novembro 6, 2010 por em Cliques

O viral negativo contra os nordestinos e a responsabilidade penal pela ‘brincadeira’

No universo do marketing, uma ação viral é usada para atingir o maior número de pessoas e tornar conhecido um produto, uma marca.

Mas o universo do preconceito utilizou o viral para disseminar mensagens ofensivas ao povo nordestino.

Tudo começou por uma estudante de direito – que inconformada com a vitória da candidata à presidência da República – postou mensagens em seu twitter e facebook.

A partir daí, suas mensagens foram replicadas, espalhando-se pela rede uma tsunami de mensagens racistas, postadas por diversos usuários .

O site Diga não à Xenofobia! coletou twittes e posts. Veja aqui

A ONG Safernet recebeu mais de 10 mil denúncias e encaminhou denúncia ao MPFederal indicando mais de mil perfis no twitter que disseminaram mensagens contra os nordestinos.

A (ir)responsável estudante publicou mensagem pedindo desculpas e depois deletou suas contas suas contas Twitter e Facebook: “Minhas sinceras desculpas ao post colocado no ar, o que era algo pra atingir outro foco, acabou saindo fora de controle. Não tenho problemas com essas pessoas, pelo contrário, errar é humano, desculpa mais uma vez“.

A brincadeira que ‘saiu fora de controle’ constitui prática de racismo, crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, pela Constituição Federal.

Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional se encontram definidos na Lei 7.716/89.

Aquele que pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional se sujeita a pena de reclusão de um a três anos e multa (art. 20, modificado pela Lei 9.459/97).

Mas se o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação – de qualquer natureza – a pena de reclusão passa para dois a cinco anos e multa (§ 2º do art. 20).

Nesse último caso – ainda antes de instaurado o inquérito policial – poderá o Juiz determinar a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores (inciso III, do § 3º do art. 20, alterado pela Lei 12.288/2010).

O ato delituoso dos usuários que incitaram a prática do crime de racismo – e a disseminaram publicamente, se submete a pena de detenção de 3 a 6 meses ou multa (Código Penal, art. 286).

O fato da estudante ter removido suas páginas pessoais em nada lhe aproveitará, pois sua identificação será requerida judicialmente aos responsáveis legais pela prestação do serviço de publicação na internet. O mesmo vale para os usuários que disseminaram a mensagem, assim como publicaram suas próprias.

Dica para a galera sem noção: pense antes de postar!

Mais uma do Google Street View: pedestre filmado enquanto vomitava foi reconhecido pelo uniforme da empresa

Jornal Estado de Minas publica matéria sobre um morador flagrado passando mal pelo “Google Street View”.

Morador de BH pediu retirada da cena e se disse constrangido: “A imagem se espalhou feito praga”

O engenheiro E.D. estava voltando do almoço, na Savassi, quando se sentiu mal e vomitou na esquina da Rua Tomé de Souza com Avenida Getúlio Vargas. Seria uma indisposição casual, típica de um dia quente e de algo desagradável ingerido na refeição, mas o mal-estar é bem maior e se arrasta até hoje, desde que o Google lançou o Street View no país.

É que no exato momento em que o engenheiro vomitou, o carro do Google fazia o mapeamento na esquina e registrou a cena, que foi para o mapa, quando detalhado e com o zoom ampliado. Agora E.D processa o Google e quer uma indenização de R$ 500.575,42 por danos morais e uso indevido da imagem.

E.D lembra que, logo quando o sistema começou a funcionar, um colega de empresa o identificou no Street View. O uniforme da empresa e o rosto sem estar borrado colaboraram para a identificação. “Era final de expediente. Vi a foto no computador e nem dei muita bola”, conta. “Mas, depois, a imagem foi se espalhando em corrente de e-mail para todo mundo igual praga. Foi um dia de gozação tremenda. A imagem foi publicada em sites de gozação, jornais e até em noticiário de televisão”, lamenta o engenheiro.

Por causa da situação, classificada por ele como constrangedora, E.D procurou o auxílio de um advogado e decidiu ajuizar uma ação por danos morais e uso indevido da imagem. O primeiro item, entretanto, é o pedido de retirada da imagem. “Esse tipo de situação não é adequado para o fim a que o sistema se propõe. Não sou contra a tecnologia, mas acredito que faltou um cuidado maior na edição”, avalia E.D. O engenheiro atina com outra hipótese. Para ele, a publicidade gerada por imagens como a dele pode ter ajudado a divulgar o Street View quando estava sendo lançado no Brasil.

Acesse a matéria completa no Jornal Estado de Minas

A matéria cita ainda outros casos envolvendo o Google Street View

Fonte: Estado de Minas

Comprou celular pela internet e recebeu uma pedra!

Um consumidor paulista comprou um celular pelo site MPTudo e recebeu pelo correio uma pedra.

A matéria está no site do Jornal O GLOBO

TJ/MT publica acórdão na internet em até 10 dias

Cumprindo a Meta 4 do Poder Judiciário Grosso – assegurar mais agilidade à tramitação dos processos – o Tribunal de Justiça de Mato disponibiliza a publicação do inteiro teor dos acórdãos no site em até 10 dias.

O alcance da meta foi possível a partir do desenvolvimento de uma nova funcionalidade do Sistema Proteus, que organiza e controla todo o trâmite processual em Segunda Instância.

Leia nota do CNJ
A lavratura e publicação de todos os acórdãos em até dez dias após a sessão de julgamento, como preconiza a Meta Prioritária 4 para o Poder Judiciário, já é uma realidade no Poder Judiciário de Mato Grosso desde setembro deste ano.

Com a adoção da ferramenta, a Coordenadoria Judiciária registrou ganhos de tempo no trâmite entre o julgamento, publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico e a posterior disponibilização do inteiro teor do documento na Internet.

Antes da adoção dessa ferramenta, todo o procedimento era feito manualmente, com a mobilização de um servidor para fazer o lançamento de toda a movimentação como a disponibilização para publicação, a publicação, a íntegra do conteúdo na Internet e também no andamento processual. “Hoje não temos preocupação porque o novo programa evita falhas, demoras, e o retrabalho”, ressaltou a coordenadora Judiciária, Elaine Zorgetti Pereira.

A automatização no trâmite da publicação de acórdãos é, de fato, mais uma funcionalidade do Sistema Proteus. Desenvolvida em conjunto pela Coordenadoria Judiciária e Coordenadoria de Tecnologia da Informação, a nova funcionalidade tornou mais rápida e menos trabalhosa a atividade, explicou o diretor de Sistemas e Aplicações do Tribunal de Justiça, Marcos Pinto Gomes.

 

STF customiza BrOffice e cria solução própria

É essencial  que o Poder Judiciário passe a utilizar o software livre.

Esse exemplo demonstra que é possível, que não há necessidade do pagamento de licenças de software, além de ficar refém quando necessárias adaptações e evoluções.

NOTA DO SERPRO
A mais alta corte judiciária do Brasil mostra como o software livre pode ser adaptado às necessidades de cada grupo ou usuário.

O Supremo Tribunal Federal levou para o 5º Congresso Catarinense de Software Livre (5º SoLiSC) o programa STFOffice. A ferramenta, criada para atender às necessidades específicas do tribunal, foi apresentada por Demétrius Jubé, servidor que atuou no seu desenvolvimento.

Demétrius explicou que o STF movimenta uma média anual de 80 mil processos, contendo relatórios, votos, ementas e acórdãos. “Só neste ano, 15 mil textos foram elaborados desde fevereiro”, informou. Além disso, todos os documentos só passam a ter valor após sua publicação no Diário de Justiça e em sua versão eletrônica, o DJe, e precisam estar formatados especialmente para esta operação.

De acordo com ele, de 1996 a 2008, o STF utilizou uma versão proprietária customizada que tinha como elemento central o principal editor de textos disponível atualmente no mercado. “Tratava-se de uma tecnologia obsoleta, sem possibilidade de assinatura digital e sem edição via internet”, relatou. A partir de então, foi tomada a decisão de se fazer um novo sistema, que permitisse estas funcionalidades.

O resultado dessa disposição é um software novo, baseado na plataforma BrOffice, de amplo conhecimento na comunidade de Software Livre e adotada também pelo Serpro. Demétrius contou ainda que a nova solução está em sua segunda versão e atende satisfatoriamente às necessidades do órgão, mas segue em processo de evolução. “Queremos incorporar salvamento automático de textos, aumentar a robustez da aplicação e implantar um controle de alterações”, finalizou.

CNJ atualiza parque tecnológico dos Tribunais

Consciente de que o investimento em tecnologia é fundamental para melhorar a prestação de serviços pelo Judiciário, abre licitação para compra de equipamentos tecnológicos, com previsão de entrega aos Tribunais no mês de fevereiro.

Segundo levantamento realizado em 91 Tribunais a deficiência é de 30 mil microcomputadores.

O CNJ almeja o nivelamento tecnológico entre todos os tribunais.

Entre 2007 e 2009, o CNJ investiu R$ 106 milhões na modernização tecnológica dos órgãos judiciais.

Os tribunais estaduais receberam 90% dos investimentos, já que a justiça estadual é a mais carente. Alguns tribunais dos estados estavam com parque tecnológico e infraestrutura defasados.

Fonte: CNJ

 

Inexistência de um dever de censura do provedor de hospedagem

Finalmente uma decisão judicial compreende que provedor de hospedagem não é polícia da internet: não é julgador e nem censor!

Mas, após a notificação do interessado, deve remover o conteúdo ilícito.

Trechos da sentença:

.A ré GOOGLE não é diretamente responsável pelos conteúdos que são inseridos em seus domínios, caracterizando-se no serviço mencionado, como mera prestadora de serviços de hospedagem.

. A autoria e, conseqüentemente, a responsabilidade primária pelo conteúdo das páginas é dos usuários, não do provedor, que apenas disponibiliza um espaço para que estes dêem vazão à sua criatividade.

. A ilicitude da conduta da ré, portanto, somente surge no exato momento em que, tomando ciência do conteúdo ilícito dos perfis e comunidades, nega-se a retirá-los, sem justificativa plausível.

Nasce daí a responsabilidade civil da ré de tomar imediatas e prontas providências para coibir o comportamento do internauta, tão logo chegou ao seu conhecimento que o nome do autor vinha sendo mal utilizado por terceiros.

CONJUR: Google não é diretamente responsável por conteúdo

Decisão Judicial do TJ de São Paulo

 

Para TST é tempestivo recurso por meio eletrônico recebido às 23hs do último dia do prazo

O desconhecimento da Lei que instituiu o processo judicial informatizado traz conseqüências nefastas aos jurisdicionados.

O TRT de Minas julgou intempestivo recurso apresentado às 23hs do último dia do prazo, fundamentado na Instrução Normativa 30/2007 do TST.

O TST reformou a decisão, determinando o retorno dos autos ao TRT 3 para prosseguir no julgamento.

MATÉRIA DO TST
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal.

A empresa havia ingressado com embargos de declaração no TRT da 3ª Região (MG) e este foi considerado improcedente. As partes tiveram ciência da decisão no dia 09 de outubro de 2009 (sexta-feira). Como o dia 12 de outubro foi feriado, o prazo legal para interposição do recurso ordinário (oito dias), iniciou-se em 13 de outubro de 2009 (terça-feira), devendo encerrar-se no dia 20 de outubro de 2009 (terça-feira).

A interposição foi feita por e-mail, enviado no dia 20 de outubro, às 23h. O TRT, com base no artigo 8º do provimento 01/2008 do próprio regional declarou a intempestividade do recurso, pois segundo o referido ato o prazo teria se encerrado às 18h. A Ambev recorreu ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base no § 3º da Lei 11.419/2006.Alegou ainda que o recurso fora interposto através do sistema e-DOC e não por e-mail, fato não percebido pelo juízo do Regional.

Ao analisar o recurso, a ministra relatora na Terceira Turma do TST, Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do Recurso Ordinário da Ambev foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC,e não por e-mail como constava da decisão regional, dentro do prazo e horário previsto na lei. A relatora lembrou que a aplicação da Lei 11.419/2006, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 30 do TST, de setembro de 2007.

A turma seguiu unanimemente o voto da relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso ordinário da empresa, por violação da Lei 11.419/06, e determinou o retorno dos autos ao TRT da 3ª região, para prosseguir o julgamento.

RR 112700-90.2009.5.03.0131

 

Político brasileiro é analógico, não é ‘ponto com’

Publicado nos jornais portugueses nossa entrevista sobre as eleições brasileiras. 

Com a proximidade das eleições em Portugal, a imprensa acompanha com atenção nossa campanha eleitoral.

POLÍTICO BRASILEIRO É ANALÓGICO, NÃO É ‘PONTO COM’

Brasil/Eleições: *Fabíola Ortiz da Agência Lusa *

Rio de Janeiro, 23 out (Lusa) 

A campanha eleitoral na internet ganhou força nestas eleições no Brasil mas muitos políticos brasileiros ainda não estão habituados a esta nova plataforma ‘e-leitoral’, diz especialista em propaganda eleitoral na internet da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Os políticos não estão acostumados com a internet. O político brasileiro é analógico, não é ‘ponto com’ (.com), é sem ponto”, afirmou à Lusa a advogada Ana Amelia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB do Rio de Janeiro.

A internet representou um “marco” nestas eleições no Brasil, analisa a advogada, mas a sua exploração ainda fica aquém das potencialidades da rede. Hoje, a maioria dos partidos políticos possui a sua ‘homepage’ como um canal para transmissão de programas de Governo, fotos, músicas da campanha e agenda de compromissos.

O baixo custo de promoção na rede WWW conquistou muitos candidatos, que veem nesta plataforma on-line a possibilidade de superar o curto tempo de que dispõem nas propagandas veiculadas em rádio e televisão.

“Tivemos um uso pleno da internet, mas político não sabe interagir com as redes sociais. Fica numa via de mão única. Aqui não existe militância, nem efeito Obama”, reflete Menna Barreto, citando a grande mobilização que marcou a campanha do atual Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama.

No Brasil, ressalta, poucos políticos investiram em redes sociais, como um meio de efetiva mobilização e interação com o eleitor.

“Eu não sei o que vou fazer na internet, mas eu tenho que estar lá, não posso deixar de estar, esse é o pensamento do político brasileiro”, resume a advogada especialista em assessoria jurídica nesta área.

Na disputa por votos entre os candidatos rivais, a troca de acusações também chegou à Web e revelou o “lado negro da internet com os difusores da má informação”, destaca Menna Barreto.

Esta foi a primeira vez que as eleições na internet foram regulamentadas e a norma cuidou de regras mínimas, como a campanha antecipada nos microblogs e‘Twitter’.

A regulamentação funcionou, lembra, tirou vídeos do ar, sites do Google, youtube e ‘posts’.

“Agora,na segunda volta, está a haver uma mobilização e campanha difamatória, usando a internet para outros fins, como ‘Dilma não’. Não vejo discutir proposta, é muita campanha difamatória e acirramento de ânimos”, crítica.

A “grande vedeta” destas eleições, foram os ‘twitters’, afirma Menna Barreto, ao lembrar que noutras eleições esta ferramenta não existia. “Todos os candidatos entraram no Twitter”, diz, um meio de rápida divulgação da mensagem, mas não houve muita interação com os eleitores.

Já o ponto fraco na rede foi a recolha de doações on-line, destaca. “Aqui não surtiu efeito, não houve tempo para regulamentar. As empresas de cartão de crédito não conseguiram operacionalizar”.

Além disso muitas doações foram para as contas do partido e não diretamente para o candidato.

 

LINKS:

TV RTP

Expresso aeiou

Portal NetMadeira

EMM News Brief

JornalTVs

Esquillo Notícias

Costa da Caparica

Sapo

Comunidade Notícias Portuguesas

Destakes.com

Sobre o sistema e-Doc da Justiça Trabalhista: Não funciona após atualizar o Windows

O Blog do Nerd publica interessantes matérias sobre o jurássico sistema e-Doc da Justiça Trabalhista.

Vale muito a leitura e aprendizado!

 

SISTEMA e-DOC DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO FUNCIONA APÓS ATUALIZAR O WINDOWS 

O e-DOC – Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho – é um sistema desenvolvido pela Justiça do Trabalho utilizando HTML, Java e JavaScript , que serve para protocolar e assinar documentos eletrônicos para serem enviados aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) espalhados pelos estados brasileiros.

Sua aparência é bastante espartana e o sistema é extremamente simplório. Mesmo em tempos de inclusão digital, ele só funciona com o browser Internet Explorer e Windows XP ou Vista. O Windows 7 já está disponível a mais de um ano, mas nem sinal do simples e-DOC se adaptar ao mesmo.

Pois bem, desde o começo de agosto estava com dificuldades para acessar o sistema. Ao tentar abrir a tela de logon, o sistema solicitava o certificado digital e na seqüencia mostrava a página de erro padrão do Internet Explorer. Liguei diversas vezes para o pessoal da Justiça do Trabalho mas eles apenas admitiam a existência de casos isolados de mal funcionamento e que o sistema estava funcionando perfeitamente.

Tive que descobrir na marra o que estava ocasionando o não funcionamento do sistema. … …

Acesse a íntegra no Blog do Nerd

 

USANDO O e-DOC COM O WINDOWS 7 

Como usar o e-DOC no Windows 7? A maioria de advogados usuários desse sistema vem enfrentando dificuldades para conseguir peticionar eletronicamente no e-DOC, que é o sistema para envio de petições digitais utilizado pela Justiça do Trabalho.

Felizmente, o Blog do Nerd lançou um tutorial que resolve o problema.

Acesse a íntegra no Blog do Nerd

 

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