setembro 16, 2010 por em Processo eletrônico

TRT/SE cria confirmação de recebimento de petições

E segue a regulamentação interna pelos Tribunais … é o AR eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRTSE), através da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CGTI), está disponibilizando um serviço de confirmação de recebimento de petições enviadas através do sistema e-Doc.

No site do TRT (http://www.trt20.jus.br/), no menu ‘consultas’, foi criada a opção ‘petições do e-doc’, para que o advogado coloque o número do protocolo do envio da petição eletrônica e obtenha a confirmação do envio.

Segundo o servidor Euler Prado Rocha, coordenador da CGTI, o serviço atende a uma demanda observada pelo próprio setor. “Anteriormente, os advogados ligavam pedindo essa confirmação. Agora, o advogado tem um meio rápido e prático para se certificar do envio de suas petições”, diz Euler.

O coordenador explica que as petições protocoladas através do sistema e-Doc são registradas no banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, posteriormente, são transmitidas ao TRT de destino. “Temos trabalhado de forma a agilizar não somente as nossas atividades, mas também os trabalhos dos advogados que atuam na vigésima região”, afirma Euler.

*Agradeço ao PEPE a informação

STJ envia decisões em habeas corpus em tempo real

Convênio firmado com o TJDF e o STJ permite o envio eletrônico de suas decisões em habeas corpus diretamente para o gabinete da presidência do TJDF.

Que venham mais convênios como esse para se concretizar a Justiça Real Time!

Nova regra credenciamento no TST. Ponto para a OAB!

À partir da atuação do Conselho Federal da OAB o TST modificou a regulamentação que exigia para validação do cadastramento o comparecimento do advogado a sede do órgão em Brasília.

Pela nova regulamentação, após validado o cadastro, o advogado estará credenciado, recebendo em seu endereço eletrônico o login e senha para acesso ao sistema.

Acesse o Ato 415/2010

 

TST decide que Agravo de Instrumento é processado nos próprios autos do recurso

Aos poucos os Tribunais estão assimilando a necessidade de nova sistemática processual para o processo eletrônico.

Em decorrência da digitalização de processos nos TRTs (Ato Conjunto TST. CSJT 1/2010) e para evitar a duplicidade de processos, o TST publicou Resolução Administrativa que regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento a recurso de competência do TST: deverá ser processado nos autos do recurso denegado.

Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.

Leia a Resolução Administrativa 1418/2010

TST muda regras no credenciamento presencial de advogados

O TST acatou as ponderações do Conselho Federal da OAB contidas no ofício encaminhado por Ophir Cavalcanti questionando a exigência do comparecimento pessoal do advogado para adesão ao processo eletrônico: “Tal exigência nos parece desarrazoada, considerando, sobretudo, que profissionais das mais diversas localidades do país necessitarão deslocar-se a Brasília para validação, o que, na prática, encarecerá os custos do acompanhamento processual aos jurisdicionados“.

O Presidente do TST anunciou que a partir de 1º de setembro o advogado não precisará mais se locomover até a sede do TST em Brasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico.

Nada mais óbvio do que o Poder Judiciário fazer uso compartilhado do Cadastro Nacional dos Advogados para a validação da identificação do profissional e conferência de sua situação de regularidade perante a Ordem.

Aguarda-se, então, a retificação do Ato 342/2010 do TST.

TJSP adere ao processo eletrônico

Louros à Justiça paulista pelo ingresso ao processo eletrônico!
Melhores dias para os advogados se aproximam …

NOTA DO STJ

TJSP ingressa na rede virtual de processos do STJ

A partir de amanhã (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estará interligado à rede Justiça na Era Virtual, coordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira remessa de processos por meio eletrônico entre os dois tribunais será realizada esta sexta-feira, às 14 horas. Com apenas um clique, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, enviará centenas de processos digitalizados do tribunal paulista para a sede do STJ, em Brasília.

Agora, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estarão integrados à rede. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – responsável por cerca de 9% da demanda – ainda não aderiu ao sistema de virtualização, que envolve a digitalização, a certificação e o envio de processos por meio eletrônico.

Com o ingresso da Justiça paulista, mais de 90% dos processos que chegam ao STJ serão enviados eletronicamente, sem o uso de papel e em questão de segundos. Historicamente, o TJSP é responsável por cerca de 27% da demanda de julgamentos no STJ, com uma média mensal de 4,4 mil processos enviados.

Com a virtualização, recursos que demoravam mais de oito meses para chegar às mãos dos ministros são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores em poucos minutos. Além de combater a morosidade, o sistema otimiza o acompanhamento do processo e qualifica o trabalho dos servidores da Justiça e dos magistrados.

Essa agilidade permite uma integração ainda maior entre o STJ e os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, e garante mais transparência à atividade jurídica, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

“Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, ressalta o ministro Cesar Rocha.

O envio de processos digitais é feito por meio de um software livre desenvolvido pela Secretaria de Informática do STJ e disponibilizado gratuitamente aos tribunais do país, mediante acordos de cooperação técnica

Ranking do Processo eletrônico no TRF 5

O CNJ no Ar desta quarta-feira destaca quase um milhão de processos em meio eletrônico.

 Acesse o programa: Transmissão de segunda a sexta-feira, às 10h, pela Rádio Justiça na freqüência 104,7 FM ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Peticionamento eletrônico no CNJ

A partir de agosto todos requerimentos iniciais, petições intermediárias e peças processuais dirigidos ao CNJ devem ser enviados, prioritariamente, pela internet

A determinação é obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas, que precisam se cadastrar no sistema de processo eletrônico do CNJ. O processo eletrônico já é adotado pelo CNJ desde 2008, mas ainda era admitido que as partes apresentassem petição em papel.

A Seção de Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet para atender quem não estiver cadastrado no sistema.

. Acesse a Portaria 42/2010: Regulamenta o peticionamento eletrônico no CNJ

. Acesse os manuais

 

. Faça seu cadastro: https://www.cnj.jus.br/ecnj/

TST regulamenta peticionamento eletrônico

O TST publicou o Ato 342/2010 que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TST.

 

Visualização dos Processos por usuários externos

A visualização dos processos eletrônicos estará disponível no site do TST aos advogados e procuradores, que deverão estar cadastros. A visualização não possuirá efeito de intimação;

Os procuradores do Ministério Público do Trabalho deverão anexar, por meio eletrônico, o seu parecer, assinados eletronicamente. As procuradorias poderão indicar servidores para acessar o sistema de visualização de processos eletrônicos;

Computadores para consulta aos processos estarão disponíveis nas secretarias dos órgãos judicantes e na Coordenadoria de Recursos. Será facultada a gravação da íntegra do processo solicitado. A visualização dos autos em segredo de justiça estará disponível apenas às partes e aos seus procuradores.

 

Cadastro de Advogados

O advogado regularmente inscrito na OAB poderá preencher o formulário disponível no sistema de visualização de peças, no site do TST.

O cadastro será validado com o comparecimento do usuário à Secretaria Judiciária do Tribunal, munido do original dos documentos indicados no formulário. Não serão validados cadastros por meio de despachante ou procurador. Posteriormente será desenvolvida ferramenta para uso da assinatura digital.

Após a validação, o advogado será credenciado, recebendo, no endereço eletrônico indicado no formulário, o login e a senha para acesso ao sistema.

 

Cadastro de Procuradores e Servidores Autorizados

As procuradorias deverão encaminhar à Secretaria Judiciária, por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br, a relação de procuradores e de servidores autorizados a realizar o cadastro, conforme os dados constantes da tabela contida no Anexo constante do ato;

Após a validação do cadastro pela Secretaria Judiciária, o procurador ou o servidor autorizado será credenciado e receberá, no endereço eletrônico corporativo indicado, o login e a senha para visualização dos processos.

 

Outras Disposições

As intimações pessoais serão realizadas pelo meio hoje disponível, até o desenvolvimento de ferramenta própria para intimação eletrônica.

As alterações no cadastro de advogados, procuradores e servidores das procuradorias deverão ser comunicadas à Secretaria Judiciária do TST por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br;

Os processos pendentes na data do início da vigência do Ato continuarão a tramitar em autos físicos (papel), permitida a sua conversão para meio eletrônico, mediante a digitalização dos autos. Após a sua conversão, passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico;

Os processos físicos em tramitação no TST, que forem incluídos no fluxo eletrônico, serão devolvidos ao TRT de origem e aqueles, relativos à competência originária desta Corte, serão arquivados.

. Ato 342/2010: Regulamenta o peticionamento eletrônico no TST

. Conheça o sistema e-DOC  da Justiça do Trabalho

STF entra na fase do peticionamento eletrônico obrigatório

A partir de 01 de agosto mais 8 classes processuais serão protocoladas exclusivamente por meio eletrônico: Ação Cautelar; Ação Rescisória; Habeas Corpus; Mandado de Segurança; Mandado de Injunção; Suspensão de Liminar; Suspensão de Segurança e Suspensão de Tutela Antecipada

O STF passará a receber o total de 15 tipos de processos virtualmente.

Acesse o Portal STF do Processo Eletrônico

Assista ao vídeo sobre peticionamento eletrônico no STF

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