outubro 26, 2011 por Ana Amelia em Cursos e palestras
Processo Digital
Semana Jurídica Universidade Estácio de Sá
OAB e BACEN unidos contra bloqueio múltiplo no BACENJUD pelo Judiciário
Breves notas sobre essa ferramenta de constrição online
O Conselho Federal da OAB e o Banco Central do Brasil decidiram apresentar ao Conselho Nacional de Justiça proposta para que seja aperfeiçoada a forma operacional do sistema BacenJud, com a finalidade de evitar bloqueios repetitivos em prejuízo do executado.
Apresentamos breves notas sobre essa ferramenta de constrição on line, para demonstrar a simplicidade de seu aperfeiçoamento.
A Lei 11.382/06, que inseriu o art. 655-A no Código de Processo Civil, permitiu a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira: “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
O parágrafo 1º do referido dispositivo é taxativo: As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação, até o valor indicado na execução.
Sobre o BacenJud
O sistema BACENJUD foi disponibilizado pelo Banco Central ao Poder Judiciário com a finalidade de automizar o procedimento de penhora de valores financeiros, antes realizados através de ofícios em papel.
Trata-se de um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias.
O Banco Central é o mantenedor do sistema, responsável pela intermediação, gestão técnica e serviço de suporte, atuando como intermediário entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.
A ferramenta possibilita que os Magistrados enviem ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
Tais ordens são transmitidas às instituições bancárias para o devido cumprimento.
Como funciona o sistema eletrônico
O BacenJud possibilita a emissão, transmissão e visualização das seguintes ordens judiciais: requisição de informações, bloqueio de valores, desbloqueio, transferência de valores bloqueados, reiteração e cancelamento.
Como se dá o acesso ao Sistema
O Bacenjud pode ser utilizado por todos os juízes, desde que cadastrados no sistema.
Com login e senha pessoal os Magistrados acessam o sistema, preenchem as informações processuais (tribunal, comarca, vara, número do processo, natureza da ação, nomes do autor e réu) e indicam o valor a ser bloqueado.
Antes de ordenar o bloqueio, o Juiz pode pesquisar e requisitar no próprio sistema, informações sobre a relação de agências, contas e saldos existentes em nome do Executado.
A ‘ordem’ é repassada eletronicamente aos bancos que têm como clientes o devedor e a resposta a solicitação se dá através do próprio sistema.
Das ordens judiciais de bloqueio de valores
O Regulamento do BacenJud 2 prevê em seu art. 13 que as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e/ou custódia da instituição participante.
As ordens judiciais devem atingir o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar créditos posteriores ao cumprimento da ordem e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida).
Caso não atingido o limite da ordem de bloqueio inicial – e sendo necessário complementar o valor – cabe ao Magistrado enviar nova ordem de bloqueio.
Quando a ordem de bloqueio de valor se destinar a uma instituição participante – com especificação da agência e do número de conta -, o cumprimento da ordem ocorre com base apenas no saldo de todas as contas e aplicações registradas sob esse número.
Logo, a constrição atinge o saldo credor livre e disponível do executado.
Como funciona a ordem judicial de transferência
O envio de ordens judiciais é realizado diretamente pelo Magistrado pelo sistema, através de login e senha.
O Juiz pode determinar a transferência do valor bloqueado ou parte dele para uma agência de um banco depositário, por ele especificado.
Será aberta uma conta em nome do autor da ação, movimentada apenas por autorização judicial.
Por que ocorre o bloqueio múltiplo?
Porque o Magistrado não especifica na ordem judicial dirigida a instituição bancária, a conta e a agência do executado.
Assim, como a ordem é encaminhada a TODAS as instituições, cada uma delas cumpre a decisão judicial de forma independente uma das outras.
Consequência
O valor bloqueado ultrapassa o valor determinado para penhora.
Desbloqueio
Cabe exclusivamente ao Juiz determinar o desbloqueio ou a transferência dos valores excedentes e ao Executado requerer o desbloqueio dos valores excedentes
Enquanto isso … os valores permanecem bloqueados nas contas ou aplicações financeiras atingidas.
Ana Amelia Menna Barreto
Advogada. Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ
OAB e BC querem acabar com bloqueio múltiplo na penhora de crédito bancário
Já era hora :-)
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Banco Central do Brasil (BC) decidiram hoje (19) que vão apresentar ao Conselho Nacional de Justiça propostas para que seja aperfeiçoada a forma operacional do sistema Bacen Jud, de modo a evitar retenções de valores excedentes aos constantes de decisões judiciais ou bloqueios repetitivos, em prejuízo do devedor (réu) executado nesse modelo de penhora on line de créditos bancários. A decisão foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, após reunião na sede do Conselho Federal da OAB com o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, emissário do presidente do BC, Alexandre Tombini, para prestar esclarecimentos sobre essa questão.
As informações de que estão ocorrendo retenções e bloqueios excessivos no sistema Bacen Jud foram apresentadas por Ophir Cavalcante, em ofício enviado ao presidente do BC nesta terça-feira (18). Na reunião de hoje, se concluiu que essas ocorrências são decorrentes de decisões judiciais que mandam o Bacen Jud retransmitir a ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras com as quais o devedor mantenha relacionamento bancário.
Na reunião, decidiu-se também que o presidente da OAB solicitará uma audiência com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, para dar início às discussões com objetivo de encontrar uma solução para o problema dos excessos de valores penhorados. O procurador-geral do BC sugeriu – com a concordância do presidente da OAB – que as contribuições com esse objetivo sejam discutidas no âmbito do Grupo Gestor do Bacen Jud, criado recentemente por portaria conjunta do Banco Central e CNJ e cujo papel é exatamente promover melhorias qualitativas no funcionamento do sistema, “observando sempre a dinâmica processual”.
De acordo com dados apresentados pelo BC na reunião, anualmente o sistema Bacen Jud movimenta cerca de 4 milhões de decisões judiciais envolvendo penhora on line. Desse total, de 3% a 5%, entram na lista dos bloqueios múltiplos, ou seja, decisões de penhora judiciais que são replicadas em várias contas de um mesmo devedor. O procurador-geral do BC esclareceu que essa repetição de bloqueio existe não por problema de operacionalidade ou funcionalidade do sistema Bacen Jud, mas por ordem do juiz. Como corrigir essa repetição é a questão que será discutida no âmbito do Grupo Gestor do Bacen Jud.
Para o presidente nacional da OAB, o aperfeiçoamento operacional do sistema se impõe porque, mesmo sendo de 3% a 5% o montante das penhoras que têm bloqueio reiterado, isso significa que são de 120 mil a 200 mil pessoas (na maioria jurídicas) que sofrem suas consequencias por ano, uma vez que o total movimentado pelo Bacen Jud é de 4 milhões de ordens. Ophir destacou que são inúmeras as “agruras” enfrentadas pela parte que sofre o bloqueio múltiplo por conta da penhora on line, como a falta de caixa para cumprir compromissos, a desestruturação de programações financeiras, entre outras. Segundo ele, atualmente, para corrigir ou desbloquear o que foi retido a mais nessas penhoras o juiz leva de 30 a 60 dias, o que amplia os problemas enfrentados pelo devedor-penhorado. “É fundamental uma solução para essa questão que afeta milhares de empresas e pessoas, e por isso louvo a titude do BC em atender prontamente nossa preocupação”, afirmou ele.
Fonte: Conselho Federal da OAB
TJ/AM leva internet a comarcas do interior
Sem democratização do acesso à internet o processo eletrônico é utopia!
Mas nossos colegas advogados de Manaus ainda sofrem com a qualidade da banda …
A maioria das 65 comarcas do interior do Amazonas já está conectada à Internet. Faltam apenas 14 comarcas para incluir todas as repartições do Poder Judiciário amazonense na rede mundial de computadores, informa o desembargador João Simões, presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJAM). A conexão dos órgãos do Judiciário da região Norte conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que doou aos tribunais aceleradores Wan e fez convênio com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) para auxiliar os tribunais na instalação de antenas.
Durante visita oficial ao Amazonas, no início de outubro, a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, participou da solenidade de inauguração do fórum de Maraã e do lançamento da pedra fundamental da construção do fórum de Tefé, além de conhecer as instalações. Com a conexão à rede de computadores, o Judiciário ganhará agilidade na prestação de serviços à população. Em Maraã, por exemplo, a emissão de um título de eleitor é feita em menos de 10 minutos. Antes da Internet, demorava mais de 40 dias.
Fonte: CNJ
Prefeitura paulista consegue seqüestro de créditos pagos por cartão
Está ficando difícil a vida de quem deve ao Fisco …
Leia a matéria do ESTADÃO
Justiça autoriza penhora do que for pago em cartão
A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard. O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança.
Supermercados, transportadoras, imobiliárias, escolas particulares e até um parque de diversões estão entre os devedores que podem ter bloqueados os pagamentos de clientes feitos no cartão. Responsável pelo setor de cobrança de grandes devedores da capital dentro da Procuradoria-Geral, Loredania Kfouri de Vilhena Nunes diz que os nomes não podem ser divulgados porque as empresas acionadas pela Prefeitura ainda podem entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura, antes de os bloqueios entrarem em vigor – o que deve ocorrer nos próximos dias.
“Antes de ser pedido o bloqueio dos recebíveis de cartão de crédito, esgotamos todas as possibilidades de negociação”, afirma a procuradora. “Foram autuados os estabelecimentos que utilizam cartões como meio de cobrança”, acrescenta Loredania. Com os bloqueios da operadora Cielo, por exemplo, as transações pagas aos devedores com os cartões Visa, Master Card e American Express serão penhoradas. A outra companhia acionada, a Redecard, recebe os valores pagos por Diners Club Internacional e Master Card. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
STF : Conheça as novas alterações no peticionamento eletrônico
O STF vem promovendo o aperfeiçoamento da versão 2 do sistema de peticionaento.
Conheça as novas alterações
. Maior facilidade no preenchimento de dados quando o advogado informar que peticiona em causa própria – desnecessidade de re-informar seu nome no campo do representante.
. As regras para inclusão automática no rol de partes corporativas foram flexibilizadas, possibilitando uma lista maior para o uso dos peticionantes.
. O advogado pode consultar peças do processo eletrônico ou físico, produzidas ou não pelo Tribunal, mas constantes dos autos.
. As peças produzidas pelo STF que forem encaminhadas ao Diário da Justiça Eletrônico somente estarão disponíveis para consulta nos autos por meio do Pet V2 quando da divulgação da edição do DJe no Portal do STF.
Fonte: STF
TJ/SP implanta citação por e-mail
O Tribunal de Justiça de São Paulo implementou a citação por e-mail, aplicada mesmo aos autos que não estejam disponíveis na íntegra para consulta no sistema eletrônico, à exceção de processos penais e por prática de atos infracionais.
A medida depende da aceitação do interessado por adesão a Convênio, de acordo com o Provimento CSM 1.920/2011.
Detalhe: A instituição conveniada ou aderente poderá postular sua exclusão do convênio mediante comunicação enviada ao Corregedor Geral da Justiça com prazo de 45dias de antecedência.
Provimento CSM n° 1920/2011 – Autoriza a citação por meio eletrônico
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais;
Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato;
Considerando que tal prática poderá tanto otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade para a efetivação da citação em comparação com a citação postal ou por oficial de justiça;
Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010 (DICOGE),
RESOLVE:
Art. 1º. – Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.
Art. 2º. – Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.
Art. 3º. – Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.
Art. 4º. – A Corregedoria Geral da Justiça expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual.
Art. 5°. – Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.
(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente doTribunal de Justiça, Des. JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, Des. JOSÉGERALDO BARRETO FONSECA, Decano do Tribunal de Justiça, Des. DAVID EDUARDO JORGEHADDAD, Presidente da Seção Criminal, em exercício, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA,Presidente da Seção de Direito Público, Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA,Presidente da Seção de Direito Privado.
ANEXO I – TERMO DE CONVÊNIO
AS PARTES abaixo qualificadas:
(I) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Corregedor Geral da Justiça, Desembargador _____________, conforme art. 3º do Provimento CSM nº1920/2011; e (II) _____________________, doravante denominada _________, neste ato representada conforme seu estatuto social por_________________________,
CONSIDERANDO QUE:
(I) é do interesse do TRIBUNAL DE JUSTIÇA iniciar procedimento eletrônico de citação com o objetivo de conferir maior celeridade aos processos;
(II) a citação eletrônica é autorizada pelos artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 mesmo para processos cujos autos sejam físicos, salvo em processos penais e por prática de atos infracionais;
(III) no portal eletrônico do TRIBUNAL DEJUSTIÇA ainda não está disponível a consulta aos autos de todas as ações em andamento;
(IV) é do interesse da ___________ celebrar convênio com o Tribunal de Justiça para que suas entidades associadas (ou para que a interessada) possa(m) receber citações por meio eletrônico (e-mail), ainda que os autos não estejam disponíveis na íntegra para consulta no sistema eletrônico,segundo regras do Provimento CSM n° 1920/2011 (DJe de ______);
RESOLVEM:
Art. 1º. – É facultada a realização de citação eletrônica, por meio de e-mail, nas ações em que figure(m) como ré(s) as associadas da _________ (ou a ____________nas seguintes comarcas, foros e varas:______________).
Art. 2º. – A associada da __________interessada em receber a citação por meio eletrônico poderá aderir ao presente convênio e ao Provimento CSM nº 1920/2011(DJe de _______), por meio de termo de adesão dirigido ao Corregedor Geral da Justiça conforme modelo do anexo I do citado Provimento. (obs. artigo não aplicável caso o convênio abranja somente a própria pessoa jurídic ainteressada)
Art. 3º. – No ato de deferimento da adesão,o Corregedor Geral da Justiça definirá as comarcas, os foros e as varas em que poderá ser feita a citação eletrônica conforme opção manifestada no termo de adesão. (obs. artigo não aplicável caso o convênio abranja somente a própria pessoa jurídica interessada)
Art. 4º. – A citação será efetuada mediante simples comunicação dos dados cadastrais do processo, por meio de e-mail,enviado ao endereço eletrônico da associadada __________ (ou da ___________), pelo cartório responsável pelo processo,sem necessidade de expedição de mandado ou carta de citação com contrafé.
Art. 5º. – Comunicada a demanda por meio eletrônico, à instituição conveniada ou aderente caberá dirigir-se ao cartório ou local próprio disponibilizado pelo TRIBUNALDE JUSTIÇA para consulta aos autos do processo.
Art. 6º. – Para contagem do prazo de resposta, como previsto no art. 2º do Provimento CSM nº 1920/2011, considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.
Art. 7º. – A instituição conveniada ou aderente poderá postular sua exclusão do convênio mediante comunicação enviada ao Corregedor Geral da Justiça com prazo de 45dias de antecedência.
Art. 8º. – Este termo é celebrado por prazo indeterminado e poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação com antecedência de 45dias.
E, como expressão de seu consentimento, a spartes firmam o presente termo em três vias, de igual forma e conteúdo, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
_________________________________________
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
Nome:
RG:
2.__________________________
Nome:
RG:
(obs.: o termo deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios dos poderes das pessoas que o firmarem pela instituição ou pessoa jurídica interessada)
Termo de Adesão n°___/____
Ref. termo de convênio n°____/_____
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral daJustiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Aderimos, por tempo indeterminado, ao termode convênio n° ___/___ celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA por_____________, entidade da qual somosassociadas, e, em consequência, conforme as regras do Provimento CSM nº1920/2011,autorizamos o envio da citação por correioeletrônico institucional da serventia (e-mail) nos processos em que figure(m)como ré(s) a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo, independentemente da disponibilidade da íntegra dos autos do processo para consultadigital.
Estamos cientes e de acordo que o prazo para resposta será contado a partir da consulta física aos autos por advogado constituído ou do décimo dia a contar dadata do envio da citação eletrônica, o que ocorrer primeiro, ressalvada ahipótese doart. 241, III do Código de Processo Civil.
Nome:
CNPJ:
Endereço(s) eletrônico(s) (no máximodois):
Nome:
CNPJ:
Endereço(s) eletrônico(s) (no máximo dois):
Esta adesão restringe-se às seguintes Comarcas, Foros e Varas:
Reservamo-nos o direito de solicitar nossa exclusão do convênio a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência de 45 dias.
(Local,data)
________________________
Denominação social
Assinatura do Representante Legal
(obs.: o termo deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios dos poderes das pessoas que o firmarem)
Autorização de Adesão de Instituição Associada
Ref. termo de convênio n°____/_____
Ilmo. Sr.___________
(representante legal da associada da_____________)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Corregedor Geral da Justiça, deferiu os termos da adesão n°___/____, apresentada por V.Sa., e informa que as citações por meio eletrônico serão feitas nos endereços eletrônicos indicados, nas seguintes comarcas, foros e varas:
Comarcas:
Foros:
Varas:
Atenciosamente,
CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO
A______________
Associada da_______________
Ato Executivo do TJ/RJ instala a Central de Assessoramento Fazendário
Fique por dentro sobre o funcionamento da CAF.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 11/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento da atividade judiciária, garantindo a aplicação do princípio constitucional da eficiência da Administração Pública de que trata o artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital se encontram assoberbadas de ações singulares movidas contra o Poder Público, o que impede que o processamento das ações coletivas se faça com a celeridade desejada;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário dar resposta ágil e eficaz à sociedade no que diz respeito às ações que visem reparar danos causados ao patrimônio público, inclusive por atos de improbidade praticados por agente público (Lei nº 8.429/92 e Lei nº 4.717/65), bem como ações em que se pretende a reparação de danos sofridos pelo meio ambiente (Lei nº 7.347/85);
CONSIDERANDO a bem sucedida experiência com a Central de Assessoramento Criminal criada pelo Ato Executivo TJ n° 1831/2009, que vem proporcionando maior agilidade aos feitos criminais a ela encaminhados;
CONSIDERANDO a conveniência de se implementar as medidas previstas na Lei nº 11.419/2006 para a prática dos atos processuais pela via eletrônica, proporcionando maior agilidade em seu desenvolvimento;
RESOLVEM
Artigo 1º. Fica instituída a Central de Assessoramento Fazendário, tendo por finalidade o processamento, preferencialmente eletrônico, das ações civis públicas (Lei nº 7.347/85), ações civis de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e ações populares (Lei nº 4.717/65) que são da competência das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Artigo 2º. A Central de Assessoramento Fazendário contará com suporte fornecido pela Administração do Tribunal de Justiça e estará vinculada à Corregedoria Geral da Justiça, devendo os processos a ela submetidos ser digitalizados, em conformidade com cronograma traçado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Artigo 3º. A Central de Assessoramento Fazendário contará com a quantidade de servidores necessária ao bom desempenho das funções definidas neste Ato, sendo dentre eles designado um encarregado pelo expediente. Os servidores da Central serão designados preferencialmente dentre os lotados nas Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Artigo 4º. As questões de cunho administrativo, relativas ao funcionamento da Central, serão dirimidas por um Juiz Coordenador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os Magistrados titulares das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Artigo 5º. O processamento dos feitos pela Central de Assessoramento Fazendário não importa em qualquer forma de alteração da competência do respectivo Juízo.
Artigo 6º. As ações de que trata este Ato Executivo Conjunto que estejam em curso na data da publicação, serão encaminhadas para a Central, em prazo a ser fixado pela Corregedoria-Geral de Justiça, para fins de digitalização. Parágrafo único. As ações distribuídas a partir deste Ato serão encaminhadas para a Central diretamente pelo Serviço de Distribuição.
Artigo 7º. Digitalizada a peça processual, a Central fará, obrigatoriamente, a conferência das peças digitalizadas e lançará a respectiva certidão de validação. Parágrafo único. Competirá, ainda, à Central, após o lançamento da respectiva certidão de validação, realizar a indexação das peças processuais, conforme ato próprio da Corregedoria-Geral de Justiça.
Artigo 8º. Aos autos físicos digitalizados (AFD) será dado o tratamento estabelecido no Ato Normativo TJ nº 30/2010. Parágrafo único. As peças físicas destinadas aos processos eletrônicos serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua digitalização, prazo no qual as partes deverão se manifestar sobre o interesse de mantê-las sob sua guarda. Decorrido este prazo os documentos serão descartados.
Artigo 9º. Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2011
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO
CARF adota processo digital
Processos fiscais tramitam on-line
Um processo administrativo fiscal pode levar até cinco anos para ser resolvido. Parte desse tempo é gasto hoje com o vaivém de papel. Recursos contra decisões das delegacias da Receita Federal chegam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em malotes, e voltam à origem, em caso de vitória dos contribuintes, da mesma maneira. A situação, no entanto, deve mudar em breve com a digitalização de todos os processos sobre a cobrança de tributos federais e a realização de julgamentos virtuais, previstos no projeto “E-processo”, coordenado pelo Ministério da Fazenda. Com isso, espera-se que o prazo para a solução de um conflito caia para três anos e meio.
O objetivo do projeto E-processo é resolver com maior celeridade e economia as discussões administrativas entre a Fazenda Nacional e os contribuintes. A implantação do projeto vai abranger desde as delegacias da Receita Federal, passando pelo Carf, até a inscrição do débito tributário na dívida ativa da União.
No Carf, por exemplo, falta pouco para a eliminação total do papel. Já foram digitalizados cerca de 65% dos processos em estoque. Segundo o presidente do conselho, Otacílio Dantas Cartaxo, até o fim do ano esse estoque deverá ser zerado, o que agilizará a tramitação desses processos. “Depois da criação da nova estrutura organizacional, com a unificação dos conselhos de contribuintes, essa é a segunda revolução no Carf”, diz ele, acrescentando que as pessoas que lidam com o conselho terão que se adaptar à nova cultura. “O resultado será positivo.”
Depois da digitalização, começam, no ano que vem, os testes para os julgamentos virtuais no Carf. Conselheiros, partes e advogados participarão das audiências nas respectivas delegacias regionais da Receita Federal. Assim, haverá economia com passagens aéreas, estadia e tempo dos conselheiros – que não são remunerados para atuar no órgão federal. Para o procurador-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, também haverá uma grande economia com compra de arquivos, papel e impressão. “Ficará mais fácil acompanhar os processos e transmitir informações para outras áreas da procuradoria e da Receita envolvidas no acompanhamento dos casos”, afirma o procurador-chefe no Carf.
Os contribuintes também poderão ganhar agilidade com o E-processo, segundo advogados. “A implantação do processo digital será um importante passo rumo a um processo administrativo tributário mais célere”, diz o advogado Flávio de Carvalho, do escritório Souza, Schneider,Pugliese e Sztokfisz Advogados. Carvalho afirma que já percebe a diferença com a implantação do E-processo. “Até pouco tempo atrás, um processo que era remetido de uma delegacia da Receita ao Carf demorava, às vezes, mais de três meses para chegar a Brasília. Hoje, em menos de um mês já está tramitando no conselho”, afirma.
Todas as delegacias e superintendências da Receita deverão ser adaptadas. Na 8ª Região (São Paulo), que tem o maior volume de processos do país, os autos de infração novos são todos digitais desde janeiro. E a intenção é digitalizar 80% do estoque de processos até o fim de 2012. Para o funcionamento do novo sistema no país, a Receita comprou cerca de quatro mil scanners, num investimento total de R$ 9 milhões. “As regionais com estoque todo digitalizado já perceberam uma redução de 20% a 30% no tempo de tramitação do processo”, afirma João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita. Segundo ele, hoje, já há mais de 600 mil processos digitalizados.
A perspectiva é de que o E-processo também alcance as execuções fiscais no futuro. Segundo o diretor de gestão da dívida ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, até o fim do ano todas as unidades da PGFN estarão com condições de receber os processos eletrônicos da Receita Federal. Mas as execuções fiscais continuarão, por ora, a tramitar em papel. “Já estamos nos articulando nos tribunais federais para harmonizar todos os sistemas eletrônicos”, afirma Cardoso. Segundo ele, o objetivo é realizar, num futuro próximo, julgamentos virtuais de todas as execuções fiscais no país.
Valor Econômico – 17/10/2011
Fonte: Clipping Ministério Planejamento
TJ/MT implanta sistema PJe
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, apresentou oficialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e suas vantagens na manhã desta segunda-feira (17 de outubro) no Plenário 1 do TJMT, onde compareceram magistrados, advogados, assessores jurídicos, entre outros profissionais da área do direito. Na ocasião, também esteve presente o gerente de projetos da Infox, Nuno Lopes, que ministrou o curso de Conceitos Básicos para a operação do novo sistema.
Diante da importância da modernização, o TJMT vai investir R$ 200 milhões na instalação do PJe até 2015, sendo que R$ 70 milhões serão aplicados até o final de 2012. A expectativa é que no primeiro ano cerca de 60% da Justiça do Estado esteja usando a nova ferramenta. A implantação do projeto piloto deve ocorrer até 5 de dezembro deste ano, no Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá.
O presidente do TJMT lembra que o sistema será um instrumento para garantir velocidade aos processos em tramitação e vem para atender um anseio da sociedade que tanto cobra celeridade nas ações. “A medida também é de interesse dos órgãos do judiciário, que almejam maior rapidez no andamento processual. Hoje temos milhões de processos para poucos operadores. Precisamos buscar mecanismos para acelerar a prestação jurisdicional”.
O PJe é disponibilizado pelo CNJ e 25 tribunais de todo o Brasil já fazem uso da ferramenta. A intenção é que toda justiça nacional adote a medida. O primeiro a aderir o sistema foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), há seis anos. A adesão do TJMT ocorreu na gestão passada, porém o empenho para a implementação efetiva do PJe é da atual gestão. “Vamos acabar com o uso do papel, inicialmente no Juizado, e depois em todas as varas. Mas precisamos lembrar que isso não acontece do dia para a noite”, observou o desembargador presidente.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, a implantação do PJe é um caminho sem volta da modernização. Segue a mesma linha do que ocorre em todos os segmentos da atualidade. A médio e longo prazo, a OAB-MT entende que haverá diminuição das filas para realizar protocolos, bem como acabarão entraves com o transporte e o armazenamento de processos físicos. “A Justiça do Brasil tem que buscar agilidade, processos menos burocráticos. Acredito que esse sistema vem para contribuir com isso. Esperamos processos com tramitação mais rápida e respostas mais céleres”.
Vantagens
Durante a explanação sobre o PJe, como parte do curso de Conceitos Básicos, Nuno Lopes lembrou que a economia média conquistada com o sistema gira em torno de R$ 400 milhões por ano. O valor é baseado no custo de cada processo ao judiciário, que é de R$ 20. Por ano, a Justiça brasileira recebe 20 milhões de processos, totalizando o montante de R$ 400 milhões em gastos com papel, tinta de impressora, grampos, entre outros produtos.
Além da economia, o gerente da Infox frisa que o PJe traz diversas vantagens, como a redução do tempo em tramitação do processo, melhoria dos serviços prestados, melhor controle, maior segurança, possibilidade de trabalho à distancia, sistema em operação 24 horas por dia, sete dias por semana, e melhor aproveitamento da mão de obra.
Lopes afirma que uma análise feita no TRF-5, primeiro Tribunal a utilizar a ferramenta, mostrou que o tempo de trâmite processual diminui em até 75%. Quanto à segurança do arquivamento dos processos, o gerente informa que os backups são feitos a cada 15 minutos. “Desde 2004, nunca houve nenhum problema com perda de dados”.
Fonte: TJ/MT










