junho 9, 2011 por Ana Amelia em Cliques
Mercado Livre condenado por danos a consumidor em Pernambuco
Mais uma decisão que entende que o ML integra a relação de consumo. A tese de que atuam como classificados online , na verdade, lesa consumidor!
Mercado Livre.com é condenada a pagar por danos moral e material sofridos por consumidor
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter sentença de 1º Grau que condena a Mercado Livre.com a pagar pelos danos morais e materiais sofridos por Thiago Gomes Figueiredo Gondim. O consumidor negociou uma câmera filmadora através do site de compras online, mas não recebeu o produto. A empresa foi condenada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Caruaru a pagar um total de R$ 5.039,00, sendo R$ 2.039,00 por dano material e R$ 3.000,00 por dano moral. A Mercado Livre recorreu da decisão, mas a 4ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator do caso foi o desembargador Jones Figueirêdo.
A empresa alegou que a negociação se deu entre o consumidor e um terceiro, sem qualquer ingerência da Mercado Livre, que, segundo informa, atua simplesmente como classificados online, ou seja, não comercializa, não estoca e não entrega os produtos anunciados em seu site. A empresa afirma que sua atividade não se enquadra no conceito de fornecedor previsto no Código do Consumidor.
Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo sustenta que a Mercado Livre.com “mantém site na internet, através do qual disponibiliza espaço para o anúncio de produtos e atua intermediando negócios entre anunciantes e consumidores, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda”.
O magistrado também explica que cabe a Mercado Livre aferir a idoneidade dos anunciantes que se cadastram no site. “A empresa intermediadora, embora não participe diretamente da negociação, disponibiliza o espaço virtual e cadastra os anunciantes dos produtos, sendo sua atuação decisiva para a conclusão dos negócios celebrados entre as partes, inclusive auferindo lucro dessas transações”, afirma o desembargador em seu voto. “Por tal conduto, o controle sobre quem vai anunciar neste espaço é de inteira responsabilidade da apelante (Mercado Livre)”, complementou. “Em ser assim, sua condição de intermediadora não a exime de responder por eventuais danos decorrentes dessa atividade.”
O relator conclui seu voto explicando que o valor arbitrado em casos como esse deve levar algum conforto à vítima, para que supere facilmente o desgaste experimentando. Também deve impor ao causador da lesão um desconforto, geralmente de ordem material ou cumulada com outra medida pertinente, para inibir novas práticas lesivas. Sendo assim, o desembargador Jones Figueiredo negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de 1º Grau. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Eurico de Barros Correia Filho e Francisco Manoel Tenório dos Santos, que também integram a 4ª Câmara Cível.
Processo eletrônico: é necessário anexar cópia do acórdão recorrido?
As características próprias da tramitação processual por meio eletrônico deletam certos ritos do processo físico.
Quando o processo eletrônico ‘sobe’ a instância superior todas as peças processuais já se encontram incorporadas: os autos chegam completos.
Logo, não há que se ‘re-juntar’ aos autos as chamadas peças essenciais, uma vez que já se encontram anexadas!
Devemos agir com prudência enquanto não vier a devida regulamentação: informe que o Ac. Recorrido se encontra na páginal ‘tal’, assim como o link onde se encontra publicado no site do Tribunal.
Ministros da SDI-1 debatem uso da internet nos processos trabalhistas
Com a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho, a Internet se tornou um grande facilitador para advogados, magistrados e servidores quando buscam informações sobre determinado processo. Muitos sites de Tribunais Regionais do Trabalho em todo Brasil vêm sendo remodelados e hoje contam com ferramentas de busca processual que permitem a visualização de suas decisões com o inteiro teor de sentenças e acórdãos.
O uso dos sites dos Regionais como meio de pesquisa processual para se verificar informações sobre um processo foi assunto hoje na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, durante o julgamento de processo em que a parte, ao recorrer, teria deixado de anexar cópia do acórdão que pretendia ver reformado. Em sua defesa, argumentava que, para sanar a omissão, bastava que o relator tivesse ido ao site e verificado o inteiro teor da decisão.
O caso tratava de embargos contra decisão da Quarta Turma do TST que negou seguimento a agravo de instrumento da Cereais Célia Ltda., por deficiência de traslado. A empresa deixou de anexar cópia do inteiro teor do acórdão do julgamento de seu recurso ordinário no regional – justamente a decisão que buscava modificar.
Recurso da empresa
Em seu recurso à SDI-1, a empresa alegou que a íntegra da decisão, ausente no recurso, estava disponível na Internet, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), bastando uma consulta para verificar o seu inteiro teor. Por estas razões, argumentou que a Turma poderia conhecer do agravo. Ainda em sua defesa, o advogado da empresa chamou a atenção para o fato de ter anexado ao recurso de embargos dois acórdãos com decisões divergentes da tese adotada pela Quarta Turma ao negar o conhecimento do agravo, ou seja, decisões que admitiam a possibilidade de que o próprio magistrado buscasse na Internet informações pertinentes ao processo.
Por fim, o advogado observou que o uso da internet está se tornando uma atividade corriqueira, não só para advogados, mas em todo o Judiciário. Para ele, com o posicionamento adotado pela SDI-1 nos acórdãos trazidos no recurso seria possível se ultrapassar o alegado vício contido no agravo.
SDI-1
A relatora, ministra Rosa Maria Weber, observou que a discussão dizia respeito à necessidade, para exame do recurso de revista, de haver ou não o inteiro teor do acórdão – para ela, peça essencial que deve constar do recurso. A ministra salientou que as decisões supostamente divergentes apresentadas pela defesa da empresa eram inespecíficas e não enfrentavam a questão ali discutida.
Segundo a ministra, os arestos apresentados nem sequer enunciavam tese sobre a necessidade de translado do acórdão regional para regular formação do instrumento de agravo, ou tratavam da possibilidade de o próprio magistrado fazer a consulta ao documento digital com o inteiro teor. Num deles, o ministro Vieira de Mello Filho informava apenas ter ido ao site do regional para verificar a especificidade de um acórdão para efeito de recurso de revista. Em outro, o ministro Guilherme Caputo Bastos comparou dados do processo com dados da internet a fim de verificar questão relativa à tempestividade.
O ministro Augusto Cesar de Carvalho, ao votar com a relatora pelo não conhecimento, lembrou que, em breve, a discussão sobre a formação do agravo se esvaziará com o avanço do processo eletrônico.
Processo: E-ED-AIRR-45840-62.2007.5.12.0023
TRT/MG implanta sustentação oral a distância
Minas Gerais possui 853 municípios. Essa interiorização que promove o acesso à Justiça é mais que bem vinda.
Inaugurada sustentação oral a distancia em Uberaba e Coronel Fabriciano
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região inaugurou nesta sexta, 3 de junho, nos foros trabalhistas de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, o sistema de Sustentação Oral a Distância, por videoconferência, durante sessão de sua 10ª Turma. O presidente do TRT, desembargador Eduardo Augusto Lobato, inaugurou a conexão, do Foro de Uberaba. Em Coronel Fabriciano, acompanharam a implantação do sistema a vice-presidente administrativo do TRT, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, e o presidente da Amatra3, juiz João Bosco de Barcelos Coura.
Na solenidade de implantação dos sistemas, realizada direto de Uberaba, o presidente Eduardo Lobato, ressaltou que a Sustentação Oral a Distância democratiza o processo trabalhista colocando as partes em igualdade de condições. “Com a sustentação oral a distância, os advogados não precisarão se deslocar para Belo Horizonte e, além disso, o sistema representa a democratização do processo trabalhista colocando as partes em igualdade de condições porque muitas vezes o trabalhador não tem como se deslocar até a capital”, lembrou. Sobre a utilização do sistema de videoconferência, o presidente destacou que o objetivo é interiorizar a Escola Judicial levando a capacitação permanente aos magistrados e servidores da JT em todo o estado.
Falando aos jornalistas que fizeram a cobertura do evento, Lobato explicou que o Tribunal cumpriu mais uma etapa do cronograma estabelecido para a integração de todos os Foros da Justiça do trabalho da 3ª Região. “Esta é mais uma etapa que estamos cumprindo dentro da proposta de ampliar o acesso à JT pelos mecanismos da tecnologia e já estamos com os sistemas implantados em Uberlândia, Montes Claros, Governador Valadares, Pouso Alegre, Juiz de Fora, e, agora, Uberaba e Coronel Fabriciano. As próximas cidades, dentro do cronograma, serão Varginha, Barbacena, Divinópolis e Betim. Nossa meta é implantar os projetos em todos os Foros da JT de Minas Gerais”, afirmou.
Em Belo Horizonte, a presidente da 10ª Turma, desembargadora Emília Facchini, ressaltou a importância do sistema: “A impressão que fica é a mais positiva possível. Esta interiorização do TRT é importantíssima para o jurisdicionado. É uma política de aproximação do Tribunal com aqueles que depositam aqui expectativas com o julgamento de suas pretensões”.
O presidente da OAB 14ª subseção de Uberaba, Hélder Silva Batista, participou da solenidade de inauguração dos sistemas, em Uberaba e agradeceu a iniciativa, que, segundo ele, vai facilitar a vida dos advogados e promover o acesso rápido à JT. “A iniciativa do presidente Eduardo Lobato é um marco na história da Justiça Trabalhista de Uberaba e extremamente importante para os advogados de Minas Gerais. Estamos honrados com a implantação de mais uma ferramenta que vai favorecer os jurisdicionados e facilitar o trabalho dos operadores do direito.
Presentes à solenidade o presidente da 14ª Subseção da OAB/MG, Helder Silva Batista, o diretor do Foro de Uberaba, juiz Marcos César Leão, a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, titular da 1ª VT de Uberaba, juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, titular da 3ª VT, os juízes auxiliares Osmar Pedroso e Melânia Medeiros S. Vieira, o assessor de projetos administrativos da Presidência Cassiano Nóbrega Neto, a secretária do Foro Rita de Cássia Rosenthal, diretores de secretaria e servidores. (Márcia Barroso)
Fonte: TRT/MG
A torre de Babel eletrônica
Artigo do colega Bruno Aronne comenta sobre a des-padronização dos sistemas informatizados do processo eletrônico
A TORRE DE BABEL ELETRÔNICA
Através do processo eletrônico, o Poder Judiciário brasileiro vem experimentando uma transição de rotinas, com o objetivo de dotar a atividade jurisdicional das facilidades que a tecnologia moderna proporciona. Entre as vantagens dessa mudança, podem ser destacadas a redução do tempo de duração dos processos; a praticidade do peticionamento e da consulta aos autos pela internet; a agilidade da comunicação entre os tribunais e os órgãos públicos; e a considerável economia de papel, que beneficiará, principalmente, o meio ambiente.
O processo judicial, como instrumento de tutela do direito material, deve ter regras claras e previamente definidas, assim como deve conferir segurança e adequada oportunidade de participação aos advogados e partes, a fim de que o quadro fático-probatório dos autos esteja o mais próximo possível da verdade, de modo a permitir a prolação de decisões justas.
Por essas razões, não pode o processo eletrônico dificultar a atuação dos advogados e partes ou representar um meio de grande insegurança na prática dos atos processuais. Afinal, um dos seus objetivos principais é a facilitação do trabalho dos agentes do processo. Nessa linha, visando a uma maior praticidade do processo eletrônico, a própria Lei da Informatização Judicial (Lei 11.419/06), em seus artigos 2º, parágrafo 3º e 14, orienta os órgãos do Poder Judiciário a criarem um cadastro único para os advogados, bem como a adotarem programas padronizados para a gestão dos processos.
Essas medidas colimam evitar que cada tribunal utilize um critério próprio para a visualização dos autos, para o peticionamento eletrônico, para o credenciamento no sistema de processo eletrônico etc.
Entretanto, o que mais se observa, hoje, na prática, é uma completa desarmonia entre os sistemas dos tribunais. A título de exemplo, podemos mencionar que, no Rio de Janeiro, a Justiça Federal permite o peticionamento eletrônico sem certificação digital, ao passo que o Tribunal de Justiça, para o mesmo fim, exige o certificado emitido por uma autoridade da ICP-Brasil. Vale comentar também que, enquanto o CNJ, pela Resolução 121, determina aos tribunais que permitam o acesso automático aos autos eletrônicos pelos advogados devidamente cadastrados nos respectivos sistemas, ainda que não atuem no processo e desde que não haja segredo de justiça (como ocorre no STJ), o TJRJ e a JFRJ adotam postura totalmente oposta, o que, inclusive, já é objeto de um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, de autoria da OAB-RJ.
Essa falta de padronização dos sistemas, aliada ao fato de que a maioria dos advogados ainda está arraigada à cultura dos autos de papel, configura grave violação aos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa, na medida em que, ao gerar insegurança e dificuldades aos advogados e partes, reduz drasticamente suas capacidades de adequada participação nos processos.
Portanto, é fundamental que os sistemas dos tribunais sejam padronizados e bastante práticos, para evitar que aqueles que, em tese, serão os maiores beneficiados pelo processo eletrônico acabem caindo em verdadeiras ciladas.
Bruno da Costa Aronne
Membro da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ
OAB denuncia processo eletrônico caótico
A OAB está correta em suas afirmações.
A Lei 11.419/2006 obriga o Poder Judiciário a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet. Sem isso não há que vingar a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, como já decidido pelo CNJ;
Infelizmente penso que não veremos a implantação de um sistema informatizado único de processo eletrônico. A chamada torre de babel eletrônica de sistemas obriga o advogado a se capacitar em cada um deles ….
MATÉRIA
O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil denunciou no Colégio de Presidentes o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vem recorrendo às Seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos Tribunais. “Toda essa dificuldade indica a verdadeira incapacidade do Judiciário brasileiro de instalar o processo eletrônico no país”, afirmou Ophir Cavalcante, ao conduzir a reunião na cidade de Belo Horizonte (MG).
Após conhecer várias reclamações oriundas dos Estados, o Colégio de Presidentes de Seccionais decidiu apresentar três requerimentos ao Judiciário.
O primeiro deles é que seja facultada a aceitação das petições físicas elaboradas pelos advogados, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital.
O segundo requerimento é que haja a coexistência do sistema de senhas (para acesso aos sistemas dos Tribunais) com o de certificação digital e o terceiro, a implantação, com a máxima urgência, de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico. “Isso considerando que o sistema processual e nossa legislação são únicos no Brasil”, afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado.
Participaram da reunião do Colégio, além da diretoria do Conselho Federal da OAB, todos os 27 dirigentes de Seccionais da OAB.
Fonte: OAB
‘TJ/SP confirma sentença reconhecendo imunidade tributária aos leitores de e-books’. F5 na legislação!
Para o STF o tema é repercussão geral .
Já é tempo de F5 na legislação!
Entendendo que a CF/88 “assegura a veiculação de cultura e informações; portanto, livros editados em papel ou em leitores de livros digitais têm o mesmo objetivo, conteúdo e finalidade, ou seja, levar a informação e o conhecimento ao seu usuário.”, o juiz de Direito Rafael Maltez isentou a empresa do pagamento de ICMS.
A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado de SP e manteve sentença que reconhecia a aplicação da imunidade tributária dos livros convencionais aos leitores de livros digitais (e-books).
Uma empresa ajuizou ação pretendendo a imunidade tributária, estabelecida no art. 150 da CF/88 (clique aqui), com relação aos leitores dos livros digitais. O juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez concedeu a segurança para determinar que o Estado de SP não exija o ICMS da empresa sobre bens importados.
Inconformada, a Fazenda do Estado apelou. Aliende Ribeiro, relator do processo na 11ª câmara, entendeu que a sentença apelada deu correta solução à lide. “A questão pertinente à imunidade dos leitores de livros digitais é um tema novo, que foi abordado com profundidade e adequação na decisão atacada”, disse o relator.
O juiz Rafael Tocantins Maltez defendeu na sentença que admitir que apenas o livro de papel é imune “resultaria em admitir que o constituinte brasileiro seria um saudosista ou ignorante, pois estaria garantindo, com a imunidade de impostos, apenas ‘livros, jornais e periódicos’ elaborados com a utilização da técnica passada.” “Qualquer avanço tecnológico estaria desincentivado em razão da tributação. Quem quisesse ficar no passado, comunicando-se como no início do século, seria estimulado pela imunidade. Quem quisesse evoluir seria punido, estando o Brasil destinado, quanto aos meios de comunicação, a tomar-se peça de museu, afastando-se qualquer possibilidade de estímulo ao progresso”, completa.
Entendendo que a CF/88 “assegura a veiculação de cultura e informações; portanto, livros editados em papel ou em leitores de livros digitais têm o mesmo objetivo, conteúdo e finalidade, ou seja, levar a informação e o conhecimento ao seu usuário.”, o juiz de Direito Rafael Maltez isentou a empresa do pagamento de ICMS.
STJ vai decidir se Google deve indenização por não retirar página ofensiva do Orkut
Após ser comunicado sobre existência de conteúdo ofensivo em site de relacionamento, provedor de internet que não retira a página do ar deve indenizar o ofendido? A questão será debatida pela Quarta Turma do STJ.
O ministro Luis Felipe Salomão deu provimento a agravo de instrumento para que o STJ analise o recurso especial apresentado pela empresa Google Brasil Internet Ltda contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Justiça mineira determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 13.950 a uma pessoa que teve sua imagem denegrida no site de relacionamento Orkut. O TJ negou a subida à Corte Superior do recurso contra essa decisão.
De acordo com o processo, fotos que o próprio autor da ação de indenização mantinha em seu Orkut foram copiadas e usadas na criação de outro perfil no mesmo site de relacionamento com o objetivo de prejudicá-lo. O fato foi comunicado ao Orkut, conforme comprovado nos autos, e mesmo assim a página ofensiva não foi retirada do site.
A comunicação da ofensa e a inércia do Orkut foram determinantes para que a justiça mineira decidisse pelo dever de indenizar. O acórdão de apelação destacou que, em regra, o provedor de hospedagem não é responsável pelo conteúdo das informações que exibe no site. Mas ressalvou que há culpa quando a empresa se recusa a identificar o ofensor ou a interromper a página depreciativa ou inverídica após ser formalmente notificada do abuso pelo lesado.
Precedente
A Terceira Turma do STJ julgou, em dezembro de 2010, um caso semelhante (REsp 1.193.764), também envolvendo ofensas no Orkut. Nesse processo, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A Turma entendeu que a Google não poderia ser responsabilizada pelo material publicado no site de relacionamento.
Ao negar a indenização, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais, até porque eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações publicadas pelos usuários.
Contudo, os dois casos têm uma diferença importante, que é justamente o ponto a ser analisado pela Quarta Turma: o comportamento da Google após tomar conhecimento do conteúdo ofensivo. No recurso julgado pela Terceira Turma, a empresa adotou as medidas cabíveis para identificar o responsável pela publicação ofensiva.
A própria relatora destacou na decisão que, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, os provedores “devem removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”. Essa é a hipótese que será julgada pela Quarta Turma.
Fonte: STJ
TRT-RS adota modalidade de correição à distância
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul adotou uma nova modalidade de correição: a online. Estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 5/2011, a novidade permitirá que a Corregedoria e a Vice-Corregedoria realizem, de Porto Alegre, correições à distância junto às 115 unidades da Justiça do Trabalho do Estado.
A correição virtual é chamada no provimento de correição “ordinária” e passa a ser a primeira opção. A tradicional correição presencial ganha o conceito de “extraordinária” e deverá ser realizada apenas em situações especiais. Entretanto, mesmo na correição ordinária, não fica descartada a possibilidade de visita do corregedor e da vice-corregedora para complementá-la, ou até mesmo para realizar audiência pública com advogados da região (uma praxe da instituição).
Na modalidade online, a Corregedoria e a Vice-Corregedoria utilizarão o sistema InFOR para selecionar e examinar os processos das unidades correicionadas. O trabalho será feito na sede do TRT-RS, na Capital. Havendo necessidade, os autos físicos deverão ser enviados por malote dos Correios e os diretores de secretaria poderão ser convocados para prestar informações.
Para o corregedor regional do TRT-RS, desembargador Juraci Galvão Júnior (foto), além de dinamizar as atividades da Corregedoria e Vice-Corregedoria, a principal vantagem da nova modalidade é a economia de tempo e recursos. “A Justiça do Trabalho gaúcha cresceu e hoje está presente em 64 municípios. Os deslocamentos exigem, além de tempo de viagem, custos com diárias da equipe. A correição à distância elimina essas despesas”, explica. A novidade também está sendo vista como preparação à realidade do processo eletrônico, que gradualmente dará fim aos autos físicos. “O processo eletrônico já exigiria uma adaptação da correição para um ambiente digital”, destaca o desembargador Juraci.
Fonte: TRT/RS
Novo ator na trama da bi-tributação das compras eletrônicas
Esse Protocolo 21 do CONFAZ vai dar em nada ….
Camara-e.net tenta derrubar dupla cobrança de ICMS
A camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), entidade que representa grandes varejistas de e-commerce do país, fará nesta semana um pedido formal à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que estenda às suas representações estaduais a iniciativa de contestar a prática de bitributação no comércio de bens pela Internet.
Durante o mês de maio, a OAB propôs três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra Roraima, Mato Grosso e Ceará. Os três estados regulamentaram a incidência de ICMS em bens de consumo que entram em suas divisas e foram adquiridos em sites de comércio eletrônico. Outros estados vêm cobrando ICMS para os produtos que chegam a seus moradores mesmo sem regulamentação específica, utilizando-se de interpretações da legislação vigente, alerta a camara-e.net.
“Queremos que a Constituição seja seguida”, afirmou o advogado e coordenador do comitê jurídico da camara-e.net, Leonardo Palhares. “O Protocolo 21 estabelece uma nova regra que faz com que alguns estados consideram uma forma de cobrança e outros estados, outra. Espera-se que haja uma regra única aplicada ao país inteiro.”
FONTE: Conjuntura on line
Processo Eletrônico no TJ/RJ
Resultados positivos em termos de celeridade … mas não na defesa de prerrogativas!
A implantação do processo judicial eletrônico em substituição ao de papel é a principal arma do Tribunal de Justiça do Rio para combater a morosidade e a burocracia, reduzir custos, melhorar o atendimento à população e dar transparência aos seus atos. Segundo o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, o sistema já é realidade em 24 serventias. A meta é estender a virtualização a todas as comarcas do Estado até 2015.
Os números demonstram o resultado positivo nas varas em que o sistema já foi adotado. Comparando-se o tempo médio de julgamento do processo, da data de sua entrada até a sentença, nas Varas Cíveis de São Gonçalo que trabalham com o processo físico e a 8ª Vara Cível que foi instalada com o processo eletrônico, o tempo caiu de 2 anos e 8 meses para 8 meses. Se comparado o tempo do 2º Juizado Especial Cível de Nilópolis, que trabalha com processo eletrônico com outro de mesma competência e comarca que trabalha com processo físico, esse tempo fica reduzido de 235 para 54 dias. Nos Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu, a redução foi ainda maior, de 354 dias para 50 com o processo eletrônico.
“O nosso objetivo é acabar com o papel e digitalizar todos os processos. Isso vai dar mais rapidez à solução dos conflitos”, destaca o presidente do TJRJ.
O Judiciário fluminense tem hoje aproximadamente sete milhões de processos em curso, o que corresponde a aproximadamente 403.333 toneladas de papel. Por dia, são gastas no Foro Central 533.822 folhas – nas atividades judicantes e administrativas, fora o que é gasto nas 41 máquinas copiadoras que atendem ao público e pelos advogados, promotores e defensores.
Modernização
De acordo com o desembargador Manoel Alberto, o processo físico é moroso e burocrático, apresentando um elevado custo econômico e financeiro para sua manutenção. Ele aponta ainda o forte impacto ambiental, que não se resume ao desmatamento, mas também implica poluição para produção dos insumos necessários e elevado custo energético.
“Precisamos utilizar os meios tecnológicos como forma de reduzir os custos do processo tradicional. E a implementação do processo eletrônico se apresenta como uma solução viável. Trata-se de um projeto ousado, mas precisamos optar entre agir e tentar melhorar, correndo o risco de errar, para depois corrigir, ou estacionar e esperar a situação se complicar”, afirma.
O presidente lembra que o processo de modernização do Tribunal, iniciado em 1985, já apresenta inúmeros avanços. Com todas as comarcas informatizadas, qualquer cidadão pode consultar o andamento processual pela internet, assim como obter informações por e-mail. As inovações incluem ainda o encaminhamento de petição por e-mail, a criação do Diário da Justiça Eletrônico e da GRERJ eletrônica, o pré-cadastramento de petição inicial, banco de dados consolidado e consulta da jurisprudência na internet.
Entre as serventias virtuais estão a Central de Assessoramento Criminal, a 8ª Vara Cível de São Gonçalo, a Vara de Execuções Penais, o XII Juizado Especial Cível Regional do Méier, o Conselho da Magistratura, a 5ª e a 6ª Varas Cíveis Regionais de Campo Grande, a 6ª e a 7ª Varas Cíveis Regionais de Jacarepaguá, o 2º Juizado Especial Cível de Nilópolis, o 3º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, a 2ª Vice-Presidência, as oito Câmaras Criminais e a Seção Criminal, o 1º, o 2º e o 3º Juizados Fazendários da Capital, o Cartório Unificado de Niterói e o 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca.
O Tribunal trabalha para implantar o processo eletrônico ainda este ano na 12ª Vara de Fazenda Pública, nos Juizados Especiais Cíveis, nas Turmas Recursais dos Juizados, nas Varas Criminais da Capital e nas novas varas que serão instaladas e não exijam redistribuição.
Fonte: TJ/RJ









