fevereiro 18, 2011 por em Cliques

Nota Carioca emitida a partir de março vai dar desconto de até 50% no IPTU

Cadastre-se no CUMPOM MANIA para concorrer.  Mas pague os impostos de todos os torpedos enviados …

O GLOBO
A partir de 1º de março, as notas fiscais emitidas por empresas prestadoras de serviços no município do Rio de Janeiro – como escolas particulares, consultórios médicos, hotéis, academias de ginástica, oficinas mecânicas, estacionamentos e cinemas – vão valer descontos de até 50% no valor final do IPTU (de um ou mais imóveis, mesmo que não estejam em nome do morador), além de credenciar o contribuinte para sorteios mensais de R$20 mil pela Loteria Federal.

O projeto faz parte da nova fase do programa de implantação da nota fiscal eletrônica da prefeitura, a Nota Carioca, cujas regras foram divulgadas ontem pela secretária municipal de Fazenda, Eduarda La Rocque.

Ao fechar um negócio, o contribuinte terá de informar ao comerciante o número do seu CPF, que ficará vinculado à nota fiscal. A cada mil reais pagos, ele poderá abater R$5 do IPTU no exercício seguinte. Os descontos começam no carnê de 2012, quando valerão as notas fiscais emitidas entre 1º de março e 30 de setembro de 2011. A partir do IPTU de 2013, valerão as notas acumuladas entre 1º de outubro e 30 de setembro do ano anterior.

Ao todo, o Rio tem hoje cerca de 700 mil imóveis que pagam IPTU. O restante, 1,6 milhão, tem isenção total ou recolhe apenas a taxa de coleta de lixo, cujo valor não pode entrar na promoção. Em setembro, o contribuinte poderá indicar no site da Nota Carioca (notacarioca.rio.rj.gov.br) a que imóveis deseja aplicar o desconto. Um mesmo imóvel pode ser beneficiado por descontos de mais de um CPF. O valor com o desconto já virá no carnê de 2012.

Já os sorteios em dinheiro serão mensais e terão por base o dígito final dos prêmios dos cinco primeiros colocados da Loteria Federal. A data dos sorteios será divulgada com antecedência no Diário Oficial. A cada transação registrada eletronicamente serão atribuídas as notas numerações entre 0 e 99.999. Assim, se em um mês forem emitidas 500 mil notas fiscais, haverá cinco contemplados com prêmios de R$20 mil, por exemplo. A própria prefeitura irá informar o contribuinte sobre o prêmio. No site da Nota Carioca, o contribuinte também poderá consultar, pelo CPF, o número atribuído às notas.

Ao todo 78 mil estabelecimentos foram cadastrados na cidade desde agosto do ano passado para a emissão da nota fiscal eletrônica. O programa não se aplica a compras em supermercados, lojas de roupas, sapatarias, bares e restaurantes, que recolhem o ICMS, um tributo estadual.

– A proposta é beneficiar o contribuinte e, ao mesmo tempo, combater a sonegação fiscal em atividades onde isso é mais difícil, como salões de beleza, por exemplo. Apenas este ano, a expectativa é de aumento de R$180 milhões na arrecadação do ISS – explicou Eduarda.

 

 

Justiça Trabalhista não implanta processo eletrônico, dificulta uso do e-DOC e revoga a lei do fax

Porque não deletar de uma vez esse sistema fake de processo eletrônico?

Volta a ser tudo como dantes no quartel de Abrantes da sociedade analógica: peticionamos em papel e nos valemos da moderna tecnologia do fax !

 

TRT Minas Gerais

Instrução Normativa n º 01, de 30 de setembro de 2010
Altera a Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC)

O Desembargador Presidente e o Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o processo ainda não tramita digitalmente no âmbito deste Regional;

Considerando que a impressão dos arquivos com 50 folhas vem gerando transtornos às Varas, Foros e unidades judiciárias, haja vista o dispêndio de grande quantidade de insumos como papel e toner, o que inclusive obsta ao Tribunal atingir a Meta 6, estabelecida pelo CNJ: “reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009)”;

Considerando que para a execução dessa atividade é necessária a disponibilização de um servidor em tempo integral;

Considerando que ficou consignado na 4ª Reunião Ordinária do Coleprecor – Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRT’s, realizada nos dias 12 e 13/08/2010, que a impressão de arquivos do e-DOC respeitará o limite de 20 folhas ou 40 páginas frente e verso;

Considerando que a utilização do e-DOC é uma faculdade concedida à parte que poderá continuar se valendo do protocolo tradicional para entrega das petições, não havendo se falar em cerceamento de defesa;

RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito.

§ 1º Em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo que contar com número de folhas superior ao estipulado.

§ 2º O servidor responsável pela impressão de folhas, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo, enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita.

§ 3º Não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição.

§ 4º Aplicam-se às petições e documentos encaminhados via correio eletrônico os mesmos dispositivos constantes deste artigo.

§ 5º A partir da publicação desta Instrução Normativa, não serão mais disponibilizados aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições.”

Art. 2º A Instrução Normativa n º 03/2006 deverá ser republicada, adaptando-se à presente modificação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO – Desembargador-Presidente
LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT – Desembargador Corregedor

 

 

 

TJ/RJ: normas do peticionamento eletrônico

Quantas normas e procedimentos o advogado precisa conhecer para peticionar eletronicamente nos Tribunais?

E quantos aplicativos precisa instalar em seu equipamento?

Começamos a “listinha” com o TJ/RJ

REGULAMENTAÇÃO

Resolução TJ/OE 16/2009
         Autoriza a implantação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ato Normativo 30/2009
       Estabelece normas e orientações para o cadastramento de usuários na forma presencial com vistas ao acesso aos autos e prática de atos em  processo eletrônico

 APLICATIVOS

        Assinador Livre

STJ inicia malote digital

O Superior Tribunal de Justiça inicia a utilização do Malote Digital para comunicação entre órgãos da Administração Judiciária.

O sistema foi instituído pela Resolução n. 100/2009, do CNJ, para servir de meio de troca de comunicações oficiais eletrônicas entre o próprio CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o STJ e os demais tribunais integrantes das justiças federal, estadual e distrital, bem como das justiças especializadas. O sistema não é destinado ao uso de advogados.

Ao chegar por malote eletrônico ao STJ, o documento administrativo será encaminhado à unidade a que se destina por meio do sistema de tramitação de processos administrativos do Tribunal. Caso o documento seja judicial, receberá tratamento equivalente ao de uma petição. Isso deverá facilitar, por exemplo, o trabalho dos ministros relatores em atividades como a solicitação de informações sobre o processo aos tribunais de origem, o que agora poderá ser feito por meio eletrônico.

Para a operacionalização do sistema no âmbito do STJ, foram cadastradas duas unidades organizacionais – Protocolo Administrativo e Protocolo de Petições – que serão responsáveis pelo recebimento, triagem e encaminhamento dos documentos na nova aplicação. A ferramenta também é mais uma iniciativa que contribui para a redução do uso de papel no Tribunal.

Fonte: STJ

O vai-e-vem dos Projetos de Lei no Congresso Nacional

Ao final de cada legislatura todos os projetos de lei são arquivados, para , por anos consecutivos serem …. desarquivados!

E assim caminha – a passos bem lentos – nosso processo legislativo.  Já desisti de acompanhar a tramitação ….

Alguns exemplos dos PLs desarquivados:

PL-07120/2002 – Determina a adoção, pelo Poder Público, de sistemas abertos, na oferta de facilidades e na prestação de serviços públicos por meio eletrônico.

PL-00044/2003 – Proíbe empresas operadoras de telefonia celular, impor limite de tempo para utilização de cartões pré-pagos.

PL-06842/2002 – Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de ligação interurbana entre localidades distantes menos de trinta quilômetros entre si.

PL-05786/2001 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgão e entidades públicas e empresas privadas que prestam atendimento por telefone, de disponibilizar discagem direta gratuita e dá outras providências

PL-06771/2006 – Estabelece parâmetros para os conceitos de “Área Local” e de “Área com Continuidade Urbana”, do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.

PL-06593/2006 – Dispõe sobre a proibição de operadoras de telefonia celular enviar “Torpedos” promocionais sem autorização de seus clientes.

PL-05903/2005 – Dispõe sobre o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust para a implantação do serviço de acesso à Internet aos cidadãos pelos municípios.

PL-05864/2005 – Proibe a cobrança do tempo em espera das chamadas telefônicas feitas para os serviços de atendimento ao consumidor das prestadoras de serviços de telefonia.

PL-05853/2005 – Regulamenta o uso dos serviços de atendimento ao consumidor oferecidos por telefone ou outros meios de comunicação eletrônica.

PL-05525/2005 – Obriga as empresas prestadoras de serviços manterem postos de atendimento aos consumidores e dá outras providências.

PL-05515/2005 – Dispõe sobre o detalhamento das contas telefônicas nos sítios da Internet das prestadoras de serviço telefônico.

PL-05131/2005 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de terminais de telefonia móvel para portadores de deficiência visual.

PL-04861/2005 – Dispõe sobre o direito do usuário do serviço móvel pessoal de acessar e consultar no visor de sua estação móvel os valores das tarifas, preços e demais encargos decorrentes do seu contrato de prestação de serviço móvel pessoal.

PL-04756/2005 – Obriga as operadoras de telefonia celular móvel a emitir demostrativos detalhando as ligações cobradas dos usuários de celular pré-pago, especialmente os custos e a duração de cada uma, bem como os tributos incidentes.

PL-04423/2004 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor sobre tempo estimado de espera e posição na fila em chamadas telefônicas com atendimento automático.

PL-04318/2004 – Fixa em sessenta segundos o tempo máximo de espera no sistema telefônico 0800, de atendimento a consumidores.

PL-04312/2004 – Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços telefônicos a discriminarem em suas contas, todas as chamadas efetuadas com data, número, hora e tempo de conversação.

PL-04275/2001 – Dispõe sobre a adoção de sistemas e programas de computador abertos pelos órgãos da Administração Pública Federal.

PL-03830/2004 – Torna obrigatório que as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, incluam nas faturas de cobrança informações detalhadas referentes aos pulsos gastos pelo consumidor, e dá outras providências.

PL-03789/2004 – Obriga as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado a utilizarem tarifação local para ligações telefônicas originadas e terminadas em um mesmo município.

PL-03545/2004 – Altera os arts. 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor – e dá outras providências.

PL-03213/2004 – Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para proibir o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos pela Internet.

PL-02269/1999 – Dispõe sobre a utilização de programas abertos pelos entes de direito público e de direito privado sob controle acionário da administração pública.

PL-03051/2000 – Determina a preferência a sistemas e programas abertos na aquisição e uso de programas de computadores pelos órgãos da Administração Pública Federal.

PL-03232/2000 – Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que a modalidade leilão possa ser estendida às aquisições de bens e serviços da Administração e dá outras providências.

PL-03400/2004 – Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, criando obrigações às prestadoras do serviço telefônico, fixo ou móvel, e dá outras providências.

PL-00473/2003 – Dispõe sobre serviços cadastrais de consumidores.

PL-00757/2003 – Proíbe as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial.

PL-02152/2003 – Determina a adoção de software livre em todos os órgãos e entidades públicas federais

PL-02387/2003 – Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que “dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações”, e dá outras providências.

PL-02404/2003 – Proíbe a comercialização de produtos e serviços através de ligação telefônica.

PL-02417/2003 – Dispõe sobre a promoção da inclusão digital e da capacitação em tecnologias de tratamento da informação.

PL-02766/2003 – Proibe o envio de mensagens de texto em celulares sem prévia autorização do usuário e dá outras providências

PL-03057/2004 – “Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)”

 

 

SINIAV: Mais uma base de dados chapa branca e compartilhada com empresas licenciadas

 

A nova base de dados sensíveis chama-se SINIAVSistema Nacional de Identificação Automática de Veículos: todos os veículos automotores passam a contar com um chip de identificação que fornece informações em tempo real sobre os veículos.

O sistema é baseado em tecnologia de identificação por rádio-freqüência e tem por finalidade “empreender a modernização e a adequação tecnológica dos equipamentos e procedimentos empregados nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas” e “dotar os órgãos executivos de trânsito de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículo”.

O cronograma de implantação do SINIAV prevê o início em todo território nacional a partir de 30 de junho de 2011.

Base de Dados 
O SINIAV será implantado em todo o território nacional e se compõe por placas de identificação veicular eletrônica instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.

Cada placa de identificação veicular eletrônica armazena as seguintes informações, que serão captadas por antenas e transmitidas aos Detrans: número serial único; número da placa do veículo; número do chassi; código RENAVAM; categoria , espécie e tipo do veículo.

Termo de Confidencialidade
Os fabricantes de semicondutores e de equipamentos de leitura e processamento de informações de placas de identificação veicular eletrônica que pretendam desenvolver soluções para o SINIAV assinam um Termo de Confidencialidade pelo qual se comprometem a utilizar estas informações somente para o desenvolvimento de Soluções que se destinem a atender ao SINIAV.

Cabe a empresa licenciada a guarda e o manuseio das informações confidenciais, vedada a divulgação ou transferência a terceiros sem a plena anuência do DENATRAN.

O Projeto de Lei sobre Proteção de Dados ainda tem muito a avançar, mas sem dúvida nunca precisamos tanto de um mínimo regulatório …

 

Regulamentação CONTRAN

Resolução 212/2007
Estabelece o Sistema de Placas de Identificação Veicular Eletrônica

Resolução 338/2009
Dá nova redação aos artigos da Resolução nº 212/2006

 

 

TJ de Mato Grosso adota Malote Digital

O Malote Digital foi adotado pelo Poder Judiciário com a finalidade de promover economia, celeridade e eficiência na comunicação oficial por meio eletrônico.

A Resolução 100/2009 do CNJ define o Sistema Hermes como o conjunto de módulos de sistemas computacionais com finalidade de organização, autenticação e armazenamento de comunicações recíprocas entre as Unidades Organizacionais do Poder Judiciário Nacional.

O Malote Digital do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será utilizado entre os setores internos da Instituição, assim como por magistrados e servidores, para o envio e recebimento de ofícios e comunicações internas. O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Aristeu Dias Batista Vilella, encarregado do projeto, explicou que o sistema também será utilizado para expedição e devolução de cartas precatórias entre juízos de tribunais diversos. “Ações em conjunto entre a equipe da Corregedoria, Departamento Administrativo do TJMT e o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância reforçarão a utilização do sistema, que já foi bastante testado”, informou. Segundo o magistrado, de forma a proporcionar ainda mais segurança à utilização dessa ferramenta, será obrigatória a utilização de arquivos em PDF, com código numérico, marca d’água e assinatura digital.

 

 

TJ e OAB do Espírito Santo: Acordo de Coooperação no Protocolo Integrado Eletrônico

Por que não é sempre assim ???

O acordo de cooperação firmado com o Tribunal de Justiça e a OAB do Espírito Santo institui a petição on line, possibilitando a transmissão de petições pela internet.

Os dados enviados pelos advogados alimentarão automaticamente os sistemas do Judiciário, minimizando a carga de trabalho dos servidores e reduzindo consideravelmente a movimentação de pessoas nos fóruns.

O presidente Manoel Alves Rabelo destacou que a petição on line é mais um passo para a completa digitalização dos trâmites processuais, que é uma das metas estabelecidas pelo CNJ para os Tribunais de todo o país. “Esse convênio demonstra que o Poder Judiciário está em consonância com as recomendações para a informatização da Justiça. É uma política do Judiciário do Estado. Estamos aos poucos abandonando a ideia do processo em papel”, explicou o presidente do Tribunal.

O presidente da OAB destacou as vantagens do convênio e lembrou que os advogados precisam saber utilizar os recursos da informática para agilizar e facilitar o trabalho. “O Judiciário do Espírito Santo está de parabéns. É uma ação inédita porque dá uma dimensão virtual ao processo de papel. Os advogados terão uma ferramenta que vai impedir deslocamentos desnecessários, significando economia de tempo e de recursos”, elogiou Mafra.

Com a assinatura do convênio, o próximo passo é promover o cadastro dos advogados para possibilitar o acesso seguro às informações.

Fonte: TJES

Justiça Trabalhista de Manaus revoga o sistema e-doc

Já se sabia que o processo eletrônico revogou tacitamente a Lei do Fax.

Mas agora Juízes do Trabalho de Manaus revogaram por Portaria o uso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), previsto na Instrução Normativa 30 do TST. Voltaram a Lei do Fax!

Isso porque, na letra da IN 30, o e-DOC é um serviço de uso facultativo, disponibilizado no Portal-JT, na Internet.

O sistema e-DOC é uma unaminidade negativa: nem o Poder Judiciário e nem a advocacia gostam …

Enquanto o PJe não for definitivamente implantado ainda vamos conviver com essa torre de babel de normas judiciárias.

Alô CNJ !

Matéria no VALOR ECONÔMICO

Varas de Manaus deixam de receber petição eletrônica

Advogado Otavio Pinto e Silva: juízes de varas trabalhistas de Manaus consideraram equivocadamente facultativo o uso do sistema de petição eletrônica.

Juízes trabalhistas do Amazonas abandonaram o computador e voltaram a trabalhar com fax. Em duas varas de Manaus, os advogados foram proibidos, por meio de portarias, de enviar petições por meio eletrônico. Agora, só vale a versão em papel. Os magistrados argumentam que o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc), adotado em todo o país pela Justiça do Trabalho, está sendo utilizado por advogados “de forma indiscriminada e sem controle”.

O problema foi gerado porque no Amazonas e em boa parte do país ainda há um processo judicial híbrido – peticionado eletronicamente, mas ainda com tramitação em papel. Nas portarias, os juízes Lairto José Veloso e Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titulares da 3ª e da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, respectivamente, informam que o uso do e-Doc aumentou “significativamente” o fluxo de trabalho, “além de onerar de forma substancial os cofres públicos com gasto excessivo de papel e material de informática”. Os magistrados reclamam ainda que, com a falta de pessoal, não teriam como designar um servidor para acompanhar, em tempo integral, o recebimento de documentos por meio eletrônico.

O elevado gasto com material de escritório – principalmente papel e toner – também foi utilizado como argumento por titulares de outras duas varas trabalhistas de Manaus para limitar o uso do e-Doc. Nesses casos, no entanto, estipulou-se apenas o tamanho do arquivo. Nas 8ª e 19ª varas, só são aceitas petições, acompanhadas ou não de anexos, com tamanho máximo de cinco folhas impressas ou dez páginas, utilizando-se frente e verso. Por meio de portarias, os juízes autorizam, inclusive, o funcionário responsável pela impressão a enviar ao remetente certidão indicando que determinada petição não foi aceita por exceder ao limite estabelecido.

As quatro portarias baixadas por juízes trabalhistas de Manaus são contestadas por advogados. O escritório Siqueira Castro enviou ofício à presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, desembargadora federal Valdenyra Farias Thomé, pedindo providências. A banca alega que as normas desrespeitam a Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regulamentou a Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do processo judicial. “Os juízes consideraram equivocadamente facultativo o uso do sistema e-Doc e interpretaram a instrução normativa ao seu modo. Sua utilização, de acordo com a norma, é opcional apenas para as partes, advogados e peritos”, diz o advogado Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. Procurado pelo Valor, o TRT da 11ª Região não retornou até o fechamento da edição.

A instrução normativa do TST estabeleceu em dois megabytes o tamanho máximo das peças processuais. Mas não tratou da impressão em papel. Isso tem gerado problemas para os advogados. Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve decisão de primeira instância que rejeitou recursos que extrapolaram o limite de 50 folhas impressas, estabelecido pela Corte em 2006 com a edição da Instrução Normativa nº 3.

No caso julgado pela 5ª Turma do tribunal, a secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis deixou de imprimir recursos enviados pelo Banco Santander e pela HolandaPrevi Sociedade de Previdência Privada (hoje SantanderPrevi), que possuíam, respectivamente, 67 e 99 folhas. As partes apresentaram posteriormente os recursos em papel, mas foram considerados intempestivos – fora do prazo legal. Com a decisão, as instituições apelaram para a segunda instância, por meio de agravos de instrumento, que foram negados pelos desembargadores.

Na lei do processo eletrônico, questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há qualquer limitação quanto ao tamanho das peças processuais – em megabytes (MB) ou em número de páginas. Mas a norma deixou a cargo dos 92 tribunais do país a sua regulamentação. A maioria, segundo levantamento realizado pelo advogado Alexandre Atheniense, optou por arquivos de, no máximo, dois MB e em PDF. Porém, não estabeleceu um limite para a quantidade de folhas impressas. O problema está concentrado na Justiça do Trabalho. Em Minas Gerais, Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, os advogados devem tomar cuidado com o número de páginas dos processos.

 

 

Sistema PJe no TRT da 23ª Região

O Presidente do TRT da 23ª Região – Dr. Ismair Couto – apresenta informativo do sistema PJe, com o lançamento do TAEETermo de abertura de execução eletrônica

Acesse aqui Boletim PJe TRT 23 Região

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