prazer ler o Veríssimo :-)
CONTRA OS FEITICEIROS
Esperava-se que a proliferação de computadores, notibuques e lepitopis fosse criar uma vasta nação sem fronteiras de nerds sedentários, uma geração inteira que só sairia da frente das suas telas e teclados arrastada. As redes sociais substituiriam a vida social, todo contato humano seria eletrônico e virtual e nada levaria a grande nação enclausurada a desligar seus aparelhos e ir para a rua. Mas, como se vê, aconteceu o contrário.
Tanto nas manifestações que estão derrubando déspotas em cadeia no Norte da África quanto nos protestos na Europa foram as redes sociais que, em boa parte, encheram as ruas. O pessoal do movimento Ocupar Wall Street, nos Estados Unidos, também foi mobilizado pela internet.
Se você pensar que a internet foi criada pelo e para o Pentágono e representa a máxima conquista tecnológica do empreendedorismo capitalista, aumenta a ironia de, nos casos da Europa e dos Estados Unidos, ela estar levando manifestantes às ruas contra os poderes estabelecidos e os desmandos do capital. O que há de mais moderno no mundo trazendo de volta a ação política mais antiga e direta, a da multidão sublevada. O feitiço virado numa direção que os feiticeiros, decididamente, não previram.
Hoje em dia, a frase que pais preocupados dizem para filhos permanentemente ligados na internet não é mais “Meu filho, vai brincar um pouco lá fora”, mas “Meu filho, por favor, revolução não”.
No mesmo assunto: se Darwin tinha razão nas suas teorias sobre a sobrevivência dos mais aptos e adaptáveis, daqui a algumas gerações todos os seres humanos nascerão com dedos finos para acertar as teclas certas em ipodis e ipadis cada vez menores. Os dedos gordos e rombudos desaparecerão como os dinossauros. Mas ouvi dizer que a evolução se dará do outro lado: os teclados tenderão a desaparecer, substituídos pelo comando de voz. Não duvido. Não duvido de mais nada desde que conheci o GPS falante. Os feiticeiros podem tudo.
STF: em funcionamento apenas o novo sistema de peticionamento
Acesse aqui apresentação sobre o sistema Pet V2
STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet V2)
A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o ajuizamento de ações, protocolo de petições e interposição de recursos por meio eletrônico na Corte. Até agora as duas versões (nova e antiga) funcionavam juntas a fim de que os usuários conhecessem o novo sistema e sugerissem mudanças para eventuais ajustes.
A nova versão Pet V2 foi apresentada em agosto, na sede do STF, para advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Desde então, os usuários passaram a enviar críticas e sugestões para o aperfeiçoamento do sistema, com o objetivo de acelerar a chegada de ações, petições e recursos ao STF. Foram mais de 50 contribuições, que resultaram, principalmente, em melhorias na usabilidade da nova versão.
Contribuições
Diversas melhorias foram atendidas e implementadas no Pet V2 a partir de contribuições dos usuários. Novas funcionalidades foram disponibilizadas em dois momentos distintos, descritos no Portal do Peticionamento Eletrônico no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica.
O desligamento da primeira versão consolidará o Pet V2 como definitivo, tornando-o o único canal de peticionamento eletrônico no site do Tribunal.
Entre as alterações, destaca-se a maior facilidade no preenchimento de dados quando o advogado informar que peticiona em causa própria, dinamizando o peticionamento com a replicação de seu nome no campo do representante.
Além disso, não mais aparecerão de imediato para consulta no acompanhamento processual da internet as petições ajuizadas pelo novo sistema. Antes de serem considerados autuados, os feitos serão submetidos à análise da Secretaria Judiciária da Corte. Não há, nisso, contudo, risco de que o processo não tenha sido transmitido; trata-se apenas de uma mudança na disponibilização das informações antes de considerá-las definitivas.
As demais características da nova versão permanecem, como a necessidade de assinatura digital das peças previamente ao envio e o preenchimento de alguns dados cadastrais que antes não eram exigidos, como endereço das partes e CPF dos advogados.
Fonte: STF
Livro sobre processo eletrônico. Recomendo!
O Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho lança a obra ‘Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico – A Informatização Judicial no Brasil’.
Trata-se de um estudo avançado sobre processo eletrônico, na quarta edição, revisada e atualizada.
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MP não acessa intimação eletrônica e réu é solto
Vejam a responsabilidade dos operadores do Direito que ao se credenciar no órgão jurisdicional ACEITAM receber as intimações por meio eletrônico!
Logo, é obrigatório de acessar o Portal do Tribunal para conhecimento das intimação!
Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu
Por Rogério Barbosa
Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO), revogou a prisão preventiva de um réu mesmo considerando-o perigoso.
O artigo 5º da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006) dá prazo de 10 dias corridos para que a parte consulte a intimação, “sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”.
Como se passaram 12 dias da intimação online e o Ministério Público não apresentou a denúncia, o juiz determinou a expedição do alvará de soltura. O processo eletrônico (e-proc) refere-se ao caso de homem preso em flagrante por furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, do Código Penal. Sua prisão foi convertida em prisão preventiva e após a conclusão do inquérito policial, os autos remetidos ao MP.
O juiz Rafael de Paula reforça que as normas e o funcionamento do e-proc não podem prejudicar os direitos das pessoas. Em sua decisão chegou a citar o escritor Isaac Asimov, que em seu livro de ficção Eu, Robô, elaborou três leis da robótica: um robô não pode ferir um ser humano ou, por omissão, permitir que um ser humano sofra algum mal; um robô deve obedecer às ordens que lhe sejam dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens contrariem a primeira lei; um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a primeira ou a segunda lei.
“Na edição da Lei 11.419/2006, talvez se tenha esquecido de prever uma disposição primária, que me atreveria chamar da Lei Fundamental do Processo Eletrônico: Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico”, concluiu o juiz.
Ao decidir pela soltura do acusado juiz ressaltou que o fundamento da prisão persistia, “pois a libertação do autuado coloca em risco a ordem pública, diante da reiteração criminosa demonstrada naquela decisão. No entanto, observo que já se passaram 12 dias desde a conclusão do inquérito policial, sem que o MP tenha oferecido a denúncia contra o autuado”.
LEIA A DECISÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PALMAS
3ª VARA CRIMINAL
e-PROC Nº 5002975-58.2011.827.2729
DECISÃO
Cuida-se de auto de prisão em flagrante de Leandro Pereira de Araújo, detido em 15 de outubro de 2011 por suposta infração ao art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, cuja prisão foi convertida em preventiva (evento 7). No dia 25/10, a autoridade policial anexou seu relatório final ao e-Proc (evento 17), ocorrendo então a remessa externa do processo ao Ministério Público, tanto no dia 26/10 quanto no dia 04/11 (eventos 18 e 20).
A priori, o fundamento da prisão persiste, pois a libertação do autuado coloca em risco a ordem pública, diante da reiteração criminosa demonstrada naquela decisão. No entanto, observo que já se passaram 12 dias desde a conclusão do inquérito policial, sem que o
Ministério Público tenha oferecido a denúncia contra o autuado.
Diante disso, evidencia-se o constrangimento ilegal infligido ao autuado, decorrente da ultrapassagem do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal. A despeito do entendimento segundo o qual os prazos devem ser contados englobadamente, entendo que essa orientação não desobriga o Ministério Público de observar o tempo que lhe é concedido para sua atuação. Nestes casos, em que se verifica excesso além do razoável, sem qualquer justificativa para a inação, devem-se garantir os direitos do indivíduo
cuja liberdade está sendo indevidamente tolhida.
A propósito de o processo estar tramitando em meio eletrônico, não me furto ao conhecimento de que se considera realizada a intimação “no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização”, nos termos do que dispõe o art. 5º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006. Outrossim, não estou alheio à regra prevista no § 3º do mesmo dispositivo, segundo a qual “a consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”.
Tal significa dizer que o prazo para o oferecimento da denúncia começaria a ser contado a partir do 10º dia seguinte à remessa do e-Proc ao Ministério Público.
E aí indago: o que o autuado tem a ver com isso?
As vantagens trazidas à humanidade pela eletrônica e informática são por todos conhecidas1. Hoje, é praticamente impossível viver sem os recursos da tecnologia. Poucos de nós conseguiriam “sobreviver” sem um celular — agora superado pelos smartphones, tablets, que logo também se tornarão obsoletos — e outros gadgets (geringonças, em bom português).
No entanto, a despeito dos inúmeros benefícios que a modernidade nos vem apresentando, não podemos nos esquecer que ainda somos pessoas, que ainda não fomos substituídos por computadores e robôs para o cumprimento de atividades intrinsecamente humanas, como, por exemplo, o julgamento de nossos semelhantes — e nesse diapasão insiro a “simples” análise do direito do sujeito à liberdade, mesmo que em caráter precário.
Tamanha é a inquietação que o tema desperta que, antes mesmo de se verificarem situações concretas como a que ora se defronta, os escritores, cineastas e outros artistas já antecipavam os riscos da automação. Não é preciso esforço para lembrar alguns exemplos, como os filmes Metropolis (de 1927), Tempos Modernos (de 1936), 2001: Uma Odisséia no Espaço (de 1968).
O escritor Isaac Asimov avançou ao elaborar as Três Leis da Robótica, em seu livro de ficção I, Robot (Eu, Robô), de 1950, já com a preocupação de se criarem regras para dirigir o comportamento dessas máquinas.
São elas:
“1ª lei: um robô não pode ferir um ser humano ou, por omissão, permitir que um ser humano sofra algum mal.
2ª lei: um robô deve obedecer às ordens que lhe sejam dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens contrariem a Primeira Lei.
3ª lei: um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou a Segunda Lei”.
Na edição da Lei nº 11.419, talvez se tenha esquecido de prever uma disposição primária, que me atreveria chamar da Lei Fundamental do Processo Eletrônico: “Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico”.
Diante desse entendimento, penso que a regra prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006 deve ser interpretada em favor do autuado e, por conseguinte, revogo a decisão lançada no evento 7 e relaxo a prisão de Leandro Pereira de Araújo.
Deixo de aplicar outra medida cautelar, por não acreditar na eficácia de sua fiscalização.
Expeça-se o alvará de soltura, donde constará a advertência ao autuado para comparecer a todos os atos do inquérito policial e do processo, bem assim a comunicar em juízo de suas eventuais mudanças de residência.
Intimem-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Se não houver recurso, este e-Proc deverá ser baixado.
Palmas/TO, 07 de novembro de 2011.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Justiça do Trabalho do Maranhão lança sistema de processo eletrônico SUAP … Cadê o PJe?
Na contramão da Justiça Trabalhista que pretende implantar somente o PJe o TRT do Maranhão anuncia a adoção do SUAP como única ferramenta para a informatização do processo judicial??
Presidente do TRT-MA lança novo sistema de processo eletrônico da Justiça do Trabalho do Maranhão
“Ao longo dos nossos setenta anos de realização de justiça social no Brasil, a Justiça do Trabalho sempre teve como marca indelével o espírito inovador e a ousadia de buscar a máxima efetividade e celeridade na prestação jurisdicional, o que com certeza se consolidará ainda mais com o processo judicial eletrônico”, observou a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, durante a cerimônia de lançamento do Sistema de Acompanhamento Processual da Justiça do Trabalho no Maranhão.
O evento ocorreu, nesta terça-feira (08), no auditório do Fórum Astolfo Serra (sede das varas trabalhistas da capital), e contou com a presença de desembargadores, juízes, servidores, procuradores, advogados e sociedade em geral. O juiz titular da VT de Chapadinha, Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, na oportunidade, falou sobre a importância do sistema para a Justiça do Trabalho no estado e para os jurisdicionados e advogados. O servidor Rômulo Moura, da Diretoria de Informática, explicou como ter acesso ao sistema e apontou procedimentos para o credenciamento prévio dos usuários.
Durante a abertura da cerimônia, a presidente do TRT-MA asseverou que, com a aprovação do Planejamento Estratégico do tribunal, a administração da Justiça do Trabalho do Maranhão priorizou o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas, a informatização dos processos administrativos e judiciais, tanto de primeira quanto de segunda instância, e a modernização da infraestrutura física e tecnológica.
“Nosso maior anseio era a implantação do processo eletrônico. Nesse intuito, firmamos parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Paraíba, para utilizarmos o sistema de Acompanhamento Processual por eles desenvolvido, e por alguns, já conhecido – o SUAP (Sistema Único de Acompanhamento Processual)”, lembrou. Houve capacitação de servidores e intercâmbio de boas práticas tecnológicas entre os dois tribunais para a adequação do sistema à realidade do TRT-MA.
“O SUAP será a única ferramenta para a informatização do processo judicial no TRT-MA. O sistema absorverá os sistemas e-Doc, Cálculo Trabalhista Rápido, Carta Precatória Eletrônica e Aud (de informatização da sala de audiência). Este novo sistema estará em pleno funcionamento, a partir do dia 07 de dezembro deste ano, inicialmente, na 7ª Vara do Trabalho de São Luís, por ser uma Vara recém criada, que não possui passivo de processos físicos e, também, por causa da velocidade do link da capital que já é de 3 Mbps”, disse a desembargadora. A inauguração da 7ª VT de São Luís (vara eletrônica) está prevista para o dia 06 de dezembro.
Credenciamento – Márcia Andrea Farias esclareceu que, para o acesso ao sistema, é obrigatório o credenciamento prévio dos usuários, pois a prática de atos processuais por meio eletrônico somente serão admitidos mediante o uso de assinatura eletrônica. Em razão disso, a partir desta terça-feira (08), já se encontra disponível aos interessados o credenciamento, que está disciplinado pelo Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência do TRT nº 11/2011. A adoção do Processo Judicial Eletrônico eliminará paulatinamente os autos físicos, reduzindo significativamente o uso de papel e de outros produtos.
O credenciamento, inicialmente, poderá ser feito na Diretoria de Cadastramento Processual ou na Distribuição do Fórum Astolfo Serra. O interessado deverá levar o formulário, que se encontra disponível no site do Tribunal (www.trt16.jus.br), devidamente preenchido e assinado, acompanhado com o original e a cópia a Carteira de identidade, do CPF (caso não tenha o número na Identidade) e de um comprovante de residência atualizado. O cadastro é presencial, e logo após sua aprovação, será fornecido o login e senha ao interessado, efetivando sua assinatura eletrônica.
Durante a apresentação do sistema, o juiz Francisco Tarcísio Almeida de Araújo falou sobre as mudanças de rotina que ocorrerão com a implantação do sistema. Além da economia de tempo e papel, enfatizou a segurança que o sistema propicia, bem como o melhor aproveitamento dos recursos humanos. “Uma vara trabalhista no interior, por exemplo, que necessite dos serviços de um servidor, poderá recorrer a servidores de outras varas e a juízes para despachar, sem que seja necessário o seu deslocamento”, exemplificou.
No final, o servidor Rômulo Moura, da área de desenvolvimento do sistema, da Diretoria de Informática do TRT-MA, falou sobre o Portal de Serviços do Processo Eletrônico. Ele mostrou como o advogado deve fazer para se cadastrar no portal e como enviar petições intermediárias para processos na 7ª Vara do Trabalho.
Fonte: TRT Maranhão
Pernambuco cria Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos, utilizando tornozeleiras eletrônicas
No Rio de Janeiro desistiram ….
Em mais uma ação do Pacto pela Vida, o governador Eduardo Campos inaugurou o Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos. Localizado no bairro de Santo Amaro, o local vai abrigar 40 técnicos especializados para acompanhar, através de tornozeleiras eletrônicas, os passos dos reeducandos em Regime Semiaberto. O sistema já vinha funcionando de forma experimental e cada equipamento custa R$ 660 mensais.
“Isso é um outro passo pioneiro do Pacto chegando à realidade. Precisamos controlar melhor os presos que saem das cadeias, mais de perto. Se eles forem bem, eles têm a prova para a justiça que podem continuar a progredir sua pena. Se forem mal, vão presos. Vamos começar monitorando 1.000, mas vamos ampliar para 2.200”, disse o governador.
Os dados do monitoramento são enviados via satélite para uma central localizada em São Paulo e repassados ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods), em Pernambuco. Os reeducandos estão sendo cadastrados no sistema de monitoramento, onde existem Zonas de Inclusão que determinam o trajeto deles quando não estiverem na Unidade Prisional, assim como o local e horário de permanência.
O usuário do equipamento passa a ser considerado foragido em três situações: em caso de rompimento do lacre de segurança, de evasão da área de circulação permitida ou se não se apresentar à Unidade na data marcada. Em caso do descumprimento do limite estabelecido ou tentativa de retirada da tornozeleira, o Ciods é informado imediatamente e encaminha uma viatura policial ao local para o recolhimento ao Sistema Penitenciário. A partir daí serão realizadas as averiguações e procedimentos administrativos e judiciais cabíveis.
Durante o evento, o governador assinou ainda projetos de lei para criar um patronato e para ampliar em R$ 13 milhões o orçamento do estado previsto para a área prisional. O objetivo é criar mais 6.500 vagas prisionais até 2014. Já o patronato, estabelece uma comissão para acompanhar os presos na progressão das penas, facilitando no processo de sua inclusão social.
Fonte: Governo de Pernambuco









