setembro 5, 2010 por em Cliques
Delegacias cariocas integram agendamento online e atendimento domiciliar
Com um programa de gestão rompe velhos e anacrônicos paradigmas!
O Projeto Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão – DEDIC – criado pela Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro vem apresentando bons resultados na solução de crimes e no aumento do número de prisões em flagrante.
COMO FUNCIONA
Os moradores de 7 bairros da Zona Sul do Rio atendidos pelo DEDIC, agendam a visita de inspetores pelo site – com hora marcada – e realizam um pré-registro de ocorrência. Em seguida, recebem a visita domiciliar do policial, para validação do registro e coleta de depoimentos.
O pré-registro somente produz efeitos jurídicos após sua validação na Delegacia ou sua validação no atendimento domiciliar.
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Pesquisa de satisfação indica os índices de melhoria:
. 78% nos depoimentos colhidos
. 13,48% nos atendimentos
. 144,44% de aumento de prisões realizadas
Envio de Spam não configura dano moral para o STJ
Um ano após o julgamento da ação, o STJ publica o acórdão decidindo inexistir dano moral pelo envio de mensagens eletrônicas em massa – SPAM – uma vez que existe “ mecanismo que permite o bloqueio, a deletação ou simplesmente a recusada de tais mensagens”. Não ocorrendo ataques a honra ou a dignidade do receptor, não há que se falar em condenação por danos morais.
Na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada o autor provou que vinha recebendo inúmeros e-mails de cunho pornográfico, divulgando um restaurante, sem que tivesse autorizado o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico. Alegava invasão de sua privacidade e que o conteúdo das mensagens ofendia sua honra, moral e dignidade.
Vale a leitura do voto vencido do Ministro Luis Felipe Salomão
Telebrás escolhe cidades atendidas pelo Plano Nacional de Banda Larga
A ressuscitada estatal anunciou as 100 cidades que terão banda larga, ao preço de R$ 35 por mês.
As TELES questionam a escolha, alegando que o Programa vai duplicar uma infraestrutura já existente e que já disponibilizam banda larga a 97 dos 100 municípios escolhidos.
A briga promete!
Informe-se mais:
Telebras anuncia as 100 cidades que terão internet rápida ainda em 2010
Teles questionam cidades escolhidas pelo plano de banda larga
Notários de SPaulo emitem certificado digital. O preço vai diminuir?
Passando a emitir certificado digital da ICP-Brasil, os notários serão responsáveis pela capilarização da ICP-Brasil.
Será democratizado também o preço do certificado digital? O valor será mais acessível?
Com a taxa de credenciamento cobrada pelo ITI fica difícil haver competição nesse mercado … Todos acabam praticando o mesmo preço para o usuário final.
Evento Ativando o Provimento 11 TJ/SP
Iniciativa conjunta do CNB-SP e da Arpen-SP debateu aspectos práticos da emissão de documentos eletrônicos e definiu entendimentos teóricos sobre o texto que normatizou o serviço. CGJ-SP e ITI participaram do evento e saudaram a formação da “nova ICP Brasil”.
Registradores e Notários do Estado de São Paulo reuniram-se com o objetivo de debater as principais ações práticas e esclarecer e padronizar os entendimentos teóricos relacionados ao Provimento n° 11/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) que permitiu aos cartórios tornarem-se Instalações Técnicas (It’s) vinculadas às suas respectivas Autoridades Certificadoras (AC Notarial e AC BR).
O evento Ativando o Provimento foi organizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e contou com o apoio da CGJ-SP e do ITI esclareceu o passo a passo do processo de credenciamento de IT’s, emissão de certificados digitais, validação presencial e emissão de certidão, assim como detalhes a respeito de repasses e formas de remuneração.
O presidente da Arpen-SP destacou o trabalho dos registradores pioneiros no investimento do projeto da certificação digital no Registro Civil elogiou o trabalho desenvolvido pela equipe de juízes auxiliares e saudou o novo tempo que se vislumbra para a atividade registral.
“O Registro Civil está preparado para os desafios da sociedade moderna”, disse Murgillo. “Quero agradecer aos registradores civis aqui presentes, pelo engajamento neste projeto que, acredito, poderá mudar a face do registro civil em nosso País”, continuou, “democratizando o acesso de toda a população aos benefícios do certificado digital e dos serviços públicos online, passaportes seguros para a cidadania digital”, concluiu.
O presidente do CNB-SP relacionou as ações estruturantes promovidas pelo CNB-SP, como a criação da AC Notarial, da AR CNB-SP, o investimento em projetos acadêmicos voltados ao documento eletrônico, desenvolvimento do assinador de referência ICP-Brasil, debates no Mercosul Digital sobre interoperabilidade do documento eletrônico, programa de capacitação voltados aos notários paulistas e programa de doação de certificados. “Não existirá confiança no documento eletrônico em a participação dos Notários. O futuro digital do Brasil depende de nossas ações”, finalizou.
O procurador chefe do ITI destacou a importância da chegada dos cartórios à ICP Brasil. “A certificação digital não pode prescindir dos cartórios, de sua capilaridade, mas principalmente da fé pública que notários e registradores revestem seus atos e que são essenciais para uma ICP mais segura, menos burocrática e mais cidadã”, afirmou. “O Provimento 11, coloca o Estado de São Paulo na vanguarda do documento digital no País e abre uma trilha de segurança às demais Corregedorias Estaduais que ainda receiam em disciplinar este tema”, afirmou.
A palavra da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
“Estou aqui com a sensação de dever cumprido”. Foi com estas palavras que o autor do parecer que deu origem ao Provimento n° 11/2010, o juiz auxiliar da CGJ-SP, Dr. Walter Barone, iniciou a apresentação “Provimento n° 11/2010 e a Vanguarda do processo de Certificação Digital no Brasil”. Antes, porém, transmitiu aos presentes o agradecimento do Corregedor Geral de Justiça pelo empenho com que os registradores e notários paulistas demonstravam pelo tema, “o que reflete que a CGJ-SP estava correta ao designar esta nova competência à classe”.
Em seguida o juiz iniciou o detalhamento de todo o processo pelo qual transitou o parecer que apresentou ao Corregedor. “Quando se trata de um tema novo, que ainda não havia sido trabalhado por outros, a questão torna-se mais complexa, você precisa ir às fontes, realizar estudos, embasar suas conclusões e neste processo a participação das entidades de classe, sempre dando o suporte e apoio necessário, foi determinante para que chegássemos a este texto”, disse, ressaltando as dificuldades como a questão da remuneração, formalização do processo de emissão e correta identificação das partes.
O juiz auxiliar da CGJ-SP destacou ainda que “a possibilidade de que registradores e notários prestassem um serviço em benefício do cidadão foi crucial para que a CGJ-SP analisasse a solicitação das entidades com especial atenção”. Ainda segundo Barone, “a possibilidade de aproveitar as várias unidades dos cartórios localizadas em todos os municípios paulistas” foi uma das razões que motivaram a aprovação do Provimento, “uma vez que o cidadão, que passaria a ter um acesso fácil seguro e rápido ao documento eletrônico seria o grande beneficiado”. “A estrutura dos cartórios é o ponto principal de todo este processo”, disse.
Em seguida expôs a segunda razão que o levou à conclusão pela aprovação da solicitação das entidades. “A fé pública que registradores e notários conferem a seus atos, a segurança no trato das informações e da identificação do cidadão que deseja praticar um ato, são fatores preponderantes para que a CGJ-SP confie cada vez mais no trabalho realizado pelas serventias, que são exemplo de zelo e confiabilidade no Estado de São Paulo”, elogiou.
Finalizando sua apresentação, Walter Barone destacou que o ato de identificação das partes já é inerente ao serviço notarial e registral e que a entrada deste segmento na ICP Brasil tornaria todo o processo de validação mais seguro e confiável, pois passará a ser realizado por especialistas em documentos, dignos da fé pública que o Estado lhes confere.
Um novo rumo para a ICP Brasil
Membro titular do Comitê Gestor da ICP Brasil, Manuel Matos fez uso da palavra logo após o pronunciamento do juiz auxiliar da CGJ-SP. “A identificação presencial sempre foi o elo mais fraco de toda a ICP Brasil”, assegurou logo no início. “Em um mundo onde os serviços de governo eletrônico e os processos digitais avançam, como crescer com segurança?”, questionou. “A resposta foi dada pela CGJ-SP, que permitiu que notários e registradores, detentores da expertise na identificação de pessoas e documentos, e donos de uma capilaridade inigualável, iniciassem a emissão de certificados digitais à população”, responder.
Segundo Manuel Matos, em pouco tempo registradores e notários paulistas serão os detentores da grande massa de certificados digitais brasileiros, que hoje possui mais de 50% de seu mercado no Estado de São Paulo. “Ao desafio da burocracia, os cartórios respondem com tecnologia, pesquisa avançada, ações institucionais decisivas e importantes, que tornaram este segmento, inicialmente excluído do projeto eletrônico no Brasil, protagonistas da transformação da economia digital do País”, afirmou.
“O Judiciário paulista não foi insensível a esta necessidade da população do Estado de São Paulo, nem também aos imensos benefícios que a entrada dos cartórios trouxe para a ICP Brasil”, disse Matos, “e com o Provimento n° 11/2010, tornou-se vanguardista no processo que desencadeará um notável avanço para o País e se tornará a raiz de uma nova ICP Brasil”, concluiu. “Não podemos parar por aqui, queremos mais”, disse Matos. “A digitalização de acervos, os serviços eletrônicos, os atos registrais e notariais no mundo digital. Estamos em um caminho que levará esta classe, antes à margem do processo, ao pioneirismo digital”, finalizou.
Finalizando o primeiro bloco de apresentações, o vice-presidente do CNB-SP, Mateus Brandão Machado falou sobre a importância do processo de emissão de certificados digitais chegar às serventias notariais e registrais. “O serviço digital é para toda sociedade uma necessidade e uma utilidade e se não aderirmos a esta modernidade, estaremos caminhando para a extinção da nossa atual atividade”, disse.
Em seguida fez um relato de sua atuação no segmento registral e notarial, e a importância do conhecimento jurídico dos atos praticados nos cartórios. “A inserção da Certificação Digital na sociedade brasileira para validação dos negócios jurídicos na atividade privada deveria ter ocorrido através da atividade notarial e registral, que é a atividade legitimadora de todo o processo de qualificação das partes nos negócios jurídicos privados em razão da fé pública”.
Em seguida, o vice-presidente do CNB-SP fez um relato da atuação de seus agentes responsáveis pela emissão de certificados digitais em sua IT, relatou algumas aplicações do e-CPF para pessoas físicas e jurídicas e citou trechos do livro “Direito Notarial – Teoria e Prática”, de Julenildo Nunes Vasconcelos e Antônio Augusto Rodrigues Cruz, sobre a função legitimadora da atividade notarial.
Temas práticos da certificação digital
Os participantes do evento “Ativando o Provimento n° 11/2010”, passaram a acompanhar as exposições práticas a respeito dos processos envolvendo a emissão de certificados digitais e a ativação das Instalações Técnicas. O vice-presidente da Arpen-SP, Manoel Luis Chacon Cardoso, coordenou a primeira apresentação, destacando as semelhanças entre os processos de identificação das partes na prática de atos físicos nas serventias com a identificação eletrônica do cidadão.
“São os cartórios que detém o conhecimento e a prática para lidar com documentos, como são os cartórios que diariamente, por meio da fé pública, dão segurança as transações no meio físico, portanto nada mais justo de que no mundo digital esta atribuição seja conferida a quem domina este trabalho”, disse. “Por estas e muitas outras razões é que digo que o Certificado Digital é do cartório”, finalizou Chacon.
O diretor de Certificação Digital da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, iniciou a exposição “Emissão de Certificados Digitais – Debates Práticos do Processo de Emissão de Certificados”, com ampla atenção do auditório, ansioso por informações práticas dos processos nas serventias.
A apresentação do diretor da Arpen-SP partiu do pressuposto que o trabalho de emissão de certificados digitais em nada difere dos processos básicos de autenticações e conferências de documentos que as serventias praticam diariamente. Desta forma mostrou como se adquire um certificado digital, onde ele é armazenado, detalhou o modelo de certidão a ser emitido para a parte, armazenado no cartório e encaminhado à AR.
Em seguida falou sobre os classificadores, que deverão estar em duas modalidades (eletrônico e papel), e o modelo de portaria de nomeação dos agentes de registro. “O titular deverá instituir uma Portaria interna para nomear os agentes de registro, a fim de que possam emitir a certidão para atestar o comparecimento pessoal do interessado, conforme preconiza Provimento 11”, disse. “Quando do desligamento do funcionário será necessária a Portaria de Exoneração”, completou.
“Nosso diferencial é a segurança jurídica e a total confiabilidade no processo de emissão de certificados digitais nos cartórios, por meio de uma qualificação diferenciada de notários, registradores e seus prepostos”, destacou Vendramin. Em seguida falou sobre os cuidados no atendimento à pessoa jurídica, e que a procuração deve ser admitida apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade. “A procuração apresentada deve ser por instrumento público e conter poderes específicos para o outorgado atuar perante a ICP-Brasil”, explicou.
Ainda em sua apresentação enumerou os 10 mandamentos da validação presencial no cartório, como a identificação do solicitante que, sendo pessoa física, deverá ser o próprio titular, cuidados na comprovação da pessoa física que representa a pessoa jurídica, com atenção para a necessidade de identificação de ambos, coletar todas as assinaturas necessárias, analisar os documentos de identificação apresentados, com necessidade de foto, analisar a conferência de assinatura e de dados de endereço, reter cópias de todos os documentos e, sempre que necessário, negar-se a emitir o certificado em caso de insuficiência de documentos ou falhas na identificação.
Por fim destacou a recomendação das entidades sobre manter a territorialidade por município, e que nos atendimentos em diligências, comuns neste tipo de ato, poderão ser cobradas à parte, as despesas decorrentes do deslocamento.
A última apresentação do evento, intitulada “Processo de Credenciamento de Instalações Técnicas nos Serviços Notariais e de Registro”, foi ministrada pela consultora das redes AC BR e AC Notarial, Patrícia Paiva. Em sua apresentação destacou a demanda de mais de 2,5 milhões de certificados emitidos em 2010, a concentração de emissão destes documentos na região Sudeste, especialmente no Estado de São Paulo, e apontou. “Os cartórios tem a missão de universalizar o acesso aos serviços de Certificação Digital para a população brasileira”.
Finalizando sua apresentação destacou os diferenciais dos serviços prestados pelas serventias (capilaridade, excelência na qualificação presencial e manuseio dos documentos, emissão completa na hora, confiabilidade, segurança juridica, fé pública, certificado aliado à mídia própria, carimbo do tempo, assinador digital e suporte técnico. Por fim, destacou a obrigatoriedade das IT’s terem vínculos associativos com suas entidades de classe.
Todos os participantes do evento receberam um press kit com todas as informações sobre os procedimentos necessários para a formação de agentes de registro, emissão de certificados digitais, processos de credenciamento de IT’s, aplicações práticas da certificação digital, tipos de certificados existentes e material de divulgação para este novo serviço. Foram distribuídos ainda pelas entidades, cópias do Provimento, modelos de portaria para a designação de agentes de registro e certidões a serem emitidas às partes.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção SPaulo
Quando a mercadoria é VOCÊ. Decisão no Caso Eduardo Jorge. Priv@cidade
O CONJUR publica matéria – Eduardo Jorge terá acesso irrestrito à investigação – sobre a decisão judicial que concedeu o direito de acesso a todo e qualquer processo ou procedimento administrativo relacionados a quebra de seu sigilo fiscal.
A decisão do Magistrado Antonio Claudio Macedo da Silva – nesses tempos de apatia e perda da capacidade de irresignação – é uma peça alentadora do abrigo judicial da proteção dos sagrados direitos à intimidade e à privacidade.
Vale a leitura!
Seguem trechos esclarecedores:
. Que Estado é esse? Na era da tecnologia da informação o próprio Estado reconhece em duas notas públicas a excelência de seus sistemas de informações e admite que a quebra de sigilo ocorreu dentro do âmbito da própria Administração Pública (…)
. E os direitos fundamentais do cidadão à intimidade e à vida privada?
. Não se pode admitir um Estado Leviatã, no qual tudo que é sigiloso vaza para a imprensa (…)
. No caso em tela, o holocausto oferecido é a própria dignidade humana, que não pode sequer ter sua intimidade resguardada pelo Estado, o qual deve garantir a proteção aos dados relativos ao sigilo fiscal dos contribuintes.
. (…) Este não é o Brasil que foi desenhado na Carta de 1988, a qual substancia a certidão de nascimento de um Estado Democrático de Direito que garante a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental.
.Penso que o Brasil convive há muito tempo com janelas quebradas na vizinhança da proteção ao sigilo, havendo uma relação promíscua entre alguns setores da Administração Pública e alguns setores da imprensa, na qual se veiculam informações protegidas por sigilo legal sem que se saiba a autoria da quebra nem tampouco haja indignação da sociedade como um todo, a qual parece conviver com tranqüilidade com esse fenômeno.
Íntegra da decisão judicial publicada no CONJUR
Esse antigo artigo continua atual: Inform@ção e Priv@cidade
http://www.nucleodedireito.com/sem-categoria/informacao-e-privcidade/
Diretrizes para o comércio eletrônico do Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça divulga documento contendo diretrizes para as relações de consumo estabelecidas no comércio eletrônico.
Reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no comércio eletrônico, a Cartilha ressalta a necessidade de sua proteção.
Acesse aqui as Diretrizes do Comércio Eletrônico
Advogado pode receber honorários por cartão de crédito. Decisão da OAB Federal.
Depois do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, agora o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu: não corresponde infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito.
Mas o advogado não poderá fazer propaganda dessa facilidade e ostentar as bandeiras de cartão de crédito: “O profissional terá quer agir pautado nos limites admitidos pelo Provimento 94 – que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia – ainda que recebendo honorários por meio de cartão de crédito”.
Ministério da Justiça divulga diretrizes para proteção do consumidor no comércio eletrônico
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, anuncia a divulgação de diretrizes para o comércio eletrônico, elaboradas pelo Sistema nacional de Defesa do Consumidor.
Apesar do Código de Defesa do Consumidor se aplicar as compras online, nem sempre se atinge a efetividade desejada.
Basta ver as decisões judiciais conflitantes, principalmente no que se refere as compras realizadas em sites de leilão.
O diretor do DPDC, Ricaro Morishita, ressaltou a importância dessas diretrizes:
. Reforça a necessidade de proteção eficaz e equivalente ao consumidor do comércio físico
. Aplicação do direito de arrependimento e a facilitação de seu exercício
. Necessidade de infiormações claras sobre o fornecedor, produtos e serviços.
Desafios para a Proteção de Dados Pessoais no Brasil
Nada mais oportuno nesse pós-momento ENEM do que a realização pelo Ministério da Justiça e UERJ do seminário “Desafios e Perspectivas para a Proteção de Dados Pessoais no Brasil”
Entre os temas abordados: experiência internacional da proteção de dados pessoais, perspectivas para a proteção de dados pessoais no Brasil, a proteção de dados pessoais nas relações de consumo e a proteção de dados como ferramenta de desenvolvimento econômico e social.
Como comentamos no artigo “Responsabilidade Legal pelo vazamento de dados do ENEM” a União Européia possui diretivas sobre a proteção de dados em sistemas informatizados, além de prever o compartilhamento de dados apenas a países que possuam legislação específica. Na América Latina, a Argentina foi o primeiro país a aprovar essa legislação. E o Brasil …..
Importantes e bem vindas as considerações de Laura Schertel (coordenadora-geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor):
. Pode-se dizer que, no Brasil, há um cenário de insegurança jurídica tanto para empresas, quanto para consumidores, pelo simples fato de não existir uma legislação específica sobre o tema.
. O que existe hoje são regulamentações setoriais, que não abordam de forma direta o problema da privacidade do Brasil.
O Ministério da Justiça pretende abrir um debate público com a sociedade para posterior encaminhamento de proposta legislativa ao Congresso Nacional.
Vamos aguardar!
Polêmica no cadastramento de advogado no TST
Já foi dito que o Poder Judiciário é um arquipélago, sendo cada Justiça Especializada uma ilha … O CNJ poderia atuar nessa fase de implementação do processo eletrônico, evitando que cada órgão do PJudiciário invente modismos.
O TST exige que o cadastramento do advogado seja presencial. Ou seja, para peticionar eletronicamente, o advogado deve – primeiro – se deslocar até Brasília.
Por qual motivo os TRTs não podem realizar esse credenciamento ?
O Conselho Federal da OAB já se manifestou contrariamente a essa exigência: OAB requer ao TST revisão de ato sobre cadastramento eletrônico de advogado
Brasília/DF, 02 de agosto de 2010.
Ao Exmo. Senhor
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST
Assunto: Ato nº 342/2010 – Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Exmo. Presidente,
Cumprimentando V. Exa., sirvo-me do presente para levar a preocupação dos advogados brasileiros com a recente publicação do Ato nº 342/2010, DJ-e de 29/07/2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
A propósito, não obstante referido normativo atender práticas de modernização do Poder Judiciário, acaba, lado outro, impondo obstáculos aos profissionais encarregados de acompanhar as demandas trabalhistas nesse C. Tribunal Superior.
Isso porque ao disciplinar a visualização eletrônica de processos judiciais o art. 11 do normativo em tela exige que a validação do cadastramento de advogados seja feita pelo usuário de forma presencial junto à Secretaria Judiciária do Tribunal.
Com efeito, tal exigência nos parece desarrazoada, considerando, sobretudo, que profissionais das mais diversas localidades do país necessitarão deslocar-se a Brasília para validação, o que, na prática, encarecerá os custos do acompanhamento processual aos jurisdicionados.
Cumpre destacar ainda que essa exigência está sendo feita apenas aos advogados, vez que aos procuradores e servidores será dispensado o cadastro presencial no TST, conforme previsto nos artigos 12 e 13 do referido Ato.
Além disso, o normativo em tela e a sistemática adotada conferem ao servidor do Tribunal função que usurpa as prerrogativas da OAB, pois compete a ela, e somente ela, dispor sobre a identificação de seus inscritos e de atestar quem é ou não advogado – art. 54, X, Lei nº 8.906/94.
Faz-se tal afirmação porque o modelo a ser implantado pode gerar a validação de falsos advogados ou de profissional que está impedido de exercer a profissão em decorrência de punição ético-disciplinar.
E é justamente para evitar tais situações ou mesmo ocorrência de fraude que este Conselho Federal criou o Cadastro Nacional de Advogados – CNA, ferramenta de consulta eletrônica que permite atestar a condição atual do advogado para exercer sua profissão.
A utilização desse Cadastro evitaria, por exemplo, que os advogados tivessem que se deslocar até o TST para validação, bastando, no particular, que houvesse compatibilização e parametrização dos sistemas de informática de modo a permitir visualização do processo eletrônico sem necessidade de deslocamento até Brasília.
Por essa razão, é que este Conselho Federal da OAB roga a essa Presidência a reavaliação do tema, propondo uma urgente reunião de trabalho com o fito de encontrar uma fórmula que não prejudique o acesso à Justiça e, sobretudo, não crie obstáculos ao livre exercício da profissão.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente do Conselho Federal da OAB








