outubro 10, 2011 por Ana Amelia em Destaque
Notificação extrajudicial por e-mail
Convênio da OAB/RJ e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro permite envio de notificação extrajudicial pela internet.
Os colegas adimplentes e ativos podem remeter comunicações oficiais por via eletrônica com 80% de desconto graças ao convênio assinado, em setembro, entre a OAB/RJ e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (IRTDPJ-RJ).
O serviço, denominado Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos e regulamentado pelo TJ, possibilita o envio de comunicações com garantia de recebimento a qualquer destinatário que possua e-mail. Com isso, evita o deslocamento dos advogados, que, muitas vezes, precisam sair de suas cidades para notificar atos.
O custo das transações, que normalmente é de R$ 160 fica em R$ 20 para cadastrados pelo convênio. O valor, cobrado em boletos enviados para o endereço dos advogados, incide, apenas, sobre as comunicações que forem abertas pelos destinatários, independente do número de envios realizados. Ou seja, se o advogado enviar um arquivo eletrônico e este não for aberto, a transação não será cobrada.
Após o recebimento do arquivo pelo destinatário, todo o procedimento é registrado em um cartório de títulos e documentos, onde as partes poderão obter uma certidão comprovando a transação. Os arquivos enviados podem ser de qualquer formato (documentos, cartas, notificações, imagens, vídeos, etc.), porém só poderá ser mandado um arquivo por vez.
Os arquivos ficam disponíveis no site www.avisolegal.com.br à disposição dos destinatários pelo prazo que o remetente determinar. Durante esse período, o sistema envia alertas periódicos ao destinatário, informando-o da existência do arquivo. A freqüência com que este aviso é enviado, também é determinada pelo remetente. Como forma de garantir a segurança dos dados, os arquivos são transmitidos e permanecem armazenados em forma criptografada.
Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas no site www.avisolegal.com.br.
Fonte: OAB/RJ
Saiba mais sobre o AVISO LEGAL
O QUE É
É um serviço oferecido ao público através do Sistema Fides, de alta tecnologia e eficiência, que permite ao remetente – previamente identificado e cadastrado – enviar arquivos eletrônicos de qualquer formato a um ou mais destinatários de seu interesse.
Uma cópia de cada arquivo permanecerá em um cartório de Títulos e Documentos, onde o remetente e o destinatário poderão obter uma certidão do documento entregue. Todo esse processo tem fé pública.
Este Sistema é de iniciativa do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro e seus afiliados em todo o estado.
COMO FUNCIONA
O Sistema Fides opera integralmente via Internet, com base no seguinte fluxo de operações:
1. O remetente entra na página inicial deste site e faz o download do Manual de Operação do Remetente que fornece os detalhes para utilização do Sistema;
2. Em seguida, o remetente cadastra-se no Sistema. Esta operação é feita uma única vez;
3. O remetente será contatado pelo IRTDPJ-RJ para assinar contrato e receber sua senha;
4. Uma vez recebida a senha, o remetente faz o login e, seguindo as instruções do Manual, já poderá utilizar o Sistema de Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos, enviando o arquivo eletrônico desejado, juntamente com os dados do destinatário (e-mail, nome, endereço, etc.);
5. A partir daí o remetente passa a aguardar a confirmação da entrega certificada;
6. O destinatário receberá, por e-mail, a informação da existência de um arquivo eletrônico a ele endereçado, além da senha para abri-lo diretamente neste site ou baixá-lo em seu computador;
7. Quando o destinatário abre o arquivo neste site ou baixa-o em seu computador, o Sistema envia imediatamente ao remetente um e-mail comunicando a entrega e um comprovante informando qual o cartório de Títulos e Documentos que ficou incumbido do registro;
8. Importante saber que só haverá cobrança de emolumentos e taxas dos arquivos eletrônicos que forem abertos ou baixados no computador do destinatário;
9. O destinatário não precisa ser cadastrado do sistema, mas apenas possuidor de um e-mail.
PARA QUE SERVE
O Sistema Fides envia arquivos eletrônicos de qualquer natureza a um ou mais destinatários, oferecendo as seguintes garantias ao remetente:
1. Ao abrir o arquivo eletrônico, o destinatário não poderá mais alegar que não o recebeu, pois o Sistema informa a data e a hora da recepção, tanto ao remetente quanto ao cartório de Títulos e Documentos, onde poderá ser obtida a certidão com fé pública deste fato.
2. O destinatário não poderá apresentar qualquer outro arquivo diferente daquele recebido por ele, pois o cartório possui o registro do conteúdo enviado. Esta garantia é de fundamental importância, em se tratando de arquivos eletrônicos, já que os arquivos eletrônicos convencionais são fáceis de alterar.
Entre as principais aplicações destacam-se:
• Notificações de qualquer espécie;
• Convites para concorrências públicas;
• Propostas para concorrências;
Qualquer outro tipo de arquivo eletrônico que dependa de comprovação de entrega para garantir ao remetente a mais absoluta certeza e segurança.
RESPALDO JURÍDICO
Em 14 de agosto de 2009 o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou a Nova Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro onde nos seus artigos 955 a 960 encontra-se o seguinte texto:
“Art. 955 – Os arquivos eletrônicos poderão ser recepcionados, custodiados, registrados, certificados, transmitidos e entregues pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos do Estado do Rio de Janeiro, a partir de pedido de interessados, e através do site do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IRTDPJ), respeitado o princípio de territorialidade no Estado do Rio de Janeiro.
§1º. Todos os arquivos eletrônicos transmitidos, entregues e custodiados serão criptografados.
§2º. As remessas de arquivos eletrônicos deverão acontecer em meio seguro e obedecer aos preceitos da legislação em vigor.
§3º. O desenvolvimento, aperfeiçoamento e a manutenção do sistema incumbirão ao IRTDPJ e aos Serviços de Registro de Títulos e Documentos que aderirem à remessa certificada de arquivos eletrônicos, sob a fiscalização da Corregedoria-Geral, cabendo aos mesmos os ônus financeiros decorrentes dos custos inerentes à instalação do sistema.
Art. 956 – Cada arquivo eletrônico transmitido, entregue e custodiado, deverá gerar uma certidão física, devidamente selada, a qual ficará a disposição dos interessados no Serviço.
§1º. A certidão será emitida na data da transmissão do arquivo ao destinatário.
§2º. O Oficial emitirá recibo, quando solicitado, nos moldes previstos no Art. 135 desta Consolidação, por cada certidão expedida.
Art. 957 – A responsabilidade civil, administrativa e criminal incidirá sobre o Oficial de Registro de Títulos e Documentos que aderirem ao sistema de transmissão, entrega e custódia de arquivos eletrônicos descrito no Art 955, pelos atos que lhe forem submetidos.
Art. 958 – Além das informações prestadas por cada Serviço no Boletim Extrajudicial Eletrônico, no Livro Adicional (físico e eletrônico) e no link Do Selo ao Ato, o IRTDPJ encaminhará eletrônicamente, à Corregedoria Geral de Justiça, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prática dos atos, a relação dos arquivos transmitidos pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos, a pedido dos interessados, bem como os valores dos emolumentos que foram pagos por tais operações.
§1º. O Serviço de Registro de Títulos e Documentos manterá em arquivo digital, permanentemente, a integralidade dos registros de remessa certificada de arquivos eletrônicos, para fins de fiscalização, possibilitando a impressão quando solicitada pela Corregedoria-Geral.
§2º. As certidões de que trata o Art. 956 deverão ser armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 959 – Os Serviços de Registro de Títulos e Documentos poderão realizar a remessa certificada de arquivos eletrônicos, a partir da cobrança de emolumentos e acréscimos legais, em consonância com as Tabelas de emolumentos, baixadas anualmente pela Corregedoria, e da observância ao procedimento traçado por esta Consolidação.
Art. 960 – Os Serviços de Registro de Títulos e Documentos que aderirem à remessa certificada de arquivos eletrônicos deverão, obrigatoriamente, adotar livro próprio, com 300 (trezentas) folhas denominado “Livro de Remessa Certificada de Arquivos Eletrônicos”, que conterá:
I – data do e-mail recebido do IRTDPJ;
II – nome das partes e
III – data da transmissão do arquivo ao destinatário.
Parágrafo único – O livro mencionado no caput poderá ser confeccionado por meio magnético, conservando-se no próprio sistema, desde que este possa disponibilizar sua emissão física, a qualquer momento, lavrando-se eletronicamente os termos de abertura e encerramento.”
Cidades com banda larga. Mas quando será …
O Ministério das Comunicações divulgou a relação de cidades atendidas pelo serviço de banda larga nos moldes do Programa Nacional de Banda Larga. O serviço está sendo oferecido pelas concessionárias de telefonia fixa, que assinaram um acordo com o governo, em junho deste ano, se comprometendo a oferecer conexão banda larga, na velocidade de 1 megabit por segundo, ao valor mensal de R$ 35.
Acesse AQUI o ‘confuso’ mapa.
Nesta primeira etapa, foram contemplados 344 municípios em 18 Estados brasileiros. A internet popular está sendo vendida pelas empresas Oi, Telefônica, CTBC e Sercomtel em suas respectivas áreas de atuação. O acordo firmado entre governo e teles prevê que até 2014 todos os municípios brasileiros deverão contar com oferta de internet em alta velocidade.
Os dados sobre as cidades atendidas podem ser consultados no site do Ministério das Comunicações. As informações são classificadas por unidade da federação. Ao clicar na localidade desejada, aparece na tela do usuário a lista de cidades atendidas pela concessionária no Estado.
Para o diretor do Departamento de Banda Larga do MiniCom, Artur Coimbra, a intenção dessa divulgação do Ministério das Comunicações é permitir que o usuário tenha o acesso mais transparente possível aos locais onde essa oferta já existe. “É uma lista para que o cidadão tenha claro para si onde já existe essa oferta, para que ele possa, de posse dessa informação, cobrar a prestação do serviço no município onde reside”, avalia o diretor.
Fonte: Ministério das Comunicações
Ganhadores do prêmio FRIDA 2011
O Prêmio FRIDA é organizado pelo LACNIC (Registro de Endereços Internet para a América Latina e o Caribe), IDRC (Centro Internacional de Pesquisas para o Desenvolvimento) e ISOC (Internet Society) e concedido as iniciativas de pesquisa e inovação digital que tenham contribuído de forma significativa com o uso da Internet como catalisador para a mudança na América Latina e o Caribe
Conheça os vencedores do Prêmio FRIDA 2011!
CATEGORIA ACESSO
Plan Ceibal – Uruguai
CATEGORIA LIBERDADES
Mega Não – Brasil
CATEGORIA DESENVOLVIMENTO
Red Educativa Mundial – Regional
CATEGORIA INOVAÇÃO
Mercedes y Marcos Paz Digital – Argentina
Aguarde agenda atualizada
Os cursos de capacitação em Direito e Tecnologia estão em andamento.
Aguarde a publicação dos novos cursos.
Obrigada!
STF: petição eletrônica não tem juntada automática
As sugestões enviadas pelos usuários da nova versão do sistema de peticionamento eletrônico parecem que serão incorporadas no novo sistema de peticionamento do STF.
Ao que parece serão mudanças cosméticas, mas que atendem critérios lógicos nem sempre percebidos pela TI.
Mas contrariando disposição da Lei 11.419/2006, as peças enviadas não são incorporadas automaticamente aos autos eletrônicos: dependerá de análise da Secretaria Judiciária.
Ou seja: a grande vantagem do processo eletrônico em não ficar dependente de atos de serventia … foi deletada.
Vamos aguardar as estatísticas sobre o decurso de tempo entre a transmissão e a efetiva ‘juntada’.
Mas o usuário que transmitir a petição recebe automaticamente o recibo eletrônico de protocolo, que contém a data e hora do recebimento pelo sistema
Sugestões de usuários do Pet-2 serão implementadas a partir de hoje (03)
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje (03) a implementação das sugestões oferecidas ao longo dos últimos 45 dias pelos usuários – internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) – da nova versão do sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos na Corte, o Pet-2. O trabalho será feito ao longo dos próximos 45 dias pela equipe de tecnologia do STF.
O Pet-2 foi apresentado a cerca de 80 pessoas, entre advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no último dia 4 de agosto, na sede do STF. Na reunião com os usuários, a equipe responsável pelo projeto salientou que as contribuições (críticas e sugestões) eram fundamentais para o aperfeiçoamento do sistema, que vai acelerar o procedimento de ajuizamento de ações e petições, bem como a interposição de recursos no STF.
A segunda versão do sistema agrega maior praticidade aos procedimentos, além de permitir o peticionamento on line, sem a necessidade de download do sistema no computador do usuário. A partir das sugestões, várias ferramentas do sistema serão ajustadas a fim de torná-lo mais eficiente e de fácil uso.
Entre as sugestões que merecem destaque, estão as que se referem ao carregamento automático do cadastro das partes no peticionamento incidental, desonerando o peticionante de inserir novamente os dados já existentes no processo, e à vinculação automática dos respectivos representantes para as partes vinculadas a partir do rol das “corporativas”.
Também será considerada a sugestão relativa à apresentação de textos, ao longo do processo de peticionamento, com instruções de preenchimento das informações, especialmente quanto ao cadastro de partes. Da mesma forma, será dado relevo no resumo das informações processuais listadas ao fim do peticionamento.
A partir de hoje (03), o link de acesso à Versão 2 do Peticionamento Eletrônico será disponibilizado em destaque em relação ao da Versão 1. Um cronômetro inserido na página vai lembrar constantemente o usuário sobre a necessidade de experimentar a nova ferramenta, que, em breve, com as melhorias decorrentes das contribuições de todos, será mantida de forma exclusiva.
Os processos que forem protocolados pela via eletrônica, também a partir desta segunda-feira, não mais aparecerão de imediato para consulta no acompanhamento processual da internet. Antes de serem considerados autuados, os feitos são submetidos à análise da Secretaria Judiciária da Corte, que poderá, a depender do caso, realizar correções nas informações cadastradas pelos usuários do sistema. Não há, no entanto, risco de que o processo não tenha sido transmitido; trata-se apenas uma mudança na disponibilização das informações antes de considerá-las definitivas.
O Supremo Tribunal Federal reafirma, com essas medidas, seu compromisso e o respeito aos usuários dos serviços forenses, parceiros e incentivadores das novas tecnologias adotadas por esta Corte, garantindo a aproximação, cada vez maior, de todos os cidadãos brasileiros.
TSE lança novo Portal
Ah, se todos no mundo fossem igual a você …
A busca pela padronização com toda Justiça Eleitoral
Entrou no ar nesta segunda-feira (26) o novo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com um visual mais moderno e leve, o Portal servirá de modelo para a padronização e integração de todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais.
A principal diferença do antigo site para o Portal é que esse, como um grande sistema, integra e padroniza arquivos, estruturas, localização das informações, entre outros recursos.
De acordo com Patrícia Serra, coordenadora de Editoração e Publicações da Secretaria de Gestão da Informaçãodo TSE, a criação do Portal era uma necessidade para a Justiça Eleitoral, uma vez que ele reúne todos os órgãos da Justiça Eleitoral, com conteúdos e funcionalidades semelhantes.
Busca aperfeiçoada
Um dos grandes avanços trazidos pelo Portal é o aprimoramento da Busca, que também será unificada. A partir de agora, o usuário do Portal do TSE poderá pesquisar conteúdos em um dos 27 TREs, apenas no TSE, ou, ainda, em todos eles, com a possibilidade de um resultado mais amplo.
Esse aperfeiçoamento é potencializado pela categorização das informações feita pela equipe que desenvolveu o Portal. A categorização consiste em inserir os conteúdos classificados por temas e palavras-chave, facilitando, assim, que este conteúdo seja encontrado por meio da Busca.
Da mesma forma, o Portal irá mostrar “itens relacionados” àqueles que serviram de argumento para a busca. Assim, além daquilo que foi digitado pelo usuário, a página mostra o que também pode lhe interessar por tratar de temas relacionados.
Para Patrícia, essa é uma “solução muito adequada e relevante, pois se o usuário entrar na página do Acre ou do Rio Grande do Sul encontrará o mesmo padrão”.
Projeto piloto
O TRE do Acre mostrou disposição em participar do projeto piloto e foi escolhido para, em parceria com o TSE, adotar o novo modelo.
Inicialmente, toda a estrutura do Portal foi instalada e a nova ferramenta começou a ser utilizada pelo TRE-AC, que passou a migrar o conteúdo de seu antigo site para o Portal. Durante esse período, o TSE forneceu apoio, além de monitorar as atualizações. Essas, por sua vez, foram feitas pelo próprio regional por conter informações próprias daquela Corte.
A partir do segundo semestre, os demais TREs irão se adaptar ao novo Portal e fazer a integração gradualmente, migrando os antigos conteúdos para a nova página.
Com a padronização, cada página terá os mesmos menus como Jurisprudência, Transparência, Eleitor e Partidos, melhorando, assim, a navegabilidade. “Ainda haverá autonomia para os Regionais gerenciarem seus conteúdos, mas conteúdos padrão da Justiça Eleitoral serão utilizados por todos”, afirma Patrícia Serra.
Desenvolvimento
Durante a fase de desenvolvimento do Portal, a equipe da SGI trabalhou em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE que recebia as demandas e analisava a viabilidade para colocar em prática o projeto. Além disso, dois comitês foram formados para acompanhar o desenvolvimento do Portal. Um deles é o comitê gestor, voltado para as unidades de TI, e o outro é o comitê editorial, responsável pelo conteúdo. Em cada comitê participam cinco servidores que representam sua região e são responsáveis por repassar as informações aos respectivos TREs. As reuniões com os comitês foram realizadas por meio de videoconferências em que se discutiam a adoção da nova ferramenta e a política de conteúdos, entre outros detalhes.
Público-alvo
O novo Portal priorizou as informações em destaque pensando em seus três públicos principais. Num primeiro espaço, serão atendidos os eleitores, que terão, do lado esquerdo superior, links para os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral. Já no canto superior direito, o conteúdo é para o público de advogados que atuam no TSE que serão atendidos pela caixa de serviços judiciais. No centro, as informações são voltadas para jornalistas, com os textos publicados pela Agência de Notícias do TSE.
Acessibilidade
O novo Portal também atende às exigências do Governo Federal quanto à política de acessibilidade da web para portadores de deficiência. Nesse sentido, recebeu apoio de três servidores portadores de necessidades especiais que trabalham nos TREs de Goiás, Pernambuco e Rio de Janeiro. Dois deles são deficientes visuais e ajudaram a validar o Portal ao utilizar seus leitores de tela e verificar se conseguiam navegar com tranquilidade na página. A partir daí, situações foram corrigidas, como, por exemplo, fotos inacessíveis ao leitor deficiente visual passaram a ter uma descrição da imagem.
“São diversas as necessidades especiais, mas todo esforço é importante para dar essa liberdade e acesso democrático para os usuários da nossa Internet”, frisa Patrícia.
O Portal da Justiça Eleitoral também já atende aos padrões agora adotados pelo novo Portal do TSE. Acesse aqui e conheça.
Assista à reportagem em vídeo.
Até vendedor tem problema no Mercado Livre. Leia a decisão
Como dizem os mineiros, a situação é de “vaca não reconhecer bezerro no curral” !
Nem o mercado pago funciona…
Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2011.01.1.093010-9
Vara : 1404 – 4° JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Processo : 2010.01.1.093010-9
Ação : INDENIZAÇÃO
Requerente : JOSE LUIS DE CASTELLO BRANCO
Requerido : MERCADO LIVRE .COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Não prospera a preliminar de ilegitimidade de parte, na medida em que evidentemente há solidariedade entre a requerida e a pessoa jurídica denominada MercadoPago, a começar pela identidade do nome usado por elas, que naturalmente induz o consumidor a imaginar tratarem-se de mesma pessoa. Ademais, a segunda destina-se exclusivamente a fornecer serviço que aumenta a segurança das negociações feitas pelos consumidores através de anúncios veiculados pela primeira, mediante o pagamento de uma taxa.
Rejeito, pois, a preliminar de ilegitimidade passiva.
Não há outras preliminares arguidas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo a analisar o mérito.
O autor utilizou os serviços da requerida para anunciar a venda de um notebook (MacBookPro-17), pelo valor de R$ 6.500,00 e contratou também os serviços de Mercado Pago no intuito de obter maior segurança em sua negociação.
Ocorreu, entretanto, que o produto foi vendido a pessoa que não efetivou o pagamento e a requerida, em compensação aos prejuízos sofridos pelo autor pagou-lhe apenas a importância de R$700,00.
O autor logrou demonstrar que efetuou a venda do notebook a partir de anúncio no site de vendas da requerida, tendo, inclusive, optado pelo serviço de mercado pago para obter maior segurança na transação. A requerida disponibilizou em seu site o anúncio e após manifestado o interesse por um possível comprador, fez constar em sua página a mensagem “anúncio finalizado” (fl. 25). Em seguida, o autor recebeu um email originado do endereço da requerida garantindo-lhe que poderia efetivar a postagem do produto com segurança, pois já constava em seu favor o crédito referente ao pagamento (fl. 27). O autor chegou a entrar em contato com o comprador, que confirmou o recebimento da mercadoria (fl. 29) e, após, o autor ainda recebeu outro email originado do endereço da requerida informando-o que o crédito já estava a sua disposição (fl. 31).
A requerida, por seu turno, afirma que os e-mails documentados às fls. 27 e 31 são forjados, eis que terceiro de má-fé se fez passar pela requerida. Atribui ao autor a responsabilidade por confiar nos e-mails que lhe foram encaminhados, em desconformidade com o procedimento utilizado pelo mercado pago para intermediar as negociações.
Sem razão a requerida. A atividade econômica explorada pela requerida consiste na intermediação de negociações entre particulares operadas via internet. É de conhecimento comum que as negociações via internet são menos seguras, mas a requerida assume esse risco ao destinar sua atividade a este ramo e deve reparar os danos sofridos pelos consumidores de seus serviços, decorrentes de fraudes perpetradas em ambiente virtual, cabendo-lhe, evidentemente, direito de regresso em face do fraudador.
Assim, não prospera a pretensão da requerida de transferir aos usuários de seus serviços a responsabilidade pelo fato de o seu destinatário de email ter sido forjado por pessoa com má-fé. Ora, à toda evidência, cabe à requerida evitar que seu destinatário de e-mail seja utilizado por terceiros, sobretudo considerando o tipo de atividade que explora, que deve garantir aos seus usuários a segurança nas transações que realizam em ambiente virtual.
Mesmo o usuário com pleno e irrestrito conhecimento quanto ao modo de proceder da requerida e da MercadoPago, sente-se seguro em efetivar a remessa do produto após verificar no site que a venda foi finalizada e receber um email da requerida informando que o produto poderia ser encaminhado com segurança pois o crédito foi recebido.
Destaco que este é justamente o modo de proceder da MercadoPago, como confirmou o preposto da requerida em audiência, todavia, ao invés de enviar e-mail, a empresa disponibiliza uma página ao vendedor para que ele possa certificar se o crédito está disponível e, então, efetuar a remessa. Após, o comprador confirmar que recebeu o produto, a MercadoPago libera o dinheiro em favor do vendedor.
Ora, o autor teve conhecimento de que essa é a segurança que o MercadoPago oferece. Verificou no site da requerida que o anúncio foi finalizado, recebeu um email da requerida dizendo que ele poderia enviar o produto com segurança e naturalmente confiou no conteúdo desse email, já que o destinatário era a requerida e continha todos os seus sinais identificadores (fl. 27), recebeu um email da destinatária dizendo que recebeu o produto e, em seguida, recebeu novo email da requerida dizendo que o crédito estava disponível, novamente partindo do endereço da requerida e contendo todos os seus sinais identificadores; não há qualquer responsabilidade a ser atribuída ao autor.
Destaco, ainda, que a informação de que a requerida ou a MercadoPago não envia e-mails deveria ser ostenciva, evidenciada em todo acesso feito pelo usuário, interessado ou não, na utilização dos serviços da requerida e, mais ainda, quando o consumidor opta por efetivamente fazer o anúncio de venda de produto ou adquirir um produto no mercado virtual, a fim de evitar a reincidência de tais danos que acabam por refletir em seu próprio patrimônio, já que são responsáveis pelo uso de seus endereços eletrônicos e seus sinais identificadores.
Nesse contexto, o autor tem direito de haver da requerida a reparação pelos danos materiais que suportou, no valor de R$ 6.500,00, abatidos os R$ 700,00 já recebidos, conforme consta da petição inicial (fl.05).
Por outro lado, não identifico nos fatos narrados na inicial afronta a qualquer dos atributos inerentes à personalidade do autor. Com efeito, o multicitado sentimento de vulnerabilidade é naturalmente afastado pela recomposição da perda material sofrida e não caracteriza dano moral.
Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a requerida a reparar os danos materiais sofridos pelo autor mediante o pagamento da quantia de R$ 5.800,00, corrigida monetariamente desde 09 de fevereiro de 2011 (fl.29) e acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês, contados da citação.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/90.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília – DF, segunda-feira, 12/09/2011.
Cristiana Torres Gonzaga
Juíza de Direito Substituta
Presidente do TST toca na ferida das dificuldades dos advogados no processo eletrônico
Em discurso na abertura do curso sobre Teoria Geral do Processo Eletrônico o Ministro Dalazen comentou sobre a babel eletrônica da quantidade de sistemas informatizados adotados pelos Tribunais do País.
“Justiça brasileira como um todo ainda persiste sendo um grande arquipélago. Só na Justiça do Trabalho mais de 40 sistemas de processo eletrônicos diferentes já foram identificados”.
E isso SÓ na Justiça do Trabalho …
Com poder de mando e vontade política se realizam as grandes transformações: “Temos como inarredável a implantação de um processo eletrônico único e nacional na Justiça do Trabalho”.
Oxalá!
A propósito: meu artigo PJe uniformiza processo eletrônico
Presidente do TST abre curso sobre Teoria Geral do Processo Eletrônico
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, abriu hoje (19) o primeiro Curso de Formação Continuada em Teoria do Processo Eletrônico, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O ministro destacou que a iniciativa está em “absoluta sintonia” com a sua administração, que tem na implantação do processo eletrônico uma prioridade absoluta.
Para o ministro Dalazen, o processo eletrônico é um instrumento imprescindível para unificar a Justiça do Trabalho e para dar efetividade ao princípio Constitucional da razoável duração do processo. “Temos como inarredável a implantação de um processo eletrônico único e nacional na Justiça do Trabalho”, afirmou.
Revolução silenciosa
O presidente do TST acredita que a conquista dessa meta provocará “uma revolução silenciosa no processo judicial, mais que qualquer lei ou código”. Entre as vantagens “estupendas” antevistas estão ganhos em celeridade processual, redução de gastos públicos, vantagens para advogados e partes (que poderão examinar os autos sem necessidade de ir até a secretaria do órgão judicante), em acessibilidade (sem filas ou dificuldades de deslocamento), na preservação da saúde dos operadores do Direito e, ainda, vantagens significativas em termos de sustentabilidade ambiental.
Altos e baixos
Dalazen observou que a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho tem sido marcada por altos e baixos. “A rigor, cada TRT desenvolveu um sistema próprio de processo eletrônico, tudo acoplado a inúmeros aplicativos de maior ou menor utilização”, explicou. “Infelizmente, há dezenas de processos eletrônicos diferentes na JT, e em todo o Judiciário já foram identificados mais de 40 sistemas.”
Para superar essa condição, a Justiça do Trabalho, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), escolheu adotar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) desenvolvido pela Justiça Federal da 5ª Região. Entre os fatores que pesaram na escolha estão a utilização da linguagem JAVA, a flexibilidade e facilidade de adaptação às peculiaridades de cada tribunal, a interoperabilidade, que facilita a comunicação com sistemas de outros órgãos públicos, o alto grau de automatização e a virtualização de todo o processo, e não apenas “a mera digitalização de peças”.
O ministro enfatizou que cerca de 50 servidores do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho atuam exclusivamente no desenvolvimento do sistema nacional. Além disso, foi montado um comitê multidisciplinar para minimizar os impactos da nova ferramenta. O objetivo é estabelecer medidas para preservar a saúde física e psíquica de servidores, além de promover a capacitação e conscientização de magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público.
O diretor da Enamat, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a preocupação da escola em preparar os juízes do Trabalho para a nova realidade. “Trata-se de um caminho sem volta, um caminho a que todos estamos atentos. Esta discussão sobre um tema tão instigante nos motiva a procurar cada vez mais formar juízes para essa missão de transformação da cultura do papel para a cultura do processo virtual”, afirmou.
Desafios
O curso, que se estende até amanhã, pretende discutir os principais aspectos teóricos da mudança do processo físico para o processo eletrônico. Estruturado em módulos, o conteúdo aborda os três principais temas para a compreensão da teoria geral dessa nova modalidade de processo: Desafios do Direito e do Processo na Era da Sociedade da Informação,que debate a transição do meio papel para o meio virtual no mundo jurídico; A Justiça do Trabalho e o Novo Paradigma de Prestação Jurisdicional, que reflete sobre o processo eletrônico como instrumento de eficiência na administração da Justiça, a transição para o meio virtual na Justiça do Trabalho e o modo de implantação da nova cultura jurídica que o acompanha; e Problematização dos Princípios Processuais no Meio Eletrônico, centrado nas questões mais relevantes da teoria geral do processo na realidade virtual – o desafio do acesso à Justiça, os limites da publicidade no meio eletrônico e o surgimento de novos princípios da teoria geral do processo no âmbito da Justiça do Trabalho.
O curso é presencial, e a turma é composta de três magistrados de cada Escola Judicial dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e ministros do TST. Posteriormente, o conteúdo será adequado à plataforma de ensino virtual da Enamat, e alcançará centenas de juízes em todo o País.
Leia aqui a íntegra do pronunciamento do ministro João Oreste Dalazen.
Fonte: TST
Alvará Eletrônico na Justiça do Trabalho
A Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil apresentaram a Justiça do Trabalho o ‘Alvará Eletrônico’, ferramenta que proporciona segurança, agilização processual e economia de recursos.
Atualmente em fase de homologação junto ao TRT da 8ª Região, será incorporada ao sistema PJe.
Funciona assim
. As Varas do Trabalho enviam ao banco o alvará criptografado e assinado digitalmente
. O banco confere, protocola e armazena o documento
. O beneficiário comparece em qualquer agência para receber o valor a que tem direito
. No dia seguinte, o sistema informa o pagamento à Vara do Trabalho, também por meio eletrônico.
Fonte: TRT/RJ
GOOGLE tem o dever de retirar páginas independentemente da identificação precisa das URL’s. Decisão do STJ
Por mais uma oportunidade o Poder Judiciário não alisa o mérito do alcance da responsabilidade civil do provedor de serviço.
Essa decisão cuida do dever de retirada de páginas contendo ofensas, independente da indicação precisa dos endereços onde se alocam.
Assinalei alguns trechos, e a ementa do acordão. A íntegra pode ser acessada AQUI
TRECHOS ASSINALADOS
Essa é a decisão impugnada nos autos, precisamente se seria cabível uma determinação genérica como a proferida na origem ou se, ao contrário, deveriam o autor e o magistrado indicarem exatamente o que se deveria excluir, sobretudo com a informação sobre as URL’s.
Repita-se, não se está a analisar neste momento processual a responsabilidade civil do provedor do serviço de internet pelas ofensas proferidas em seu “ambiente virtual”, mas apenas se há o dever de retirada das páginas nas quais foram identificadas essas ofensas, independentemente de o peticionário – vítima das ofensas – oferecer com precisão os endereços eletrônicos.
Não se conceberia, por exemplo, que a ausência de ferramentas técnicas à solução de problemas em um produto novo no mercado isentaria a fabricante de providenciar alguma solução. Tal como afirmado na instância de piso, se a Google criou um “monstro” indomável é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências desastrosas geradas pela ausência de controle dos usuários de sua rede social, os quais inegavelmente fomentam o lucro da empresa.
Não fosse por isso, não é crível que uma empresa do porte da Google – que, de acordo com pesquisa da agência Millward Brown, veiculada amplamente pela mídia, é a segunda marca mais valiosa do mundo (US$ 111 bilhões de dólares), perdendo apenas para a Apple (US$ 153 bilhões de dólares) -, não possua capacidade técnica para identificar as páginas que contenham mensagens depreciativas à honra do autor, independentemente da identificação precisa, por parte deste, das URL’s.
Cumpre notar ainda que, no caso de redes sociais , eventuais ofensas à honra de pessoas não podem ser consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros (usuários).
Evidentemente há a participação instrumental do fornecedor do “ambiente” virtual que, sabedor da potencialidade lesiva do ato e da possibilidade da rápida disseminação da informação pelo ambiente preparado por ele próprio, não retira a informação do ar tão logo chegue ao seu conhecimento.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MENSAGENS OFENSIVAS À HONRA DO AUTOR VEICULADAS EM REDE SOCIAL NA INTERNET (ORKUT). MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINA AO ADMINISTRADOR DA REDE SOCIAL (GOOGLE) A RETIRADA DAS MENSAGENS OFENSIVAS. FORNECIMENTO POR PARTE DO OFENDIDO DAS URLS DAS PÁGINAS NAS QUAIS FORAM VEICULADAS AS OFENSAS. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE TÉCNICA EXCLUSIVA DE QUEM SE
BENEFICIA DA AMPLA LIBERDADE DE ACESSO DE SEUS USUÁRIOS.
1. O provedor de internet – administrador de redes sociais -, ainda em sede de liminar, deve retirar informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários, independentemente da indicação precisa, pelo ofendido, das páginas que foram veiculadas as ofensas (URL’s).
2. Recurso especial não provido.
4ª Turma STJ – REsp-1175675 RS (2010/0005439-3)








