Nova regra credenciamento no TST. Ponto para a OAB!

À partir da atuação do Conselho Federal da OAB o TST modificou a regulamentação que exigia para validação do cadastramento o comparecimento do advogado a sede do órgão em Brasília.

Pela nova regulamentação, após validado o cadastro, o advogado estará credenciado, recebendo em seu endereço eletrônico o login e senha para acesso ao sistema.

Acesse o Ato 415/2010

 

TST decide que Agravo de Instrumento é processado nos próprios autos do recurso

Aos poucos os Tribunais estão assimilando a necessidade de nova sistemática processual para o processo eletrônico.

Em decorrência da digitalização de processos nos TRTs (Ato Conjunto TST. CSJT 1/2010) e para evitar a duplicidade de processos, o TST publicou Resolução Administrativa que regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento a recurso de competência do TST: deverá ser processado nos autos do recurso denegado.

Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.

Leia a Resolução Administrativa 1418/2010

Envio de Spam não configura dano moral para o STJ

Um ano após o julgamento da ação, o STJ publica o acórdão  decidindo  inexistir dano moral pelo envio de mensagens eletrônicas em massa – SPAM – uma vez que existe “ mecanismo que permite o bloqueio, a deletação ou simplesmente a recusada de tais mensagens”. Não ocorrendo ataques a honra ou a dignidade do receptor, não há que se falar em condenação por danos morais.

Na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada o autor provou que vinha recebendo inúmeros e-mails de cunho pornográfico, divulgando um restaurante, sem que tivesse autorizado o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico. Alegava invasão de sua privacidade e que o conteúdo das mensagens ofendia sua honra, moral e dignidade.

Vale a leitura do voto vencido do Ministro Luis Felipe Salomão

 

Dicas sobre o Twitter

Reuni as dicas sobre o uso do TWITTER que fui encontrando.  Infelizmente algumas estão sem a fonte, sorry :(

 

@Ajuda

Proteja a sua Privacidade e Previna-se contra Cyberbullying e Cyberharassment  http://bit.ly/emnQgm

Como manter a sua conta segura: http://bit.ly/hHMJHF

 

@idgnow

Twitter lança botão oficial para retweet  http://bit.ly/d65MHF

5 dicas para encontrar seguidores interessantes http://bit.ly/9U6627

Twitter pago? Não, obrigado http://bit.ly/avg0vS

 

@olhardigital

Ano Novo, limpe seu Twitter e apague suas DM’s

http://bit.ly/h3nccU

Como usar o Novo Twitter e entenda as novidades (vídeo)http://migre.me/1wsRm

Virus no Twitter – Como se proteger http://migre.me/1mBmO

Como conseguir uma Verified Account no Twitter http://migre.me/1jB2m

Manage Flitter: conheça melhor os seus seguidores! http://migre.me/13NYr

Você atinge seu público alvo através do Twitter? Monte uma nuvem de tags baseada na bio de seus seguidores http://migre.me/13GWs

Uso correto da hashtag pode aumentar seu número de seguidores http://migre.me/12v39

Segurança no Twitter: veja algumas dicas http://migre.me/11IVd

5 ferramentas para saber se você é popular http://migre.me/11tgZ

DoesFollow: Saiba se um usuário está te seguindo (ou não) http://migre.me/11gxM

Transforme seu Twitter em um site de notícias personalizado http://migre.me/16h7U

Métricas com o Twitter: saiba o que andam falando, sua influência, evolução dos seus followers e mto mais http://migre.me/102pT

Quer conhecer melhor seus seguidores no Twitter? O TRManager te mostra perfil, tempo de conta e outras infos http://migre.me/ZVRo

Ferramenta para fazer buscas com várias opções de refinamentos de pesquisa  http://migre.me/ZIW7

“Xingue-me”, um aplicativo para você “xingar muito no Twitter” http://migre.me/YM1Z

Saiba a popularidade dos seus posts  http://ow.ly/2dTVS

Saiba o que estão falando do seu site/blog   http://ow.ly/2dKld

Confira algumas ferramentas que separamos para que o seu Twitter fique ainda mais interessante http://migre.me/UgZE

Usando o Twitter em português (não é a solução oficial, mas quebra o galho de quem não entende inglês)  http://migre.me/1613n

 

@divulgaweb

Que tal agendar seus posts no Twitter? http://migre.me/1NLI7

Quanto vale a sua conta do Twitter? http://migre.me/1Lie0

 Apague suas DM’s no Twitter    

 

  http://migre.me/3mznw

VÁRIAS

Ferramentas para a análise de dados no Twitter          http://migre.me/1V5kt

@EmersonWendt: Falha expõe mensagens privadas no Twitter http://bit.ly/adCa1v

@rosana: P/ fazer faxina no seu perfil, followers e followings, use http://www.refollow.com

Conheça programas que ajudam a turbinar o seu #Twitter http://is.gd/eB6Ai

73 dicas para seu #Twitter  http://is.gd/eahzj

Sugestões de amigos agora no #twitter  http://twitpic.com/2a42go

@kingolabs Buscador Brasileiro de pessoas com interesses comuns no #twitter   http://kindim.com.br/

Transforme seu Twitter em um site de notícias personalizado http://migre.me/16h7U

Coloque um botão de retweet no seu site http://migre.me/14ksJ

Confira o efeito dos seus Tweets entre seus Seguidores http://migre.me/13S9L

 

 

Telebrás escolhe cidades atendidas pelo Plano Nacional de Banda Larga

A ressuscitada estatal anunciou as 100 cidades que terão banda larga, ao preço de R$ 35 por mês.

As TELES questionam a escolha, alegando que o Programa vai duplicar uma infraestrutura já existente e que já disponibilizam banda larga a 97 dos 100 municípios escolhidos.

A briga promete!

Informe-se mais:

Telebras anuncia as 100 cidades que terão internet rápida ainda em 2010

Teles questionam cidades escolhidas pelo plano de banda larga

Sistema de gravação de audiência do TRT 9

O sistema FIDELIS de gravação de audiências do TRT do Paraná bem poderia ser importado por outros TRTs !

Agradeço ao Pepe a informação!

NOTA TRT PARANÁ

O sistema Fidelis de gravação de audiências, desenvolvido pela Justiça do Trabalho do Paraná e em utilização em algumas varas do Trabalho do Estado (9ª, 17ª e 21ª de Curitiba, 6ª de Londrina, 5ª de Maringá e a de Pato Branco, tem despertado interesse de outros órgãos da Justiça do Brasil pela facilidade e agilidade que proporciona ao andamento das audiências.

Nesta terça-feira, 24 de agosto, representantes do Tribunal de Justiça do Pará visitaram o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para conhecer como funciona o Fidelis. “O sistema da Justiça do Trabalho do Paraná foi indicado pelo Conselho Nacional de Justiça e conhecendo de perto o funcionamento do Fidelis constatamos que atende bem ao nosso trabalho”, constatou o juiz auxiliar da presidência do TJ do Pará, Charles Menezes Barros.

Para o analista da área de Tecnologia da Informação do TJ do Pará, Evandro Lelis, a cooperação entre os Tribunais na utilização dos sistemas desenvolvidos é importante. “Ao implantarmos em nosso tribunal sistemas como este, podemos adequá-los às nossas necessidades, e essa troca traz benefícios a todos”, enfatizou.

Na tarde desta terça-feira eles assistiram às gravações de audiências na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, pioneira na implantação do Fidelis pelo juiz Eduardo Milléo Baracat.

A ferramenta surgiu da necessidade de se examinar e recuperar com mais rapidez trechos específicos dos depoimentos das audiências. Ao gravar os depoimentos, o Fidelis organiza o registro oral, separando os trechos pela qualificação do depoente (como autor, preposto, testemunha do autor e testemunha do réu), por assuntos e subtemas (liberação de guias, horas extras, FGTS e insalubridade, por exemplo).

As gravações das audiências são disponibilizadas aos advogados na página do TRT-PR, o que agiliza o acompanhamento dos processos. Para ter acesso aos arquivos, o advogado deve possuir assinatura eletrônica, com certificação digital. “Com esse sistema, via internet, os profissionais da advocacia não precisam sair de seus escritórios ou utilizar mídias gravadas para ter acesso aos arquivos das audiências. Também não há necessidade de assistir a toda a gravação, pois o sistema permite consulta por trecho de interesse”, ressalta o desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, presidente da Comissão de Informática do Tribunal.

O sistema foi entregue, no ano passado, ao TST e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para distribuição a outros tribunais.

Notários de SPaulo emitem certificado digital. O preço vai diminuir?

Passando a emitir certificado digital da ICP-Brasil, os notários serão responsáveis pela capilarização da ICP-Brasil.

Será democratizado também o preço do certificado digital? O valor será mais acessível? 

Com a taxa de credenciamento cobrada pelo ITI fica difícil haver competição nesse mercado … Todos acabam praticando o mesmo preço para o usuário final.

Evento Ativando o Provimento 11 TJ/SP

Iniciativa conjunta do CNB-SP e da Arpen-SP debateu aspectos práticos da emissão de documentos eletrônicos e definiu entendimentos teóricos sobre o texto que normatizou o serviço. CGJ-SP e ITI participaram do evento e saudaram a formação da “nova ICP Brasil”.

Registradores e Notários do Estado de São Paulo reuniram-se com o objetivo de debater as principais ações práticas e esclarecer e padronizar os entendimentos teóricos relacionados ao Provimento n° 11/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) que permitiu aos cartórios tornarem-se Instalações Técnicas (It’s) vinculadas às suas respectivas Autoridades Certificadoras (AC Notarial e AC BR).

O evento Ativando o Provimento foi organizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e contou com o apoio da CGJ-SP e do ITI esclareceu o passo a passo do processo de credenciamento de IT’s, emissão de certificados digitais, validação presencial e emissão de certidão, assim como detalhes a respeito de repasses e formas de remuneração.

O presidente da Arpen-SP destacou o trabalho dos registradores pioneiros no investimento do projeto da certificação digital no Registro Civil elogiou o trabalho desenvolvido pela equipe de juízes auxiliares e saudou o novo tempo que se vislumbra para a atividade registral.

“O Registro Civil está preparado para os desafios da sociedade moderna”, disse Murgillo. “Quero agradecer aos registradores civis aqui presentes, pelo engajamento neste projeto que, acredito, poderá mudar a face do registro civil em nosso País”, continuou, “democratizando o acesso de toda a população aos benefícios do certificado digital e dos serviços públicos online, passaportes seguros para a cidadania digital”, concluiu.

O presidente do CNB-SP relacionou as ações estruturantes promovidas pelo CNB-SP, como a criação da AC Notarial, da AR CNB-SP, o investimento em projetos acadêmicos voltados ao documento eletrônico, desenvolvimento do assinador de referência ICP-Brasil, debates no Mercosul Digital sobre interoperabilidade do documento eletrônico, programa de capacitação voltados aos notários paulistas e programa de doação de certificados. “Não existirá confiança no documento eletrônico em a participação dos Notários. O futuro digital do Brasil depende de nossas ações”, finalizou.

O procurador chefe do ITI destacou a importância da chegada dos cartórios à ICP Brasil. “A certificação digital não pode prescindir dos cartórios, de sua capilaridade, mas principalmente da fé pública que notários e registradores revestem seus atos e que são essenciais para uma ICP mais segura, menos burocrática e mais cidadã”, afirmou. “O Provimento 11, coloca o Estado de São Paulo na vanguarda do documento digital no País e abre uma trilha de segurança às demais Corregedorias Estaduais que ainda receiam em disciplinar este tema”, afirmou.

A palavra da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo

“Estou aqui com a sensação de dever cumprido”. Foi com estas palavras que o autor do parecer que deu origem ao Provimento n° 11/2010, o juiz auxiliar da CGJ-SP, Dr. Walter Barone, iniciou a apresentação “Provimento n° 11/2010 e a Vanguarda do processo de Certificação Digital no Brasil”. Antes, porém, transmitiu aos presentes o agradecimento do Corregedor Geral de Justiça pelo empenho com que os registradores e notários paulistas demonstravam pelo tema, “o que reflete que a CGJ-SP estava correta ao designar esta nova competência à classe”.

Em seguida o juiz iniciou o detalhamento de todo o processo pelo qual transitou o parecer que apresentou ao Corregedor. “Quando se trata de um tema novo, que ainda não havia sido trabalhado por outros, a questão torna-se mais complexa, você precisa ir às fontes, realizar estudos, embasar suas conclusões e neste processo a participação das entidades de classe, sempre dando o suporte e apoio necessário, foi determinante para que chegássemos a este texto”, disse, ressaltando as dificuldades como a questão da remuneração, formalização do processo de emissão e correta identificação das partes.

O juiz auxiliar da CGJ-SP destacou ainda que “a possibilidade de que registradores e notários prestassem um serviço em benefício do cidadão foi crucial para que a CGJ-SP analisasse a solicitação das entidades com especial atenção”. Ainda segundo Barone, “a possibilidade de aproveitar as várias unidades dos cartórios localizadas em todos os municípios paulistas” foi uma das razões que motivaram a aprovação do Provimento, “uma vez que o cidadão, que passaria a ter um acesso fácil seguro e rápido ao documento eletrônico seria o grande beneficiado”. “A estrutura dos cartórios é o ponto principal de todo este processo”, disse.

Em seguida expôs a segunda razão que o levou à conclusão pela aprovação da solicitação das entidades. “A fé pública que registradores e notários conferem a seus atos, a segurança no trato das informações e da identificação do cidadão que deseja praticar um ato, são fatores preponderantes para que a CGJ-SP confie cada vez mais no trabalho realizado pelas serventias, que são exemplo de zelo e confiabilidade no Estado de São Paulo”, elogiou.

Finalizando sua apresentação, Walter Barone destacou que o ato de identificação das partes já é inerente ao serviço notarial e registral e que a entrada deste segmento na ICP Brasil tornaria todo o processo de validação mais seguro e confiável, pois passará a ser realizado por especialistas em documentos, dignos da fé pública que o Estado lhes confere.

Um novo rumo para a ICP Brasil

Membro titular do Comitê Gestor da ICP Brasil, Manuel Matos fez uso da palavra logo após o pronunciamento do juiz auxiliar da CGJ-SP. “A identificação presencial sempre foi o elo mais fraco de toda a ICP Brasil”, assegurou logo no início. “Em um mundo onde os serviços de governo eletrônico e os processos digitais avançam, como crescer com segurança?”, questionou. “A resposta foi dada pela CGJ-SP, que permitiu que notários e registradores, detentores da expertise na identificação de pessoas e documentos, e donos de uma capilaridade inigualável, iniciassem a emissão de certificados digitais à população”, responder.

Segundo Manuel Matos, em pouco tempo registradores e notários paulistas serão os detentores da grande massa de certificados digitais brasileiros, que hoje possui mais de 50% de seu mercado no Estado de São Paulo. “Ao desafio da burocracia, os cartórios respondem com tecnologia, pesquisa avançada, ações institucionais decisivas e importantes, que tornaram este segmento, inicialmente excluído do projeto eletrônico no Brasil, protagonistas da transformação da economia digital do País”, afirmou.

“O Judiciário paulista não foi insensível a esta necessidade da população do Estado de São Paulo, nem também aos imensos benefícios que a entrada dos cartórios trouxe para a ICP Brasil”, disse Matos, “e com o Provimento n° 11/2010, tornou-se vanguardista no processo que desencadeará um notável avanço para o País e se tornará a raiz de uma nova ICP Brasil”, concluiu. “Não podemos parar por aqui, queremos mais”, disse Matos. “A digitalização de acervos, os serviços eletrônicos, os atos registrais e notariais no mundo digital. Estamos em um caminho que levará esta classe, antes à margem do processo, ao pioneirismo digital”, finalizou.

Finalizando o primeiro bloco de apresentações, o vice-presidente do CNB-SP, Mateus Brandão Machado falou sobre a importância do processo de emissão de certificados digitais chegar às serventias notariais e registrais. “O serviço digital é para toda sociedade uma necessidade e uma utilidade e se não aderirmos a esta modernidade, estaremos caminhando para a extinção da nossa atual atividade”, disse.

Em seguida fez um relato de sua atuação no segmento registral e notarial, e a importância do conhecimento jurídico dos atos praticados nos cartórios. “A inserção da Certificação Digital na sociedade brasileira para validação dos negócios jurídicos na atividade privada deveria ter ocorrido através da atividade notarial e registral, que é a atividade legitimadora de todo o processo de qualificação das partes nos negócios jurídicos privados em razão da fé pública”.

Em seguida, o vice-presidente do CNB-SP fez um relato da atuação de seus agentes responsáveis pela emissão de certificados digitais em sua IT, relatou algumas aplicações do e-CPF para pessoas físicas e jurídicas e citou trechos do livro “Direito Notarial – Teoria e Prática”, de Julenildo Nunes Vasconcelos e Antônio Augusto Rodrigues Cruz, sobre a função legitimadora da atividade notarial.

Temas práticos da certificação digital

Os participantes do evento “Ativando o Provimento n° 11/2010”, passaram a acompanhar as exposições práticas a respeito dos processos envolvendo a emissão de certificados digitais e a ativação das Instalações Técnicas. O vice-presidente da Arpen-SP, Manoel Luis Chacon Cardoso, coordenou a primeira apresentação, destacando as semelhanças entre os processos de identificação das partes na prática de atos físicos nas serventias com a identificação eletrônica do cidadão.

“São os cartórios que detém o conhecimento e a prática para lidar com documentos, como são os cartórios que diariamente, por meio da fé pública, dão segurança as transações no meio físico, portanto nada mais justo de que no mundo digital esta atribuição seja conferida a quem domina este trabalho”, disse. “Por estas e muitas outras razões é que digo que o Certificado Digital é do cartório”, finalizou Chacon.

O diretor de Certificação Digital da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, iniciou a exposição “Emissão de Certificados Digitais – Debates Práticos do Processo de Emissão de Certificados”, com ampla atenção do auditório, ansioso por informações práticas dos processos nas serventias.

A apresentação do diretor da Arpen-SP partiu do pressuposto que o trabalho de emissão de certificados digitais em nada difere dos processos básicos de autenticações e conferências de documentos que as serventias praticam diariamente. Desta forma mostrou como se adquire um certificado digital, onde ele é armazenado, detalhou o modelo de certidão a ser emitido para a parte, armazenado no cartório e encaminhado à AR.

Em seguida falou sobre os classificadores, que deverão estar em duas modalidades (eletrônico e papel), e o modelo de portaria de nomeação dos agentes de registro. “O titular deverá instituir uma Portaria interna para nomear os agentes de registro, a fim de que possam emitir a certidão para atestar o comparecimento pessoal do interessado, conforme preconiza Provimento 11”, disse. “Quando do desligamento do funcionário será necessária a Portaria de Exoneração”, completou.

“Nosso diferencial é a segurança jurídica e a total confiabilidade no processo de emissão de certificados digitais nos cartórios, por meio de uma qualificação diferenciada de notários, registradores e seus prepostos”, destacou Vendramin. Em seguida falou sobre os cuidados no atendimento à pessoa jurídica, e que a procuração deve ser admitida apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade. “A procuração apresentada deve ser por instrumento público e conter poderes específicos para o outorgado atuar perante a ICP-Brasil”, explicou.

Ainda em sua apresentação enumerou os 10 mandamentos da validação presencial no cartório, como a identificação do solicitante que, sendo pessoa física, deverá ser o próprio titular, cuidados na comprovação da pessoa física que representa a pessoa jurídica, com atenção para a necessidade de identificação de ambos, coletar todas as assinaturas necessárias, analisar os documentos de identificação apresentados, com necessidade de foto, analisar a conferência de assinatura e de dados de endereço, reter cópias de todos os documentos e, sempre que necessário, negar-se a emitir o certificado em caso de insuficiência de documentos ou falhas na identificação.

Por fim destacou a recomendação das entidades sobre manter a territorialidade por município, e que nos atendimentos em diligências, comuns neste tipo de ato, poderão ser cobradas à parte, as despesas decorrentes do deslocamento.

A última apresentação do evento, intitulada “Processo de Credenciamento de Instalações Técnicas nos Serviços Notariais e de Registro”, foi ministrada pela consultora das redes AC BR e AC Notarial, Patrícia Paiva. Em sua apresentação destacou a demanda de mais de 2,5 milhões de certificados emitidos em 2010, a concentração de emissão destes documentos na região Sudeste, especialmente no Estado de São Paulo, e apontou. “Os cartórios tem a missão de universalizar o acesso aos serviços de Certificação Digital para a população brasileira”.

Finalizando sua apresentação destacou os diferenciais dos serviços prestados pelas serventias (capilaridade, excelência na qualificação presencial e manuseio dos documentos, emissão completa na hora, confiabilidade, segurança juridica, fé pública, certificado aliado à mídia própria, carimbo do tempo, assinador digital e suporte técnico. Por fim, destacou a obrigatoriedade das IT’s terem vínculos associativos com suas entidades de classe.

Todos os participantes do evento receberam um press kit com todas as informações sobre os procedimentos necessários para a formação de agentes de registro, emissão de certificados digitais, processos de credenciamento de IT’s, aplicações práticas da certificação digital, tipos de certificados existentes e material de divulgação para este novo serviço. Foram distribuídos ainda pelas entidades, cópias do Provimento, modelos de portaria para a designação de agentes de registro e certidões a serem emitidas às partes.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção SPaulo

Quando a mercadoria é VOCÊ. Decisão no Caso Eduardo Jorge. Priv@cidade

O CONJUR publica matéria  – Eduardo Jorge terá acesso irrestrito à investigação – sobre a decisão judicial que concedeu o direito de acesso a todo e qualquer processo ou procedimento administrativo relacionados a quebra de seu sigilo fiscal.

A decisão do Magistrado Antonio Claudio Macedo da Silva – nesses tempos de apatia e perda da capacidade de irresignação – é uma peça alentadora do abrigo judicial da proteção dos sagrados direitos à intimidade e à privacidade.

Vale a leitura!

Seguem trechos esclarecedores:

. Que Estado é esse? Na era da tecnologia da informação o próprio Estado reconhece em duas notas públicas a excelência de seus sistemas de informações e admite que a quebra de sigilo ocorreu dentro do âmbito da própria Administração Pública (…)

. E os direitos fundamentais do cidadão à intimidade e à vida privada?

. Não se pode admitir um Estado Leviatã, no qual tudo que é sigiloso vaza para a imprensa (…)

. No caso em tela, o holocausto oferecido é a própria dignidade humana, que não pode sequer ter sua intimidade resguardada pelo Estado, o qual deve garantir a proteção aos dados relativos ao sigilo fiscal dos contribuintes.

. (…) Este não é o Brasil que foi desenhado na Carta de 1988, a qual substancia a certidão de nascimento de um Estado Democrático de Direito que garante a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental.

.Penso que o Brasil convive há muito tempo com janelas quebradas na vizinhança da proteção ao sigilo, havendo uma relação promíscua entre alguns setores da Administração Pública e alguns setores da imprensa, na qual se veiculam informações protegidas por sigilo legal sem que se saiba a autoria da quebra nem tampouco haja indignação da sociedade como um todo, a qual parece conviver com tranqüilidade com esse fenômeno.

Íntegra da decisão judicial publicada no CONJUR

Esse antigo artigo continua atual: Inform@ção e Priv@cidade

http://www.nucleodedireito.com/sem-categoria/informacao-e-privcidade/

STJ na Era Virtual recebe Prêmio Governo Eletrônico

O STJ foi responsável pela implantação do processo eletrônico nos Tribunais brasileiros, através do projeto STJ na Era Virtual.

Esse merecido prêmio ao protagonismo do STJ merece ser comemorado.

NOTA DO STJ

O projeto “i-STJ Tribunais”, uma das vertentes do STJ na Era Virtual, principal destaque da gestão do ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi premiado na IX Edição do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico – e-Gov 2010. Nesta terça-feira (24), o ministro Cesar Rocha entregou o prêmio aos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), que atuaram diretamente em toda a implantação do processo eletrônico no STJ e nos tribunais integrados. “Sem riscos, nós não crescemos. Apenas sem medo de errar é que nós seguiremos em qualquer atividade humana e poderemos alcançar o sucesso”, afirmou o ministro.

Ao fazer a entrega formal do troféu do e-Gov aos servidores da STI, o presidente Cesar Rocha lembrou o início do STJ na Era Virtual. “Quando assumi a Presidência do STJ, vi que podíamos promover projetos ousados. Sabia que é difícil quebrar paradigmas, mas vi que isso era possível pelo entusiasmo dos servidores da Casa. Ao mesmo tempo, quando se falava em processo eletrônico, virtualização dos processos, ouvíamos dizer que isso era coisa para o futuro. Isso também se ouviu na época da implantação do voto eletrônico, no Brasil, um país ainda em desenvolvimento. Hoje, após tanto trabalho, tenho orgulho e me emociono ao dizer onde chego que os servidores do STJ fizeram o mais extraordinário projeto de modernização do Judiciário do mundo!”, declarou.

Segundo Cesar Rocha, pouco a pouco, “fizemos uma revolução silenciosa”, o projeto do processo eletrônico contagiou a todos – ministros, servidores, usuários, em todos os lugares do país e do mundo. “Provas disso são a premiação que o STJ recebe do e-Gov; a premiação do Instituto Innovare, recebida em 2009 e que destaca ações no Poder Judiciário, e também o fato de termos sido procurados pelo Banco Mundial, que considerou o STJ na Era Virtual o melhor projeto do mundo em termos de modernização do Judiciário”, destacou o presidente.

O diretor-geral do STJ, Athayde Fontoura Filho, prestigiou o evento. O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, Francisco Paulo Soares Lopes, também falou aos presentes. “Cada um que está aqui se dedicou a esse projeto para que cumpríssemos a meta que o presidente nos determinou – de implantar o processo eletrônico no STJ e disseminar o projeto por todo país”, ressaltou o secretário.

Governo Eletrônico
O Prêmio e-Gov, iniciativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP), visa estimular e prestigiar as iniciativas de governo eletrônico e de modernização de governo no Brasil. O “i-STJ Tribunais” recebeu o prêmio na categoria “e-Administração Pública”.

A categoria e-Administração Pública refere-se às iniciativas no campo do governo eletrônico voltadas para a qualidade da integração entre os serviços governamentais (G2G), envolvendo ações de reestruturação e modernização de processos e rotinas, bem como projetos realizados internamente aos órgãos.

Os projetos inscritos para concorrerem ao e-Gov 2010 foram avaliados por meio de dez critérios: ineditismo; modernização dos serviços públicos oferecidos; democratização do acesso ou de oportunidades; interação com o governo; integração de funções; usabilidade e facilidade de acesso; qualidade técnica da iniciativa; segurança e privacidade; impactos e resultados e possibilidade de replicação.

Projeto premiado
O “i-STJ Tribunais”, no STJ na Era Virtual, se destacou por contribuir de forma significativa para integração entre o STJ e os órgãos do Poder Judiciário. Com a remessa eletrônica, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores com segurança, economia e transparência. O longo caminho traçado pelos processos em papel, que era de cinco a oito meses para ser concluído, deu lugar à tecnologia em prol da celeridade. “Estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico num piscar de olhos”, comemora Cesar Rocha.

A STI do STJ mobilizou, a partir de junho de 2009, todos seus recursos em uma força tarefa, com a missão de compartilhar toda a tecnologia utilizada na digitalização dos processos do STJ com os tribunais. Nos primeiros quatro meses de trabalho, 85% dos tribunais do país foram integrados ao projeto. E, em pouco mais de um ano, o STJ passou a receber por meio eletrônicos os processos dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos 26 Tribunais de Justiça (TJs) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os benefícios do envio de processos eletrônicos pelos tribunais integrados já são comprovados. Recentemente, a Secretaria Judiciária divulgou que o tempo de envio dos processos pelos tribunais de origem para o STJ até a distribuição dos feitos aos ministros foi reduzido de cem dias para apenas seis.

O avanço da Era Virtual
O programa STJ na Era Virtual – processo eletrônico tem como objetivo principal eliminar o uso do papel no trâmite processual por meio de tecnologias que venham proporcionar uma justiça mais célere, efetiva e acessível aos cidadãos. O enfoque do projeto está na visão estratégica ao se mobilizar pessoas, recursos e até mesmo instituições para que seja possível utilizar a tecnologia em todo o seu potencial.

A base do “STJ na Era Virtual” foi estruturada pela STI a partir da criação de três linhas de trabalho, que agrupam e organizam todos os projetos relacionados ao processo eletrônico. São elas:
t-STJ – projetos relacionados ao trâmite eletrônico de processos dentro do próprio Tribunal (escaninho eletrônico, assinatura de documentos, gestão de peças eletrônicas etc);
e-STJ – contempla os projetos que promovem o acesso do jurisdicionado e dos advogados ao processo eletrônico por diferentes meios, como internet, terminais de atendimento, entre outros. Esta vertente reforça ainda mais a imagem do STJ como o Tribunal da cidadania.
i-STJ – prevê a integração do STJ com instituições públicas e privadas para o envio e recebimento de processos eletrônicos, bem como de informações processuais. Nesta vertente, foi desenvolvido o projeto i-STJ Tribunais e atualmente vários órgãos estão integrando seus sistemas ao STJ como a AGU, PGR, PGFN, entre outros.

Histórico de sucesso
Essa não é a primeira vez que o programa “STJ na Era Virtual – Processo Eletrônico” tem reconhecida sua importância para o desenvolvimento do serviço público e da sociedade de modo geral. Em dezembro de 2009, o projeto do STJ conquistou o primeiro lugar na VI Edição do “Prêmio Innovare”, na Categoria “Tribunal”. O Innovare tem por objetivo identificar e premiar as melhores práticas voltadas para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

O Instituto Innovare é presidido pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e seu Conselho Superior é composto pelos dirigentes das seguintes instituições públicas e privadas: Organizações Globo, Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Educação para o Consumo na Internet

Após 18 anos da edição do Código de Defesa do Consumidor tem-se muito a comemorar no que se refere à proteção dos direitos do consumidor.

O consumidor brasileiro compra cada vez mais pela internet. Segundo dados de uma pesquisa divulgada pela empresa e-bit em 2007 o comércio eletrônico faturou 6,4 bilhões. E no primeiro trimestre de 2008 alcançou R$ 3,8 bilhões, representando um crescimento de 45% comparado ao mesmo período de 2007.

E o número de consumidores cresceu 20% desde 2007, totalizando 11,5 milhões de pessoas que já compraram pela rede no Brasil.

Entre os fatores que impulsionaram o comércio na rede, podemos destacar a queda de preço dos computadores, as facilidades de pagamento parcelado – que propiciaram a entrada de novos consumidores -, principalmente da classe C, assim como o crescimento do acesso em banda larga.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica as compras realizadas pela Internet, pois a Constituição Federal recepcionou a defesa do consumidor como direito fundamental, inserindo sua proteção entre os princípios da atividade econômica.

Não se estabelece um contato pessoal nas relações de consumo praticadas na internet. A aproximação de consumidores e fornecedores ocorre de forma remota, através de computadores.

Em se tratando de relação de consumo, independentemente da plataforma utilizada, mantém-se a obrigatoriedade de atendimento dos direitos básicos do consumidor, como previsto no CDC.

Mas pelas características específicas do comércio eletrônico, enfrentamos problemas adicionais nas práticas comerciais desmaterializadas.

Os direitos básicos do consumidor estão fragilizados na contratação eletrônica no que se refere à proliferação de cláusulas abusivas, em relação à publicidade e oferta, no intercâmbio de informações, na identificação e localização do ofertante, nos pagamentos eletrônicos e na proteção à privacidade de dados pessoais.

O que se discute na verdade, é a efetividade do CDC nas compras on line.

Nada envelhece tão rápido quanto a tecnologia e o Direito invariavelmente não consegue acompanhar a velocidade dessas mudanças.

Desde o ano de 1999 tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 4906/2001, instituindo normas de proteção e defesa do consumidor, especificamente no âmbito do comércio eletrônico.

Considero necessária uma regulamentação não sobre relação de consumo, mas sobre o comércio eletrônico quanto seus aspectos tecnológicos: especificar definições, tempo de armazenamento de dados, estabelecer procedimentos para viabilizar a defesa de direitos consagrados no CDC: informação, segurança , entre outros.

A Doutora Claudia Lima Marques, referência internacional em Direito do Consumidor, assinala que o Brasil necessita de normas especiais para regular o comércio eletrônico, cláusulas abusivas e web-publicidade, considerando que o ideal seria adotarmos uma legislação especial para a internet.

A União européia adotou uma Diretiva (907/7/CE) relativa à proteção dos consumidores em matéria de contratos à distância, por considerar que na utilização de novas tecnologias o consumidor não tem o controle da técnica.

Como dito, a hipossuficiência, a vulnerabilidade do consumidor, fica mais acentuada na plataforma eletrônica.

A efetividade do direito de arrependimento pode ser comprometida, pois nem sempre na pós-venda o consumidor consegue localizar o fornecedor.

Desde que agindo com boa fé, o consumidor pode exercer esse direito, quando o produto ou serviço não corresponder as informações prestadas pelo fornecedor, se for entregue, quebrado, avariado, deteriorado, não funcionar ou ocorrer atraso na entrega e ainda se tiver sido induzido a contratar sem a necessária reflexão.

A internet é uma zona pública de dados, dotada de uma arquitetura que utiliza tecnologia inteligente de coleta e processamento de dados em sistemas interconectados.

Ao visitar uma página eletrônica o usuário fornece seus dados pessoais e informações sensíveis de seus hábitos de consumo, navegação e preferências. Tornam pública sua vida privada.

Programas robôs varrem a rede em busca dessas informações prestadas pelos usuários, que terminam sendo comercializadas a terceiros, sem o conhecimento do usuário.

Os sites visitados podem instalar no equipamento do usuário arquivos cookies, que registram e gravam essas informações, possibilitando, ainda a inserção de vírus.

Esse valioso banco de dados contendo as informações pessoais do usuário, termina sendo compartilhado e comercializado com terceiros, possibilitando a oferta direta de produtos ou serviços que o consumidor não solicitou.

Deixando de informar dado essencial do produto ou serviço se consubstancia uma omissão a coleta de dados pessoais, impossibilitando a exigência legal de sua prévia e expressa autorização.

O site deve informar sua política de privacidade de forma transparente, comunicando ao consumidor que as informações por ele fornecidas poderão ser transferidas a terceiros.

Para atendimento do dever de informação, a página de comércio eletrônico deve prestar informações claras e corretas quanto às características do produto, qualidade, preço, garantia, prazos de validade, além de eventuais riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.

A oferta por sites de leilão se apresenta como a mais perigosa ao consumidor. Essas empresas alegam que prestam um serviço análogo aos classificados de jornal, onde o consumidor paga para por um espaço. O argumento é falacioso, porque tais empresas não se remuneram pela venda de um espaço, mas através de percentual cobrado do vendedor quando da concretização da venda.

Trata-se de um modelo de negócio que intermedia as partes, disponibilizando um espaço para oferta de compra e venda de bens, produtos e serviços, pelo sistema de leilão.

Dessa forma, pretende se isentar de qualquer responsabilidade, transferindo ao vendedor a responsabilidade por todas as obrigações e imposições decorrentes da venda de seus produtos, além de não garantir a veracidade da publicação de terceiros que anuncia em seu próprio site.

Cabe ao comerciante eletrônico disponibilizar um eficiente canal de comunicação com o consumidor de forma a satisfazer a comunicação pós-venda e cumprir o dever geral de boa-fé.

Os contratos de consumo eletrônico, considerado como de adesão, costumam inserir diversas e cláusulas abusivas, que implicam na renúncia ou restrição dos direitos do usuário ou limitam a responsabilidade do fornecedor.

Pelo internet banking o correntista – mediante o uso de uma senha eletrônica – acessa sua conta corrente, realiza pagamentos, transferências e outros serviços oferecidos através da página eletrônica da instituição financeira.

A instituição bancária assume o risco por eventuais falhas de segurança que propiciem a ocorrência de transferência indevida de valores, utilização de dados do cartão de crédito, instalação de programas maliciosos de captura de senha ou a exposição de dados sensíveis do consumidor.

Logo, ao disponibilizar um canal eletrônico de aproximação, reside a responsabilidade objetiva do Banco pela reparação de danos causados por defeitos na prestação do serviço, assumindo a obrigação de reparar o dano de ordem moral e material.

Em relação aos cuidados básicos e medidas preventivas que devem ser adotadas pelo consumidor, estamos tratando de educação para o consumo na rede.

A compra realizada pela internet requer precaução redobrada: um conhecimento específico por parte do consumidor para a prática de uma navegação segura.

O usuário que acessa a internet deve proteger seu computador, mantendo atualizado seu anti-vírus, instalando um software anti-espião e jamais instalar programas de origem desconhecida ou duvidosa. Porque as principais formas de roubo de informações pessoais se originam da infecção do computador com algum vírus ou trojan, da digitação de dados em sites falsificados ou roubo de dados nos sites onde você as forneceu.

Em relação às compras online, devem ser observadas cautelas simples:
. Dirigir sua preferência a sites de lojas reconhecidas, com estabelecimento físico originário;

. Procurar no site identificação da loja fornecedora: informações sobre razão social, CNPJ, endereço e outras formas de contato, além do e-mail;

. Identificar se o endereço que aparece na barra do navegador corresponde ao nome da loja.

Quanto à forma de pagamento, as lojas que aceitam pagamentos com cartões de crédito devem ser as preferidas, já que os emissores de cartões fazem uma avaliação criteriosa da empresa antes de permitir que a mesma ofereça esta opção.

Verifique as políticas da loja quanto ao prazo entrega, tempo de garantia do produto, as condições de troca e se disponibilizam a opção do SAC on line. Cumprindo o dever geral de boa-fé o comerciante eletrônico deve disponibilizar um canal de comunicação com o consumidor de forma a satisfazer plenamente a comunicação pós-venda.

Mantenha registro de tudo: Guarde e imprima todos os documentos que comprovam a relação contratual – o anúncio, as telas de compra e toda a comunicação trocada com a loja.

Proteja seus dados pessoais: Ao preencher formulários para uma compra, evite fornecer informações que não têm vinculação direta e não sejam necessárias à concretização do negócio.

Leia a Política de Privacidade para saber qual o compromisso que ela assume no que diz respeito à manipulação dos dados pessoais a ela confiados.

Não utilize Cybercafés e Lan Houses para nenhum tipo de navegação que exija segurança: bancos e também compras. Jamais acesse sites de bancos ou outras instituições clicando em links. Digite sempre a URL na sua própria barra de endereços.

Cuidado ao abrir anexos ou clicar em links recebidos em e-mail, chat ou mensagem instantânea, ainda que eles aparentemente tenham sido remetidos pela loja virtual na qual você é cadastrado.

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