dezembro 16, 2011 por em Cliques

ICMS do comércio eletrônico: Outra ADIn da OAB questiona Lei da Paraíba

Enquanto isso as ADIns sobre o Protocolo 21 do Confaz continuam aguardando andamento no STF

OAB entra no STF com ação contra lei que sobretaxa as compras pela Internet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet. A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba. Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin ao STF considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias.

De acordo com a Adin do Conselho Federal da OAB, a Lei estadual 9.582/2011, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , “revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação”. Para a OAB, diante disso, a lei “encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.

Íntegra da Adin contra a lei da Paraíba

Bacenjud: Bloqueado R$ 149 milhões durante a Semana da Execução Trabalhista

Durante a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, ocorrida nos dias 28/11 a 02/12, o uso do BacenJud – sistema de penhora on line de dinheiro depositado em contas bancárias – resultou em mais de 17 mil bloqueios requeridos por toda a Justiça do Trabalho, segundo relatório produzido pelo Banco Central e organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O número total de bloqueios efetivados chegou a 15.633, sendo que a 15ª Região apresentou o maior número: 3.343. O valor em dinheiro bloqueado pela Justiça do Trabalho foi R$ 149.511.034,86. Os três Tribunais Regionais do Trabalho que apresentaram as maiores cifras foram a 15ª Região (Campinas), com R$ 30.558.462,81, a 3ª Região (MG), com 23.425.295,99 e a 11ª Região (AM/RR) com R$ 21.379.541,14.

Mais de R$ 54 milhões foram transferidos do Banco Central para as contas dos juízos, com as quais as Varas do Trabalho administram o pagamento dos processos, como os créditos (execução), impostos, emolumentos e custas. A 3ª Região (MG) foi a que mais recebeu transferências, apresentando um montante de R$ 6.108.234,35, seguida pela 4ª Região (RS) com R$ 6.062.574,98 e pela 5ª Região (BA) com R$ 5.837.856,38.

Convênios como o BacenJud são muito valiosos para maior efetividade da execução. As ordens judiciais que antes transitavam por meio de ofícios e mandados físicos, agora são transmitidas por comunicação eletrônica, rápida e eficaz, o que evita demora, ruídos de comunicação e adiamentos. Assim como o BacenJud, a Justiça do Trabalho já desenvolveu o Renajud, que rastreia os automóveis registrados em nome do devedor em todo território nacional, bloqueando, conforme determinação do juiz, a transferência ou até mesmo a circulação do carro.

Fonte: CSJT

SERASA de empregadores com dívidas trabalhistas

Devedores trabalhistas podem consultar cadastro e antecipar pagamentos
A partir da próxima quinta-feira (15), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abrirão uma consulta prévia ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que permitirá aos empregadores verificar sua situação quanto ao pagamento de dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A consulta, regulamentada por ato da Presidência do TST, foi facultada a partir de uma demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor, no dia 4 de janeiro, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 3/1/2012 pelo portal do TST na Internet. O Ato Conjunto TST/CSJT nº 41/2011 regulamenta a abertura pública do BNDT “em caráter provisório e precário”. O banco ainda está em fase de alimentação e seu conteúdo, portanto, é parcial. A consulta, assim, tem efeito meramente informativo, e as certidões expedidas nesse período não terão valor legal, porque podem não refletir a real situação do devedor.

Para o ministro Dalazen, o interesse demonstrado por diversas empresas e instituições de tomar ciência prévia de sua inclusão no banco de devedores já é um indicador positivo da importância da Certidão Negativa para a efetividade do cumprimento das decisões judiciais. A partir de sua entrada em vigor, as empresas interessadas em licitar com o poder público terão de apresentar a certidão para atestar que não têm dívidas pendentes. Cientes de sua situação, ainda que de forma parcial, os empregadores (inclusive as grandes empresas, que são parte em grande número de processos e muitas vezes possuem condenações subsidiárias ou solidárias) poderão providenciar a quitação do débito antes de 4 de janeiro.

Devedores já se mobilizam
Para diversos trabalhadores que têm créditos a receber de seus empregadores ou ex-empregadores, a certidão negativa nem entrou em vigor, mas os efeitos da Lei nº 12.440/2011 já começam a surgir. Devedores se mobilizam para fazer pagamentos voluntários em execução trabalhista pela simples possibilidade de inclusão de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Juízes do trabalho de todo o País comemoram os resultados precoces. “Era previsível esse tipo de efeito em empresas com o mínimo senso de organização”, afirma o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. “Ainda que a limitação jurídica não tenha começado a valer, há a limitação de imagem pela inclusão do nome na lista de devedores”. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), só na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, por exemplo, já houve dois casos de pagamento voluntário de dívidas por empresas de grande porte.

Em Mato Grosso, a situação se repete. As empresas de telecomunicações são as que mais estão procurando a Justiça para quitar débitos. A Brasil Telecom já protocolou proposta de acordo na Vara de Lucas do Rio Verde, como conta a juíza auxiliar da presidência do TRT da 23ª Região, Eleonora Lacerda. “Essas empresas estão adiantadas nesse processo por serem mais bem organizadas juridicamente e anteverem o problema”, avalia. “Como elas participam de licitações quase que diariamente, estão trabalhando para não sofrer a consequência de uma certidão positiva”. Segundo a magistrada, a procura se dá em decorrência da imposição feita pela lei que criou a CNDT. “Dessa forma, e considerando o recesso prestes a começar, as empresas estão se antecipando para evitar problema futuro”, acrescenta.

No Ceará, a Telemar-OI também procurou a Justiça do Trabalho com o propósito de fechar acordos trabalhistas. E a CNDT foi a grande responsável por isso, segundo a juíza Gláucia Monteiro, do TRT da 7ª Região. “Acredito que é uma tendência dos grandes devedores, porque eles não querem se arriscar a perder uma licitação. E como a validade da CNDT é de seis meses, cometer novos débitos nesse período pode não ser uma boa ideia”, diz ela.

No Rio Grande do Sul, além do interesse dos devedores no pagamento, várias consultas têm sido feitas em relação à garantia do juízo. “Parece que os devedores, com o intuito de obter uma certidão positiva, com efeito de negativa, estão preocupados com a qualidade da garantia do juízo, com vistas a evitar a discussão sobre a avaliação e aceitação dos bens indicados”, diz o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, do TRT da 4ª Região. O magistrado avalia que os TRTs que adotarem a sentença líquida (nas quais os valores da condenação já vêm especificados) terão uma nova e efetiva fase de conciliação, logo após a homologação dos cálculos ou da citação para pagamento.

Fonte: TST

Mercado Livre: STJ reconhece responsabilidade civil por fraude no MercadoPago. Boa!

O MercadoPago …. não paga!

MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto.

O vendedor de um equipamento de áudio anunciado no site fechou negócio com um comprador, recebeu um e-mail informando que o dinheiro, pouco mais de R$ 2.800, havia sido depositado em sua conta e enviou o produto. O e-mail, entretanto, tinha sido falsificado pelo comprador. O vendedor ajuizou, então, uma ação de indenização contra o MercadoLivre.

Para o juiz da primeira instância, o site tem responsabilidade objetiva, pois envia e-mails muito parecidos com o recebido pelo vendedor, e esses e-mails podem ser falsificados ou fraudados porque os procedimentos de segurança seriam insuficientes. Segundo o juiz, “não há preocupação com a segurança ou combate à fraude”.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) considerou que houve culpa exclusiva do consumidor por não ter checado a conta respectiva constante em página do site, como sugerido pelo MercadoLivre. Em recurso ao STJ, por sua vez, o vendedor alegou que, embora o tribunal estadual tenha isentado o site de responsabilidade, ficou claro que o sistema é “um ambiente propício para que as fraudes aconteçam”.

Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, embora o vendedor não tenha seguido o procedimento de segurança sugerido pelo site, a exigência de confirmação de veracidade do e-mail recebido não existe no contrato. “Não há dúvida de que o sistema de intermediação não ofereceu a segurança que legitimamente dele se esperava, dando margem à fraude”, afirmou a ministra. Na verdade, o vendedor agiu de boa-fé ao enviar a mercadoria, pois achava que o pagamento lhe seria disponibilizado pelo MercadoPago logo que o comprador recebesse o equipamento.

“O objetivo da contratação do serviço de intermediação [MercadoPago] é exatamente proporcionar segurança ao comprador e ao vendedor quanto ao recebimento da prestação contratada”, constatou a relatora. Para ela, a transferência de parte do ônus relativo à segurança é tolerável, mas não pode afastar a responsabilidade do fornecedor – o que seria uma cláusula atenuante de responsabilidade, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a ministra, procedimentos fundamentais à segurança do sistema não podem ser atribuídos exclusivamente ao usuário.

A relatora entende que existe relação de causa e efeito entre o dano e a falha de segurança do serviço, pois o endereço eletrônico do vendedor é disponibilizado pelo sistema ao comprador depois do fechamento de negócio. Se os dados cadastrais do estelionatário são falsos, a fragilidade do sistema fica exposta. “Impressiona o fato de que o MercadoLivre tenha optado por apenas contestar sua responsabilidade, mas não tenha cuidado de identificar o suposto fraudador ou mesmo de chamá-lo ao processo”, disse a ministra.

Resp 1107024

Fonte: STJ

Padronização de sistemas informatizados do processo eletrônico… Sonho de uma noite de verão. Decisão do CNJ

Está muito longe de se tornar realidade a almejada unificação de sistemas informatizados para operar o processo eletrônico.

A OAB de Rondônia e o advogado Luiz Carlos Alves ingressaram com um pedido de providências junto ao CNJ buscando ‘a padronização dos sistemas utilizados pelos tribunais para peticionamento e gestão de processos eletrônicos e a criação de cadastro único no Poder Judiciário para controle dos processos judiciais’.

Segundo o Conselheiro Relator, não sendo concebível essa unificação total num tempo inferior a 3 anos e ela pode se estender por 5 ou até 7 anos, julgou improcedentes os pedidos e determinou o arquivamento dos procedimentos.

Pedido de providências n 0004486-72.2011.2.00.0000

COMISSÃO. PADRONIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS NO PODER
JUDICIÁRIO. PROJETO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) EM
ANDAMENTO NO CNJ. DESNECESSIDADE DE OUTRAS MEDIDAS.
1. Requerimentos de padronização dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário para peticionamento e gestão de processos
eletrônicos e de criação de cadastro único para controle dos processos judiciais

2. O projeto denominado Processo Judicial Eletrônico (PJe) já é conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Seus objetivos principais são elaborar e manter sistemas capazes de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente por meio de computadores e o acompanhamento do processo judicial em todos os ramos do Poder Judiciário, atendendo a requisitos de segurança e de interoperabilidade.

3. Não se vislumbra necessidade de outras medidas além das que já estão sendo adotadas neste Conselho para o fim almejado pelos
requerentes, considerando, sobretudo, o alto custo e a complexidade do processo de informatização e o tempo e pessoal necessários para a implantação do PJe em âmbito nacional.

Pedidos julgados improcedentes.

 

Novas regras para venda de ingressos online no RJ. Conheça seus direitos

Os sites de venda de ingressos no Rio de Janeiro se submetem a novas regras de cobrança de taxa de conveniência.

Veja as mudanças trazidas pela Lei Estadual 6.201/2011:
. a taxa somente poderá ser cobrada uma única vez, mesmo na compra de vários ingressos
. o custo da taxa de conviência deve ser fixo
. proibido variação da taxa pelo valor do ingresso comercializado
. postos de venda não podem cobrar taxa de conveniência
. o consumidor pode imprimir o ingresso ou retirar em guichês específicos
. as informações devem estar claras e ostensivas no site

LEI Nº 6103, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE VENDA DE INGRESSOS PELA INTERNET OU TELEFONE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regulamentada a cobrança da Taxa de Conveniência pelas empresas prestadoras de serviço de venda de ingressos pela internet ou telefone no Estado do Rio de Janeiro.

§1º Tem-se por Taxa de Conveniência a prestação de serviço de venda de ingressos para show, teatro, cinema e outros espetáculos pela internet ou telefone, em conjunto com a possibilidade do consumidor em imprimir o seu ingresso ou retirá-lo em guichê específico para este fim.

§2º A taxa de Conveniência não corresponde à entrega do ingresso em domicílio, ficando a critério do consumidor a contratação em separado deste serviço.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º A venda de ingressos pela internet ou telefone com a cobrança da Taxa de Conveniência deve ser realizada, concomitantemente, com a abertura dos postos de venda.

Art. 4º O custo da taxa de conveniência deve ser fixo para os eventos disponíveis, não podendo possuir qualquer relação com o valor do ingresso comercializado, nem com o setor/local escolhido pelo cliente para assistir o espetáculo, devendo o fornecedor deste serviço oferecer ao consumidor a informação prévia discriminada do valor desta taxa.
§1º O valor da Taxa de Conveniência não pode variar de espetáculo para espetáculo dentro do mesmo site de venda.

§2º O valor da Taxa de Conveniência é cobrado por compra realizada, uma única vez, para cada consumidor, independentemente da quantidade de convites e/ou ingressos adquiridos.

Art. 5º O estabelecimento ou prestador de serviço que infringir esta Lei ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 6º Os prestadores de serviço de conveniência deverão disponibilizar cópia na íntegra da presente Lei em seu site de vendas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

TJ/RJ disponibiliza consulta processual por CPF/CNPJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passa a disponibilizar no site institucional a consulta pública processual por CPF ou CNPJ.

A medida tem por finalidade atender as disposições da Resolução CNJ 121/2010 sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

O art. 4º da referida norma dispõe que as consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias; nomes das partes; número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda; nomes dos advogados e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

Saiba como acessar:
1. Site do TJ/RJ: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest
2. Menu Superior Consultas
3. Menu lateral: Processos
4. Ao escolher Processos Judiciais abre-se uma tela com as buscas disponíveis, inclusive por PF/CNPJ

 

Cartórios extrajudiais podem emitir certificado digital. Advogado deve usar o certificado digital da OAB

Qual a diferença do certificado digital emitido pela OAB?

Atesta sua capacidade de profissional apto a praticar atos da advocacia! O certificado da AC OAB não está vinculado apenas ao CPF do titular, mas também a sua inscrição na OAB.

E a OAB/RJ não tem problemas de ‘capilaridade’, pois mantém postos próprios de atendimento ao advogado carioca, além da certificação itinerante que percorre todas as Subseções do Estado.

 Provimento da CGJ autoriza Serviços Extrajudiciais a firmarem contratos com Agentes de Registro

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento 82/2011, publicado em 01/12/2011, autorizando que os Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro possam funcionar como instalações técnicas de Agentes de Registro, consoante as regras da ICP-Brasil.

A medida é importante e oportuna, porquanto se multiplica a necessidade de obtenção de certificados digitais para os mais diversos fins. No âmbito do próprio Poder Judiciário, a implantação do processo eletrônico demandará dos advogados e demais personagens ativos do processo a sua certificação digital. E a capilaridade dos Serviços extrajudiciais permite que os usuários possam requerer seus certificados digitais em locais mais próximos de sua residência ou atividade profissional.

 

TJ/RJ firma convênio para acesso ao Sistema Guardião de interceptação telefônica

O TJ/RJ informa que ‘o Judiciário fluminense vai poder utilizar o “Sistema Guardião”, administrado pela Secretaria de Segurança do Estado, nos procedimentos de interceptação telefônica e de dados no âmbito da Polícia Civil. O sistema é capaz de organizar todo o tipo de pesquisa que os juízes necessitam para agilizar o andamento dos processos’.

O ‘Guardião’ é um sistema de escuta telefônica utilizado pela Polícia Civil capaz de grampear até 300 telefones ao mesmo tempo.

Fonte: TJ/RJ

TST cria Portal do Advogado no site. Fim do “onde está Wally”

O TST decidiu pensar no advogado!
A busca por informações nos portais da Justiça é um perfeito “onde está Wally”!

SAIBA COMO FICOU

Um instrumento criado para facilitar o acesso a informações e serviços necessários no dia a dia de um dos maiores usuários do site do Tribunal Superior do Trabalho é a grande novidade na página inicial do novo portal do TST. Trata-se do Portal do Advogado, onde diversas opções são colocadas à disposição do profissional da área jurídica.

Ao clicar nesse botão, o advogado poderá visualizar autos, consultar pautas publicadas, fazer peticionamento eletrônico, acessar o sistema único de cálculos da JT e os índices de atualização de débitos trabalhistas (tabela única), efetuar pedido de preferência na sustentação oral, imprimir guias recursais da JT e saber os números para peticionamento por fax, entre outros serviços – todos eles em um só lugar.

Outra novidade, que permite maior agilidade no acesso pelo usuário durante a navegação, é que permanecem no lado esquerdo da tela, na cor azul, em qualquer página em que se esteja, os campos de pesquisa processual, pesquisa de jurisprudência, Diário Eletrônico da JT e preferência na sustentação oral.

Simplicidade
De uma forma simples e objetiva, a página inicial do novo portal do TST coloca em evidência os conteúdos mais procurados, os campos de pesquisa (principalmente de jurisprudência) e as últimas notícias. No entanto, para os usuários que ainda desejarem navegar no site em seu formato antigo, um botão no lado direito permite o acesso aos saudosistas. Também do lado direito, há outra curiosidade: o “processômetro”, contador de processos julgados pelo TST.

O usuário poderá continuar a acessar conteúdos que deixaram de ser destaque mas não desapareceram, apenas se encontram em outros campos. É o caso das informações sobre concursos, agora incluído na aba Serviços, e jurídicas (atos e resoluções), na aba Legislação. As matérias produzidas pela TV TST agora estão na aba Notícias, onde também se encontra o acesso para as transmissões ao vivo das sessões de julgamento do TST.

Facilidade é a palavra-chave do novo portal. Assim, seguindo esse conceito, está disponível na parte inferior um menu de acesso rápido, no qual, com um clique apenas, o usuário obtém informações institucionais, notícias, serviços, jurisprudência e legislação. Vá em frente, navegue e descubra o que o novo portal tem a oferecer.

 

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