TJ/RJ terá acesso a banco de dados do CDL

Compartilhamento de base de dados, como já ocorre na Receita Federal!

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto um convênio com o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro: a parceria vai possibilitar o acesso aos cadastros da entidade através de um projeto-piloto da Corregedoria Geral da Justiça.

Com o novo sistema, será possível fazer a consulta de dados para localização de pessoas através do CPF, além da consulta ao SPC e Serasa, através do envio de ofícios digitais, assinados eletronicamente pelos juízes. Os magistrados também poderão enviar informações para exclusão de nomes dos cadastros restritivos de crédito pelo sistema informatizado, tornando a prestação jurisdicional mais rápida e segura, já que substituirá o papel pelo meio eletrônico.

“A idéia é, através da parceria com o CDL, que possui um banco de dados muito grande, agilizar a prestação jurisdicional, principalmente na 1ª Instância. Com isso, a burocracia que o 1º grau lida começa a ser simplificada, pois os dados ficarão disponíveis aos juízos em um menor espaço de tempo”, destacou o corregedor-geral.

Para o presidente Manoel Alberto, o convênio é muito importante para o Tribunal. “Tudo que trouxer mais rapidez na prestação jurisdicional é de uma importância vital. Para mim, a máxima de que ‘a Justiça tarda, mas não falha’ é equivocada, pois se a Justiça tarda, ela falha”, ressaltou.
Inicialmente, o projeto-piloto será implementado nas 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis da Capital e, posteriormente, será estendido às demais serventias. Para inaugurar o sistema, a juíza titular da 22ª Vara Cível da Capital, Anna Eliza Duarte, fez uma demonstração aos presentes na solenidade de como serão enviados os ofícios digitais para consulta de dados.

Fonte: TJ/RJ

Podcast Direito Digital: Desembargador Fernando Botelho

Vale o clique!

Entrevista do Desembargador Fernando Botelho a José Milagre.

Temas: Projetos de Lei sobre Crimes Digitais e amadurecimento das Cortes; O Direito das Telecomunicações e a Tributação; Tributação dos provedores de acesso e serviços de Internet; Novo relatório do Deputado Azeredo sobre o PL 84/1999; Marco Civil: Responsabilização dos provedores de conteúdos e serviços.

ACESSE AQUI

 

 

TRT 15: Digitalização de processos possibilita consulta pela internet

Advogados, empresas e trabalhadores não precisam mais ir até a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para consultar os processos em que foram interpostos recursos de revista ou agravo de instrumento ao TST: os arquivos passam a ser disponibilizados integralmente no portal do TRT 15 na internet.

A iniciativa possibilita a visualização dos arquivos digitalizados de todas as peças processuais constantes nos autos. Para a consulta, basta informar o número do processo no campo denominado “Acompanhamento Processual”, que fica no canto superior direito da homepage do Tribunal. Posteriormente, é só clicar nos “links” em que estão disponíveis as imagens digitalizadas e identificadas. “Esta medida vem facilitar a rotina de partes e advogados que poderão, diretamente de seu escritório, visualizar todo o processo, salvar e imprimir os arquivos em meio local, evitando o deslocamento até a sede do Tribunal”, explica a diretora da Secretaria Judiciária do TRT da 15ª Região, Regina Chiminazzo.

O projeto de digitalização destes documentos teve início em agosto do ano passado, a partir de uma determinação do TST, e mobilizou uma grande equipe de servidores. Hoje, dia 13, foram disponibilizados, em formato digital, mais de 2 mil processos para apresentação de contraminuta em agravo de instrumento. Esta adaptação está alinhada com o atual sistema, e a expectativa é que, em um futuro próximo, o papel seja abolido. Atualmente, mais de 60% dos recursos de revista já estão sendo ajuizados pelo sistema eletrônico (e-Doc).

A informatização é uma das prioridades da atual gestão do TRT da 15ª Região, que está alicerçada ainda em investimentos em infraestrutura física das varas do trabalho e capacitação de servidores, visando à melhoria contínua da prestação jurisdicional. “Estamos vivenciando um momento muito precioso na Justiça do Trabalho, que é a mais célere do país. Todas estas adaptações fazem parte de um amplo projeto que irá culminar, em médio prazo, na tramitação processual eletrônica”, assinala o presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Renato Buratto.

“… advogados poderão, diretamente de seu escritório, visualizar todo o processo, salvar e imprimir os arquivos em meio local, evitando o deslocamento até a sede do Tribunal”, ressaltou a diretora Regina Chiminazzo

FONTE: TRT 15

 

 

Justiça gaúcha realiza primeira audiência interestadual por videoconferência

A Justiça Estadual gaúcha realizou a primeira audiência de instrução por videoconferência com outro Estado. Por meio de uma conexão que envolveu links no Foro Central de Porto Alegre, no Conselho Nacional de Justiça (em Brasília), e no Prédio da Justiça Federal (em Rondônia), a Juíza Titular da 1ª Vara Criminal do Júri de Canoas, Lourdes Helena Pacheco da Silva, ouviu o depoimento de Lauri Sávio Cunha, réu atualmente preso na prisão de segurança máxima de Porto Velho em decorrência da Operação Cova Rasa. Toda a audiência foi gravada.

Fiquei muito satisfeita com o resultado da videoconferência, resumiu a magistrada. Confesso que tinha resistência, que acreditava que a presença do acusado deveria ser física, mas foi uma grata surpresa a maneira como podemos usar a tecnologia em benefício do processo. A Juíza acrescentou que todos os Direitos Fundamentais e Processuais Penais do réu foram preservados. Tudo o que ele faria se estivesse fisicamente presente ele pode fazer por meio da videoconferência, analisou.

Segundo a magistrada, o réu teve direito de dialogar antes do ato com o seu defensor e durante toda a audiência assistiu o que estava ocorrendo (com exceção das pessoas que preferiram não depor na frente dele, ocasião em que o áudio era cortado). Sob esse aspecto, foi até uma vantagem comparativa, porque se ele estivesse presente fisicamente, teria sido retirado da sala nesses momentos, observou a Juíza.

Fonte: TJ/RS

Funck da ADIN

Alunos do Prof. @alexandremazza seguem seu exemplo: aulas de Tributário suingadas.

Muito bom :))

Vídeo: http://migre.me/4G7TT

Inferno astral dos sites de compras coletivas

O TJ/RJ condenou o GROUPON ao pagamento de R$ 5 mil a um consumidor que não conseguiu usar o cupom da oferta.

Breve resumo de minha entrevista a Rádio Roquete Pinto sobre o assunto. :

. O site de compra coletiva presta serviço de intermediação entre o consumidor e o prestador do serviço
. É responsável por veicular a oferta do prestador
. Apesar de não prestar o serviço contratado, integra a relação de consumo

RESPONSABILIDADES
. Necessário garantir o serviço ofertado
. Responde solidariamente pela correta prestação do serviço e reparação de danos ao consumidor

CUIDADOS CONSUMIDOR
. Ler com atenção aos termos e condições gerais da participação na compra, a política de desistência da oferta, o prazo de validade, assim como a data e hora válidos para a promoção!

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Processo: 0014300-76.2011.8.19.0001

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma abaixo: Aos 06 dias do mês de maio de 2011, na sala das audiências deste Juízo, onde presente se achava o MM Dr. Juiz Flávio Citro Vieira de Mello, comigo, Sarita Algebaile Bondim – matrícula 01/30.256, às 16:45 h. foram apregoados os nomes das partes, tendo respondido ao pregão o reclamante e seu patrono, bem como o preposto da reclamada e seu patrono. Renovada a proposta de conciliação, a mesma restou infrutífera.

Pela reclamada foi oferecida contestação escrita, sem preliminares. Inexistem outras provas a serem produzidas, estando encerrada a instrução. Dispensada a produção de razões finais.

Pelo MM Dr. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: O autor adquiriu em 17/09/2010 um ticket da promoção do groupon de fls. 14 de uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 com vista para o mar no restaurante La Mesoun na Av. Atlântica. Houve erro por parte da ré que debitou no cartão de crédito o valor de R$ 30,00 relativo a promoção em duplicidade (doc. de fls. 12). O erro foi confessado pelo e-mail de fls. 15 em 20/10/2010 sendo sugerido ao autor que utilizasse o segundo voucher, tendo o mesmo concordado em 22/10 no doc. de fls. 16. A ré por e-mail em 11/11 (fls. 18) encaminhou ao autor dois códigos da promoção que deveriam ser exibidos ao comerciante para degustação das pizzas.

Ocorre que em 14/11/2010 o autor compareceu ao restaurante La Mesoun (doc. de fls. 11), tendo sido recusada a promoção com exigência inclusive do pagamento das bebidas consoante nota fiscal emitida pelo comerciante.

Trata-se de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré com o agravamento do quadro que revela a inexistência de qualquer serviço de pós venda, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem as promoções do groupon, razão pela qual o autor faz jus ao ressarcimento de R$ 30,00 com correção e juros desde o desembolso (17/09/2010).

Considerando o volume de vendas desta natureza pela internet há necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que situações como essa não mais ocorram. Na mensuração da indenização do dano moral, deve valer-se o julgador da lógica do razoável, evitando a industrialização do dano moral, razão pela qual arbitra-se a indenização em R$ 5.000,00, com correção e juros a partir da data da sentença. Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a quantia R$ 5.000,00, com correção e juros a partir da data da sentença; bem como condeno a ré a restituição do valor de R$ 30,00 com correção e juros desde o desembolso, devendo tal quantia ser depositada em até 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta, sob pena de multa de 10% do valor fixado na forma do art. 475-J do CPC.Sem custas e honorários. Publicada essa em audiência e dela intimadas os presentes, registre-se. Nada mais havendo foi encerrada a presente às 17:15 h.

 

 TJ/RJ : Groupon terá que pagar R$ 5 mil a consumidor que não conseguiu usar cupom de oferta

O dia em que o .br saiu do ar

A versão oficial da pane …

Metade dos servidores da internet brasileira ficou fora do ar esta tarde
Metade dos servidores que decifra todos os endereços de sites da internet brasileira ficou inoperante na tarde desta sexta-feira. Segundo Demi Getschko, o presidente do NIC.Br, responsável pelos servidores, a falha se deu entre 16h39 e 18h10, horário em que os servidores voltaram ao ar.

– A internet brasileira tem seis servidores, três no Brasil, um nos Estados Unidos, um na Alemanha e um na Coreia do Sul – explicou Demi. – Uma atualização de software deu problema em dois deles, o A e o B, que ficam no Brasil, e precisamos retirá-los do ar para corrigir o problema. Fizemos o mesmo com o servidor na Alemanha, preventivamente, porque ele tinha o mesmo software. Mas, depois de corrigido, todo o sistema voltou ao ar às 18h10.

Segundo o consultor de redes Durval Menezes, o problema não consistiu em falha de rede, e não se poderia descartar a possibilidade de uma invasão ou de um ataque.

– Três dos seis servidores DNS localizados no provedor de infraestrutura Terremark ficaram fora do ar. Não é um problema de rede, já que a própria página do provedor ficou fora do ar. Não se pode descartar a possibilidade de uma invasão ou de um ataque DoS (denial of service = negação de serviço) – explica o especialista. – Na verdade, quem provê o serviço de DNS propriamente dito é o NIC.br. Mas a infra é a Terremark.

Segundo Durval, a unidade da Terremar em nosso país opera o NAP do Brasil, um importante PTT (Ponto de Troca de Tráfego) localizado na cidade de Barueri, próximo à capital do Estado de São Paulo. A sigla PTT é uma tradução do acrônimo NAP (Network Access Point) e representa um local que interliga diversas redes de computadores.

Segundo a Wikipédia, fisicamente o PTT é constituído de um data center que abriga e interliga os equipamentos de comunicação dos diversos provedores de internet que participam das trocas de tráfego de dados.

A operação do NAP do Brasil está a cargo da empresa Terremark desde 2004 e a empresa também opera outros importantes PTTs na América do Norte e na Europa. Esse serviço foi iniciado quando a Terremark obteve a concessão para explorar os serviços de troca de tráfego de importantes empresas brasileiras. Até então estes serviços eram efetuados pela FAPESP.

Durval explica que a tela acima mostrou que o erro acontece mesmo quando a consulta parte dos próprios servidores do NIC.BR.

Demi Getschko, no entanto, nega que a Terremark hospede servidores ligados à internet brasileira.

– O que eles hospedam é o domínio .com, que pertence à empresa americana VeriSign – explica. – Além disso, cada um dos seis servidores tem dentro de si todas as infomações da internet brasileira, de modo que se três saem do ar, os outros três seguram perfeitamente a rede, devido à redundância da arquitetura que passa de um para o outro os dados em caso de falha.

Segundo Demi, um dos pais da internet no Brasil, quem acessou os servidores fora do ar no horário citado pode ter ficado sem navegação, mas na tentativa seguinte a solicitação de conexão seguia para o próximo servidor.

– Mesmo que sobrasse no ar apenas um servidor, ele daria conta de segurar a internet no país – garantiu o presidente do NIC.br.

Fonte: O GLOBO

Justiça impede que Estado do Acre cobre ICMS por produtos de comércio eletrônico: adiantou o Convênio 21 do Confaz?

Junte-se a decisão do STF na ADIN proposta pela OAB e … o Convênio Confaz UNILATERAL de 19 Estados é letra morta!

As empresas pontocom tomarão a mesma medida judicial em todos os Estados que aderiram ao Convênio.

O Desembargador Arquilau Melo deferiu na noite desta quarta-feira (04) o pedido de liminar ajuizado pelas lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime contra o Estado do Acre.

Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as empresas que vendem produtos pela Internet e também por telemarketing, ingressaram com o mandado de segurança nº 0000903-51.2011.8.01.0000, com pedido de liminar, alegando a cobrança indevida, por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS).

O relator do processo considerou em sua decisão ter encontrado todos os requisitos para autorizar a medida. Além disso, Arquilau Melo ressaltou que a cobrança de nova carga tributária (ICMS) por parte do Estado Acre acarretava “prejuízo imediato às empresas e, de forma mediata, aos próprios consumidores residentes no Estado.”

O Desembargador determinou a intimação da Secretaria Estadual de Fazenda, autoridade apontada como coatora, para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias; mandou intimar o  Procurador Geral do Estado, representante judicial do Estado do Acre, para eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder; e citar o Estado do Acre como litisconsorte passivo, também através do Procurador Geral.

Após o transcurso desse prazo, o processo seguirá para apreciação do Ministério Público Estadual e retornará ao TJAC para ser julgado pelo Tribunal Pleno.

Os fatos

Em 7 de abril de 2011, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Os efeitos do documento passaram a vigorar a partir do dia 1º de maio deste ano.

Segundo os advogados das empresas que ajuizaram o mandado de segurança, o documento institui, embora em contrariedade à Lei, a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no Estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no Estado do destinatário do produto.

Dessa forma, os consumidores que atualmente compram algum produto das lojas Americanas.com, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.

Assim, o mandado de segurança ajuizado objetivava impedir a cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no Estado do Acre, com fundamento no referido Protocolo, bem como a apreensão de mercadorias das empresas representadas, ou, ainda, a prática de ato que impeça o livre desempenho das suas atividades no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal, seja quando da entrega ao destinatário final.

Fonte: TJ/AC

ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR

Classe : Mandado de Segurança n.º 0000903-51.2011.8.01.0000

Foro de Origem : Rio Branco

Órgão : Tribunal Pleno

Relator : Des. Arquilau de Castro Melo

Impetrante. : B2W Companhia Global do Varejo

Advogado : Sérgio Bermudes (OAB: 17587/RJ)

Advogado : Adilson Vieira Macabu Filho (OAB: 135678/RJ)

Advogado : Pedro Henrique Carvalho (OAB: 147420/RJ)

Advogado : Rafaela Fucci (OAB: 147427/RJ)

Impetrado : Estado do Acre – Secretaria Estadual de Fazenda

Assunto : Fato Gerador/incidência

Vistos.

1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por B2W – Companhia Global de Varejo -, destinado a impedir que o Secretário Estadual de Fazenda ou quem lhe faça as vezes pratique, de forma ilegal, ato administrativo, consistente em tributar fazer incidir alíquota de ICMS sobre mercadoria adquirida pelo consumidor final através da internet, telefone e telemarketing, sem que o órgão competente, assim declarado pela Constituição Federal, estabeleça as hipóteses de incidência do tributo.

Segundo expõe, o Conselho Nacional de Política Fazendária fez publicar em 07 de abril de 2011 o Protocolo ICMS CONFAZ nº. 21/2011, assinado pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal, o qual institui uma nova hipótese de incidência de ICMS, de forma a impor o recolhimento do tributo não só ao Estado em que se localiza o estabelecimento do contribuinte/impetrante, como ao Estado em que esteja o destinatário final do produto (não contribuinte), nas vendas realizadas pela internet ou telefone.

Assim, a impetrante, empresa que no cenário nacional se destaca no comércio realizado pela internet e telefone, cuja estrutura operacional está localizada no Estado de São Paulo, de onde remete os produtos aos milhões de clientes espalhados por todo o território nacional, além de recolher a alíquota integral de ICMS exigida por aquele Estado (18%), ver-se-á compelida, pela autoridade apontada como coatora, a recolher mais 10% para o Estado do Acre, sendo este o destino das mercadorias vendidas.

 Assevera, pois, em suma, haver ilegalidade, haja vista a incompetência da autoridade impetrada para instituir nova forma de cobrança de tributo, a qual, ademais, encontra-se veiculada em instrumento normativo inservível e violação ao princípio da não diferenciação ou da uniformidade tributária.

Cita, como precedente, recente decisão do STF que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, deferiu cautelar para suspender os efeitos da Lei nº. 6041/2010, do Estado do Piauí, a qual, de forma similar aos efeitos do Protocolo referenciado, passou a exigir o pagamento de ICMS adicional sobre produtos oriundos de outros Estados da Federação para entrada naquele Estado.

Ao argumento de que presentes a verossimilhança do alegado e o perigo da demora, requesta a concessão de liminar para impedir a cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da impetrante no Estado com base no Protocolo CONFAZ 21/11, bem como a apreensão das mercadorias da impetrante, ou, ainda, a prática de ato que, com fundamento no Protocolo aludido, impeça o livre desempenho das atividades no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal, seja quando da entrega ao destinatário final.

2. Do exame dos autos, verifico emergirem os requisitos autorizadores da medida: há a verossimilhança do alegado, tendo em vista a disciplina constitucional dada à matéria (artigo 155), e o perigo da demora, uma vez que, com a vigência do Protocolo a partir de 01 de maio de 2011, passou a ser exigível o pagamento do imposto nos moldes acima explicitados, com prejuízo imediato à impetrante e, de forma mediata, aos próprios consumidores residentes neste Estado. À vista disso, defiro a liminar conforme pleiteado.

3. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que julgarem necessárias, a teor do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009.

4. Intime-se o representante judicial do Estado, para eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder, conforme art. 9º da lei 12.016/2009.

5. Cite-se o Estado do Acre como litisconsorte passivo necessário, através do Procurador Geral do Estado.

6. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer, nos termos do art. 138, do Regimento Interno deste Tribunal.

7. Publique-se.

Rio Branco-Acre, 04 de maio de 2011

Des. Arquilau de Castro Melo

Relator

 

 

 

Bizarro! Mulher compra laptop pela internet e recebe pacotes de macarrão

O mais incrível: para efetuar a ‘troca’ do produto pedem a devolução pelo consumidor … Como ‘devolver’ aquilo que o consumidor não recebeu?

Devolve o macarrão e recebe um laptop?

Procon neles!

CBN: Ouça o áudio aqui

Conselho Federal de Medicina discute implantação da certificação digital para a classe

O Conselho Federal de Medicina segue os passos do Conselho Federal da OAB que trocou as carteiras de identidade profissional dos advogados para instalação de chip criptográfico que permite a certificação digital.

Em pauta a implementação do prontuário eletrônico dos pacientes.

A certificação digital por atributo identifica a qualidade profissional do titular do certificado digital.

Cremesp sedia simpósio do Conselho Federal sobre prontuário eletrônico

Um projeto-piloto de implantação da certificação digital para médicos do país poderá ser iniciado ainda este ano pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A informação foi dada pelo presidente da entidade, Roberto Luiz d’Avila, durante o Simpósio CFM sobre Certificação Digital e Prontuário Eletrônico, que acontece nos dias 3 e 4 de maio (terça e quarta-feira) na subsede do Cremesp da Vila Mariana, em São Paulo, com a participação de várias entidades – como a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (Sbis), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Identificação (INI/DPF/MJ) e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A certificação digital tem por objetivo garantir a autenticidade à assinatura do médico para atividades em ambiente virtual, como, por exemplo, os prontuários eletrônicos de pacientes. Além de melhorar a qualidade e a segurança das informações em saúde, esse processo irá substituir o uso de papel por novos sistemas de armazenamento de dados.

O CFM pretende disponibilizar aos médicos uma nova carteira profissional com um chip que permitirá a certificação digital. O projeto-piloto ainda está em fase de discussões iniciais e deverá alcançar apenas uma parcela pequena dos médicos até o final de 2011. Mas, a longo prazo, o CFM pretende garantir as novas carteiras profissionais a todos os 350 mil médicos do país.

O processo poderá ser colocado em prática, inicialmente, nas regiões Sul e Sudeste, informou d’Avila, onde estão concentrados cerca de 70% dos médicos brasileiros – um terço apenas no Estado de São Paulo. Alguns médicos e instituições (como é o caso dos Institutos do Câncer e de Radiologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e do Hospital Samaritano) já possuem um sistema de certificação digital e poderão migrar para o que será desenvolvido pelo CFM. De acordo com o presidente do CFM, já existem seis sistemas certificados pela Sociedade Brasileira de Informática na Saúde (SBIS) no país.

“A medicina não pode perder o passo da história. As novas tecnologias exigem dos profissionais adequação às novas ferramentas, o que pode trazer ganhos inclusive na qualidade da assistência”, destacou Desiré Callegari, conselheiro representante de São Paulo no CFM e responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação no mesmo órgão. “Não há volta neste caminho. Nosso objetivo é garantir ao médico a melhor solução para que possa usar essa ferramenta com facilidade e oferecendo segurança ao paciente”, concluiu d’Avila.

Fonte: Certisign

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