janeiro 3, 2012 por em Destaque
Na era digital, o advogado precisa estar inteirado sobre o peticionamento eletrônico
A REVISTA MURAL publica em sua nova edição nossa entrevista sobre os resultados da Campanha Fique Digital da OAB/RJ, Justiça online, Certificação Digital, Peticionamento Eletrônico e Varas Digitais.
Acesse AQUI a íntegra da entrevista
Processo eletrônico e a informatização da burocracia
Artigo publicado no CONJUR
O carimbo pelo clique
Espera-se que o processo judicial informatizado resulte na melhoria da prestação jurisdicional, promovendo uma Justiça mais ágil, célere e, portanto, mais eficiente. O Judiciário brasileiro é referência na incorporação das tecnologias de informação e comunicação em seus processos de gestão, sendo tais ferramentas responsáveis também por tornar democrático o acesso e a transparência da informação.
A morosidade do Judiciário em relação à abreviação do tempo de sua atividade-fim de decidir não será solucionada pela informatização do processo judicial. Quanto mais rápido se der a tramitação, mais cedo os autos chegarão ao gabinete do julgador. Mas a velocidade de tramitação não é similar à velocidade de decisão. O gargalo do julgamento está na limitação humana do magistrado de dar vazão à demanda processual. O processo é digital, mas o juiz, não.
A modernização tecnológica pode permitir o encurtamento do tempo de tramitação do processo judicial relacionada ao trabalho realizado pela Secretaria, já que elimina o chamado tempo morto, o vai-e-vem de papel para formação dos autos, remessas, juntadas e toda a sorte de atos cartorários. A lei que instituiu o processo judicial informatizado — 11.419/2006 — dispõe que a distribuição de petições, em geral, deve se dar de forma automática, podendo ser feitas diretamente pelos advogados sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial.
Porém, na multiplicidade de sistemas informatizados de peticionamento eletrônico em funcionamento, encontram-se alguns que não automatizaram essas rotinas analógicas. Tais sistemas não permitem a incorporação automática da peça processual aos autos eletrônicos. A peça transmitida aguarda na fila de um ‘balcão virtual’ que depende de um comando humano do serventuário para ser anexada. Nesse caso, substituiu-se o carimbo de juntada pelo clique. E o advogado — mesmo possuindo o recibo eletrônico de protocolo — deve aguardar e monitorar a ‘juntada eletrônica’ de sua petição, que jamais ocorre no mesmo dia.
Assim, opera-se o mecanismo reverso do processo eletrônico: o advogado imprime seu recibo eletrônico de protocolo, se desloca fisicamente até a sede do órgão jurisdicional e procura pessoalmente o serventuário responsável para ‘solicitar’ o clique de juntada de sua petição. Por outro lado, coexiste a bizarra situação de juntada da contestação aos autos eletrônicos antes da data de realização da audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial.
O procedimento judicial digital não consiste apenas na eliminação do papel vegetal, mas também da burocracia. O mero transporte das atividades inerentes ao meio físico para o meio digital inverte por completo a lógica da celeridade pretendida. A informatização da burocracia não atende aos princípios que nortearam a criação do processo judicial informatizado.
Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2011
OAB/RN recebe Curso de Processo Eletrônico
A OAB do Rio de Janeiro levou, neste final de semana, o curso de
processo eletrônico para além das fronteiras do estado fluminense. Advogados de
Natal e Mossoró, no Rio Grande do Norte, receberam as aulas, oferecidas pela
seccional daquele estado mediante doação de alimentos não perecíveis. A equipe
é do Rio: além da presidente da Comissão de TI da seccional fluminense, Ana
Amelia Menna Barreto, os superintendentes administrativos Luiz França e João
Luiz Couto também viajaram ao nordeste. Eles são da área técnica e ajudam os
advogados a instalarem os programas necessários para trabalhar com o processo
virtual.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A OAB/RJ foi convidada pela OAB/RN para ministrar seu Curso no Rio Grande do Norte.
Trabalho da OAB/RJ reconhecido!
A Escola Superior de Advocacia – ESA/RN realizará nos dias 09/12 (na OAB/Mossoró) e 10/12 (na OAB/RN) curso presencial de capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico para advogados, estagiários de Direito e interessados. As inscrições, com direito a material, são limitadas e podem ser feitas por e-mail, encaminhando nome completo e telefone de contato. Os inscritos devem doar de 2kg de alimentos no momento da participação.
A palestrante será a advogada Ana Amelia Menna Barreto (Mestre em Direito, presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ) que abordará questões como requisitos para o peticionamento eletrônico, publicidade dos atos processuais por meio eletrônico, preparação da petição e anexos, entre outros.
OAB/RJ na Conferência Nacional dos Advogados
Realizamos oficinas de certificação digital e processo eletrônico todos os dias.
Visite o álbum de fotos do estande da OAB/RJ na Conferência Nacional dos Advogados.
Acesse aqui:
OAB/RJ na Conferência Nacional dos Advogados
Resultado do sorteio da leitora pela CDTI da OAB/RJ
O sorteio da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ do novo modelo de máquina leitora foi muito bom!
Veja como foi na página da CDTI no Facebook:
279 pessoas curtiram
248 Comentários
Acesse AQUI todos os comentários
Ganhador: Silvério Ramos
Com o objetivo aumentar sua participação nas redes sociais e, com isso, aumentar sua comunicação com os colegas, a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ sorteará nesta sexta-feira, dia 11, entre antigos e novos seguidores de sua página no Facebook, uma máquina leitora.
Para participar do sorteio, os colegas devem curtir a página da CDTI, caso ainda não o tenham feito, e, posteriormente, expor suas dúvidas e comentários sobre certificação digital e peticionamento eletrônico na publicação da promoção.
Página da CDTI no Facebook: CDTI
Para participar do sorteio, os interessados deveriam aderir à página da CDTI – clicando, dentro dela, no botão “curtir” – e publicar algum comentário sobre a certificação digital e o peticionamento eletrônico na publicação da promoção. Aqueles que já participavam da página, precisavam apenas comentar a publicação.
Chamou a atenção o expressivo número de comentários e a satisfação expressada pela grande maioria dos colegas com a modernização da Justiça. Thiago Zimmermann, por exemplo, afirmou que “o processo 100% digital deve ser a próxima meta para todos os Tribunais”. Opinião corroborada com ressalvas por Soares Filho. “A Certificação Digital será um ótimo mecanismo para os operadores do Direito, mas será que o Judiciário está preparado?”, questionou. Para o ganhador do sorteio, Silvério Ramos, a era digital vem decretar “o fim de um serviço secular e atrasado”.
Os comentários com dúvidas, criticas ou sugestões relacionadas aos novos procedimentos digitais são importantes para ajudar o trabalho da comissão, mas não influenciam o resultado do sorteio.
Conheça o funcionamento do sistema THEMIS no TJ/MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o segundo tribunal do país a implantar o sistema. Os acórdãos ficam prontos na própria sessão de julgamento, por meio do uso de sistema informatizado. O Themis, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, permite automatizar o processo de composição e publicação de acórdãos.
O sistema sofreu adaptações para compatibilização com o Sistema de Acompanhamento Processual (SIAP) e o Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (SISCOM), adotados pelo TJMG.
Depois da sessão de julgamento, todo o processo de elaboração, assinatura, publicação e disponibilização do acórdão, que era feito manualmente, num prazo mínimo de 30 dias, se tornou eletrônico.
Com a nova sistemática, a íntegra dos acórdãos está disponível para consulta imediata em sistema, sendo oficialmente publicada no DJe, em torno de 48h, para efeito de contagem de prazos.
A implantação do sistema é uma das iniciativas estratégicas da administração do TJMG aprovadas em documento validado em março de 2011 pela Corte Superior.
OBJETIVOS
A implantação do sistema Themis 2G em todas as câmaras faz parte das iniciativas adotadas pelo TJMG para alcance da meta prioritária de 2010 que prevê a lavratura e publicação de acordãos em até dez dias após a sessão de julgamento. A implantação integra as iniciativas estratégicas priorizadas no planejamento estratégico de 2011-2015.
BENEFÍCIOS
O sistema permite que o acórdão seja assinado eletronicamente durante a sessão de julgamento e acelera a sua publicação. A utilização de arquivos eletronicos assinados digitalmente reduz os custos operacionais com impressões e consumo de papel, com impactos positivos para o meio ambiente.
As sessões de julgamento eletrônicas são mais rápidas que as tradicionais. Os resultados de julgamento e os pedidos para assistir a sessão e para fazer sustentação oral passam a ser registrados eletronicamente.
FUNCIONALIDADES
O Themis 2G agrega duas funcionalidades:
– gestão eletrônica de dados e documentos
– informatização dos julgamentos de segundo grau.
O sistema é dividido em módulos denominados “Pasta de Trabalho” e “Sessão de Julgamento”.
O sistema pode ser acessado por desembargadores, seus assessores, escrivães e serventuários designados dos cartórios.
A navegação do sistema é semelhante ao Windows explorer, com barras de ferramentas e atalhos.
PRINCIPAIS MUDANÇAS NA ROTINA DOS CARTÓRIOS
– A secretaria vai mudar de rotina e organização, com a orientação da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad). Com a existência de sessões previstas, a secretaria passa a organizar as pautas futuras, conforme a finalização dos processos de relatoria.
– A composição dos acórdãos, antes realizada por servidores dos cartórios (revisores de português), passa a ser feita nos gabinetes do Relator, de forma automatizada.
IMPLANTAÇÃO
Desde sua instalação em maio de 2010, o sistema está contribuindo para cumprir a meta nacional que prevê 10 dias para publicação de acórdão. O Sistema já foi implantado em doze câmaras cíveis (3ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª) e na 7ª câmara criminal até outubro/2011. A expansão deverá abranger duas câmaras a cada mês até concluir a informatização, prevista para junho de 2012.
O projeto-piloto foi realizado na 11ª Câmara Cível, que foi a primeira câmara a realizar uma sessão de julgamento totalmente informatizada, em 26 de maio de 2010. Foi um marco na história do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a coordenadora do Projeto Themis, Ana Paula Rodriguez, o sistema otimiza o trabalho dos gabinetes e torna a sessão de julgamento mais eficiente e célere. “O ganho está na melhor gestão do trabalho”, explica.
A 2ª Câmara a adotar o Themis foi a 16ª Câmara Cível, em 17 de novembro de 2010. Em sequência, a 10ª Câmara Cível, em 22 de março de 2011. Depois, o sistema foi implantado na 3ª Câmara Cível, no dia 24 de março, na unidade Goiás. Em seguida, o sistema foi instalado na 15ª Câmara Cível, no dia 05 de maio e na 12ª Câmara Cível no 18 de maio de 2011.
A partir do dia 28 de junho e 07 de julho, a 6ª Câmara Cível e a 13ª Câmara Cível também passam a contar com o sistema Themis instalado.
A partir de 11 de agosto, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realiza a sua primeira sessão de julgamento com o uso do Sistema Themis.
A partir de 18 de agosto, a 17ª Câmara Cível inaugura o Sistema Themis.
A partir do dia 06 de setembro, a 18ª Câmara Cível também passa a contar com o sistema Themis instalado. O Gabinete da 14ª Câmara Cível já utilizava de forma experimental o sistema, porém a sessão inaugural foi realizada no dia 20 de outubro.
A partir de 27 de outubro, a 7ª Câmara Criminal inaugura o Sistema Themis.
O Sistema Themis também já funciona na 3ª Vice-Presidência do TJMG. Até o fim de 2011, ele será instalado nas demais vice-presidências e na Presidência. O sistema também deverá ser instalado nas câmaras criminais.
Fonte: TJ/MG
Metas de qualidade para conexão banda larga a partir de 2012. Acreditar, confiar…
Acessee nessa página ainda o vídeo e o slide sobre o tema!
Anatel aprova padrões mínimos de qualidade para internet fixa
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua reunião, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multímidia (RGQ-SCM), que estabelece padrões de qualidade para o serviço, de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões de banda larga. As metas de qualidade serão exigidas das prestadoras com mais de 50 mil assinantes, sendo que todas as prestadoras de SCM devem enviar informações à Anatel. A proposta foi objeto da Consulta Pública nº 46, de 9 de agosto de 2011.
O Regulamento atende ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, que incumbiu a Anatel de definir parâmetros de qualidade para os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga. O não cumprimento das metas de qualidade sujeita as prestadoras a sanções.
Na elaboração do RGQ-SCM, além dos estudos realizados pelas áreas técnicas da Agência, foram consideradas as demais propostas de regulamentos de qualidade submetidas pela Anatel a consulta pública. De forma complementar, a Anatel buscou subsídios em projeto conjunto desenvolvido pela Agência, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para avaliação da qualidade da banda larga fixa.
O Regulamento estabelece metas de qualidade para os Indicadores de Reação do Assinante, Indicadores de Rede e Indicadores de Atendimento.
Em relação a indicadores de rede, deve-se destacar que o próprio usuário terá possibilidade de efetuar a medição, por meio de software a ser gratuitamente fornecido pela prestadora.
Foi instituído um calendário anual, que conterá as localidades, dias ou períodos em que serão coletados os dados referentes aos indicadores. Medições periódicas serão feitas na rede da prestadora, por equipamento dedicado, com base em amostras estatísticas representativas e válidas.
A metodologia e procedimentos serão definidos pelo Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ). As medições serão realizadas por uma Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), contratada pelas prestadoras de SCM
Veja abaixo alguns indicadores de rede:
Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.
Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da Prestadora. A meta inicial é de 60%, nos doze primeiros meses. Nos doze meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.
Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 500 milissegundos em conexões por satélite.
A prestadora deve, por meio de seus canais de atendimento, ser capaz de orientar os assinantes quanto à obtenção, instalação e correta utilização do software.
O software deve permitir que o assinante possa ter acesso aos resultados de cada medição, ao histórico das medições realizadas e dos valores médios apurados. Serão consideradas, para o cálculo dos indicadores de cada prestadora, as medições feitas no Período de Maior Tráfego, compreendido no horário entre 10h e 22h. As medições são feitas do terminal do Assinante ao Ponto de Troca de Tráfego da Prestadora.
Atualmente, o usuário dispõe do Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha, um medidor de velocidade para a conexão da internet. A ferramenta é utilizada pelo Inmetro para avaliar a conexão brasileira, além de ser homologada pelo CGI. Os resultados dos testes realizados são também enviados ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) para avaliação dos diversos provedores. A partir de hoje, o acesso ao Simet está disponivel no site da Anatel, por meio de banner.
Fonte: ANATEL
OAB e BACEN unidos contra bloqueio múltiplo no BACENJUD pelo Judiciário
Breves notas sobre essa ferramenta de constrição online
O Conselho Federal da OAB e o Banco Central do Brasil decidiram apresentar ao Conselho Nacional de Justiça proposta para que seja aperfeiçoada a forma operacional do sistema BacenJud, com a finalidade de evitar bloqueios repetitivos em prejuízo do executado.
Apresentamos breves notas sobre essa ferramenta de constrição on line, para demonstrar a simplicidade de seu aperfeiçoamento.
A Lei 11.382/06, que inseriu o art. 655-A no Código de Processo Civil, permitiu a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira: “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
O parágrafo 1º do referido dispositivo é taxativo: As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação, até o valor indicado na execução.
Sobre o BacenJud
O sistema BACENJUD foi disponibilizado pelo Banco Central ao Poder Judiciário com a finalidade de automizar o procedimento de penhora de valores financeiros, antes realizados através de ofícios em papel.
Trata-se de um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias.
O Banco Central é o mantenedor do sistema, responsável pela intermediação, gestão técnica e serviço de suporte, atuando como intermediário entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.
A ferramenta possibilita que os Magistrados enviem ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
Tais ordens são transmitidas às instituições bancárias para o devido cumprimento.
Como funciona o sistema eletrônico
O BacenJud possibilita a emissão, transmissão e visualização das seguintes ordens judiciais: requisição de informações, bloqueio de valores, desbloqueio, transferência de valores bloqueados, reiteração e cancelamento.
Como se dá o acesso ao Sistema
O Bacenjud pode ser utilizado por todos os juízes, desde que cadastrados no sistema.
Com login e senha pessoal os Magistrados acessam o sistema, preenchem as informações processuais (tribunal, comarca, vara, número do processo, natureza da ação, nomes do autor e réu) e indicam o valor a ser bloqueado.
Antes de ordenar o bloqueio, o Juiz pode pesquisar e requisitar no próprio sistema, informações sobre a relação de agências, contas e saldos existentes em nome do Executado.
A ‘ordem’ é repassada eletronicamente aos bancos que têm como clientes o devedor e a resposta a solicitação se dá através do próprio sistema.
Das ordens judiciais de bloqueio de valores
O Regulamento do BacenJud 2 prevê em seu art. 13 que as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e/ou custódia da instituição participante.
As ordens judiciais devem atingir o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar créditos posteriores ao cumprimento da ordem e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida).
Caso não atingido o limite da ordem de bloqueio inicial – e sendo necessário complementar o valor – cabe ao Magistrado enviar nova ordem de bloqueio.
Quando a ordem de bloqueio de valor se destinar a uma instituição participante – com especificação da agência e do número de conta -, o cumprimento da ordem ocorre com base apenas no saldo de todas as contas e aplicações registradas sob esse número.
Logo, a constrição atinge o saldo credor livre e disponível do executado.
Como funciona a ordem judicial de transferência
O envio de ordens judiciais é realizado diretamente pelo Magistrado pelo sistema, através de login e senha.
O Juiz pode determinar a transferência do valor bloqueado ou parte dele para uma agência de um banco depositário, por ele especificado.
Será aberta uma conta em nome do autor da ação, movimentada apenas por autorização judicial.
Por que ocorre o bloqueio múltiplo?
Porque o Magistrado não especifica na ordem judicial dirigida a instituição bancária, a conta e a agência do executado.
Assim, como a ordem é encaminhada a TODAS as instituições, cada uma delas cumpre a decisão judicial de forma independente uma das outras.
Consequência
O valor bloqueado ultrapassa o valor determinado para penhora.
Desbloqueio
Cabe exclusivamente ao Juiz determinar o desbloqueio ou a transferência dos valores excedentes e ao Executado requerer o desbloqueio dos valores excedentes
Enquanto isso … os valores permanecem bloqueados nas contas ou aplicações financeiras atingidas.
Ana Amelia Menna Barreto
Advogada. Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ
Notificação extrajudicial por e-mail
Convênio da OAB/RJ e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro permite envio de notificação extrajudicial pela internet.
Os colegas adimplentes e ativos podem remeter comunicações oficiais por via eletrônica com 80% de desconto graças ao convênio assinado, em setembro, entre a OAB/RJ e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (IRTDPJ-RJ).
O serviço, denominado Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos e regulamentado pelo TJ, possibilita o envio de comunicações com garantia de recebimento a qualquer destinatário que possua e-mail. Com isso, evita o deslocamento dos advogados, que, muitas vezes, precisam sair de suas cidades para notificar atos.
O custo das transações, que normalmente é de R$ 160 fica em R$ 20 para cadastrados pelo convênio. O valor, cobrado em boletos enviados para o endereço dos advogados, incide, apenas, sobre as comunicações que forem abertas pelos destinatários, independente do número de envios realizados. Ou seja, se o advogado enviar um arquivo eletrônico e este não for aberto, a transação não será cobrada.
Após o recebimento do arquivo pelo destinatário, todo o procedimento é registrado em um cartório de títulos e documentos, onde as partes poderão obter uma certidão comprovando a transação. Os arquivos enviados podem ser de qualquer formato (documentos, cartas, notificações, imagens, vídeos, etc.), porém só poderá ser mandado um arquivo por vez.
Os arquivos ficam disponíveis no site www.avisolegal.com.br à disposição dos destinatários pelo prazo que o remetente determinar. Durante esse período, o sistema envia alertas periódicos ao destinatário, informando-o da existência do arquivo. A freqüência com que este aviso é enviado, também é determinada pelo remetente. Como forma de garantir a segurança dos dados, os arquivos são transmitidos e permanecem armazenados em forma criptografada.
Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas no site www.avisolegal.com.br.
Fonte: OAB/RJ
Saiba mais sobre o AVISO LEGAL
O QUE É
É um serviço oferecido ao público através do Sistema Fides, de alta tecnologia e eficiência, que permite ao remetente – previamente identificado e cadastrado – enviar arquivos eletrônicos de qualquer formato a um ou mais destinatários de seu interesse.
Uma cópia de cada arquivo permanecerá em um cartório de Títulos e Documentos, onde o remetente e o destinatário poderão obter uma certidão do documento entregue. Todo esse processo tem fé pública.
Este Sistema é de iniciativa do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro e seus afiliados em todo o estado.
COMO FUNCIONA
O Sistema Fides opera integralmente via Internet, com base no seguinte fluxo de operações:
1. O remetente entra na página inicial deste site e faz o download do Manual de Operação do Remetente que fornece os detalhes para utilização do Sistema;
2. Em seguida, o remetente cadastra-se no Sistema. Esta operação é feita uma única vez;
3. O remetente será contatado pelo IRTDPJ-RJ para assinar contrato e receber sua senha;
4. Uma vez recebida a senha, o remetente faz o login e, seguindo as instruções do Manual, já poderá utilizar o Sistema de Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos, enviando o arquivo eletrônico desejado, juntamente com os dados do destinatário (e-mail, nome, endereço, etc.);
5. A partir daí o remetente passa a aguardar a confirmação da entrega certificada;
6. O destinatário receberá, por e-mail, a informação da existência de um arquivo eletrônico a ele endereçado, além da senha para abri-lo diretamente neste site ou baixá-lo em seu computador;
7. Quando o destinatário abre o arquivo neste site ou baixa-o em seu computador, o Sistema envia imediatamente ao remetente um e-mail comunicando a entrega e um comprovante informando qual o cartório de Títulos e Documentos que ficou incumbido do registro;
8. Importante saber que só haverá cobrança de emolumentos e taxas dos arquivos eletrônicos que forem abertos ou baixados no computador do destinatário;
9. O destinatário não precisa ser cadastrado do sistema, mas apenas possuidor de um e-mail.
PARA QUE SERVE
O Sistema Fides envia arquivos eletrônicos de qualquer natureza a um ou mais destinatários, oferecendo as seguintes garantias ao remetente:
1. Ao abrir o arquivo eletrônico, o destinatário não poderá mais alegar que não o recebeu, pois o Sistema informa a data e a hora da recepção, tanto ao remetente quanto ao cartório de Títulos e Documentos, onde poderá ser obtida a certidão com fé pública deste fato.
2. O destinatário não poderá apresentar qualquer outro arquivo diferente daquele recebido por ele, pois o cartório possui o registro do conteúdo enviado. Esta garantia é de fundamental importância, em se tratando de arquivos eletrônicos, já que os arquivos eletrônicos convencionais são fáceis de alterar.
Entre as principais aplicações destacam-se:
• Notificações de qualquer espécie;
• Convites para concorrências públicas;
• Propostas para concorrências;
Qualquer outro tipo de arquivo eletrônico que dependa de comprovação de entrega para garantir ao remetente a mais absoluta certeza e segurança.
RESPALDO JURÍDICO
Em 14 de agosto de 2009 o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou a Nova Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro onde nos seus artigos 955 a 960 encontra-se o seguinte texto:
“Art. 955 – Os arquivos eletrônicos poderão ser recepcionados, custodiados, registrados, certificados, transmitidos e entregues pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos do Estado do Rio de Janeiro, a partir de pedido de interessados, e através do site do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IRTDPJ), respeitado o princípio de territorialidade no Estado do Rio de Janeiro.
§1º. Todos os arquivos eletrônicos transmitidos, entregues e custodiados serão criptografados.
§2º. As remessas de arquivos eletrônicos deverão acontecer em meio seguro e obedecer aos preceitos da legislação em vigor.
§3º. O desenvolvimento, aperfeiçoamento e a manutenção do sistema incumbirão ao IRTDPJ e aos Serviços de Registro de Títulos e Documentos que aderirem à remessa certificada de arquivos eletrônicos, sob a fiscalização da Corregedoria-Geral, cabendo aos mesmos os ônus financeiros decorrentes dos custos inerentes à instalação do sistema.
Art. 956 – Cada arquivo eletrônico transmitido, entregue e custodiado, deverá gerar uma certidão física, devidamente selada, a qual ficará a disposição dos interessados no Serviço.
§1º. A certidão será emitida na data da transmissão do arquivo ao destinatário.
§2º. O Oficial emitirá recibo, quando solicitado, nos moldes previstos no Art. 135 desta Consolidação, por cada certidão expedida.
Art. 957 – A responsabilidade civil, administrativa e criminal incidirá sobre o Oficial de Registro de Títulos e Documentos que aderirem ao sistema de transmissão, entrega e custódia de arquivos eletrônicos descrito no Art 955, pelos atos que lhe forem submetidos.
Art. 958 – Além das informações prestadas por cada Serviço no Boletim Extrajudicial Eletrônico, no Livro Adicional (físico e eletrônico) e no link Do Selo ao Ato, o IRTDPJ encaminhará eletrônicamente, à Corregedoria Geral de Justiça, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prática dos atos, a relação dos arquivos transmitidos pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos, a pedido dos interessados, bem como os valores dos emolumentos que foram pagos por tais operações.
§1º. O Serviço de Registro de Títulos e Documentos manterá em arquivo digital, permanentemente, a integralidade dos registros de remessa certificada de arquivos eletrônicos, para fins de fiscalização, possibilitando a impressão quando solicitada pela Corregedoria-Geral.
§2º. As certidões de que trata o Art. 956 deverão ser armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 959 – Os Serviços de Registro de Títulos e Documentos poderão realizar a remessa certificada de arquivos eletrônicos, a partir da cobrança de emolumentos e acréscimos legais, em consonância com as Tabelas de emolumentos, baixadas anualmente pela Corregedoria, e da observância ao procedimento traçado por esta Consolidação.
Art. 960 – Os Serviços de Registro de Títulos e Documentos que aderirem à remessa certificada de arquivos eletrônicos deverão, obrigatoriamente, adotar livro próprio, com 300 (trezentas) folhas denominado “Livro de Remessa Certificada de Arquivos Eletrônicos”, que conterá:
I – data do e-mail recebido do IRTDPJ;
II – nome das partes e
III – data da transmissão do arquivo ao destinatário.
Parágrafo único – O livro mencionado no caput poderá ser confeccionado por meio magnético, conservando-se no próprio sistema, desde que este possa disponibilizar sua emissão física, a qualquer momento, lavrando-se eletronicamente os termos de abertura e encerramento.”
Vídeos tutoriais ensinam instalação dos programas para certificação digital
A OAB/RJ e o Tribunal de Justiça produziram vídeos orientando os colegas sobre como instalar os programas necessários para a máquina leitora da certificação digital. As explicações estão disponíveis no canal da OAB/RJ no Youtube e no painel Fique digital (Certificação digital > Máquina leitora)
Os vídeos mostram como fazer a instalação em computadores com sistema operacioanl de 32 e de 64 bits. A informação sobre os sitemas são obtidas no próprio computador na opção Computador > Propriedades do sistema > Tipo de sistema.
Fonte: redação da Tribuna do Advogado