STF descarta originais de petições digitalizadas

O Superior Tribunal de Justiça inicia o processo de descarte das petições físicas que foram digitalizadas para sua incorporação ao processo eletrônico.

Os interessados devem requerer em 5 dias a devolução dos documentos junto ao órgão.

Nota do STJ

Novo lote de originais de petições digitalizadas será descartado

A partir da semana que vem, a Coordenadoria de Gestão Documental do Superior Tribunal de Justiça vai começar a eliminar os originais das petições digitalizadas. As petições descartadas serão as protocoladas na Coordenadoria de Processos Originários no período compreendido entre 15 de fevereiro e 06 de março de 2011, na Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais no período compreendido entre 1º de dezembro de 2010 e 17 de fevereiro de 2011, bem como as encaminhadas pela Coordenadoria de Recursos Extraordinários, no período compreendido entre 27 de maio de 2010 e 14 de janeiro de 2011, conforme listagens constantes do processo STJ 3201/2011.

A eliminação segue os termos do parágrafo único do artigo 17 da Resolução n. 1, de 10 de fevereiro de 2010. Os interessados poderão requerer, no prazo de cinco dias, a devolução dos mencionados documentos, desde que possuam qualificação para tanto, dirigindo o requerimento à Coordenadoria de Gestão Documental do STJ.

EDITAL

O COORDENADOR DE GESTÃO DOCUMENTAL DA SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Ordem de Serviço nº 7, de 12 de novembro de 2010, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 5º (quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Coordenadoria de Gestão Documental eliminará, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2010, os originais das petições digitalizadas, protocoladas na Coordenadoria de Processos Originários no período compreendido entre 15 de fevereiro e 06 de março de 2011, os originais das petições digitalizadas, protocoladas na Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais no período compreendido entre 1º de dezembro de 2010 e 17 de fevereiro de 2011, bem como os originais das petições encaminhadas pela Coordenadoria de Recursos Extraordinários, protocoladas no período compreendido entre 27 de maio de 2010 e 14 de janeiro de 2011, conforme listagens constantes do processo STJ 3201/2011. Os interessados poderão requerer, no prazo citado, a devolução dos mencionados documentos, desde que possuam qualificação para tanto, dirigindo o requerimento à Coordenadoria de Gestão Documental do STJ.

EDSON ALVES LACERDA

 

 

Tratamento odontológico não pode ser oferecido em sites de compra coletiva. Leia a decisão judicial

 Conselho Regional do Odontologia de Santa Catarina ingressou com ação civil pública contra as empresas de e-commerce Clickon e Groupon para cessar a veiculação de publicidade de odontologia: violação do código de ética da profissão.

A decisão acolheu o pedido, terminando que:

. síntese da decisão deve ser veiculada na página eletrônica do site

. encaminhem mensagem eletrônica a todos seus inscritos

. publiquem nota de pelo menos ¼ de página no jornal local

E devem comprovar o cumprimento de todas as determinações judiciais.

 

ÍNTEGRA DA DECISÃO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002178-30.2011.404.7200/

DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

Trata-se de ação na qual o autor pede, liminarmente e em definitivo, a concessão de ordem determinando para que os réus se abstenham de veicular anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos nos sítios de compra coletiva, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.

Alega o autor que:

– na qualidade de supervisor da ética profissional odontológica, tem recebido inúmeras denúncias por parte dos inscritos e da população em geral de que Cirurgiões-Dentistas têm utilizado sítios da internet de compras coletivas para veicular publicidade de procedimentos odontológicos em desacordo com a Lei nº. 5.081/66, o Código de Ética Profissional e o Código de Defesa do Consumidor;

– segundo os anúncios veiculados, o desconto no preço dos tratamentos chega a 90%, sendo que estas ofertas têm a duração de 24 horas e um número mínimo de clientes que optarem por realizar o tratamento;

– esses anúncios são irreais, pois, ou significa que não será feito um tratamento adequado a uma situação bucal específica, por meio de procedimento padrão, com custo padrão e resultados aleatórios, ou significa que o preço anunciado não pode ser cumprido toda vez que a variedade humana se mostrar presente;

– a oferta de procedimentos/tratamentos odontológicos de forma descontrolada e sem nenhum tipo de indicação pode ocasionar sérios riscos à saúde, visto que o tratamento odontológico não é um produto/serviço padronizado, […] cada tratamento possui indicações e limitações clínicas para cada paciente, não podendo ser vendido ou adquirido de forma conjunta e aleatoriamente; e

– essa publicidade objetiva reunir grande número de consumidores, visando tão-somente o lucro em detrimento da saúde bucal da população.

A petição inicial veio instruída com procuração e documentos (evento 1).

DECIDO

A concessão da antecipação dos efeitos da tutela na modalidade assecuratória aqui postulada pressupõe a comprovação inequívoca dos fatos, e a demonstração da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação – art. 273, I, do CPC.

No caso, esses requisitos estão satisfeitos.

Vejamos.

Prova dos fatos. O autor comprova a ocorrência dos fatos, conforme narrados na petição inicial, por intermédio das mensagens eletrônicas que divulgam procedimentos odontológicos com reduções expressivas de preço, a exemplo de clareamento dental com 82% de desconto (evento 1 – email 4, 5 e 6).

Verossimilhança das alegações

A Lei nº. 5.081/66, que regula o exercício da odontologia, assim estabelece:

Art. 7º – É vedado ao cirurgião-dentista:

a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela; (Negritei.)

[…]

g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

Outrossim, o Código de Ética Odontológica dispõe:

Art. 24. Constitui infração ética:

I – apregoar vantagens irreais visando a estabelecer concorrência com entidades congêneres; […]

III – executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento; (Negritei.)

Art. 34. Constitui infração ética:

I – anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código; […]

VII – aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão;

XIV – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões antes e depois.

A toda evidência, a oferta generalizada de tratamentos odontológicos a preços módicos constitui verdadeiro artifício publicitário, com o objetivo de granjear clientela, pois visam induzir o consumidor de que possam perder a oportunidade de obter desconto tão expressivo, impulsionando-o, assim, a contratar o serviço ofertado.

Essa prática é também vedada pela Lei nº. 8.078/90:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. […] (Negritei.)

        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Desse modo, o consumidor é induzido a aderir a tratamentos odontológicos sem, nem sequer, ter sido examinado e devidamente esclarecido sobre os propósitos, riscos e alternativas do tratamento. Afinal, a individualidade de cada paciente requer prévia avaliação pelo profissional, que subsidiará a escolha do procedimento odontológico adequado.

Em conclusão, são ilegais os anúncios feitos por profissionais e empresas de serviços odontológicos nos sítios de compra coletiva. Por esta razão, justifica-se compelir que esses espaços não sejam utilizados para o desenvolvimento dessas ilicitudes, sem prejuízo, dos competentes processos administrativos como os noticiados pelo autor.

Receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Considerada a peculiaridade dos tratamentos odontológicos, a sua contratação indiscriminada pode causar prejuízos à saúde dos consumidores.

ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Por conseguinte, DETERMINO aos réus Valonia Serviços de Inetrmediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe luderinghausen (CUPPON) que se abstenham de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.

DETERMINO aos réus que, no prazo de 10 dias da ciência desta decisão:

a) PUBLIQUEM a síntese da parte dispositiva retro nos seus sites pelo prazo de 7 dias corridos, com os seguintes dizeres:

‘Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, nos autos do processo eletrônico nº 5002178-30.2011.404.7200, foi determinado que este site se ABSTENHA de veicular anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.’

b) ENCAMINHEM (uma vez, no próximo domingo após o recebimento da intimação desta decisão) a todos os endereços eletrônicos utilizados para a divulgação dos anúncios a que se refere estes autos, nos mesmos moldes em que anteriormente veiculados (mesmo tamanho e destaque) com os mesmos dizeres retro entre aspas;

c) COMPROVEM a providência retro, individualmente, nos autos, no prazo da contestação (não é necessário, naturalmente informar ao Juízo a lista de email’s).

d) por intermédio do primeiro corréu – CLICKON (por uma questão operacional)

d.1) PUBLIQUEM, às suas expensas, nota em pelo menos ¼ de página do jornal Diário Catarinense de domingo, a fim de cientificar a população em geral, com os seguintes dizeres:

‘Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, nos autos do processo eletrônico nº 5002178-30.2011.404.7200, ajuizado pelo CRO/SC, foi determinado que os réus Valonia Serviços de Inetrmediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe luderinghausen (CUPPON) se ABSTENHAM de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.’

d.2) COMPROVE essa publicidade, nos autos, no prazo da contestação, anexando, inclusive, prova do custo correspondente para, se for o caso, ser ressarcido ou receber a cota parte dos demais corréus.

Encaminhe-se cópia desta decisão para o PROCON/SC para ciência e divulgação.

SOLICITE-SE, ainda, à Secretaria de Comunicação da Direção do foro da Seção Judiciária Federal de Santa Catarina para, se possível, publicar o texto abaixo no seu site na internet (para atendimento do disposto no art. 94 da Lei 8.078/90, uma vez que não se faz mais publicações no Diário Oficial), por 3 dias.

‘Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, nos autos do processo eletrônico nº 5002178-30.2011.404.7200, ajuizado pelo CRO/SC, foi determinado que os réus Valonia Serviços de Inetrmediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe luderinghausen (CUPPON) se ABSTENHAM de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.’

Citem-se e intimem-se.

Florianópolis, 18 de março de 2011.

Hildo Nicolau Peron

Juiz Federal Substituto

Disponível em: http://migre.me/4fc73

 

 

 

Vazamento de dados no WordPress

Notícia do OLHAR DIGITAL

Hacker consegue acesso aos servidores do WordPress e expõe dados

Informações vazadas podem conter senhas do Twitter e Facebook de usuários VIP da plataforma

O WordPress anunciou nesta quarta-feira (13/4) através de um post em seu blog oficial que um hacker não identificado conseguiu acesso aos servidores da Automattic, empresa que guarda todas as informações da plataforma de publicações, potencialmente expondo todo o conteúdo armazenado ali.

Segundo afirmou o fundador, Matt Mullenweg, grande parte dos usuários VIP da plataforma de publicação tiveram dados, como suas senhas, possivelmente copiadas pelo invasor.

As informações vazadas também incluem chaves API, nomes de usuários e senhas do Twitter e Facebook, que podem ser usados por outros hackers para acessar dados desses usuários. “Nossa investigação sobre este problema está em curso e ainda vai levar algum tempo para ser completa”, explicou Mullenweg. Por enquanto, o executivo sugere que os usuários tomem medidas de segurança, como modificar e criar novas senhas mais complexas.

Atualmente, o WordPress possui mais de 30 milhões de usuários e é responsável por 10% de todas as páginas da internet. O serviço recebe cerca de 300 milhões de visitas todos os meses.

Esse é o segundo ataque que o serviço sofre nos últimos meses. Em 3 de março, o WordPress divulgou que estava sofrendo o maior ataque de negação de serviço (DDoS) em seus seis anos de existência. O ataque em três dos datacenters da empresa gerou lentidão nas postagens durante todo o dia.

 

 

Processo eletrônico na Justiça do Trabalho: gestão colaborativa com a OAB

Exemplo a ser seguido!

OAB integrará comitê encarregado do processo eletrônico na Justiça do Trabalho

A Ordem dos Advogados do Brasil foi convidada a integrar o comitê gestor que está sendo montado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho que proporá sugestões para o desenvolvimento do programa de criação do processo eletrônico da Justiça do Trabalho. O convite foi feito hoje ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

Os trabalhos do grupo terão início em abril próximo e a meta, segundo o ministro, é que até o final do ano o programa esteja apto a propiciar a criação do processo totalmente eletrônico na fase de conhecimento.

No encontro, Ophir Cavalcante levou ao presidente do TST as reclamações de vários advogados, que tem alegado obstáculo no acesso à Justiça em razão da prioridade às petições eletrônicas. “Embora o processo online seja uma evolução e uma realidade irreversível, a advocacia necessita de um prazo de adaptação, uma vez que são grandes as dificuldades estruturais e locais em que ainda não há Internet em banda larga, principalmente no interior brasileiro”, afirmou Ophir.

A proposta da OAB é de que, durante um período de tolerância, haja o compartilhamento das duas opções de sistemas, com a Justiça trabalhista recebendo tanto o peticionamento eletrônico quanto as petições no meio físico, sendo estas digitalizadas em seguida. Na reunião, o presidente do TST disse que vê a proposta com simpatia, porque “revoluções drásticas devem operar com suavidade”, mas afirmou que todos os entes que integram o processo devem se preparar o mais rápido possível para se adequar ao meio digital.

Também participaram da audiência no gabinete do presidente do TST o vice-presidente da OAB Nacional, Alberto de Paula Machado, o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e a secretária-geral adjunta da entidade, Márcia Machado Melaré.

Fonte: OAB Federal

 

 

TRT Goiás aplica Resolução CNJ sobre publcidade processual na internet

Notícia do TRT 18 informa que a consulta processual no site será realizada mediante as normas instituídas pela Resolução 121 do CNJ.

Não encontrei a norma interna, mas pelo que se lê da matéria: todos os advogados cadastrados no sistema de peticionamento eletrônico poderão visualizar todo o conteúdo do processo eletrônico.

Isto é: não depende de qualquer autorização do Juiz do feito…. exceção feita aos que tramitam em segredo de justiça

Vale lembrar que no último dia 05 de abril transcorreu o prazo de 180 dias estipulado pelo CNJ para atendimento da Resolução 121/2010.

Leia a matéria:

TRT restringe o acesso a dados processuais na internet

A partir desta segunda-feira, 11/04, a consulta processual no site do Tribunal será realizada de acordo com a Resolução nº 121/2010 do Conselho Superior de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, limitando o acesso às informações processuais, como, por exemplo, o conteúdo da petição inicial.

Com as novas regras, os advogados que quiserem visualizar todo o conteúdo do processo eletrônico, inclusive os documentos, devem estar cadastrados no Sistema de Peticionamento Eletrônico da 18ª Região. O cadastramento pode ser feito conforme as instruções disponíveis no site do TRT em SERVIÇOS PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO TENHO CADASTRO.

Já as partes, deverão comparecer pessoalmente às unidades judiciárias para solicitar a autorização para visualizar todos os atos e documentos do processo eletrônico a que estão vinculadas.

Por outro lado, qualquer pessoa continuará a ter acesso, sem necessidade de cadastro, aos andamentos e decisões dos processos (inteiro teor de despachos, sentenças e acórdãos) na internet, que são relacionados na resolução como informações básicas.

O CNJ pretendeu com a Resolução 121/2010 padronizar a publicidade das decisões judiciais e, ao mesmo tempo, dar transparência aos trâmites processuais e decisões e preservar o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Segredo de justiça
Quanto aos processos que correm em segredo de justiça, o acesso é restrito às partes e advogados/procuradores/peritos vinculados ao processo. O advogado que tem cadastro nos sistemas SAJ/SAP2 como procurador no processo terá acesso automático a todos os dados.

Já os advogados, procuradores e membros do MPT não diretamente vinculados ao processo sob segredo de justiça e demais interessados (peritos, tradutores, intérpretes e prepostos), além de estar cadastrados no Peticionamento Eletrônico, devem solicitar autorização do juiz condutor do feito para realizar as consultas.

O acesso aos andamentos e documentos desses processos pode ser feito no site do TRT em CONSULTAS SEGREDO DE JUSTIÇA, onde será solicitado o CPF/senha do interessado.

Fonte: TRT 18

 

Assista o vídeo da ação civil pública proposta pelo MP/MS

A Folha.com publica a petição-vídeo do Ministério Público:  ‘Em vez de papel, um DVD. Um vídeo de 23 minutos foi protocolado como ação civil pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público Federal’.

Assista aqui

 

 

Assista o Curso de Capacitação em Processo Eletrônico da OAB/RJ

A OAB/RJ disponibiliza em seu site os vídeos das 6 horas do Curso de Capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico.  Assista AQUI

400 colegas no auditório e mais de 2 mil acessos a link

O auditório da OAB/RJ ficou pequeno para os advogados que dedicaram seu sábado ao aprendizado do processo eletrônico e da certificação digital. Orientados pelos professores Ana Amelia Menna Barreto, Bruno Aronne e Alexandre Mattos, cerca de 400 colegas foram informados sobre a legislação em torno do assunto e sobre a publicidade dos processos nos novos meios. Enquanto isso, o link para a transmissão on-line ao vivo da aula contabilizava mais de 2 mil acessos.

O advogado Benito Juarez Teixeira Lopes, de 69 anos, que participou da primeira parte do evento e integrou o treinamento prático oferecido à tarde, elogiou a iniciativa e afirmou que solicitou, já nesta segunda-feira, dia 11, sua certificação digital. “Saquei o boleto e, como orientado, estou aguardando 48 horas para agendar a visita aos postos”. Devido ao volume de informações, Teixeira sugeriu que edições futuras do curso fossem divididas em duas ou três aulas. “Facilitaria a assimilação”, argumentou.

Seguindo uma tendência dos últimos eventos realizados pela OAB/RJ, o curso, que terminou às 17h, foi transmitido pela internet em link que ficou disponível no site da Seccional, em sua página no Facebook e em sua conta no Twitter. A iniciativa mereceu comentários dos colegas nas redes sociais, que aguardam, agora, o endereço para acesso permanente à aula – previsto para ir ao ar até o fim desta semana.

O presidente da Seccional, Wadih Damous, que acompanhou o curso e fez a palestra de abertura, falou sobre a importância de se incluírem todos os colegas nos procedimento digitais do Judiciário. “É papel da OAB/RJ auxiliar os profissionais de Direito nesta nova etapa da Justiça brasileira“, afirmou.

Nas oficinas práticas, ministradas após as 13h, os alunos puderam optar por testar o peticionamento em uma das esferas do Judiciário, dividido entre a Justiça comum, Federal e do Trabalho.

Da redação da Tribuna do Advogado

 

STF acolhe ADIN da OAB contra bitributação do comércio eletrônico. Ganha o consumidor!

Agora mesmo que São Paulo e Rio de Janeiro não vão aderir ao Convênio do Confaz ….

Valeu OAB!

OAB FEDERAL

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal, a requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil declarou hoje inconstitucional a Lei do Estado do Piauí nº 6.041/2010, que estabeleceu tributação do ICMS sobre a entrada de mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação.

O STF concedeu liminar (medida cautelar) na Adin 4565, proposta pelo Conselho Federal da OAB, suspendendo a eficácia daquela lei, durante julgamento em que o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, fez sustentação oral acusando a medida do governo piauiense de “incentivar verdadeira guerra fiscal entre os Estados“, além de “impor bitributação sobre os consumidores”.

O relator da Adin foi o ministro Joaquim Barbosa, que também atacou a guerra fiscal e salientou que um Estado não pode “unilateralmente” legislar sobra um tributo nacional ou tentar promover uma reforma tributária em seu favor.

O plenário do Supremo, além de conceder a liminar suspendendo a lei do Piauí, aprovada dia 30 de dezembro último e que vigora desde o dia 1º deste mês, decidiu por maioria que ela perde eficácia retroativamente, desde a sua edição (efeitos ex-tunc).

A proposta para que a lei fosse suspensa desde a entrada em vigor foi defendida da tribuna do STF pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O ministro Joaquim Barbosa acatou em seu voto a proposta de Ophir, acrescentando inclusive seu “caráter pedagógico” para desestimular outros Estados a seguir o exemplo do Piauí.

Para o presidente nacional da OAB, além de incentivar a guerra fiscal entre os Estados – o alvo da medida seria principalmente as compras por Inetrnet de produtos que ingressam no Piauí -, a Lei agora declarada liminarmente inconstitucional “acarreta também a bitributação: o consumidor paga o imposto no Estado de origem da mercadoria uma primeira vez, e no Estado de destino, no caso o Piauí, uma segunda vez“. Para a entidade dos advogados, a lei piauiense impugnada feria frontalmente dispositivos dos artigos 5º, 150 e 152 da Constituição Federal, argumentos integralmente acatados pelo ministro relator do STF.

TV OAB/RJ: ações de inclusão digital dos advogados cariocas

Está no ar o Programa Direito em Movimento da TV OAB/RJ informando as diversas ações de inclusão digital dos advogados cariocas.

Assista aqui

MPF/MS: Pela primeira vez, processo em vídeo é protocolado na Justiça Federal

Muito bom! Processo-filme é produzido pelo MP do Mato Grosso do Sul

Filme denuncia desvio e má aplicação de dinheiro público em projeto rural:  trabalhadores têm voz e apresentam a situação em que vivem.  

Rochedo, Mato Grosso do Sul. A estrada de terra nos leva a um assentamento pequeno, mas com tamanho suficiente para apresentar diversas irregularidades. No campo, obras inacabadas; galpões vazios; telhas amontoadas, todas remendadas. No curral, marimbondos ocupam o lugar do gado, sem qualquer competição. Ao fundo, trabalhadores descontentes, iludidos por um programa governamental que apenas trouxe dívidas, fraudes e muitas decepções.

Essa é a realidade retratada no primeiro processo-filme produzido em Mato Grosso do Sul. De iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), o vídeo é uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, que resume em imagens todo o desenrolar de um drama que já dura mais de 10 anos. Segundo o procurador da República, Ramiro Rockenbach, “com o vídeo conseguimos apresentar ao juiz a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local. Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz e vez”.

Acesse AQUI a matéria completa veiculada pelo MPF/MS

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