agosto 8, 2011 por em Justiça Digital
Gestão de TI nos tribunais brasileiros: relatório do CNJ
Relatório mostrará A partir da próxima semana, tribunais de todo o país terão acesso aos resultados do questionário sobre Governança de Tecnologia da Informação (TI) de 2011, estudo aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos órgãos do Judiciário com o objetivo de avaliar a maturidade de cada tribunal na gestão em TI. O trabalho foi apresentado na última sexta-feira (05/08), em Brasília, aos membros do Comitê Nacional de Gestão da Tecnologia da Informação e da Comunicação (CGTIC) do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ.
Este é terceiro ano consecutivo em que o questionário é aplicado, sendo que, pela primeira vez, os dados serão comparados com os de anos anteriores. Na avaliação do juiz auxiliar da presidência do CNJ Marivaldo Dantas, o questionário é “imprescindível” para o mapeamento do grau dos serviços de cada tribunal na área e, num segundo momento, permitirá a comparação entre os serviços e a existência ou não de evolução do trabalho, em relação aos anos anteriores. “Trata-se de uma ferramenta para melhoria de TI, mas também, e principalmente, de prestação jurisdicional”, diz.
As perguntas aplicadas pelo questionário foram respondidas pelos 91 tribunais brasileiros. Dentre os temas avaliados estão: governança de TI; infraestrutura; equipamentos; segurança da informação; pessoal de TIC; aplicativos; capacitação; comunicação de dados; processo eletrônico e telefonia. Nessas áreas, os tribunais puderam ser classificados em cinco categorias, conforme seu grau de maturidade. O resultado será encaminhado aos tribunais na próxima semana e somente depois disso se tornará público e disponibilizado no site do CNJ.
O questionário segue as determinações estabelecidas de acordo com a Resolução 90/2009, do CNJ, que prevê critérios de nivelamento mínimo em tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário.
TRT/MG: Pauta Eletrônica de Audiências
O advogado trabalhista mineiro poderá acessar pela internet, pelo computador e/ou celular o andamento das pautas de audiências nas Varas da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte.
Muito bom !
Confira AQUI
Pauta Eletrônica traz facilidades para advogados trabalhistas de BH
Os advogados que militam na Justiça do Trabalho da capital passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 30 de junho, com mais uma facilidade em sua rotina de trabalho: foi inaugurada, pelo presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Eduardo Augusto Lobato, a Pauta Eletrônica, importante ferramenta que permite o acompanhamento, em tempo real, do andamento das audiências nas 40 Varas do Trabalho de Belo Horizonte.
A Pauta Eletrônica se assemelha aos painéis de informações de voos dos aeroportos e será exibida em aparelhos de TV, doados pela OAB ao TRT, por convênio. As televisões serão instaladas na sala da Ordem dos Advogados do Brasil, nos saguões e nos halls de todos os andares dos prédios das varas, no Foro da capital. A ferramenta já é usada com sucesso no TRT da Bahia, visitado recentemente pelos desembargadores Eduardo Lobato e Paulo Roberto de Castro.
Em sua manifestação, o presidente do TRT destacou, ao inaugurar a Pauta Eletrônica, sua preocupação em facilitar a vida dos advogados, lembrando que, desde quando era juiz na JCJ, ainda na Rua Curitiba, já observava suas dificuldades. O desembargador Eduardo Lobato ainda agradeceu à OAB pela parceria e aos servidores da Diretoria de Informática que desenvolveram o programa. Afirmou também que o Tribunal está aberto para discutir propostas que venham facilitar o exercício da advocacia trabalhista.
Presentes à solenidade, o diretor-tesoureiro da OAB, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, representando o presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves; a presidente da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas – Amat, Isabel Dorado, e o vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat, Joel Resende Júnior, foram unânimes ao elogiar a instalação da pauta eletrônica, que vai diminuir o estresse do advogado trabalhista com grande demanda na JT, Justiça muito rápida. Deixaram também registrado o agradecimento dos advogados à iniciativa do Tribunal.
A tela mostrará em tempo real o andamento das audiências nas Varas de BH
Já o diretor do foro da Justiça do Trabalho de BH, juiz Ricardo Marcelo Silva, também presente, afirmou “a alegria dos atuais construtores da JT de Minas com a inauguração da Pauta Eletrônica, excelente instrumento de facilitação da vida dos advogados, nossos parceiros e colaboradores”.
Prestigiaram a solenidade as desembargadoras Emília Facchini e Cleube de Freitas Pereira, respectivamente, vice-presidente judicial e administrativo do TRT; o desembargador Paulo Roberto Sifuentes; o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 3ª Região (Amatra3), juiz João Bosco de Barcelos Coura; o secretário-geral da presidência, Demósthenes Silva; o diretor-geral do TRT, Ricardo Oliveira Marques e a diretora judiciária, Sandra Pimentel Mendes. E, ainda, o vice-presidente da Asttter, Marcos Alfredo Costa Ribeiro, representando o presidente da entidade, Cássius Drummond; o assessor da presidência, Paulo Haddad; a assessora-chefe da Diretoria Judiciária, Adriana Rocha Kascher; o assessor de Apoio Externo e Institucional, coronel Paulo Márcio Diniz; o assessor de Apoio à 1ª Instância, Sylvio Túlio Peixoto; o diretor de Informática, Gilberto Atman Picardi Faria e o diretor administrativo em exercício, Sérgio Murilo Ribeiro dos Santos.
Fonte: TRT-MG
Inauguração da Pauta Eletrônica em BH
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: confiabilidade dos dados
O sucesso depende da correta alimentação dos dados processuais que ficam sob a responsabilidade dos Tribunais Regionais.
A conferir …
NOTA TRT/RJ
Em visita oficial ao TRT/RJ nesta sexta-feira, dia 22 de julho, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), alertou que os Regionais devem estar atentos à confiabilidade dos dados que alimentam os sistemas e que, consequentemente, serão utilizados para expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“Não podemos fracassar. A Certidão é fruto de um trabalho de oito anos. O governo precisou consultar cinco Ministérios até que ela fosse sancionada pela presidente Dilma”, afirmou o ministro, que completou: “É necessário que a Certidão retrate com fidelidade a execução, que precisa ser mais efetiva”.
A Certidão, instituída este mês pela Lei n° 12.440/2011, passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
O documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Regionais do Trabalho ao projeto.
Segundo o juiz Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do TST, presente ao encontro, os Regionais precisam estimular o cadastro de quatro informações básicas para que a Certidão Negativa possa ser gerada com confiabilidade: número do processo, CPF, CNPJ e valor da dívida.
“Os TRTs devem redobrar a atenção, para que Certidão Negativa seja emitida com confiabilidade e possa servir de estímulo à finalização das execuções”, afirmou o ministro Dalazen.
Para a emissão da Certidão, está em estudo a centralização das informações no banco de dados da Justiça do Trabalho, em Brasília, como ocorre com o Sistema e-Gestão. Essas informações seriam utilizadas para a expedição do documento.
Também participaram do encontro com o ministro Dalazen os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva, corregedor; Cesar Marques Carvalho, assessor da Presidência e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal; e Alexandre Agra Belmonte, presidente da Comissão da Revista do TRT/RJ. O juiz André Villela, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região também prestigiou a reunião.
Fonte: TRT 1ª Região
Justiça Federal da Segunda Região lança última fase do sistema de processo digital
Há algum tempo, já é realidade na Justiça Federal da Segunda Região o processo judicial eletrônico, que dispensa o papel impresso, do momento em que é protocolizada a petição inicial àquele em que o juiz bate o martelo. O serviço de cadastramento de advogados, que confere senhas para a transmissão de petições virtuais, também não é mais novidade na instituição que atende os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Ocorre que a adesão maciça a essas iniciativas vinha congestionando o acesso ao site das seccionais, através do qual esses serviços são fornecidos.
Mas uma medida para enfrentar o problema vem sendo desenvolvida e já tem data para entrar em funcionamento: No dia 1º de agosto, o TRF2 e as Seções Judiciárias dos dois Estados serão pioneiros no país ao lançar a quarta e última fase do sistema integrado de processo judicial digital através da tecnologia Webservice, permitindo à Advocacia Geral da União (AGU) encaminhar pedidos judiciais sem precisar passar pela página pública do Tribunal na rede.
A proposta de usar a plataforma Webservice para elaborar e implementar o padrão nacional de integração de sistemas foi formalizada com a assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 58, em junho de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal , pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela AGU. Apesar de não ter subscrito o acordo, o trabalho de desenvolvimento do novo sistema contou também com a participação do Ministério Público Federal (MPF).
O Acordo 58 permitiu que uma única solução tecnológica fosse adotada para assegurar a troca de informações processuais eletrônicas entre os tribunais brasileiros, bem como entre o Judiciário e outros órgãos públicos. A quarta fase, que a Justiça Federal da Segunda Região é a primeira a operar no Brasil, permite que o governo encaminhe ao Judiciário manifestações processuais, ou seja, que apresente, por A implantação do projeto na primeira instância fluminense e capixaba é coordenada pelo corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal André Fontes. O lançamento da última etapa, no dia 1º de agosto, acontecerá em uma solenidade, que terá lugar na Terceira Vara Federal de Execução Fiscal (VFEF) do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela, 134, Centro. A escolha da vara não foi aleatória: a unidade foi a primeira especializada em execução fiscal totalmente eletrônica e a implantação em caráter piloto permite testar o funcionamento do novo serviço e, eventualmente, fazer os ajustes necessários. Entre outras autoridades, deverá estar presente ao evento, que terá início às 14 horas, a presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne.
De fato, a Corregedoria Regional fixou um cronograma de testes que abrange várias especialidades da Justiça Federal: no dia 4 de julho, o último estágio do programa de interligação dos sistemas começou a ser oferecido na Terceira VFEF do Rio de Janeiro e na Primeira VFEF de Vitória. No dia 11, é a vez dos Nono e Décimo Juizados Especiais Federais (JEF) do Rio e do Segundo JEF da capital capixaba. E no dia 18 entram na programação a Sétima Vara
A conclusão do projeto na Segunda Região representa “um grande avanço para o aprimoramento das atividades das instituições envolvidas”. A opinião da procuradora regional da República Mariana Moreira, declarada durante a reunião realizada na Corregedoria Regional no dia primeiro de julho, para definir o cronograma de implantações em caráter piloto, está calcada na realidade que essas instituições (incluindo a própria Justiça Federal) vem experimentando.
A sobrecarga dos sites das Seções Judiciárias na Segunda Região chegou a ser responsável por episódios de perda de prazo para a apresentação de recursos. Isso porque, em algumas ocasiões, chegou a se tornar impossível acessar o sistema através das respectivas páginas na internet. Nesses casos, o órgão público afetado tem de pedir um novo prazo ao juiz, que, por sua vez, é obrigado a analisar e despachar em uma questão puramente circunstancial, que em nada contribui para a solução da causa.
Além disso, vale lembrar que a expectativa é que o uso do Webservice seja ampliado, futuramente, para uso de jurisdicionados e não apenas dos órgãos públicos. A democratização do serviço deverá acabar com uma prática que ainda é corrente: a digitalização de documentos em papel para dar início no processo eletrônico, uma tarefa dispendiosa para o erário, que toma tempo de servidores públicos, mas que, espera-se, esteja com os dias contados.
Fonte: Justiça Federal
CNJ regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão
Após a Lei 12.043/2011 que alterou o Código de Processo Penal, cabe ao CNJ criar e manter o banco de mandados de prisão
Nota do CNJ
Tribunais têm seis meses para alimentar banco de mandados de prisão
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (05/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000.
Após a publicação da resolução, os tribunais têm seis meses para ajustar banco de mandados de prisão. Passado esse prazo, serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.
Cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. “O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”, de acordo com o artigo 2º da resolução.
A resolução traz uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.
A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.
Malote Digital: Adesão do STF
Regulamentação: Resolução/STF nº 465/2011
Malote Digital dá celeridade às comunicações processuais do STF
O Supremo Tribunal Federal aderiu ao sistema conhecido como “Malote Digital” do Conselho Nacional de Justiça (Resolução/CNJ nº 100, de 24 de novembro de 2010) para solicitação e recebimento de informações processuais. O sistema, imaginado inicialmente para o trâmite de documentos administrativos entre os órgãos do Poder Judiciário, passou a ser usado pela Corte também para comunicações referentes aos processos judiciais. Além de diminuir custos operacionais, a ferramenta contribui para dar celeridade à tramitação dos processos.
Neste primeiro momento, por cautela, os pedidos feitos pelo “Malote Digital” estarão restritos a classes processuais e tribunais específicos, como os habeas corpus cuja origem é o Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reclamações provenientes da Justiça do Trabalho.
À medida que os tribunais se adaptarem às rotinas impostas pela nova tecnologia, o rol de classes processuais e órgãos para os quais o Supremo Tribunal Federal solicitará informações poderá ser ampliado. No caso de recebimento de informações processuais, porém, não há restrições porque o STF já está preparado para o processamento de informações recebidas via Malote Digital de qualquer órgão do Poder Judiciário. Mas o tribunal remetente deve optar por somente uma via para remeter as informações: ou o “Malote Digital” ou os Correios.
TRT/RJ estréia no Twitter
Sentindo firmeza na nova administração !!
O Tribunal chegou ao Twitter, acompanhando a evolução das redes sociais na disseminação de informações. O lançamento faz parte das comemorações pelos 70 anos da Justiça do Trabalho.
Pelo microblog, os jurisdicionados podem, a partir de agora, acompanhar todas as notícias divulgadas no Portal do Tribunal e também informações, em tempo real, sobre o funcionamento das unidades do TRT da 1ª Região.
Para seguir o Tribunal no Twitter, acesse www.twitter.com/TRTRJ_Oficial.
TRTs não devem enviar nome de devedor à Serasa
A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho tem recomendado aos Tribunais Regionais do Trabalho que parem de encaminhar à Serasa Experian os devedores em ações trabalhistas.
O TRT do Piauí já encerrou a prática. Em Mato Grosso, o Pleno se reúne no dia 30 para discutir o assunto. As informações são do jornal Valor Econômico.
O pedido de encerramento da parceria com a Serasa veio depois da edição do Ato 011/11, da CGJT. O convênio é usado para que as execuções trabalhistas fossem pagas mais rapidamente, mas a Corregedoria entendeu que a questão ainda é controversa.
Além de Mato Grosso, o acerto com a Serasa está em vigor nos TRTs de Campinas, Acre e Rondônia. Com a parceria, o juiz envia, pela internet, os dados do devedor para a empresa, cuja abrangência é nacional. Ao Valor, o presidente do TRT-MT, desembargador Osmair Couto, afirmou que o envio do nome do devedor à Serasa é o último recurso para a execução da dívida, usado apenas quando os bens do credor não são encontrados pelos sistemas do Banco Central, Bacenjud, do Departamento Nacional do Trânsito, o Renajud, ou da Receita Federal, que tem o Infojud.
O prazo entre o pedido do juiz e a inclusão na lista é de dez dias. Desde novembro, quando o convênio passou a valer em Mato Grosso, 350 pessoas foram inscritas no sistema da Serasa.
Para o presidente do TRT de Mato Grosso, a parceria é uma maneira eficaz para dar celeridade à execução. “Só assim conseguimos mudar a prioridade do empresário. Em vez de pagar uma dívida comum, ele pagará o débito trabalhista”, afirmou. A meta com o uso da inscrição na Serasa é reduzir o número de processos em fase de execução à metade”, diz ele.
O pedido de encerramento da parceria com a Serasa veio depois da edição do Ato 011/11, da CGJT
http://www.tst.jus.br/corregedoria_2009/atos/atos_2011/ATO_011-2011.pdf
Confiabilidade às informações processuais que são prestadas pelas páginas oficiais dos Tribunais
Diversas são as decisões que não atribuem caráter oficial as informações disponibilizadas no site dos Tribunais.
A Terceira Turma do STJ acertamente decidiu que as informações veiculadas no site do Tribunal devem ser confiáveis, sob pena dessa inovação tecnológica ser desvirtuada.
Será pacificado esse entendimento?
PRAZO. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. INTERNET.
In casu, o recorrido propôs ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as recorrentes, que foram citadas pelos Correios. Nos termos do art. 241, I, do CPC, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento. Ocorre que, por omissão do cartório judicial, não foi publicada na página eletrônica do TJ informação referente à juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação, de tal modo que nenhum dos réus respondeu à ação. Portanto, no REsp, a controvérsia centra-se na possibilidade de permitir a reabertura de prazo para a prática de ato processual que não foi realizado em razão de equívoco ou omissão constante das informações processuais veiculadas na página eletrônica do TJ.
A Turma entendeu que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível atribuir confiabilidade às informações processuais que são prestadas pelas páginas oficiais dos tribunais. Isso porque não é razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiança de quem o consulta diariamente.
Consignou-se que, não se podendo confiar nas informações veiculadas, a finalidade dessa inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada. Afinal, a informação prestada erroneamente é, a toda evidência, mais danosa do que a simples ausência de informação. Registrou-se, ainda, que, com a evolução que a virtualização dos processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da Administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual.
Ademais, as informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas da Internet, após o advento da Lei n. 11.419/2006, devem ser consideradas oficiais de tal sorte que eventual equívoco ou omissão não podem ocorrer em prejuízo da parte. Ressaltou-se, por fim, que o simples fato de o advogado dos réus ter confiado no sistema de informação processual disponibilizado na Internet pelo próprio tribunal ensejou a drástica configuração da revelia, o que não pode ser admitido.
Assim, reconheceu-se, na hipótese, a justa causa a que alude o § 2º do art. 183 do CPC. Diante disso, deu-se provimento ao recurso especial. Precedente citado: REsp 1.186.276-RS, DJe 3/2/2011. REsp 960.280-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/6/2011 (vide Informativo n. 460).
STJ – TERCEIRA TURMA – Informativo 476
TJ/RJ: Corregedoria Geral da Justiça lança aplicativo para dispositivo móvel
A Corregedoria Geral da Justiça entrou na era digital e lançou uma facilidade que permitirá o acesso à justiça nas palmas das mãos com apenas um click. A novidade é o aplicativo exclusivo da Corregedoria para dispositivo móvel Iphone.
Com o aplicativo, o usuário poderá acessar a Corregedoria a qualquer hora e lugar, basta ter disponível o acesso à internet em seu celular. Poderá acompanhar on line tudo o que acontece na Corregedoria através das Notícias CGJ. Dúvidas no valor das custas? O aplicativo também permite a consulta a valores de custas, no link Custas, disponibilizando modelos de preenchimento de GRERJ (Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro). Haverá também a facilidade de consultar o endereço de um cartório extrajudicial, com auxílio de mapas para melhor visualização, no link Endereços e Telefones.
Além de todas essas facilidades, o usuário poderá acessar a procedência do selo no ato extrajudicial, no link Selos, sendo mais uma ferramenta de segurança na validade do ato. Para isso, basta preencher os campos: Letras e Números (seqüência de letras e números acima do código de barras) e o campo Aleatório (três letras maiúsculas abaixo da palavra Autenticação) e clicar em Consultar. Lembrando que as informações são transmitidas ao sistema pelo cartório em até 48 horas, para certidão de nascimento e óbito, e em até 8 dias, para os demais atos, contados a partir da prática do ato.
O novo sistema foi desenvolvido pela Diretoria Geral de Tecnologia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (DGTEC), na coordenação de Alexandre de Araújo Pereira Almeida, Responsável pela Assessoria de Comunicação da DGTEC. A equipe trabalha para lançar, em breve, versão para o sistema BlackBerry e Ipad.
Para o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto o aplicativo será uma comodidade para aqueles advogados que não estejam em seus escritórios e precisem acessar um serviço da Corregedoria. A nova ferramenta também contribuirá para a transparência dos atos, principalmente em relação à consulta do selo no ato extrajudicial, que terá mais um aliado na segurança evitando possíveis fraudes. “Facilidade, comodidade e transparência nas palmas das mãos”, considera o Corregedor-Geral.
Para instalar o aplicativo, que é gratuito, basta acessar do próprio celular o endereço http://m.tjrj.jus.br/mobile/cgj e adicionar à Tela de Início.
Fonte: TJ/RJ