OAB/RJ ajuda na capacitação dos advogados do Acre

Matéria publicada na Tribuna do Advogado da OAB/RJ sobre o curso que ministramos na OAB do Acre

Projeto de Lei sobre crimes na internet: longe de ser aprovado

O Congresso Nacional novamente realizou Audiência Pública para debater o PL 84/99 e parece que ainda haverão outras …

Enquanto isso o Brasil está na lanterna da comunidade internacional.

Segue compilação das notícias e não deixem de assistir ao vídeo do Desor. FERNANDO BOTELHO.

 

Deputados e debatedores divergem sobre proposta que tipifica crimes na internet

Leonardo Prado

Divergências sobre o PL 84/99 marcaram a audiência conjunta de três comissões

Deputados e debatedores divergiram nesta quarta-feira sobre proposta que tipifica os crimes cometidos pela internet. O Projeto de Lei 84/99, que trata do assunto, foi debatido hoje em audiência pública conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Direitos Humanos e Minorias. A previsão é de que a proposta seja votada no dia 10 de agosto pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

Os defensores da proposta afirmaram que a aprovação é urgente, na medida em que diversos crimes cometidos pela internet seguem sem punição, como a inserção de vírus e a fraude bancária. Já os opositores acreditam que o texto atenta contra a privacidade do usuário e pode abrir caminho para punir práticas cotidianas do usuário, como o compartilhamento de músicas e outros arquivos. Além disso, consideram que, antes de uma lei que puna crimes cibernéticos, deve ser aprovado o anteprojeto de marco civil da internet, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores. O anteprojeto, em fase de discussão no Poder Executivo, ainda não foi enviado pelo governo ao Congresso.

Sem previsão
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia e autor do substitutivo do Senado ao texto, disse que o governo vem adiando o envio do anteprojeto de marco civil ao Congresso e que não há data prevista para isso. Ele destacou que o PL 84/99 foi aprovado pela Câmara em 2003, foi analisado pelo Senado e voltou à Câmara em 2008, quando recebeu pedido de urgência.

“Na ocasião, pediram-me que aguardasse o envio pelo governo do marco civil da internet, o que até hoje não ocorreu”. Para Azeredo, não é preciso primeiro estabelecer os direitos para depois tipificar os crimes. “Na área ambiental, por exemplo, foram estabelecidos os crimes sem ter sido aprovada legislação sobre os direitos ambientais”, afirmou.

Segundo o deputado, o problema dos crimes na internet demanda solução rápida. Ele citou, por exemplo, ação de hackers que fizeram empréstimos em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Não podemos adiar eternamente as discussões, precisamos ter uma definição”, defendeu.

Azeredo demonstrou disposição em fazer novas supressões no substitutivo aprovado pelo Senado, de forma a possibilitar sua aprovação, lembrando que o Regimento possibilita apenas exclusões e alterações de redação nessa fase da tramitação.

Em seu relatório ao substitutivo do Senado, Azeredo já excluiu pontos criticados na proposta, como a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), acredita que alguns pontos da proposta possam ser convergentes e que é possível a votação do texto no dia 10 de agosto.

O deputado Sandro Alex (PPS-PR), um dos autores do requerimento de realização da audiência pública, também ressaltou a demora do governo federal em enviar o anteprojeto de lei de marco civil da internet ao Congresso. Para ele, está muito claro que os usuários estão muito vulneráveis na internet e que há necessidade urgente de uma lei para reprimir crimes.

Adiamento
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), por sua vez, afirmou que solicitará, na primeira reunião da comissão após o recesso, o adiamento da votação e a realização de um seminário sobre o assunto. O deputado Sandro Alex se propôs a assinar conjuntamente o requerimento. Assim como os deputados Emiliano José (PT-BA) e Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) – ambos também autores do requerimento de realização da audiência –, Erundina defendeu a votação do texto apenas após a aprovação do marco civil da internet.

O deputado Emiliano José entregou ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia petição contrária ao PL 84/99, com 163 mil assinaturas. Ele criticou especialmente a previsão, contida no projeto, de que os provedores de internet guardem, por três anos, os dados de conexão dos usuários.

“Não existe no mundo indício de que monitorar a atividade do internauta seja eficaz, sendo que o custo para fazer a guarda é altíssimo”, observou. Ele ressaltou que na Alemanha a guarda de dados foi suspensa, justamente porque se comprovou que não ajudava na apuração dos crimes.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Manuela d’Ávila, disse que os mais de 11 anos de tramitação do PL 84/99 o tornam obsoleto e superado. “Como podemos debater uma lei com 11 anos de idade para um meio tecnológico que muda rapidamente?”, questionou.

A deputada defendeu a privacidade na internet, destacando que a vedação do anonimato, prevista na Constituição, está garantida na rede, por meio da identificação do IP (endereço de uma rede). Segundo ela, é possível identificar o IP de qualquer usuário navega na internet.

 

Fernando Botelho: Brasil precisa punir os cibercriminosos

Convergência Digital

Ao participar da audiência pública que discutiu o projeto 84/89, relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG), o desembargador da Justiça de Minas Gerais, Fernando Botelho, especializado em crimes eletrônicos, disse que o país está ficando para trás ao não definir, logo, uma legislação própria para tipificar os crimes na Internet.

Na sua participação, Botelho lembrou que uma legislação para Internet está sendo discutida há 11 anos e que o consenso – diante de tantas questões – não será uma realidade. “Precisamos ter uma legislação o máximo possível acordada e essa foi a razão do texto do projeto do então senador Eduardo Azeredo, aprovado no Senado”.

Botelho mostrou ainda que os cibercriminosos, sem medo de punição, já falam até em ensinar, via curso à distância pela Internet, as práticas de crakers e hackers. “Eles querem treinar 250 mil na área e anunciam na Internet”, disse.

E fez uma provocação: “Até o nosso rival no futebol, a Argentina, já tem uma legislação própria para crimes na Internet. O Brasil não tem”. Assista a íntegra da apresentação de Fernando Botelho na audiência pública realizada nesta quarta-feira, 13/07, na Câmara dos Deputados.

VÍDEO FERNANDO BOTELHO

 

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PJe uniformiza processos eletrônicos

|Nosso artigo publicado no CONJUR

O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu um programa de computador denominado PJe – Processo Judicial Eletrônico – fruto do aperfeiçoamento da experiência de alguns tribunais federais que utilizavam rotinas informatizadas em seus processos de gestão judiciária.

Trata-se de um sistema de padrão aberto, que dispensa o pagamento a desenvolvedores de software, sendo livre para acesso e implementação por qualquer tribunal.

Em razão de sua característica de interoperabilidade é capaz de se comunicar e interagir com outros sistemas de informação, o que significa que transita em todas as instâncias e entre diversos tribunais.

Segundo o CNJ o objetivo principal é ‘manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho’.

O fato que mais importa à advocacia é o anúncio de que se pretende adotar uma solução única para todos os tribunais.

Concretizada essa previsão será o fim da chamada “torre de babel eletrônica”, que obriga conhecimento específico do profissional da advocacia para conseguir exercer seu ofício e peticionar em cada um dos diversos sistemas informatizados em funcionamento no país: Projudi, PEJ, e-Jur, e-SAJ, Suap, e-DOC, e-Proc, e outros tantos …

Em que pese o incentivo da adoção do processo judicial informatizado e as consequentes práticas processuais à distância, não se pode considerar exatamente uma tarefa fácil sua concretização para os usuários.

A pluralidade de sistemas informatizados em funcionamento, com customização própria, obriga que o profissional da advocacia detenha conhecimento específico sobre o funcionamento de cada um deles, já que se suportam em sistemas operacionais distintos, em diversos navegadores e versões diferenciadas, além de famílias de aplicativos e softwares, além dos limites de transmissão pré-determinados, como se exemplifica:

A transmissão de petições e documentos deve obrigatoriamente obedecer ao formato portátil para documentos, o PDF. Porém, antes de instalar esse programa o advogado deve consultar a ‘preferência’ de cada Tribunal: Cute PDF Writer, PDF Creator, PDF995, PDF ReDirect, Adobe Acrobat.

O certificado digital do advogado somente estará pronto para uso após a instalação em seu equipamento da cadeia de certificação da ICP-Brasil, do programa SafeSign do dispositivo criptográfico, assim como do driver da leitora de seu smartcard. Mas, antes de realizar tais tarefas, é necessário conhecer a versão de seu sistema operacional – 32 ou 64 bits – pois a instalação incorreta inviabiliza o uso do certificado digital.

Os Tribunais adotam tanto a assinatura eletrônica – identificação mediante login e senha – quanto a assinatura digital dos usuários do sistema. Nessa última hipótese o sistema pode requerer sua autenticação tanto no acesso ao Portal, quanto ao final do peticionamento.

Por outro lado, os limites de transmissão pré-determinados exigem que o advogado conheça os softwares o suficiente para diminuir o ‘tamanho’ de suas petições criadas no editor de texto, assim como aprenda a ‘tratar’ a digitalização de documentos em papel. Essa habilidade é imprescindível para o peticionamento eletrônico, pois uma única petição de 415 Kbytes, se converte em 914 Mbytes em PDF e alcança 1.220 kbytes após a aplicação do assinador do Tribunal.

Em relação as intimações por meio eletrônico, alguns sistemas as realizam pelo Diário de Justiça Eletrônico e outros através do próprio Portal.

Como visto não são poucas ou desprezíveis as dificuldades enfrentadas pelos usuários externos dos sistemas informatizados adotados no país.A fim de que não se eternize a constatação de que o Poder Judiciário é um arquipélago formado por diversas ilhas, a utilização de um sistema nacional como o PJe é bem vindo e celebrado por todos os operadores do Direito.

Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.

TRT do Mato Grosso do Sul: novas regras para o e-DOC

A exemplo de outros Tribunais Regionais do Trabalho o TRT da 24ª Região regulamenta o uso do sistema e-DOC: petições transmitidas devem obedecer o formato PDF, conterem 20 folhas impressas ou 40 páginas, configuradas para papel tamanho A4 e numeradas seqüencialmente, no canto inferior do lado direito.

 

Íntegra do Provimento 02/2011

Altera dispositivos do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 24ª Região, na parte que trata do Sistema integrado de protocolização e fluxo de documentos – e-DOC.

O PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E, ad referendum do Tribunal Pleno:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 23-A, e dos artigos 23-B e 23-G, do Título III, Capítulo II, Seção IV, do Provimento Geral Consolidado da 24ª Região, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23-A (…)

§ 1º (…)

§ 2º (…)

I – as iniciais (AC)

II – (…)

III – os memoriais (AC)

“Art. 23-B As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas seqüencialmente, no canto inferior do lado direito. (NR)

§ 1º Não se admitirá o fracionamento de petição, tampouco dos documentos que a acompanham, para fins de transmissão. (NR)

§ 2º Não será impresso o arquivo que contar com número de folhas superior ao estipulado. (AC)

§ 3º O Setor responsável pela impressão de documentos, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo, enviará ao remetente certidão indicando que a petição não foi aceita. (AC)

§ 4º Não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição. (AC)

§ 5º Será nulo eventual recebimento de petição e documentos em desacordo com as regras do Sistema e-DOC, devendo ser determinado o seu arquivamento, por despacho, do juiz destinatário. (AC)

Art. 23-G São de exclusiva responsabilidade dos usuários:

(…)

IV – a edição da petição e anexos em conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à formatação e ao tamanho do arquivo enviado; (NR)

(…)

VI – o endereçamento correto para o local de tramitação do processo. (AC)

Art. 2º Incluir no Título III, Capítulo II, Seção IV, do Provimento Geral Consolidado da 24ª Região, o art. 23-J, com a seguinte redação:

Art. 23-J Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no âmbito de suas esferas de competências.” (AC)

Art. 3º. Este provimento entra em vigor em 15 de julho do corrente ano.

Campo Grande, 1º de julho de 2011.

MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador Presidente e Corregedor

Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012

E nada de solução para a tributação do comércio eletrônico … 

 Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

Agência Brasil

Justiça Federal da Segunda Região lança última fase do sistema de processo digital

Há algum tempo, já é realidade na Justiça Federal da Segunda Região o processo judicial eletrônico, que dispensa o papel impresso, do momento em que é protocolizada a petição inicial àquele em que o juiz bate o martelo. O serviço de cadastramento de advogados, que confere senhas para a transmissão de petições virtuais, também não é mais novidade na instituição que atende os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Ocorre que a adesão maciça a essas iniciativas vinha congestionando o acesso ao site das seccionais, através do qual esses serviços são fornecidos.

Mas uma medida para enfrentar o problema vem sendo desenvolvida e já tem data para entrar em funcionamento: No dia 1º de agosto, o TRF2 e as Seções Judiciárias dos dois Estados serão pioneiros no país ao lançar a quarta e última fase do sistema integrado de processo judicial digital através da tecnologia Webservice, permitindo à Advocacia Geral da União (AGU) encaminhar pedidos judiciais sem precisar passar pela página pública do Tribunal na rede.

A proposta de usar a plataforma Webservice para elaborar e implementar o padrão nacional de integração de sistemas foi formalizada com a assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 58, em junho de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal , pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela AGU. Apesar de não ter subscrito o acordo, o trabalho de desenvolvimento do novo sistema contou também com a participação do Ministério Público Federal (MPF).

O Acordo 58 permitiu que uma única solução tecnológica fosse adotada para assegurar a troca de informações processuais eletrônicas entre os tribunais brasileiros, bem como entre o Judiciário e outros órgãos públicos. A quarta fase, que a Justiça Federal da Segunda Região é a primeira a operar no Brasil, permite que o governo encaminhe ao Judiciário manifestações processuais, ou seja, que apresente, por A implantação do projeto na primeira instância fluminense e capixaba é coordenada pelo corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal André Fontes. O lançamento da última etapa, no dia 1º de agosto, acontecerá em uma solenidade, que terá lugar na Terceira Vara Federal de Execução Fiscal (VFEF) do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela, 134, Centro. A escolha da vara não foi aleatória: a unidade foi a primeira especializada em execução fiscal totalmente eletrônica e a implantação em caráter piloto permite testar o funcionamento do novo serviço e, eventualmente, fazer os ajustes necessários. Entre outras autoridades, deverá estar presente ao evento, que terá início às 14 horas, a presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne.

De fato, a Corregedoria Regional fixou um cronograma de testes que abrange várias especialidades da Justiça Federal: no dia 4 de julho, o último estágio do programa de interligação dos sistemas começou a ser oferecido na Terceira VFEF do Rio de Janeiro e na Primeira VFEF de Vitória. No dia 11, é a vez dos Nono e Décimo Juizados Especiais Federais (JEF) do Rio e do Segundo JEF da capital capixaba. E no dia 18 entram na programação a Sétima Vara

A conclusão do projeto na Segunda Região representa “um grande avanço para o aprimoramento das atividades das instituições envolvidas”. A opinião da procuradora regional da República Mariana Moreira, declarada durante a reunião realizada na Corregedoria Regional no dia primeiro de julho, para definir o cronograma de implantações em caráter piloto, está calcada na realidade que essas instituições (incluindo a própria Justiça Federal) vem experimentando.

A sobrecarga dos sites das Seções Judiciárias na Segunda Região chegou a ser responsável por episódios de perda de prazo para a apresentação de recursos. Isso porque, em algumas ocasiões, chegou a se tornar impossível acessar o sistema através das respectivas páginas na internet. Nesses casos, o órgão público afetado tem de pedir um novo prazo ao juiz, que, por sua vez, é obrigado a analisar e despachar em uma questão puramente circunstancial, que em nada contribui para a solução da causa.

Além disso, vale lembrar que a expectativa é que o uso do Webservice seja ampliado, futuramente, para uso de jurisdicionados e não apenas dos órgãos públicos. A democratização do serviço deverá acabar com uma prática que ainda é corrente: a digitalização de documentos em papel para dar início no processo eletrônico, uma tarefa dispendiosa para o erário, que toma tempo de servidores públicos, mas que, espera-se, esteja com os dias contados.

Fonte: Justiça Federal

Curso Processo Eletrônico na Escola Judicial do TRT da 1ª Região

A convite da Escola Judicial do TRT da 1ª Região realizamos o Curso de Processo Eletrônico para magistrados e serventuários.

Escola Judicial encerra palestra sobre Processo Judicial Eletrônico

Nesta segunda-feira (4/7), o desembargador Cesar Marques Carvalho, assessor da Presidência e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, apresentou, na Escola Judicial do TRT/RJ, a parte final da palestra sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe), enfocando o aspecto legislativo da implantação do sistema.

O desembargador abriu a palestra lembrando as mudanças ocorridas na Justiça do Trabalho: O processo eletrônico altera a maneira de realizar, por exemplo, a juntada de uma petição. O servidor deverá ser mais especializado e capacitado para utilizar o sistema”.

A palestra contou com a participação do advogado Walter Capanema, integrante da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ. Ele citou atos e leis que prepararam o caminho para o PJe e tornaram possível a implantação do Processo Judicial Eletrônico.

Segundo Capanema, tudo poderá ser executado pelo PJe, como, por exemplo, o envio de petições e recursos, além dos demais atos processuais, desde que o usuário possua certificação digital. ‘O processo eletrônico será acessado a partir do Portal do Tribunal. Do mesmo modo, o magistrado poderá efetuar despachos pela internet’, afirmou ele.

O palestrante mencionou ainda que o PJe elimina a necessidade de armários e gavetas, funcionando como um verdadeiro ‘balcão virtual’.

Esteve presente ao evento a advogada Ana Amelia Menna Barreto. A também integrante da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ proferiu a parte inicial da palestra sobre Processo Judicial Eletrônico, no dia 27/6.

Prestigiaram a palestra o desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho, presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Sedi, e a desembargadora Maria das Graças Cabral Viégas Paranhos, diretora do Centro Cultural e presidente da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental (CPRSA) do TRT/RJ.

 

TV Assembleia entrevista o desembargador Fernando Botelho

Na pauta, crackers e os ataques cibernéticos ao governo federal e cyberterrorismo.

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CNJ regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão

Após a Lei 12.043/2011 que alterou o Código de Processo Penal, cabe ao CNJ criar e manter o banco de mandados de prisão

Nota do CNJ

Tribunais têm seis meses para alimentar banco de mandados de prisão

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça  aprovou, nesta terça-feira (05/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000.

Após a publicação da resolução, os tribunais têm seis meses para ajustar banco de mandados de prisão. Passado esse prazo, serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.

Cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. “O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”, de acordo com o artigo 2º da resolução.

A resolução traz uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.

A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Malote Digital: Adesão do STF

Regulamentação: Resolução/STF nº 465/2011

Malote Digital dá celeridade às comunicações processuais do STF

O Supremo Tribunal Federal aderiu ao sistema conhecido como “Malote Digital” do Conselho Nacional de Justiça (Resolução/CNJ nº 100, de 24 de novembro de 2010) para solicitação e recebimento de informações processuais. O sistema, imaginado inicialmente para o trâmite de documentos administrativos entre os órgãos do Poder Judiciário, passou a ser usado pela Corte também para comunicações referentes aos processos judiciais. Além de diminuir custos operacionais, a ferramenta contribui para dar celeridade à tramitação dos processos.

Neste primeiro momento, por cautela, os pedidos feitos pelo “Malote Digital” estarão restritos a classes processuais e tribunais específicos, como os habeas corpus cuja origem é o Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reclamações provenientes da Justiça do Trabalho.

À medida que os tribunais se adaptarem às rotinas impostas pela nova tecnologia, o rol de classes processuais e órgãos para os quais o Supremo Tribunal Federal solicitará informações poderá ser ampliado. No caso de recebimento de informações processuais, porém, não há restrições porque o STF já está preparado para o processamento de informações recebidas via Malote Digital de qualquer órgão do Poder Judiciário. Mas o tribunal remetente deve optar por somente uma via para remeter as informações: ou o “Malote Digital” ou os Correios.

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