NOVO Manual do Peticionamento Eletrônico no TJ/RJ

NOVA versão 6.0 do Manual do Usuário do Processo Eletrônico no TJ/RJ.

Diferença da versão 5.0: incluída a parte do Portlet Minhas Publicações no Diário Eletrônico.

Acesse a íntegra no box Slideshare .

Petição eletrônica: STJ aumenta limite dos arquivos transmitidos eletronicamente

O STJ aumentou para 5 Mb a peça eletrônica, permitindo anexar 100 arquivos por petição !

Espera-se que outros sistemas adotados pelo Poder Judiciário sigam esse exemplo …

 

Atenção para o tamanho dos arquivos!

Para anexar petições no sistema eletrônico, é obrigatória a conversão dos arquivos para o formato PDF (único formato aceito). Mas atenção! O limite de tamanho dos arquivos é de 5 Mb (cinco megabytes) e podem ser anexados até 100 (cem) arquivos por petição.

A somatória de 100 (cem) arquivos de 5 Mb (cinco megabytes) cada totalizam 500 Mb (quinhentos megabytes) por peça eletrônica enviada.

Caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse esse limite, os arquivos restantes podem ser remetidos em nova mensagem, informando no campo “AUTOR” que se trata de complemento da petição anterior, citando o nome do autor da ação.
Ex: “Complemento da inicial da MC ajuizada por …..”

Caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse o limite estabelecido de 1,5 Mb, os arquivos restantes podem ser remetidos em nova mensagem, informando no campo “AUTOR” que se trata de complemento da petição anterior, citando o nome do autor da ação.
Ex: “Complemento da inicial da MC ajuizada por …..”

 

 

TRE/MG implanta sistema informatizado de acompanhamento processual na Primeira Instância

Importante medida da Justiça Eleitoral Mineira!

NOTA TRE/MG
Todas as 351 Zonas Eleitorais mineiras estarão interligadas pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADPWEB. Com o sistema, todos os processos de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais terão o registro informatizado e o andamento disponível na internet para o público externo. O SADPWEB, utilizado pelo Tribunal (Segunda Instância) desde 1998, foi implantado inicialmente nos cartórios eleitorais da Capital e, ao ser estendido agora aos do interior, irá proporcionar a adoção de uma base de dados centralizada e corporativa – o que vai conferir ao TRE mais agilidade e confiabilidade na obtenção de dados estatísticos.

A protocolização de documentos será feita na ordem cronológica de sua entrada em secretaria ou cartório, adotando-se a numeração única e contínua anual gerada pelo SADP para toda a Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Ou seja, haverá uma única (e sequencial) numeração de documentos e processos para a Capital e para o interior, gerada pelo próprio sistema e reiniciada a cada ano. Os processos em andamento nos cartórios também serão migrados para o sistema.

Todos os dados de autuação, assim como os demais andamentos processuais e despachos, com exceção daqueles que se encontram em segredo de justiça, estarão disponíveis em tempo real no site do TRE para consulta de interessados, além de serem encaminhados via e-mail para aqueles que se cadastrarem (“Sistema SADP-PUSH”).

Com a implantação do sistema, os cartórios substituirão o controle manual de processos, através de registros escritos, pelo acesso ao banco de dados. As informações referentes aos documentos serão mais facilmente localizadas, as pesquisas e estatísticas realizadas com mais rapidez, além de toda a tramitação ser mais transparente ao cidadão. Todo documento, procedimento ou processo recebido no âmbito da Justiça Eleitoral será lançado no sistema levando-se em conta o Manual de Padronização do SADP.

O Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) é uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possibilita o registro do trâmite de documentos e processos da Justiça Eleitoral. De acordo com a Coordenadora de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-MG, Raquel Botelho, o SADPWEB é um sistema leve e que facilita a implantação e atualização de versões. A implantação do sistema no TRE mineiro atende às determinações do Conselho Nacional de Justiça, principalmente no que diz respeito à uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, estabelecida na Resolução nº 65 do CNJ.

 

TST julgou 3.359 processos eletrônicos

Espera-se que a Justiça Trabalhista abandone rapidamente o e-DOC, sistema meramente auxiliar ao processo eletrônico e que limita em 2 Mb, ou 50 páginas, a transmissão de peças processuais.

Nota do TST
Desde o lançamento oficial do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TST, em 2 de agosto deste ano, 3.359 processos já foram julgados pelas sessões do Tribunal por meio eletrônico. O sistema de tramitação via internet está funcionando em todas as sessões (SDIs 1 e 2 e SDC) e nas oito Turmas, que julgam os recursos encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

O processo eletrônico é resultado da informatização do processo judicial e permite a autuação, distribuição e tramitação eletrônica dos processos no TST, eliminando os autos em papel e alguns procedimentos que resultavam em retrabalho, trazendo celeridade, maior integração entre os agentes envolvidos, segurança e economia. Ele começou a ser implantado no Tribunal em novembro de 2009, com os processos de competência da Presidência. A partir de 2 de agosto de 2010, o sistema foi estendido aos demais processos, incluindo as Ações Originárias e os recursos que são encaminhados mensalmente pelos 24 TRTs.

A primeira distribuição de processos eletrônicos em lote foi feita dia 10 de setembro de 2010, tendo sido distribuídos 1.440 processos. No sistema manual, esse procedimento demorava até 10 dias para ser concluído e envolvia o trabalho de, pelo menos, 40 pessoas, que manuseavam cada processo várias vezes em diferentes momentos. Com o sistema eletrônico, todas essas etapas se resumiram a um “clique” no teclado do computador, levando apenas alguns segundos.

O processo eletrônico, além de agilizar e dar maior segurança e confiabilidade ao trâmite processual, irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com armazenamento, transporte, correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos, como móveis.

Além dos arquivos enviados pelos TRTs também estarão disponíveis virtualmente as petições e os documentos apresentados pelas partes (que vão ser digitalizados ao ser apresentados no protocolo), os atos processuais praticados no TST e os pareceres emitidos pelo Ministério Público do Trabalho. Com a virtualização do processo judicial no TST, advogados e procuradores, mediante certificação digital, podem se cadastrar e acompanhar os processos de qualquer parte do Brasil, sem precisar comparecer ao TST.

Já o jurisdicionado, além de poder acompanhar toda a tramitação processual pela internet, também passou a ter acesso à íntegra, através de seu representante legal, de todas as peças do processo em formato digital (PDF).

TV Alerj debate a invasão de privacidade na internet

Participamos do programa  Parlamento com Deus, com a Deputada Graça Pereira, discutindo a invasão de privacidade na internet.

Acesse o vídeo aqui.

Apresentação do Peticionamento Eletrônico no TJRJ

Acesse  nossa apresentação da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, das normas internas e peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Clique aqui.

Manual do Processo Eletrônico no TJ/RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disponibilizou o novo Manual do Usuário para utilização do processo eletrônico.

Acesse para se capacitar!

Slide disponível aqui e no box lateral

 

 

 

 

Projeto Petição 10, Sentença 10

O que importa é a qualidade, não a quantidade.
Seja objetivo em suas petições e sentenças.

O Projeto Petição 10, Sentença 10 é uma iniciativa do ECOJUS e NIAJ (Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura) que tem como proposta limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas.

O Projeto propõe a adesão voluntária de profissionais do direito, aplicando o critério da concisão: “Até porque, não procede a ideia de que a peça jurídica será mais qualificada quanto maior for o número de páginas”.

O site do projeto informa que a Suprema Corte dos Estados Unidos estabelece a concisão como norma e limita as petições de 3.000 a 15.000 caracteres, conforme o tipo de pedido.

Propostas
• Redigir sua petição ou sentença em no máximo 10 páginas (cinco folhas frente e verso)
• Padronizar seus documentos utilizando uma ecofont tamanho 12
• Utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm
• Imprimir os documentos no modo frente-verso.

Acesse o site aqui


Procon-SP autua 57 lojas virtuais por descumprimento a Lei de Entrega

As lojas de comércio eletrônico foram as mais autuadas numericamente na força tarefa de fiscalização do PROCON, que se baseou nas reclamações encaminhadas por consumidores.

NOTA PROCON
Em mais uma operação de fiscalização ao cumprimento à Lei 13.747/09, conhecida como Lei da Entrega, a Fundação Procon-SP autuou 77 estabelecimentos comerciais, sendo 57 lojas virtuais e 20 lojas físicas. As 77 autuações atingiram um total de 70 empresas, já que o mesmo estabelecimento pode ter apresentado irregularidade em mais de uma filial e foram feitas com base nas reclamações encaminhadas pelos consumidores aos postos de atendimento do Procon-SP e em monitoramento realizado pelos fiscais da fundação.

Foram autuadas empresas que não fixavam data e turno para a entrega de produtos – contrariando a Lei Estadual n° 13.747/09 -, e que não cumpriram o prazo estabelecido com seus consumidores – infração ao Código de Defesa do Consumidor. Houve casos de fornecedores que cometeram ambas as infrações.

Os infratores responderão processo administrativo com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Será assegurada ampla defesa e, ao final do processo, as empresas poderão ser multadas em valores que podem chegar a R$ 3,2 milhões. As empresas reincidentes em infrações de maior gravidade poderão sofrer outras penalidades, como a suspensão temporária de suas atividades.

A Lei da Entrega, que entrou em vigor em 8 de outubro de 2009, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

O consumidor que tiver problemas com o cumprimento da Lei da Entrega deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Acesse aqui a lista das lojas autuadas

 

TRT de Santa Catarina permite visualização dos autos eletrônicos a advogados sem procuração

Êxito da OAB de Santa Catarina

O TRT/SC passa a viabilizar o acesso ao conteúdo integral do processo eletrônico aos advogados não constituídos nos autos, excetuados os casos que correm em segredo de Justiça.

A medida cumpre o Estatuto da Advocacia e implementa a Resolução 121 do CNJ.

Apesar de parecer óbvio, o assunto encontra resistência nos Tribunais.

Que esse exemplo – de que é possível – seja seguido por todo o Poder Judiciário.

Nota TRT/SC

TRT/SC atende reivindicação da OAB/SC e libera acesso a processos para advogados sem procuração

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina é um das primeiras a possibilitar o acesso ao conteúdo de qualquer processo virtual por advogados que não tenham procuração nos autos. A medida, que não vale para casos sob segredo de Justiça, é uma reivindicação da OAB/SC desde a implantação do Processo Virtual (Provi) da JT/SC, em janeiro de 2009. Ela atende também a um dispositivo da Lei 8.906/94, segundo o qual todos os advogados têm direito de acessar qualquer processo que não esteja em segredo de Justiça.

A importância dessa melhoria tem relação direta com a transição do processo físico para o virtual, que funciona nas sete varas de Florianópolis. Quando os processos tramitavam em papel, a questão do acesso não era um problema. O advogado sem procuração nos autos, que fosse consultado para atuar numa ação, por exemplo, poderia dirigir-se até o balcão da unidade e analisar o processo antes de firmar contrato com o cliente. Com a mudança para o processo virtual, ele necessariamente ficou obrigado a se habilitar nos autos para então poder ver o processo pela internet.

“Agora imagine se o advogado decidisse não aceitar o caso? Teria que fazer um termo de renúncia e, ainda assim, ficaria responsável pelo processo durante 10 dias, conforme prevê o CPC”, lembra o advogado Alexssandre Lückmann Gerent, vice-presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e conselheiro estadual da OAB/SC.

Para acessar os autos de algum processo sem procuração, o advogado requer o acesso no STDI, bastando escolher a opção “PROVI – visualização temporária dos autos”. Não é necessário anexar nenhum arquivo, nem digitar qualquer requerimento, bastando escolher a opção citada. Após uma hora, tempo necessário para o sistema processar o pedido, a visualização fica disponível pelo prazo de cinco dias. Cabe lembrar que cada acesso fica registrado, tal como prevê a Resolução 121 do CNJ.

 

 

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