setembro 20, 2011 por Ana Amelia em Cliques
TJ/RS e Receita Federal firmam convênio para agilizar pesquisa de dados de contribuintes
O Tribunal de Justiça e a Secretaria da Receita Federal firmaram convênio ontem que objetiva o fornecimento de informações aos magistrados (inclusive do Tribunal de Justiça Militar) em qualquer grau de jurisdição, mediante utilização do sistema de Informações Judiciárias (INFOJUD) no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Isso permitirá maior agilidade e rapidez porque dispensará a troca de correspondência com pedidos de informações em papel.
O Presidente Leo Lima fez um paralelo com a implementação do processo eletrônico no Tribunal de Justiça que se iniciou com o peticionamento eletrônico, em agosto, projeto que deverá estar totalmente concluído em 2014. São ações concretas para modernizar as atividades do Poder Judiciário e, desta maneira, favorecer a população, afirmou.
O Superintendente Regional da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz, destacou os contatos que o órgão manteve com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e que culminaram com a assinatura do convênio. Agilizar a troca de informações representa ganho de tempo para todos, explicou.
Sobre o sistema
O INFOJUD permite aos magistrados o acesso on line ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. A ferramenta permite aos Juízes acesso imediato aos dados do sigilo fiscal dos devedores da União, sem depender de ofícios em papel que levam, em média, três meses para serem cumpridos. Além disso, é possível ter acesso a informações como patrimônio declarado e endereço fiscal das partes informações que, em poder da Receita Federal, costumam ser mais atualizadas.
Por se tratar de um sistema de informações sigilosas, o INFOJUD possui um mecanismo de autenticação mais sofisticado que exige apresentação de certificado digital. Isso aumenta o nível de segurança porque o certificado digital é pessoal e intransferível. Conforme o Superintendente da Receita Federal no RS, os magistrados poderão designar servidores para pedir e receber as informações solicitadas.
Participou também da audiência desta tarde o Presidente do Tribunal de Justiça Militar, Geraldo Anastácio Brandeburski.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/RS
OAB/SP e TJ firmam Convênio para digitalização
A obrigação de disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet é do Poder Judiciário, de acordo com a Lei 11.419/2006.
E o CNJ já decidiu que enquanto não disponibilizados tais equipamentos o Tribunal não poderá instituir a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico.
A OAB pode e deve auxiliar os advogados, mas não é dela a obrigação!
O TJ/RJ terceirizou o serviço de digitalização e cobra pelo mesmo.
A OAB/RJ está aparelhando todas as subseções, salas nos fóruns e escritórios compartilhados com computadores, acesso à internet e scanners. Com todos os programas dos tribunais instalados nos equipamentos e máquinas leitoras do certificado digital disponíveis, o advogado carioca tem à sua disposição todas as ferramentas para realizar o peticionamento eletrônico.
OAB/SP E TJ FIRMAM CONVÊNIO PARA VIABILIZAR CENTRAL FACILITADORA
“Estamos buscando soluções no sentido de propiciar a inserção digital do advogado no processo eletrônico e facilitar ao máximo essa passagem do papel para o virtual . Com essa Central Facilitadora voltada ao advogado, inicialmente implantada no Foro do Butantã e depois no Nossa Senhora do Ó e nos demais foros digitais do Estado, estaremos contribuindo para que o processo digital seja uma realidade”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, tem expectativa positiva sobre as Centrais Facilitadoras: “Com o suporte que a própria OAB SP está dando ao advogado será muito mais fácil a atualização nesse novo sistema eletrônico de processo. Este convênio significa que o Tribunal proverá a sala, o material e a Ordem prestará a assistência necessária ao advogado”, ressaltou.
Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário Bandeirante registrou no ano passado 1% de ações ajuizadas virtualmente. Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, “isso pode parecer pouco, mas não é se levarmos em conta o volume de processos de São Paulo, que totalizam quase 50% dos que tramitam no país. A informatização dos processo é mais fácil para o Tribunal que possui 1 milhão de autos do que para aquele com 20 milhões de feitos”, ressalta Costa.
Fonte: OAB/SP
Pizza sai cara para site de compras coletivas: condenação de 5 mil pelo TJ/RJ
Turma Recursal confirma condenação de site de compras coletivas
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio confirmou, nesta quinta-feira, dia 15, a decisão do 2º Juizado Especial Cível que condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar R$ 5 mil a um consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta.
Alexandre de Freitas comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 no restaurante La Mesoun, na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.
Para o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.
Processo nº 0014300-76.2011.8.19.0001
STJ inicia integração para o sistema PJe
Será que um dia teremos apenas o PJe?
Equipes da área de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça começarão, na próxima semana, a integrar o sistema de processos deste tribunal superior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A integração do sistema do STJ ao PJe vai evitar que os tribunais nos Estados tenham que reinserir processos e informações quando estes documentos forem remetidos à instância superior.
Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristóvão Filho, a interface do STJ com o PJe vai economizar tempo e recursos. “Às vezes, a digitalização dos processos para o encaminhamento ao STJ toma um significativo tempo, o que atrasa a finalização do processo judicial. Essa integração garantirá que as mesmas informações que são inseridas pelos tribunais durante a tramitação dos processos judiciais no PJe cheguem ao STJ com rapidez e segurança”, explicou o juiz.
A iniciativa está dando cumprimento a um protocolo de cooperação assinado entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é permitir o envio de processos judiciais na forma eletrônica entre diferentes sistemas de tramitação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
CNJ: Calculadora virtual de execução penal
A calculadora de execução penal, lançada pelo CNJ vai melhorar o controle do cumprimento das penas no país. A afirmação foi feita pelos juízes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luciano Losekann e Márcio Fraga, durante demonstração do funcionamento da calculadora que magistrados e servidores fizeram à imprensa, nesta segunda-feira (12/9), no CNJ, em Brasília.
Acessando a calculadora, disponível no portal do CNJ, servidores de tribunais de todo o país poderão utilizar a ferramenta para calcular quanto tempo falta para que um preso condenado possa progredir de regime – passando a cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo. “Em muitos tribunais que não têm uma ferramenta similar, esse cálculo é feito manualmente, o que toma muito mais tempo e aumenta a possibilidade de erro”, explicou o juiz Luciano Losekann.
Judiciário – Os magistrados esclareceram que, embora a ferramenta esteja disponível a qualquer pessoa conectada à internet, ela é direcionada primordialmente ao Poder Judiciário. “É preciso ter acesso às informações do processo de execução penal. Também é necessário ter algum conhecimento jurídico para preencher todos os dados exigidos pela calculadora para realizar o cálculo”, afirmou o juiz Márcio Fraga.
Um dos campos do formulário, “detração”, por exemplo, é o tempo que o apenado passou preso preventivamente antes de receber a sentença. Esse período é deduzido do tempo total de condenação. O preenchimento desse campo no formulário é obrigatório para que a calculadora desconte-o do tempo restante para o fim da pena.
Histórico – A iniciativa de se criar uma calculadora que servisse a todo o país nasceu da realização dos mutirões carcerários do CNJ, iniciados em 2008. Tomou-se por base uma calculadora desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). “Elegemos a calculadora do TJPR como a mais didática e fomos aperfeiçoando-a ao longo do tempo”, disse Losekann, que é coordenador do DMF/CNJ, departamento que realiza os mutirões carcerários do CNJ.
“A iniciativa do CNJ de levar a calculadora para todo o país traz uma uniformidade à execução penal“, disse o desembargador Miguel Pessoa, do TJPR.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Calculadora virtual aponta pena a cumprir
Quem tem um familiar preso vai poder descobrir na internet exatamente quanto tempo ainda falta para seu ente querido ganhar a liberdade. O Conselho Nacional de Justiça lança uma calculadora de penas virtual, que será hospedada no Portal do CNJ. A partir das 14 horas , técnicos do judiciário farão uma demonstração da ferramenta no plenário do CNJ.
Basta preencher o formulário na tela com os dados relacionados à pena do sentenciado – condenação, data do início do cumprimento da pena, entre outros – para saber o tempo da pena falta cumprir para progredir de regime ou obter liberdade condicional. A calculadora vai dizer quando o preso vai poder sair do regime fechado e cumprir a pena no semiaberto, por exemplo.
“A calculadora permitirá que qualquer cidadão, preso ou não, saiba quando o preso obterá os benefícios da execução. Basta lançar os dados corretamente”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga.
Segundo o magistrado, a calculadora será útil para quase meio milhão de famílias, considerando que a população carcerária brasileira atual é de cerca de 500 mil pessoas.
Além de servir às famílias, a calculadora também poderá ser usada pelos tribunais que não possuem um sistema de cálculos integrado ao sistema de controle de andamento processual. “A ferramenta foi construída e testada por servidores e magistrados das principais unidades jurisdicionais do país. Em resumo, serve tanto para magistrados e servidores do judiciário como para o cidadão comum”, diz.
O CNJ já utiliza a calculadora de penas no Mutirão Carcerário de São Paulo, iniciado em 20 de julho. Até dezembro, serão calculadas as penas de todos os presos do regime fechado do Estado – são cerca de 94 mil processos de execução penal.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
TJ/SP regulamenta processo eletrônico
Leia a regulamentação do processo eletrônico no âmbito do TJ/SP.
RESOLUÇÃO Nº 551/2011
Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as experiências colhidas no projeto piloto do processo eletrônico instalado no Foro Regional Nossa Senhora do Ó, bem como nos demais Foros Digitais em funcionamento no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO estudos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria da Primeira Instância e Secretaria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento no Estado de São Paulo do processo eletrônico, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.419, de
19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o que estabeleceram os Egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Do Processo Eletrônico
Art. 1º – O processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fica regulamentado por esta Resolução.
Art. 2º – Processo eletrônico, para os fins desta Resolução, é o conjunto de arquivos eletrônicos correspondentes às peças, documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º – O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, será utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.
Parágrafo único. Ao Presidente cabe autorizar alteração ou atualização no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 4º – O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:
I – no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3);
II – pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III – nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário.
Art. 5º – A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3).
§ 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
§ 2º Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados:
I – no momento da digitalização, para fins de autenticação;
II – no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados.
Art. 6º – É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.
Do Peticionamento e da Consulta
Art. 7º – As petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 8º – Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
I – prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo;
II – serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito.
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 9º – A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:
I – preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II – fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III – fornecer a qualificação dos procuradores;
IV – carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:
a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
b) na ordem em que deverão aparecer no processo;
c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;
d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
Art. 10 – O protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas poderão ser feitos automaticamente, sem intervenção da unidade judiciária.
Art. 11 – As publicações e intimações pessoais serão realizadas por meio eletrônico, nos termos da legislação específica.
Art. 12 – Os atos processuais das partes consideram-se realizados no dia e na hora de seu recebimento no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
§ 1º A petição será considerada tempestiva quando recebida até as vinte e quatro horas do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e quatro horas do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem expediente forense.
Art. 13 – Será fornecido, pelo sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recibo eletrônico dos atos processuais praticados pelos peticionários, e que conterá as informações relativas à data, à hora da prática do ato e à identificação do processo.
Art. 14 – O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estará ininterruptamente disponível para acesso, salvo nos períodos de manutenção do sistema.
Art. 15 – A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos.
Parágrafo único. Os pedidos decorrentes dos atos praticados durante a suspensão dos prazos processuais serão apreciados após seu término, ressalvados os casos de urgência.
Art. 16 – É livre a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, às movimentações processuais, inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.
§ 1º O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.
§ 2º Os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.
Art. 17 – Os processos que tramitam no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segredo de justiça, só podem ser consultados pelas partes e procuradores habilitados a atuar no processo.
§ 1° A indicação de que um processo deve estar submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
I – no ato do ajuizamento por indicação do advogado ou procurador;
II – no ato da transmissão, quando se tratar de recurso interposto em primeiro grau, pelo órgão judicial de origem;
III – no ato da interposição do recurso, quando este se der diretamente em segundo grau;
IV – por determinação do juiz ou do relator.
§ 2° A indicação implica impossibilidade de consulta dos autos por quem não seja parte no processo, nos termos da legislação específica, e é presumida válida, até posterior análise.
Art. 18 – Será considerada original a versão armazenada no servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, enquanto o processo estiver em tramitação ou arquivado.
Art. 19 – Nas ações dos Juizados Especiais e no Habeas Corpus poderão ser recepcionados pedidos formulados pelas partes, em meio físico, nas hipóteses em que for dispensada e não houver assistência de advogado.
Disposições Finais e Transitórias
Art. 20 – As normas que tratam da utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais não se aplicam aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.
Art. 21 – Não será admitido o protocolo integrado para petições dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.
§ 1º Os Setores de Protocolo dos Fóruns do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça não poderão receber petições físicas dirigidas aos órgãos jurisdicionais digitais de primeiro e segundo grau.
§ 2º Não será admitido o protocolo de petições em papel para direcionamento a outros Foros através dos Fóruns Digitais, ressalvada a hipótese de único Fórum na Comarca ou Distrito.
Art. 22 – Na hipótese de materialização do processo, cuja tramitação era em meio eletrônico, passarão a ser admitidas petições em meio físico.
Parágrafo único. Na hipótese de retomada da tramitação no meio eletrônico, não mais serão admitidas petições em meio físico.
Art. 23 – As petições incidentais protocoladas por quem não seja parte ou procurador habilitado a atuar no processo, pelo prazo de 6 meses a contar da publicação desta Resolução, poderão ser digitalizadas e juntadas no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela Unidade Judiciária.
Art. 24 – Poderão ser formalizados convênios com entes públicos e entidades de classe afetas ao Judiciário, com a finalidade de instalação de Centrais Facilitadoras, para os fins do disposto no artigo 10, § 3º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 25 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Provimento 1558/2008.
Art. 26 – Esta Resolução entrará em vigor em 60 dias contados da data de sua publicação.
São Paulo, 31 de agosto de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça
Tributação comércio eletrônico: Estado de SP admitido em ADI proposta pela CNC
Estado de São Paulo foi admitido com amigo da Corte (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, processo que discute a tributação por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo relator do processo, ministro Luiz Fux.
A ação foi ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra o protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a exigência de pagamento do imposto de acordo com a alíquota interestadual à unidade federada de destino da operação, mesmo nas hipóteses em que o consumidor não seja contribuinte do tributo. Para a CNC, o dispositivo questionado viola o artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição Federal, ao ensejar a perspectiva de bitributação diante do recolhimento do imposto também no estado de origem.
O Estado de São Paulo requereu o ingresso na condição de amigo da Corte, manifestando-se pela declaração de inconstitucionalidade do protocolo. Ao aceitar o pedido, o relator da ação, ministro Luiz Fux, disse que o Estado de São Paulo é diretamente atingido pela sistemática instituída pelo protocolo do Confaz.
Liminar
Diante da “relevância da argumentação exposta na inicial”, o relator determinou, ainda, que sejam solicitadas informações no prazo comum de cinco dias às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na sequência, o ministro deu três dias sucessivos para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema. Com estas informações, o ministro disse que deve levar o caso para que o Plenário decida sobre o pedido de liminar.
Além de São Paulo, admitido pelo relator no último dia 6, já integram a ação, na mesma condição de amici curiae, o Distrito Federal e 17 estados da federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe.
Fonte: STF
Vídeos tutoriais ensinam instalação dos programas para certificação digital
A OAB/RJ e o Tribunal de Justiça produziram vídeos orientando os colegas sobre como instalar os programas necessários para a máquina leitora da certificação digital. As explicações estão disponíveis no canal da OAB/RJ no Youtube e no painel Fique digital (Certificação digital > Máquina leitora)
Os vídeos mostram como fazer a instalação em computadores com sistema operacioanl de 32 e de 64 bits. A informação sobre os sitemas são obtidas no próprio computador na opção Computador > Propriedades do sistema > Tipo de sistema.
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
1º Júri digital do país pelo TJ/MS
Nesta sexta-feira, dia 2 de setembro, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande realizará o primeiro júri totalmente digitalizado. A substituição gradativa de processos físicos pelos digitais é uma realidade no judiciário sul-mato-grossense e já está presente em 21 comarcas do Estado. Agora, o Tribunal de Justiça dá mais um passo à frente dos demais estados da federação, digitalizando também as sessões do júri.
Segundo o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, “todos os cuidados estão sendo tomados, porquanto a questão passa a ser delicada na medida em que a sessão tem rito processual rigoroso a ser seguido, envolve jurados leigos, que no mais das vezes não tem habilidade com a informatização e, ainda, pode ocorrer de o promotor ou o advogado de defesa não possuírem as ferramentas necessárias para o acompanhamento das referidas sessões, o que difere substancialmente da simples digitalização do processo feita no cartório”.
O magistrado acrescenta que o maior desafio é encontrar alternativas para o caso de alguma falha de tecnologia durante o julgamento. Disse também que não deixará “frestas para que acusados de crimes hediondos, como por exemplo homicídios qualificados, que se encontram presos entrem com Habeas Corpus objetivando a liberdade alegando deficiência do sistema”, observou.
“Para a medida ter sucesso e não ocorrer vícios a ponto das partes arguirem nulidades”, concluiu o juiz, todas as peças processuais estão sendo digitalizadas e será colocado à disposição dos jurados e partes no plenário, um notebook, um projetor e um data show, permitindo que todos conheçam, com a mesma amplitude, todas as provas.
Para o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior, a digitalização das sessões do Júri será um avanço e trará economia de recursos. Saldanha defende que o processo digital é hoje o futuro e a classe de advogados criminalistas não vê nenhum óbice à adoção da tecnologia para a realização das sessões de julgamento, uma vez que não há nenhuma violação dos direitos constitucionais do réu.
Segundo a assessoria de imprensa da OAB/MS, a instituição tem hoje mais de 9.700 advogados inscritos e 42% deles já possuem certificado digital, assumindo a 2º posição nacional, atrás apenas do Estado do Paraná.
O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Carlos Alberto Garcete, mantém contato regular com juízes presidentes de tribunais do júri das capitais brasileiras e a informação que possui é que as duas Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande são pioneiras nos processos digitais. “Não há varas especializadas em tribunal do júri que, atualmente, sejam digitalizadas no Brasil. Por isso, Mato Grosso do Sul sai na vanguarda” pontuou.
Conforme Garcete, “o processo digital é muito mais vantajoso porque irá contribuir para o impulsionamento dos processos em tempo mais reduzido, na medida em que as movimentações são todas virtuais. As partes (Ministério Público e Defesa) manifestam-se nos processos de maneira quase simultânea”.
O magistrado finaliza explicando que “no plenário do tribunal do júri, por meio da disponibilização do processo virtual por um notebook, os jurados poderão acessar diretamente a página do processo a que os oradores estejam mencionando, sem a necessidade de buscá-la em processo que, muitas vezes, contém vários volumes. A sentença, por sua vez, é lançada imediatamente no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), tornando-a pública a partir da leitura de seu teor em plenário”.
Relator pede desculpas por publicação equivocada de acórdão na internet. Do Migalhas
O MIGALHAS publicou em seu informativo a matéria abaixo…
Digo e desdigo
Numa disputa sindical em trâmite no TRT da 2ª região, o voto dos julgadores da 6ª turma do TRT da 2ª região foi divulgado no site da Corte num sentido, na ação principal, e em outro sentido, diametralmente oposto, na ação cautelar.
Verificada a barafunda, o desembargador Valdir Florindo, relator, tenta emendar o equívoco, por meio de pedido “desculpas às partes e seus patronos pelos transtornos causados”, determinando ainda a inclusão dos autos na pauta para nova assinatura digital.
Veja abaixo as decisões, seguida das escusas publicadas no Diário Oficial.
__________
Acórdão do processo nº 0165400-18.2009.5.02.0019
Acórdão do processo nº 00092.2010.000.02.00-7
Despacho publicado no Diário Oficial em 26/8
T.R.T. 01654001820095020019 (01654200901902000) EDITAL Nº 4763/2011 – INTIMAÇÃO DE DESPACHO 6ª TURMA. Contraf Confederação Nacional dos Trabal. – Diante do ocorrido, impõe-se esclarecer que a disponibilização do acórdão referente a estes autos na internet, através do sítio deste Tribunal Regional do Trabalho (http://www.trtsp.jus.br), revelou-se sim equivocada.
– O presente processo figurou em pauta na Sessão de Julgamento desta 6ª Turma no dia 23.08.11, sessão essa gravada e com a presença também dos Senhores advogados, ocasião em que foi dado provimento aos recursos ordinários dos réus para julgar improcedente a ação, com condenação do Sindicato autor no pagamento dos honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa, e negado provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiro, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo – SINDEEPRES, além de extinguir a ação cautelar incidental proposta pelo recorrente Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, nos termos do artigo 267, VI do CPC.
O acórdão disponibilizado sob o nº 00092.2010.000.02.00-7 (Ação Cautelar) confirma o resultado acima mencionado, que retrata fielmente a decisão anunciada pelo Plenário da 6ª Turma.
Contudo, por equívoco, o voto dos autos nº 0165400-18.2009.5.02.0019 (autos principais) foi assinado digitalmente sem que houvesse a devida alimentação do sistema SISAS, ocasionando a disponibilização errônea do acórdão na internet.
– Nesse sentido, reconhece esse Relator o equívoco tocante a publicação indevida na internet, pedindo desculpas às partes e seus patronos pelos transtornos causados.
– Por fim, para que não pairem dúvidas acerca da publicação correta do acórdão proferido pela 6ª Turma, e em respeito ao princípio da publicidade também presente, solicito à Secretaria da Turma a inclusão dos autos nº 0165400- 18.2009.5.02.0019 na próxima pauta de 30.08.11, consoante determina o artigo 2º, parágrafo 6º, do Provimento GP 04/2010, para nova assinatura digital, especificamente.
– Intimem-se as partes.
Fonte: MIGALHAS









